ver com as possíveis irregularidades cometidas

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Quinta-feira 8
DIÁRIO DO SENADO FEDERAL
ver com as possíveis irregularidades cometidas pela
empresa Avestruz Master.
Acontecimentos como a morte de animais em
fazendas da empresa por falta de alimentação adequada, segundo reportagem do jornal Correio Braziliense do último sábado, dia 3 de dezembro, só na
principal fazenda do grupo, na cidade goiana de Bela
Vista, cerca de 5 mil filhotes já definharam.
Além disso, funcionários estão em greve por falta
de salários e a empresa ainda não conseguiu comprovar nas investigações que há uma exata compatibilidade entre as aves que possui e os títulos emitidos e
repassados aos investidores.
Ao contrário, documentos contábeis da Avestruz
Master, referentes a 2003 e 2004, analisados por peritos
da Justiça Federal, revelaram números supervalorizados que explicam o estrangulamento de caixa vivido
pela empresa. Ao que tudo indica, segundo os peritos em avaliação patrimonial consultados, a Avestruz
Master comercializou durante muito tempo um estoque
que nunca existiu.
O Ministério Público e a Polícia Federal já deram
demonstrações de consciência sobre a necessidade
de priorizar a proteção aos investidores, pois já forram
seqüestrados bens e congeladas contas para ressarcir
possíveis perdas daqueles que aplicaram seus recursos
na criação dos avestruzes. Muitos investidores, por sua
vez, também acertadamente já recorreram à Justiça
com pedidos de liminares que lhes proporcionem garantias reais das quantias aplicadas. Entretanto, ainda
existem muitas pendências a serem resolvidas.
Informações da Polícia Federal dão conta de que
foi realmente constatada a existência de crime contra
o sistema financeiro na gestão da Avestruz Master, em
razão da forma como eram negociadas as Cédulas de
Produtor Rural (CPRs), títulos de crédito da empresa
negociados em todo o país. As CPRs, Sr. Presidente,
eram negociadas sem endosso dos bancos e, embora
fossem recompradas pela empresa com acréscimo de
10%, dão direito apenas aos avestruzes.
Em compromisso assumido junto ao Procon de
Goiás, a Avestruz Master se comprometeu a pagar
até o fim desta semana os investidores com CPRs
vencidas e os cheques devolvidos. É necessário, pois,
que o Ministério Público se mantenha atento ao prazo
estabelecido e, em caso de descumprimento, esteja
preparado para implementar novas medidas judiciais
capazes de assegurar o ressarcimento de possíveis
danos coletivos.
Será algo, Sr. Presidente, inadmissível caso investidores acabem amargando prejuízos em virtude
da irresponsabilidade de uma empresa que conquistou mercado em sete Estados brasileiros e no Distri-
Dezembro de 2005
to Federal, atraindo capital de milhares e milhares de
pessoas para o seu negócio, através de fortes campanhas de marketing.
As autoridades competentes, Sr. Presidente, não
podem permitir a ocorrência de calote, pois esse caso
da Avestruz Master é emblemático e deve servir de
exemplo para que outras empresas se vejam obrigadas a adotar condutas mais responsáveis para com
os seus parceiros e clientes, com a certeza de que
irregularidades não ficarão impunes. Ética e respeito
com quem investe legalmente são fundamentais em
toda negociação comercial.
Era o que eu tinha a dizer, Sr. Presidente.
Obrigado pela oportunidade.
O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. PMDB
– MA) – Há expediente a ser lido. Antes, porém, determino que sejam suspensas todas as audiências e
tratativas nas comissões parlamentares de inquérito.
Sobre a mesa, requerimento que será lido pelo Sr.
1º Secretário em exercício, Senador Romeu Tuma.
É lido o seguinte:
REQUERIMENTO Nº 1.422, DE 2005
Solicita a retirada do Requerimento nº
1.584, de 2004, de minha autoria.
Excelentíssimo Senhor Presidente do Senado
Federal
Requeiro, nos termos do inciso I, art. 256 do Regimento Interno do Senado Federal, a retirada do Requerimento nº 1.584, de 2004, de minha autoria, pedindo
sobrestamento do exame do Projeto de Lei da Câmara
nº 59, de 2003 (nº 256/91, na Casa de Origem).
Sala das Sessões, 7 de dezembro de 2005. – Senador Gerson Camata.
O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. PMDB
– MA) – A Presidência defere a retirada do Requerimento nº 1.584, de 2004, nos termos do art. 256, §
2º, I, do Regimento Interno.
O Projeto de Lei da Câmara nº 59, de 2003,
volta ao exame da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania; e posteriormente, vai à Comissão de
Educação, nos termos do despacho inicial.
Sobre a mesa, projetos que serão lidos pelo Sr.
1º Secretário em exercício, Senador Romeu Tuma.
São lidos os seguintes:
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 408, DE 2095
Altera a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro
de 1997, para assegurar o atendimento da
vontade das pessoas que houverem mani-
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