Milton Santos Prêmio 2 0 1 7 REGULAMENTO A Câmara Municipal de São Paulo abre inscrições para o Prêmio Milton Santos, edição 2017, instituído por meio da Resolução nº 6/2002, que visa a reconhecer e a valorizar projetos de pessoas físicas, grupos informais ou pessoas jurídicas (Organizações da Sociedade Civil - OSCs, associações, empresas) que propiciem a ampliação de direitos territoriais e culturais, além de projetos que resultem em novas formas de solidariedade social (promoção da saúde, estímulo à arte e à cultura, fomento à geração de renda, inclusão social, entre outros). O prêmio homenageia Milton Santos, importante geógrafo brasileiro, cujas ideias modificaram os conceitos de território, espaço e globalização, ao enfatizar a força do lugar, por sua dimensão humana. Por que participar do Prêmio Milton Santos? O Prêmio Milton Santos dá visibilidade aos projetos de desenvolvimento social local, favorecendo o intercâmbio de ideias e a sinergia de esforços com outras pessoas e entidades. O Prêmio contempla duas categorias: I – Projetos, em execução há pelo menos um ano ou concluídos em 2016, com incidência no Município de São Paulo, que tenham como objetivo a consolidação e ampliação de direitos territoriais e culturais, que estimulem a interação e a participação do cidadão nos processos de organização de sua região. II – Projetos, em execução há pelo menos um ano ou concluídos em 2016, com incidência no Município de São Paulo, que considerem o território como instância política, resultando em formas de solidariedade social por meio de seus agentes. Obs.: Não poderão concorrer trabalhos das instituições que compuserem a Comissão Julgadora nem trabalhos de órgãos governamentais ou vinculados ao governo. Julgamento Os projetos ou iniciativas da edição 2017 do Prêmio Milton Santos serão avaliados por uma Comissão Julgadora constituída por representantes ligados aos seguintes setores: Desenvolvimento Social, Desenvolvimento Econômico, Administração e Finanças Públicas, Desenvolvimento Urbano, Cultura e Artes. O julgamento dos trabalhos levará em conta os aspectos inovadores e suas principais contribuições para a consolidação ou ampliação de direitos territoriais e culturais e emergência de novas formas de solidariedade social, sendo que serão atribuídas notas aos seguintes aspectos do projeto: mérito, abrangência, estímulo à organização e à participação comunitária, efeito multiplicador, relação custo/ benefício e capacidade autossustentadora do projeto. Inscrições As inscrições devem ser feitas até 20/4/2017, com o envio do formulário de inscrição (disponível para download em www.camara.sp.gov.br, no link “Institucional”, “Prêmios Institucionais”) e dos documentos relacionados neste Regulamento, preferencialmente digitalizados como arquivo de extensão “.pdf” ou “.doc”, encaminhados para o email [email protected] ou entregues em CD na Câmara Municipal de São Paulo, no Viaduto Jacareí, 100, prédio Anexo, 2º andar, sala 217 – Bela Vista – CEP 01319-900 – São Paulo/SP, no CCI.1 (Equipe de Eventos), pessoalmente, por carta com Aviso de Recebimento (AR) ou via Sedex. A inscrição será efetivada com a entrega dos seguintes documentos: • Formulário de inscrição preenchido (disponível no site da Câmara Municipal de São Paulo); • Cópia do Estatuto da Pessoa Jurídica, quando o trabalho concorrente for apresentado por uma instituição; • Duas a cinco fotos que se relacionem com o projeto e que o representem. Ao se inscrever, os participantes autorizam a Câmara Municipal de São Paulo a divulgar em todos os meios de comunicação (jornal, revista, rádio, televisão, internet, etc.) os projetos apresentados, integral ou parcialmente. Os projetos poderão ser objeto de reprodução em livros, revistas, folhetos, catálogos, CDs, DVDs exposições e outros meios de cunho exclusivamente informativo ou cultural, sem necessitar de autorização dos seus autores. Obs.: Os autores dos projetos devem entrar em contato com a Equipe de Eventos se a confirmação de sua inscrição não houver sido feita no prazo de uma semana depois do envio do material. Premiação A Sessão Solene de premiação será no dia 23/6/2017, na Câmara Municipal de São Paulo. Caberá à Câmara Municipal: conferir Salva de Prata em reconhecimento público ao projeto vencedor na categoria I e ao projeto vencedor na categoria II; conferir menção honrosa de reconhecimento público aos finalistas; enviar ao Poder Executivo o trabalho vencedor na categoria I para que seja, no que couber, implementado ou apoiado; e também o trabalho vencedor na categoria II para que tenha a possibilidade de ser ampliado. A Comissão Julgadora é soberana, não cabendo recursos sobre suas decisões. Milton Santos Professor emérito da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas (FFLCH) da Universidade de São Paulo (USP), laureado com o Prêmio Internacional de Geografia Vautrin Lud. Também recebeu o título de doutor honoris causa de várias universidades do Brasil e de outros países. Em 1964, com o golpe militar, foi preso e, mais tarde, exilado, dando início a uma carreira internacional. Instalou-se na França, onde desenvolveu estudos sobre a geografia urbana de países pobres. Lecionou também na América do ORGANIZAÇÃO Câmara Municipal de São Paulo Centro de Comunicação Institucional CCI.1 - Equipe de Eventos Viaduto Jacareí, 100 - Anexo, 2º andar, sala 217 São Paulo - SP - CEP 01319-900 Telefones: 3396-4667/3396-4569/3396-4170 Email: [email protected] Norte, Peru, Venezuela e na Tanzânia (África). De volta ao Brasil em 1978, foi professor visitante da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo (FAU) da USP e, em 1983, ingressou no Departamento de Geografia da FFLCH. Por tudo que representou e continuará representando para o País e para futuras gerações de brasileiros, é de fundamental importância homenagear o professor Milton Santos, instituindo o prêmio com o seu nome para celebrar os trabalhos nos quais suas ideias e ideais perduram.