Direito Natural e Direito Positivo em santo Tomás de Aquino: a lei como pedagogia divina Ágatha Cristine Depiné, Josemar Sidinei Soares Centro de Ciências Jurídicas e Sociais, UNIVALI, SC Grupo de Pesquisa e Extensão Paidéia 1. Objetivos Objetiva-se, neste trabalho estudar o tratado da lei na Suma Teológica de santo Tomás de Aquino, tendo como enfoque a ideia de lei como pedagogia divina e a relação entre lei natural e lei humana. 2. Métodos/Procedimentos Para a execução da presente pesquisa foi utilizado o método indutivo. Através da pesquisa bibliográfica, pretende-se recorrer ao parecer dos doutrinadores e pensadores, assim como à própria obra do filósofo santo Tomás de Aquino. 3. Resultados Na Suma Teológica santo Tomás situa a lei em três tipos: lei eterna, lei natural e lei humana. Acima destas está apenas a lei revelada por Deus, a lei divina. O primeiro dos tipos apresentados é o que tem como base o plano racional de Deus, a lei eterna que controla toda a ordem do universo. Essa tem uma de suas partes participada pelo homem, como natureza racional, tendo em vista que esta se manifesta através da natureza humana. A participação do homem na lei eterna dá-se por meio da lei natural. O homem conhece a lei natural enquanto ser racional, tendo em vista que sua própria conservação é um bem, e para tal deve seguir os ensinamentos universais da natureza. A lei natural representa as normas últimas do agir na comunidade, é a soma das obrigações reconhecidas pela razão como sendo conformes à natureza. Surge como mais do que dever de autoconservação e conservação da humanidade, vai a uma inclinação de conhecer a verdade, sobretudo a respeito de Deus, fim último de todas as coisas. Tomás também trata da lei jurídica, a lei humana, feita pelo homem. Os homens têm suas leis para que os indivíduos possam ser dissuadidos do mal, é uma ordem promulgada pela coletividade ou por quem tem a responsabilidade pela comunidade tendo em vista o bem comum. É importante ressaltar que a lei natural e a lei humana são estritamente ligadas, tendo em vista o fato de que as leis feitas pelos homens se baseiam na lei natural. Esses preceitos são conhecidos pela razão, mas ainda assim é necessário que sejam estabelecidos no direito, pois alguns homens devido aos vícios dificilmente serão guiados pela persuasão. Assim, torna-se necessário obrigá-los pela força e o temor a evitar o mal, de modo que não dificultem a vida em sociedade e aos poucos, pelo hábito de evitar o mal, tornem-se virtuosos. 4. Conclusão A lei humana é a disciplina que auxilia o homem a viver melhor com o outro e também a tornar-se mais virtuoso. Ela assegura aos indivíduos o devido afastamento dos vícios e atos indevidos, fazendo com que aos poucos o homem seja induzido à virtude e a convivência entre eles seja pacífica. 5. Referências Bibliográficas [1] AQUINO, Tomás. Suma Teológica. São Paulo: Loyola, 2005. [2] BOEHNER, Philoteus; GILSON, Etienne. História da Filosofia Cristã: desde as origens até Nicolau de Cusa. Petrópolis: Vozes, 1970. [3] GILSON, Etienne. A Filosofia na Idade Média. São Paulo: Martins Fontes, 1995. [4] LIBERA, Alain de. A Filosofia Medieval. São Paulo: Loyola, 1998.