regulamento - Câmara Municipal de São Paulo

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Milton
Santos
Prêmio
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REGULAMENTO
A Câmara Municipal de São Paulo abre inscrições para
o Prêmio Milton Santos, edição 2017, instituído por
meio da Resolução nº 6/2002, que visa a reconhecer e
a valorizar projetos de pessoas físicas, grupos informais
ou pessoas jurídicas (Organizações da Sociedade
Civil - OSCs, associações, empresas) que propiciem
a ampliação de direitos territoriais e culturais, além
de projetos que resultem em novas formas de
solidariedade social (promoção da saúde, estímulo à
arte e à cultura, fomento à geração de renda, inclusão
social, entre outros).
O prêmio homenageia Milton Santos, importante
geógrafo brasileiro, cujas ideias modificaram os
conceitos de território, espaço e globalização, ao
enfatizar a força do lugar, por sua dimensão humana.
Por que participar do Prêmio Milton Santos?
O Prêmio Milton Santos dá visibilidade aos projetos
de desenvolvimento social local, favorecendo o
intercâmbio de ideias e a sinergia de esforços com
outras pessoas e entidades.
O Prêmio contempla duas categorias:
I – Projetos, em execução há pelo menos um ano ou
concluídos em 2016, com incidência no
Município de São Paulo, que tenham como objetivo a
consolidação e ampliação de direitos territoriais e
culturais, que estimulem a interação e a participação
do cidadão nos processos de organização
de sua região.
II – Projetos, em execução há pelo menos um ano ou
concluídos em 2016, com incidência no Município de
São Paulo, que considerem o território como instância
política, resultando em formas de solidariedade social
por meio de seus agentes.
Obs.: Não poderão concorrer trabalhos das instituições
que compuserem a Comissão Julgadora nem trabalhos
de órgãos governamentais ou vinculados ao governo.
Julgamento
Os projetos ou iniciativas da edição 2017 do Prêmio
Milton Santos serão avaliados por uma
Comissão Julgadora constituída por representantes
ligados aos seguintes setores: Desenvolvimento
Social, Desenvolvimento Econômico, Administração e
Finanças Públicas, Desenvolvimento Urbano, Cultura
e Artes. O julgamento dos trabalhos levará em conta
os aspectos inovadores e suas principais contribuições
para a consolidação ou ampliação de direitos
territoriais e culturais e emergência de novas formas
de solidariedade social, sendo que serão atribuídas
notas aos seguintes aspectos do projeto: mérito,
abrangência, estímulo à organização e à participação
comunitária, efeito multiplicador, relação custo/
benefício e capacidade autossustentadora do projeto.
Inscrições
As inscrições devem ser feitas até 20/4/2017, com
o envio do formulário de inscrição (disponível
para download em www.camara.sp.gov.br, no link
“Institucional”, “Prêmios Institucionais”) e dos
documentos relacionados neste Regulamento,
preferencialmente digitalizados como arquivo de
extensão “.pdf” ou “.doc”, encaminhados para o email
[email protected] ou entregues
em CD na Câmara Municipal de São Paulo, no Viaduto
Jacareí, 100, prédio Anexo, 2º andar, sala 217 – Bela
Vista – CEP 01319-900 – São Paulo/SP, no CCI.1 (Equipe
de Eventos), pessoalmente, por carta com Aviso
de Recebimento (AR) ou via Sedex. A inscrição será
efetivada com a entrega dos seguintes documentos:
• Formulário de inscrição preenchido (disponível
no site da Câmara Municipal de São Paulo);
• Cópia do Estatuto da Pessoa Jurídica, quando
o trabalho concorrente for apresentado por
uma instituição;
• Duas a cinco fotos que se relacionem com o projeto
e que o representem.
Ao se inscrever, os participantes autorizam a
Câmara Municipal de São Paulo a divulgar em todos os
meios de comunicação (jornal, revista, rádio, televisão,
internet, etc.) os projetos apresentados, integral ou
parcialmente. Os projetos poderão ser objeto de
reprodução em livros, revistas, folhetos, catálogos,
CDs, DVDs exposições e outros meios de cunho
exclusivamente informativo ou cultural, sem necessitar
de autorização dos seus autores.
Obs.: Os autores dos projetos devem entrar em contato
com a Equipe de Eventos se a confirmação de sua
inscrição não houver sido feita no prazo de uma semana
depois do envio do material.
Premiação
A Sessão Solene de premiação será no dia 23/6/2017, na
Câmara Municipal de São Paulo.
Caberá à Câmara Municipal: conferir Salva de Prata em
reconhecimento público ao projeto vencedor na
categoria I e ao projeto vencedor na categoria II;
conferir menção honrosa de reconhecimento público
aos finalistas; enviar ao Poder Executivo o trabalho
vencedor na categoria I para que seja, no que couber,
implementado ou apoiado; e também o trabalho
vencedor na categoria II para que tenha a possibilidade
de ser ampliado.
A Comissão Julgadora é soberana, não cabendo
recursos sobre suas decisões.
Milton Santos
Professor emérito da Faculdade
de Filosofia, Letras e Ciências Humanas
(FFLCH) da Universidade de São Paulo
(USP), laureado com o Prêmio Internacional de Geografia Vautrin Lud. Também recebeu o título de doutor honoris
causa de várias universidades do Brasil e
de outros países.
Em 1964, com o golpe militar, foi
preso e, mais tarde, exilado, dando início
a uma carreira internacional. Instalou-se
na França, onde desenvolveu estudos
sobre a geografia urbana de países pobres. Lecionou também na América do
ORGANIZAÇÃO
Câmara Municipal de São Paulo
Centro de Comunicação Institucional
CCI.1 - Equipe de Eventos
Viaduto Jacareí, 100 - Anexo, 2º andar, sala 217
São Paulo - SP - CEP 01319-900
Telefones: 3396-4667/3396-4569/3396-4170
Email: [email protected]
Norte, Peru, Venezuela e na Tanzânia
(África). De volta ao Brasil em 1978, foi
professor visitante da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo (FAU) da USP e,
em 1983, ingressou no Departamento
de Geografia da FFLCH.
Por tudo que representou e continuará representando para o País e para
futuras gerações de brasileiros, é de
fundamental importância homenagear
o professor Milton Santos, instituindo o
prêmio com o seu nome para celebrar
os trabalhos nos quais suas ideias e ideais perduram.
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