Mile Durkheim

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Émile Durkheim (1858-1917)
• David Émile Durkheim foi um
sociólogo, psicólogo social e
filósofo francês. Formalmente
criou a disciplina acadêmica e,
com Karl Marx e Max Weber, é
comumente citado como o
principal arquiteto da ciência
social moderna e pai da
sociologia
Sociologia funcionalista (Talcott Parson, Robert Merton)
• Visa explicar a ação das estruturas sociais sobre o comportamento dos
indivíduos; estudo dos fatos sociais (exteriores e coercitivos).
• A sociedade é um organismo vivo , composta de vários órgãos (instituições)
que cumprem funções diferentes.
• Cada parte da sociedade cumpre uma função para a manutenção e
continuidade da vida social (ordem, consenso, harmonia)
• O conflito é visto como algo negativo (disfunção); é um problema moral
(excesso de liberdade, egoísmo) e não de origem econômica (Marx).
• Os conflitos sociais (de classe) entre trabalhadores e patrões não tinha uma
origem econômica, mas moral
Sociologia funcionalista
• O indivíduo deve se integrar à sociedade mediante as instituições através
da educação moral (autoridade dos agentes/disciplina rigorosa)
• A moral é exterior ao indivíduo (função de regulação e controle social),
assim como o direito;
• A escola, as corporações profissionais e o Estado substituem a Religião na
difusão da “nova moral”.
• A Moral oferece orientações e normas que visam guiar a conduta dos
indivíduos e a integração social; sua ausência leva à anomia.
• Anomia = fruto da especialização das funções e declínio da consciência
coletiva; ausência de orientações morais que guiassem a ação dos
indivíduos; fruto do egoísmo generalizado; enfraquecimento das normas; a
norma se transforma em excessão....... Suicídio
Análise da sociedade tradicional e moderna
• Sociedade tradicional: funda-se na semelhança e na uniformidade do
comportamento (sociedade homogênea); os indivíduos vivem juntos
porque partilham de uma “consciência coletiva” (crenças,
sentimentos e convicções comuns). Primazia dos valores coletivos.
Quando alguém comete um crime este deve ser punido (direito
repressivo), pois a violação das regras representa um perigo para a
coesão e solidariedade social (mecânica). O crime não é uma
agressão a um particular, mas uma violação da coesão social (inimigo
público)
Sociedade moderna
• Divisão social do trabalho propiciada pela produção industrial
capitalista;
• Especialização e diferenciação das funções (sociedade diferenciada): a
sociedade não se baseia mais na semelhança ou uniformidade dos
indivíduos, mas na diferenciação possibilitada pela divisão social do
trabalho;
• Nova solidariedade entre os indivíduos (orgânica):interdependência
(efeito não apenas econômico, mas moral); valor do indivíduo que se
diferencia, porém um precisa do outro. O excesso de individualismo,
o egoísmo generalizado, leva à anomia......suicídio
O direito na sociedade moderna
• O objetivo da lei não é apenas punir o indivíduo ao mal cometido à sociedade,
mas restaurar os danos causados, restaurar a ordem das coisas (direito
restitutivo).
• O direito impõe obrigações contratuais (predomínio do direito contratual) e seu
descumprimento cria uma responsabilidade patrimonial (e não apenas penal). As
sanções visam garantir os contratos que são necessários para a cooperação
(solidariedade orgânica).
• Os indivíduos como sujeitos de direitos, como titulares dos direitos, e não como
coisas submetidas a um sistema de obrigações e de sanções.
• O desenvolvimento da ideia de contrato conduziu à realização dos ideais de
igualdade, liberdade e fraternidade no campo do direito.
• A solidariedade, a coesão social, só funciona se existem formas de controle e de
constrangimentos aplicáveis aos indivíduos: na sociedade tradicional, através da
pena ou punição; na sociedade moderna, através do contrato e das sanções
restitutivas.
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