Émile Durkheim (1858-1917) • David Émile Durkheim foi um sociólogo, psicólogo social e filósofo francês. Formalmente criou a disciplina acadêmica e, com Karl Marx e Max Weber, é comumente citado como o principal arquiteto da ciência social moderna e pai da sociologia Sociologia funcionalista (Talcott Parson, Robert Merton) • Visa explicar a ação das estruturas sociais sobre o comportamento dos indivíduos; estudo dos fatos sociais (exteriores e coercitivos). • A sociedade é um organismo vivo , composta de vários órgãos (instituições) que cumprem funções diferentes. • Cada parte da sociedade cumpre uma função para a manutenção e continuidade da vida social (ordem, consenso, harmonia) • O conflito é visto como algo negativo (disfunção); é um problema moral (excesso de liberdade, egoísmo) e não de origem econômica (Marx). • Os conflitos sociais (de classe) entre trabalhadores e patrões não tinha uma origem econômica, mas moral Sociologia funcionalista • O indivíduo deve se integrar à sociedade mediante as instituições através da educação moral (autoridade dos agentes/disciplina rigorosa) • A moral é exterior ao indivíduo (função de regulação e controle social), assim como o direito; • A escola, as corporações profissionais e o Estado substituem a Religião na difusão da “nova moral”. • A Moral oferece orientações e normas que visam guiar a conduta dos indivíduos e a integração social; sua ausência leva à anomia. • Anomia = fruto da especialização das funções e declínio da consciência coletiva; ausência de orientações morais que guiassem a ação dos indivíduos; fruto do egoísmo generalizado; enfraquecimento das normas; a norma se transforma em excessão....... Suicídio Análise da sociedade tradicional e moderna • Sociedade tradicional: funda-se na semelhança e na uniformidade do comportamento (sociedade homogênea); os indivíduos vivem juntos porque partilham de uma “consciência coletiva” (crenças, sentimentos e convicções comuns). Primazia dos valores coletivos. Quando alguém comete um crime este deve ser punido (direito repressivo), pois a violação das regras representa um perigo para a coesão e solidariedade social (mecânica). O crime não é uma agressão a um particular, mas uma violação da coesão social (inimigo público) Sociedade moderna • Divisão social do trabalho propiciada pela produção industrial capitalista; • Especialização e diferenciação das funções (sociedade diferenciada): a sociedade não se baseia mais na semelhança ou uniformidade dos indivíduos, mas na diferenciação possibilitada pela divisão social do trabalho; • Nova solidariedade entre os indivíduos (orgânica):interdependência (efeito não apenas econômico, mas moral); valor do indivíduo que se diferencia, porém um precisa do outro. O excesso de individualismo, o egoísmo generalizado, leva à anomia......suicídio O direito na sociedade moderna • O objetivo da lei não é apenas punir o indivíduo ao mal cometido à sociedade, mas restaurar os danos causados, restaurar a ordem das coisas (direito restitutivo). • O direito impõe obrigações contratuais (predomínio do direito contratual) e seu descumprimento cria uma responsabilidade patrimonial (e não apenas penal). As sanções visam garantir os contratos que são necessários para a cooperação (solidariedade orgânica). • Os indivíduos como sujeitos de direitos, como titulares dos direitos, e não como coisas submetidas a um sistema de obrigações e de sanções. • O desenvolvimento da ideia de contrato conduziu à realização dos ideais de igualdade, liberdade e fraternidade no campo do direito. • A solidariedade, a coesão social, só funciona se existem formas de controle e de constrangimentos aplicáveis aos indivíduos: na sociedade tradicional, através da pena ou punição; na sociedade moderna, através do contrato e das sanções restitutivas.