43122 Quinta-feira 8 DIÁRIO DO SENADO FEDERAL ver com as possíveis irregularidades cometidas pela empresa Avestruz Master. Acontecimentos como a morte de animais em fazendas da empresa por falta de alimentação adequada, segundo reportagem do jornal Correio Braziliense do último sábado, dia 3 de dezembro, só na principal fazenda do grupo, na cidade goiana de Bela Vista, cerca de 5 mil filhotes já definharam. Além disso, funcionários estão em greve por falta de salários e a empresa ainda não conseguiu comprovar nas investigações que há uma exata compatibilidade entre as aves que possui e os títulos emitidos e repassados aos investidores. Ao contrário, documentos contábeis da Avestruz Master, referentes a 2003 e 2004, analisados por peritos da Justiça Federal, revelaram números supervalorizados que explicam o estrangulamento de caixa vivido pela empresa. Ao que tudo indica, segundo os peritos em avaliação patrimonial consultados, a Avestruz Master comercializou durante muito tempo um estoque que nunca existiu. O Ministério Público e a Polícia Federal já deram demonstrações de consciência sobre a necessidade de priorizar a proteção aos investidores, pois já forram seqüestrados bens e congeladas contas para ressarcir possíveis perdas daqueles que aplicaram seus recursos na criação dos avestruzes. Muitos investidores, por sua vez, também acertadamente já recorreram à Justiça com pedidos de liminares que lhes proporcionem garantias reais das quantias aplicadas. Entretanto, ainda existem muitas pendências a serem resolvidas. Informações da Polícia Federal dão conta de que foi realmente constatada a existência de crime contra o sistema financeiro na gestão da Avestruz Master, em razão da forma como eram negociadas as Cédulas de Produtor Rural (CPRs), títulos de crédito da empresa negociados em todo o país. As CPRs, Sr. Presidente, eram negociadas sem endosso dos bancos e, embora fossem recompradas pela empresa com acréscimo de 10%, dão direito apenas aos avestruzes. Em compromisso assumido junto ao Procon de Goiás, a Avestruz Master se comprometeu a pagar até o fim desta semana os investidores com CPRs vencidas e os cheques devolvidos. É necessário, pois, que o Ministério Público se mantenha atento ao prazo estabelecido e, em caso de descumprimento, esteja preparado para implementar novas medidas judiciais capazes de assegurar o ressarcimento de possíveis danos coletivos. Será algo, Sr. Presidente, inadmissível caso investidores acabem amargando prejuízos em virtude da irresponsabilidade de uma empresa que conquistou mercado em sete Estados brasileiros e no Distri- Dezembro de 2005 to Federal, atraindo capital de milhares e milhares de pessoas para o seu negócio, através de fortes campanhas de marketing. As autoridades competentes, Sr. Presidente, não podem permitir a ocorrência de calote, pois esse caso da Avestruz Master é emblemático e deve servir de exemplo para que outras empresas se vejam obrigadas a adotar condutas mais responsáveis para com os seus parceiros e clientes, com a certeza de que irregularidades não ficarão impunes. Ética e respeito com quem investe legalmente são fundamentais em toda negociação comercial. Era o que eu tinha a dizer, Sr. Presidente. Obrigado pela oportunidade. O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. PMDB – MA) – Há expediente a ser lido. Antes, porém, determino que sejam suspensas todas as audiências e tratativas nas comissões parlamentares de inquérito. Sobre a mesa, requerimento que será lido pelo Sr. 1º Secretário em exercício, Senador Romeu Tuma. É lido o seguinte: REQUERIMENTO Nº 1.422, DE 2005 Solicita a retirada do Requerimento nº 1.584, de 2004, de minha autoria. Excelentíssimo Senhor Presidente do Senado Federal Requeiro, nos termos do inciso I, art. 256 do Regimento Interno do Senado Federal, a retirada do Requerimento nº 1.584, de 2004, de minha autoria, pedindo sobrestamento do exame do Projeto de Lei da Câmara nº 59, de 2003 (nº 256/91, na Casa de Origem). Sala das Sessões, 7 de dezembro de 2005. – Senador Gerson Camata. O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. PMDB – MA) – A Presidência defere a retirada do Requerimento nº 1.584, de 2004, nos termos do art. 256, § 2º, I, do Regimento Interno. O Projeto de Lei da Câmara nº 59, de 2003, volta ao exame da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania; e posteriormente, vai à Comissão de Educação, nos termos do despacho inicial. Sobre a mesa, projetos que serão lidos pelo Sr. 1º Secretário em exercício, Senador Romeu Tuma. São lidos os seguintes: PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 408, DE 2095 Altera a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para assegurar o atendimento da vontade das pessoas que houverem mani-