UNIESP – FACULDADE TUCURUVI FILOSOFIA E LÓGICA JURÍDICA PROFESSOR ARMANDO TAKEO ISHIBASHI JUNIOR CURSO DE DIREITO - 2º SEMESTRE AULA 10. ASPECTOS FILOSÓFICOS DOS CONCEITOS DE JUSTIÇA SOCIAL 1. INTRODUÇÃO. O conceito de justiça social surgiu em meados do século XIX, com esteio na “ética social cristã”, oriundas das Encíclicas Papais1, para fazer referência à necessidade de alcançar uma repartição equitativa dos bens sociais. Implica no compromisso do Estado de compensar as desigualdades que surgem no mercado e noutros mecanismos próprios da sociedade. 2. A GÊNESE DO CONCEITO DE JUSTIÇA SOCIAL. A JUSTIÇA PARA ARISTÓTELES E TOMAS DE AQUINO. Para elaborar sua teoria da justiça, Aristóteles parte de uma definição de senso comum: A justiça é a virtude que nos leva a desejar o que é justo. A partir disso Aristóteles classifica a justiça em geral, distributiva e corretiva. Tomás de Aquino assume a teoria da justiça de Aristóteles e a desenvolve em três espécies: justiça legal, distributiva e comutativa. Portanto, para Tomás de Aquino a justiça consiste em dar a cada um o que lhe é devido. 3. FUNDAMENTO FILOSÓFICO. São Tomás de Aquino pregava que a fé e a razão não podem ser contraditórias e, de acordo com esse pensamento, o conceito de justiça social foi desenvolvido. Ele previa que em uma sociedade democrática, todos os seres humanos são dignos e têm a mesma importância. Por isso, possuem direitos e deveres iguais não apenas em aspectos econômicos, mas também relativos à saúde, educação, trabalho, direito à justiça e manifestação social. 4. CONCEITO. Para o Jesuíta francês Antoine, a justiça social consiste na “observância de todo direito tendo o bem social comum como objeto e a sociedade como sujeito”. 5. PRINCÍPIOS DE JUSTIÇA SOCIAL. John Rawls (Uma Teoria da Justiça, 1971), filósofo liberal, defende que uma sociedade será justa se respeitar três princípios. a) garantia das liberdades fundamentais para todos. b) igualdade equitativa de oportunidades; 1 Ver, por exemplo, a Encíclica Rerum Novarum editada pelo Papa Leão XIII, em 15/05/1891, que aponta um ideal de justiça retributiva. É chamada de “A Carta Magna do Magistério Social da Igreja”. c) manutenção de desigualdades apenas para favorecer os mais desfavorecidos. É também chamado de princípio da diferença. Observação: John Rawls considera tais princípios de justiça fundamentais para transformar as estruturas sociais e quebrar o ciclo capitalista disseminador da pobreza, possibilitando, assim, a geração de riquezas compartilhadas capazes e suscitar a igualdade e as liberdades básicas dos povos. 6. JUSTIÇA SOCIAL NO BRASIL. No Brasil, a justiça social tornou-se um dos pilares da constituição brasileira de 1988. Hoje, as políticas sociais estão incluídas em iniciativas dos governos federal, estadual e municipal, em colaboração com a sociedade civil. As políticas econômicas e sociais buscam garantir o direito à saúde e educação e acesso aos bens de consumo, lazer e novas tecnologias, através do aumento da renda e capacidade de consumo. A incorporação de novos cidadãos no mercado beneficia todos os segmentos da sociedade, já que o aumento da demanda causa a ampliação dos investimentos e do número de vagas de trabalho. Dados de institutos de pesquisa apontam para a melhoria da distribuição de renda no país, mas a questão ainda é um dos principais desafios do Brasil.