Direito Natural e Direito Positivo em santo Tomás de Aquino: a lei

Propaganda
Direito Natural e Direito Positivo em santo Tomás de Aquino: a lei como
pedagogia divina
Ágatha Cristine Depiné, Josemar Sidinei Soares
Centro de Ciências Jurídicas e Sociais, UNIVALI, SC
Grupo de Pesquisa e Extensão Paidéia
1. Objetivos
Objetiva-se, neste trabalho estudar o tratado da
lei na Suma Teológica de santo Tomás de
Aquino, tendo como enfoque a ideia de lei
como pedagogia divina e a relação entre lei
natural e lei humana.
2. Métodos/Procedimentos
Para a execução da presente pesquisa foi
utilizado o método indutivo. Através da
pesquisa bibliográfica, pretende-se recorrer ao
parecer dos doutrinadores e pensadores, assim
como à própria obra do filósofo santo Tomás de
Aquino.
3. Resultados
Na Suma Teológica santo Tomás situa a lei em
três tipos: lei eterna, lei natural e lei humana.
Acima destas está apenas a lei revelada por
Deus, a lei divina. O primeiro dos tipos
apresentados é o que tem como base o plano
racional de Deus, a lei eterna que controla toda
a ordem do universo. Essa tem uma de suas
partes participada pelo homem, como natureza
racional, tendo em vista que esta se manifesta
através da natureza humana. A participação do
homem na lei eterna dá-se por meio da lei
natural. O homem conhece a lei natural
enquanto ser racional, tendo em vista que sua
própria conservação é um bem, e para tal deve
seguir os ensinamentos universais da natureza.
A lei natural representa as normas últimas do
agir na comunidade, é a soma das obrigações
reconhecidas pela razão como sendo
conformes à natureza. Surge como mais do
que dever de autoconservação e conservação
da humanidade, vai a uma inclinação de
conhecer a verdade, sobretudo a respeito de
Deus, fim último de todas as coisas. Tomás
também trata da lei jurídica, a lei humana, feita
pelo homem. Os homens têm suas leis para
que os indivíduos possam ser dissuadidos do
mal, é uma ordem promulgada pela
coletividade
ou
por
quem
tem
a
responsabilidade pela comunidade tendo em
vista o bem comum. É importante ressaltar que
a lei natural e a lei humana são estritamente
ligadas, tendo em vista o fato de que as leis
feitas pelos homens se baseiam na lei natural.
Esses preceitos são conhecidos pela razão,
mas ainda assim é necessário que sejam
estabelecidos no direito, pois alguns homens
devido aos vícios dificilmente serão guiados
pela persuasão. Assim, torna-se necessário
obrigá-los pela força e o temor a evitar o mal,
de modo que não dificultem a vida em
sociedade e aos poucos, pelo hábito de evitar o
mal, tornem-se virtuosos.
4. Conclusão
A lei humana é a disciplina que auxilia o
homem a viver melhor com o outro e também a
tornar-se mais virtuoso. Ela assegura aos
indivíduos o devido afastamento dos vícios e
atos indevidos, fazendo com que aos poucos o
homem seja induzido à virtude e a convivência
entre eles seja pacífica.
5. Referências Bibliográficas
[1] AQUINO, Tomás. Suma Teológica. São
Paulo: Loyola, 2005.
[2] BOEHNER, Philoteus; GILSON, Etienne.
História da Filosofia Cristã: desde as origens
até Nicolau de Cusa. Petrópolis: Vozes, 1970.
[3] GILSON, Etienne. A Filosofia na Idade
Média. São Paulo: Martins Fontes, 1995.
[4] LIBERA, Alain de. A Filosofia Medieval. São
Paulo: Loyola, 1998.
Download