MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO CMA 12ª RM PARQUE REGIONAL DE MANUTENÇÃO/12 (12ª CIA MB / 1969) EDITAL DE LEILÃO E NOTIFICAÇÃO O PARQUE REGIONAL DE MANUTENÇÃO DA 12ª REGIÃO MILITAR, através do Leiloeiro Público Oficial Sr. JIMMY ASAMI, matrícula JUCEA n.º 010/09, FAZ SABER a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que, fará realizar LEILÃO PÚBLICO, conforme estabelecido na Lei n.º 8.666/93, art. 17; art. 22, inciso V, § 5º; art. 45 inciso IV, Decreto Lei n.º 21.981/32, com suas alterações introduzidas pelo Decreto n.º 22.427 de 01/02/1933, art. 42, Instrução Normativa n.º 17 de 05/12/13, art. 33 § 1º e § 2º para venda de bens inservíveis pertencentes ao Acervo Patrimonial do Parque Regional de Manutenção da 12ª Região Militar (Pq R Mnt/12). 1. DO OBJETO 1.1 Venda de bens inservíveis pertencentes ao Acervo Patrimonial do PARQUE REGIONAL DE MANUTENÇÃO DA 12ª REGIÃO MILITAR, os quais deverão ser vendidos e entregues no estado físico de conservação em que se encontram, não cabendo ao PARQUE REGIONAL DE MANUTENÇÃO DA 12ª REGIÃO MILITAR e ao LEILOEIRO OFICIAL, quaisquer responsabilidades ou ônus por eventuais avarias, reparos e transferência que deverão ser pagas pelo Arrematante, nem por eventuais consertos ou até mesmo peças que estiverem faltando, por ser venda em Leilão Público, o Arrematante não poderá recusar em hipótese alguma a sua arrematação e alegar desconhecimento dos bens levados a Leilão, sob pena de aplicação das sanções previstas neste Edital de Leilão. O PARQUE REGIONAL DE MANUTENÇÃO DA 12ª REGIÃO MILITAR e o LEILOEIRO OFICIAL não se enquadram na condição de fornecedores ou comerciantes nos termos da Lei, ficando EXIMIDOS, assim, de qualquer responsabilidade por vícios ou defeitos, ocultos ou não. Também, não se responsabilizarão por eventuais erros de digitação que venham a ocorrer neste Edital. Não serão admitidas reclamações, desistências e devoluções após o arremate. 2. DAS MODALIDADES, LOCAL, DATA E HORÁRIO DA REALIZAÇÃO DO LEILÃO 2.1. O Leilão Público será realizado nas modalidades presencial e eletrônica, onde serão ofertados lances em Auditório e pela Internet Simultaneamente, através do site www.jimmyasamileiloes.com.br e ocorrerá no dia 25/06/2015, a partir das 09:00 horas (HORÁRIO DE MANAUS/AM), no Auditório do Parque Regional de Manutenção da 12ª Região, Av. dos Expedicionários (Antiga Estrada da Ponta Negra), nº 1.985, (em frente ao Porão do Alemão) Compensa, Manaus/AM. 1 3. DA VISITAÇÃO / VISTORIA DOS BENS 3.1. Para que o licitante conheça o estado físico dos bens e suas especificações, os mesmos estarão disponíveis e poderão ser vistoriados previamente no local, datas e horários conforme apresentados a seguir. Ressalta-se que as fotos apresentadas são meramente ilustrativas, não cabendo reclamações posteriores. 3.2. Os bens poderão ser visitados nos dias 23 e 24/06/2015 das 09:30 às 12:00 e das 14:00 às 16:30. (HORÁRIOS DE MANAUS/AM) a) Localização dos bens: Pátio do Parque Regional de Manutenção da 12ª Região, Av. dos Expedicionários (Antiga Estrada da Ponta Negra), nº 1.985, (em frente ao Porão do Alemão) Compensa, Manaus/AM. 3.3. Na visitação e no dia do leilão, não será permitida a entrada, nas dependências da unidade militar de bermuda, sandálias, chinelos ou camisetas sem manga. Além de roupas ou adesivos em automóveis com alusivos ou mensagens de caráter político ou partidário. 3.4. Será permitida apenas a avaliação visual, vedados quaisquer outros procedimentos como manuseio e retirada de peças dos bens a leilão. 3.5. O presente Edital e seus anexos poderão ser retirados pelos interessados nos seguintes endereços abaixo descritos. a) Nos endereços eletrônicos: www.jimmyasamileiloes.com.br e www.leiloesjudiciais.com.br/am b) No Parque Regional de Manutenção da 12ª Região, Av. dos Expedicionários (Antiga Estrada da Ponta Negra), nº 1.985, (em frente ao Porão do Alemão) Compensa, Manaus/AM. 4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4.1. Quem pretender arrematar ditos bens deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados ou ofertar lances pela Internet através do site: www.jimmyasamileiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuarem cadastramento prévio, em até 24 horas de antecedência do início do Leilão, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização do Leilão, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Leiloeiro Oficial o valor total da arrematação e a comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da venda devida ao Leiloeiro Oficial, via Depósito Bancário no prazo de 24 horas a partir do encerramento da Hasta Pública. 4.2. Poderão participar do Leilão e oferecer lances verbais e eletrônicos as pessoas jurídicas, inscritas no Cadastro de Pessoa Jurídica – CNPJ e pessoas físicas, maiores de 18 anos ou emancipadas na forma da legislação vigente, devendo estar inscritas no Cadastro de Pessoa Física – CPF. 2 4.3. O vencedor apresentará no ato da arrematação, sob pena de nulidade do lance, os seguintes documentos (originais e/ou cópias integrais e legíveis, devidamente autenticadas em Cartório): a) Carteira de Identidade; b) CPF/MF, se pessoa física; c) CNPJ/MF, se pessoa jurídica; d) Comprovante de residência; e) Procuração, com firma devidamente reconhecida no Cartório de Notas, se o Licitante se fizer representar por procurador, e seus respectivos documentos quais sejam: RG e CPF; f) Comprovante de emancipação, se for o caso. 5. DA VEDAÇÃO À PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO 5.1. Não será permitida a participação de: a) Empregados/Servidores/Membros da Comissão de Licitação e Alienação do PQ R MNT/12; b) Pessoas naturais menores de 18 (dezoito) anos não emancipadas; c) Os absolutamente ou relativamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil sem tutor ou curador legalmente constituídos, conforme previsto no art. 4º do Código Civil; d) Leiloeiro Oficial e sua equipe. 6. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E ARREMATAÇÃO 6.1. Os lotes vendidos serão pagos rigorosamente à vista, ou mediante sinal de 20% (vinte por cento) do valor da arrematação, e mais 5% (cinco por cento) referente à comissão do Leiloeiro Público Oficial, no ato da arrematação. O restante do pagamento deverá ser garantido mediante cheque caução ou depósito bancário em até 24 horas a contar da data da realização do Leilão Público. O não cumprimento do prazo estipulado implicará na perda do sinal dado e da comissão do Leiloeiro Público Oficial em conformidade com a Lei, bem como a perda do arrematante/comprador de qualquer direito sobre o bem. 6.2. Os pagamentos efetuados através de cheques deverão ser nominais ao Leiloeiro, indicando em seu verso, a que pagamento se refere e o número do lote arrematado. Os lotes somente serão liberados após a compensação bancária dos mesmos. Fica esclarecido que, não serão aceitos cheques de terceiros, ou seja, somente em nome do Arrematante. 6.3. O Licitante que ofertar o maior lance, de imediato, deverá fornecer os dados solicitados pelos auxiliares do Leiloeiro, comprovando-os por documentos descritos no item 4.2. deste Edital. O descumprimento desta formalidade implicará na não aceitação do lance vencedor, procedendo-se de pronto, novo apregoamento, sem que caiba ao Licitante qualquer direito à reclamação. 3 7. DA COMISSÃO DO LEILOEIRO 7.1. No ato da arrematação, o Arrematante vencedor pagará a importância correspondente a 5% (cinco por cento) do valor, além do lance ofertado ao Leiloeiro a título de comissão. 7.2. O não pagamento da comissão implicará no cancelamento imediato da arrematação e no direito ao Leiloeiro de cobrar sua comissão Judicialmente e/ou Extrajudicialmente. 8. DAS RESPONSABILIDADES DO ARREMATANTE 8.1. O Arrematante deverá transferir, junto ao DETRAN, o veículo classificado como RECUPERÁVEL para sua propriedade no prazo máximo de 30 (trinta) dias, subsequentes à entrega do veículo, sob pena do veículo ser recolhido, conforme o art. 123, I, §1º da Lei n.º 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro). O PARQUE REGIONAL DE MANUTENÇÃO DA 12ª REGIÃO MILITAR cientificará o DETRAN/AM da venda de cada veículo através do envio da cópia da Nota de Venda no Leilão e da cópia do Catálogo de Leilão, nos termos do art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro. Não sendo realizada a transferência do veículo no prazo acima estipulado, o PQ R MNT/12 poderá solicitar o bloqueio do mesmo junto ao Órgão Competente. 8.2. O Arrematante será responsável pelas taxas de transferência de propriedade, transferência de Jurisdição Municipal e Estadual (quando houver), baixa definitiva de seu registro, baixa de gravame (quando houver), serviços bancários e quaisquer outras necessárias para a regularização do veículo, os quais correrão por sua própria conta, com o objetivo de registrar o veículo junto ao DETRAN. 8.3. O Arrematante do veículo considerado RECUPERÁVEL na hipótese de não mais mantê-lo em circulação, ou na hipótese do DETRAN não aceitar o veículo como recuperável, deverá providenciar junto ao DETRAN a baixa definitiva de seu registro, conforme legislação vigente. Sendo passível, tão-somente para a reutilização de peças que não apresentarem irregularidades ou adulterações. Os chassis serão inutilizados e as placas retiradas. 8.4. O Arrematante do veículo considerado SUCATA deverá providenciar junto ao DETRAN a baixa definitiva do seu registro, conforme a legislação vigente. E não poderá em hipótese alguma circular com o veículo, sendo passível, tão-somente para a reutilização de peças que não apresentarem irregularidades ou adulterações. Os chassis serão inutilizados e as placas retiradas. 8.5. Não poderá o Arrematante circular com o veículo ou passar para terceiros, sem estar com os documentos transferidos para o seu nome. 8.6. Obriga-se o Arrematante a remover qualquer elemento que identifique o veículo como pertencente ao Acervo Patrimonial do PARQUE REGIONAL DE MANUTENÇÃO DA 12ª REGIÃO MILITAR, no momento da entrega do veículo ao Arrematante. 8.7. Fica proibido o Arrematante do lance vencedor, ceder, permutar, vender ou de alguma forma negociar o(s) lote(s) antes do pagamento do bem arrematado, da extração da Nota de Venda e da transferência do veículo para o nome do Arrematante. 4 8.8. É de responsabilidade do Arrematante, posterior revisão técnica dos sistemas e peças do veículo considerado RECUPERÁVEL, antes de colocá-lo em circulação, a fim de verificar a funcionalidade dos sistemas e das peças do veículo por ocasião do registro e transferência do veículo. 8.9. Os Arrematantes ficam responsáveis pelas consequências advindas da inobservância das restrições apostas a cada lote, quanto ao seu uso, finalidade ou destino. 9. DOS PROCEDIMENTOS 9.1. Será considerado vencedor o Arrematante que oferecer maior lance, assim considerado o maior valor nominal, igual ou superior ao preço mínimo. 9.2. Os bens que não alcançarem lances iguais ou superiores aos seus mínimos estipulados pelo comitente serão considerados lances condicionados, e somente poderão ser vendidos, com autorização do Comitente. Neste caso, o Leiloeiro classificará e identificará a melhor oferta e submeterá aos Comitentes, que poderão decidir de imediato ou até 5 (cinco) dias úteis. 9.3. O Leilão será regido por este Edital cumprindo pelo Decreto 21.981/32, tipo maior lance ofertado. Todos os bens somente poderão ser arrematados em Leilão. 10. ÔNUS DO ARREMATANTE 10.1. Correrá por conta do Arrematante o pagamento de todas as despesas (taxas, impostos, seguro obrigatório, eventuais multas de trânsito, etc) existentes junto ao DETRAN/AM, bem como, quaisquer taxas de transferência de propriedade dos bens adquiridos, despesas com remarcação e regularização de chassi, vistoria e regularização do motor, emplacamento, baixa definitiva do veículo, confecção de chaves, gravação de vidros, despachante, cartório e eventuais taxas que porventura surgirem. 10.2. Correrá por conta do Arrematante as despesas referentes à mudança de categoria ou alteração de característica (cor, ano, modelo, etc.) dos veículos leiloados, inspeção ambiental veicular, bem como as despesas com outras eventuais vistorias junto aos respectivos Órgãos Competentes. 10.3. Há casos onde poderão ocorrer outras taxas do DETRAN não informadas no dia do Leilão, onde serão cobradas no ato da transferência, despesa esta que será por conta do Arrematante, onde este deverá pagá-la assim que for cobrado, caso contrário, não poderá concluir a transferência junto ao DETRAN. O Leiloeiro Oficial e o PQ R MNT/12 não se responsabilizarão por veículos que saírem da Cidade de Manaus, sem a devida regularização junto ao DETRAN/AM. 10.4. Caso haja incidência de ICMS, seu pagamento será de inteira responsabilidade do Arrematante, onde este deverá pagar assim que for cobrado, através de Nota Fiscal Avulsa, emitida pela SEFAZ, de acordo com a Legislação Tributária em vigor. 5 11. DA DESISTÊNCIA E SANÇÕES 11.1. O Arrematante vencedor será considerado desistente se não satisfazer as condições previstas neste Edital. 11.2. A não concretização dos pagamentos nos termos previstos neste Edital, no caso de desistência da arrematação, sustação do pagamento, e ainda, nos casos de devolução de cheques por falta e/ou insuficiência de fundos, será cobrado do Arrematante uma multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da arrematação, mais 5% (cinco por cento) do Leiloeiro, independente de alegações posteriores, como pena de não atender os requisitos dispostos neste Edital. 11.3. Não serão aceitas desistências em hipótese alguma por parte dos Arrematantes, nem alegação de desconhecimento das condições deste Edital. A oferta de lance em qualquer dos lotes implica em submissão irrevogável do Arrematante a este Edital e todas as suas condições. 11.4. Nos casos de desistência do negócio por parte do Arrematante, não há devolução da comissão por parte do Leiloeiro. 11.5. Em caso de inadimplência do Licitante vencedor, será convocado o segundo Licitante para assumir a arrematação, devendo apresentar perante a Comissão de Alienação do PQ R MNT/12 os seguintes documentos (originais e/ou cópias integrais e legíveis, devidamente autenticadas em Cartório): a) Carteira de Identidade; b) CPF/MF, se pessoa física; c) CNPJ/MF, se pessoa jurídica; d) Comprovante de residência; e) Procuração, com firma devidamente reconhecida no Cartório de Notas, se o Licitante se fizer representar por procurador, e seus respectivos documentos quais sejam: RG e CPF; f) Comprovante de emancipação, se for o caso. 12. DA DOCUMENTAÇÃO DO VEÍCULO 12.1. Cabe ressaltar que por este PARQUE REGIONAL DE MANUTENÇÃO DA 12ª REGIÃO MILITAR ser isento de IPVA, bem como as VIATURAS OFICIAIS/OPERACIONAIS não possuírem documentação (CRV e CRLV), caberá ao arrematante providenciar junto ao DETRAN/AM o requerimento do CRV e CRLV para a devida regularização do veículo e para a sua transferência de propriedade, conforme legislação vigente. 12.2. A transferência de propriedade dos veículos será feita exclusivamente para a pessoa do Arrematante, sendo vedada a indicação de qualquer outro nome. 6 13. DA LIBERAÇÃO E RETIRADA DOS BENS 13.1. Os Arrematantes terão o prazo de até 15 (quinze) dias úteis para retirar os bens/lotes da área onde estão armazenados, contados a partir da confirmação do pagamento integral (depósito em dinheiro ou após a compensação do cheque), ficando condicionada a apresentação dos documentos que comprovem a condição de Arrematante e os comprovantes do pagamento do bem e da comissão do Leiloeiro. A não retirada dos bens/lotes pelo Arrematante após o prazo indicado acima, implicará na Declaração de Abandono, retornando o bem ao depósito para ser leiloado em outra oportunidade. 13.2. A não retirada dos bens no prazo acima estabelecido acarretará ao Arrematante, a critério exclusivo do PARQUE REGIONAL DE MANUTENÇÃO DA 12ª REGIÃO MILITAR, a perda dos direitos adquiridos sobre os bens alienados, bem como a retenção de 20% (vinte por cento) sobre o valor de arrematação, mais 5% (cinco por cento) do Leiloeiro. Independente de alegações posteriores, como pena de não atender os requisitos dispostos neste Edital. 13.3. A retirada e o transporte dos lotes/bens que se encontram na área onde estão armazenados, serão por conta e risco do Arrematante, o qual será responsável por: taxas, impostos, vistorias exigidas pelo DETRAN ou Polícia Rodoviária Federal, eventuais danos causados às pessoas ou materiais, bem como perdas de qualquer natureza e acidentes de trabalho ocorrido durante a operação. 13.4. A retirada do(s) lote(s) arrematado(s) poderá ser feita mediante agendamento com a Comissão de Desfazimento do PQ R MNT/12, a partir do primeiro dia útil após o leilão, nos seguintes dias e horários: de segunda-feira à quinta-feira das 09:30 horas às 11:30 horas e das 13:30 horas às 16:00 horas, sexta-feira de 08:30 às 11:30 (HORÁRIOS DE MANAUS/AM) não sendo aceito reclamação posterior a arrematação referente ao valor da arrematação ou estado do bem. 13.5. Não será permitida a utilização da área onde os bens estão armazenados, para montagem ou desmontagem do lote arrematado, bem como a seleção do mesmo. 14. DAS OUTRAS CONDIÇÕES 14.1. A devolução de cheque utilizado para pagamento pelo Arrematante, por insuficiência de fundos, contra-ordenado, ou com efeito de não pagamento de qualquer natureza será imediatamente caracterizada como inadimplência. 14.2. Os cheques emitidos, não honrados, estarão sujeitos as penalidades da Lei, nas esferas civil e penal pelos atos. 14.3. Todo aquele que impedir, perturbar, fraudar, afastar ou procurar afastar concorrente ou Licitante, por meio ilícito, estará sujeito às sanções previstas no art. 335 do Código Penal Brasileiro, in verbis: “Art. 335. Impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa, além da pena correspondente à violência. Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem se abstém de concorrer ou licitar, em razão da vantagem oferecida.” 7 15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 15.1. O PQ R MNT/12 poderá incluir novos lotes ou retirar do Leilão qualquer um dos bens ou cancelar o mesmo, até a data de sua realização, sem que caiba nenhum direito de reclamação ou indenização aos participantes. 15.2. A descrição dos lotes se sujeita a correções apregoadas no momento do Leilão, para cobertura de omissões ou eliminação de coberturas de distorções, acaso verificadas. 15.3. Quaisquer informações poderão ser solicitadas ao Leiloeiro Oficial no endereço eletrônico: [email protected] ou pela Central de Atendimento Exclusivo aos Interessados telefone: 0800-707-9272. 15.4. Para dirimir qualquer controvérsia ou Ação Judicial oriundas deste EDITAL DE LEILÃO, por mais privilegiado que sejam, fica ELEITO O FORO DA JUSTIÇA FEDERAL, Seção Judiciária do Estado do Amazonas. 16. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS 16.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital por irregularidades, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data da realização do Leilão, sob pena de decair o direito de impugnação. Recebida a impugnação ou esgotado o prazo para tanto, o Leiloeiro Oficial deverá, no prazo de 03 (três) dias úteis, submeter os recursos e as impugnações recebidas devidamente instruídas, para decisão da Comissão de Análise. 16.2. Interposto recurso, que terá efeito suspensivo, este será comunicado ao Arrematante vencedor para, querendo, impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da comunicação. Não serão conhecidos os recursos interpostos fora do prazo legal. 17. ELEMENTOS FORNECIDOS EM ANEXO 17.1. Os documentos relacionados como anexo a seguir fazem parte integrante deste EDITAL DE LEILÃO: Relação de Bens e Valores. Manaus/AM, 28 de Maio de 2015. WASHINGTON ROCHA TRIANI – Ten Cel Diretor do Parque Regional de Manutenção/12 LUIZ ANTÔNIO DA SILVA JUNIOR – 1º Ten Presidente da Comissão de Desfazimento do Pq R Mnt/12 CRISTIANO MENEGHETTI PEDROSO – 1º Ten Adjunto da Comissão de Desfazimento do Pq R Mnt/12 JIMMY ASAMI Leiloeiro Público Oficial JUCEA 010/09 8 VEÍCULOS ITEM DESCRIÇÃO RENAVAM CHASSI ESTADO AVALIAÇÃO 01 VTNE - CAMIONETA TOYOTA/BANDEIRANTE, 4X4, ANO 1993, EB 3412040280 N/C 9BRB0J0060N1021486 RECUPERÁVEL R$ 4.900,00 02 VTNE - CAMIONETA TOYOTA/BANDEIRANTE, 4X4, ANO 1993, EB 3412040304 N/C 9BRB0J0060N1021477 RECUPERÁVEL R$ 4.900,00 03 VTNE - CAMIONETA TOYOTA/BANDEIRANTE OJ55LP/2BL, 4X4, ANO 1999, EB 3412039109 N/C 9BRBJ0140W1016940 RECUPERÁVEL R$ 7.900,00 04 VTNE - CAMIONETA TOYOTA/BANDEIRANTE OJ55LP/2BL, 4X4, ANO 2000, EB 3412022135 N/C 9BRBJ0160Y1021311 RECUPERÁVEL R$ 8.900,00 05 VTNE - CAMIONETA TOYOTA/BANDEIRANTE OJ55LP/2BL, 4X4, ANO 2000, EB 3412022438 N/C 9BRBJ0160Y1021198 RECUPERÁVEL R$ 8.900,00 06 VTP - MICROÔNIBUS FIAT/DUCATO MINIBUS, ANO/MODELO 2001/2002, BRANCO, PLACA JWU-5323, EB 3471076135 776871315 93W23159121005218 RECUPERÁVEL R$ 6.900,00 07 VTNE - LAND ROVER/DEFENDER 90, ANO 2003, 4X4, EB 3412036812 N/C 93RLDVBE83T006372 RECUPERÁVEL R$ 6.000,00 08 VTNE - LAND ROVER/DEFENDER 90, ANO 2003, 4X4, EB 3412036901 N/C 93RLDVBE83T006383 RECUPERÁVEL R$ 6.000,00 09 VTNE - CAMIONETA TOYOTA/BANDEIRANTE, 4X4, ANO 1999, EB 3412023066 N/C 9BRBJ0160Y1021262 RECUPERÁVEL R$ 7.900,00 10 VTNE - CAMIONETA TOYOTA/BANDEIRANTE, 4X4, ANO 1998, EB 3412041362 N/C 9BRB0140W1017137 RECUPERÁVEL R$ 6.900,00 11 VTNE - CAMIONETA TOYOTA/BANDEIRANTE, 4X4, ANO 1998, EB 3412041602 N/C 9BRB0140W1017152 RECUPERÁVEL R$ 5.500,00 12 VTNE - CAMINHÃO VW/14.150, ANO/MODELO 1995/1996, VERDE, PLACA JWM-4362, EB 3472021854 647791811 9BWXTAEZ5SDB91339 RECUPERÁVEL R$ 10.000,00 13 VTP - CAMIONETA VW/KOMBI, ANO/MODELO 1998/1999, VERDE, PLACA JWQ-2386, EB 3471000087 718726871 9BWZZZ237XP003410 RECUPERÁVEL R$ 600,00 14 VTNE - CAMIONETA TOYOTA/BANDEIRANTE, 4X4, ANO/MODELO 1988/1988, VERDE, PLACA JWN-4464, EB 3472261994 146048024 9BR0J0040J1001350 RECUPERÁVEL R$ 4.000,00 15 VTNE - CAMIONETA TOYOTA/BANDEIRANTE BJ55LP 2BL, 4X4, ANO/MODELO 1996/1996, VERDE, PLACA JWN-3839, EB 3472261994 658962833 9BRBJ0160T1008804 RECUPERÁVEL R$ 5.500,00 16 VTP - FIAT/SIENA FIRE 1.0, ANO/MODELO 2004/2004, AZUL, PLACA JWZ-5445, EB 3471085651 828781982 9BD17203743096477 RECUPERÁVEL R$ 900,00 17 VTP - ÔNIBUS VW/16.180 CO, ANO/MODELO 1996/1996, VERDE, PLACA JWN-0042, EB 3471126059 668783800 9BWYTARB7TRB00755 RECUPERÁVEL R$ 9.000,00 18 VTNE – CAMIONETA TOYOTA/BANDEIRANTE BJ55LP2BL4, CAB. DUPLA, 4X4, ANO 1999, EB 3412035614 N/C 9BRBJ0160Y1021319 RECUPERÁVEL R$ 7.900,00 19 VTR - FIAT/UNO MILLE IE, ANO/MODELO 1995, VERDE, PLACA JWN-3786, EB 3471100658 655003517 9BD146067T5725768 RECUPERÁVEL R$ 200,00 20 VTR - FIAT/TEMPRA IE 2.0, ANO/MODELO 1995, PRETO, PLACA JFO-9505, 643086382 9BD159044S9135238 RECUPERÁVEL R$ 1.000,00 ESTADO AVALIAÇÃO BENS DIVERSOS ITEM DESCRIÇÃO 21 Grupo gerador a diesel 33 KVA, nº de série 2087M8, Alternador marca Heimer, nº de série 8P0137, Motor marca Hyundai, nº de série DD4BBG SUCATA R$ 150,00 22 Grupo gerador a diesel 33 KVA, nº de série 2089M8, Alternador marca Heimer, nº de série 7P0988, Motor marca MWM, nº de série 22903054277 SUCATA R$ 50,00 23 Grupo gerador a diesel 33 KVA, nº de série 1738M7, Alternador marca Stemac, nº de série 7424642, Motor marca Hyundai, nº de série 7424642 SUCATA R$ 50,00 24 Grupo gerador a diesel 33 KVA, nº de série 04E 2202, Alternador marca Stemac, Motor marca MWM, nº de série 22903054411 SUCATA R$ 50,00 25 Grupo gerador a diesel 73 KVA, e Alternador marca Stemac, e Motor marca MWM, nº de série 22906171716 SUCATA R$ 50,00 26 Grupo gerador a diesel 81 KVA, nº de série 81182197, Alternador marca Stemac, Motor marca MWM, nº de Série 22906160535 SUCATA R$ 50,00 27 Motor de popa Tohatsu 40HP, 2 tempos a gasolina, modelo M40C, nº de série 010370XH SUCATA R$ 25,00 28 Motor de popa Johnson 40HP, 2 tempos a gasolina, modelo J40RSTD, nº de série 5019300 SUCATA R$ 25,00 29 Motor de popa Yanmar 3,5HP, 4 tempos a gasolina, modelo NG137F2, nº de série GA1H164 SUCATA R$ 5,00 30 Motor de popa Johnson 25HP, 2 tempos a gasolina, modelo J25RSTD, nº de série 5016873 SUCATA R$ 20,00 31 Motor de popa Engenier 6,5HP, 4 tempos a gasolina, modelo 168-F1, nº de série 006865 SUCATA R$ 5,00 32 Motor de popa Engenier 6,5HP, 4 tempos a gasolina, modelo 168-F1, nº de série 505060624 SUCATA R$ 5,00 33 Motor de popa Mercury 40HP, 2 tempos a gasolina, modelo MEC402, nº de série ON105414 SUCATA R$ 25,00 34 Motor de popa Mercury 40HP, 2 tempos a gasolina, modelo MEC402, nº de série ON105417 SUCATA R$ 25,00 35 Motor de popa Johnson 40HP, 2 tempos a gasolina, modelo J40RSTD, nº de série 05007714 SUCATA R$ 25,00 36 Motor de popa Johnson 40HP, 2 tempos a gasolina, modelo J40RSTD, nº de série 05007723 SUCATA R$ 25,00 37 Motor de popa Johnson 40HP, 2 tempos a gasolina, modelo J40RSTD, nº de série 05015313 SUCATA R$ 25,00 38 Motor de popa Yamaha 40HP, 2 tempos a gasolina, modelo J40RSTD, nº de série 1100677 SUCATA R$ 25,00 39 Motosserra Sthil 1,5 HP, 2 tempos a gasolina, modelo MS051, nº de série 348267853 SUCATA R$ 5,00 40 Motor de popa Yamaha 40HP, 2 tempos a gasolina, modelo 40JM, nº de série 1100662 SUCATA R$ 25,00 41 Motor de popa Yamaha 40HP, 2 tempos a gasolina, modelo 40JM, nº de série 1100654 SUCATA R$ 25,00 42 Motor de popa Yamaha 40HP, 2 tempos a gasolina, modelo 40JM, nº de série 06-0456 SUCATA R$ 25,00 43 Motor de popa Yamaha 15HP, 2 tempos a gasolina, modelo 65 d-15MHS, nº de série 1031721 SUCATA R$ 10,00 44 Motor de popa Yamaha 15HP, 2 tempos a gasolina, modelo 65 D-MHS, nº de série 427303 SUCATA R$ 10,00 45 Motor de popa Johnson 40HP, 2 tempos a gasolina, modelo J65M WELSIR, nº de série 4926723 SUCATA R$ 25,00 46 Motor de popa Yamaha 25HP, 2 tempos a gasolina, modelo 25DMS, nº de série1001241 SUCATA R$ 20,00 47 Motor de popa Yamaha 25HP, 2 tempos a gasolina, modelo 25DMS, nº de série1001264 SUCATA R$ 20,00 48 Motor de popa Johnson 25HP, 2 tempos a gasolina, modelo J25RSTC, nº de série 5017755 SUCATA R$ 20,00 49 Motor de popa Johnson 25HP, 2 tempos a gasolina, modelo J25RSTC, nº de série 5017793 SUCATA R$ 20,00 50 Motor de popa Johnson 25HP, 2 tempos a gasolina, modelo J25RSTC, nº de série 5017663 SUCATA R$ 20,00 51 Motor de popa Johnson 90HP, 2 tempos a gasolina, modelo J90WELSIR, nº de série 5014675 SUCATA R$ 50,00 52 Motor de popa Marca Mercury 40HP, 2 tempos a gasolina, modelo ME40M, nº de série 45878 SUCATA R$ 25,00 53 Motor de popa Suzuki 5 HP, 2 tempos a gasolina, modelo V160, nº de série 222325 SUCATA R$ 5,00 54 Motor de popa Honda 5 HP, 4 tempos a gasolina, modelo GX 1605, nº de série 4176698 SUCATA R$ 5,00 55 Motor de popa Honda 5 HP, 4 tempos a gasolina, modelo GX 1605, nº de série 5112661 SUCATA R$ 5,00 56 Motor de popa Mercury 40HP, 2 tempos a gasolina, modelo P 15, nº de série 559757 SUCATA R$ 25,00 57 Motor de popa Mercury 40HP, 2 tempos a gasolina, modelo P 15, nº de série 536549 SUCATA R$ 25,00