Brasília by Cingapura: Não! Em contestação ao IAB e à campanha “Brasília by Cingapura: Não!”, publicada pelo jornal O Globo, de 15-12-12, o porta-voz do GDF, Ugo Braga, reafirma, que o contrato é para o planejamento do entorno da capital federal e para o desenvolvimento econômico de quatro polos, todos localizados a mais de 40km do Plano Piloto. Ressalta que não é estudo arquitetônico (mas econômico). Nas oportunidades em que foi obrigado a se posicionar, o Governo do Distrito Federal tem insistido que se trata “apenas” de Planejamento Econômico, sem implicações espaciais ou urbanísticas; bem como tem defendido a empresa Jurong pelo que chama por alta especialização e singularidade. A análise dos documentos contratuais demonstra que o porta-voz está equivocado. Ou que o GDF comprou um serviço e receberá outro. 1. Sobre o objeto O GDF contratou a elaboração de Plano Estratégico e Estrutural do Distrito Federal (contrato, clausula 1.2.2) também chamado por Plano Estratégico e Estrutural da Região da Grande Brasília (Proposta, item 2.0-Escopo dos Serviços). Os serviços foram divulgados como “Plano Brasilia 2060”. Inclui, entre outros serviços: -Plano Estrutural da Região da Grande Brasília (Anteprojeto, Amplo Plano de Infraestrutura, Amplo Plano de Transporte, Amplo Plano de Considerações Ambientais, Plano Estrutural Final – Módulo 2, Estágio B2) E ainda: “Depois que o Cliente aprovar o Plano Estratégico (...) a Jurong iniciará o plano estrutural da Grande Brasília, (,,,) definirá as visões de desenvolvimento para o local em termos de planejamento de espaços, o uso misto, as interrelações e conectividade e a qualidade da área de desenvolvimento (...) “ (cláusula 2.4) E mais: “Plano Geral de Uso do Solo” (2.4); “Plano de Hierarquia Viária” (vias expressas, arteriais e coletoras); “Grande Plano Estrutural de Infraestrutura” (2.5); “Grande Plano Estrutural de Transporte” (2.6); “Amplo Plano Estrutural de Considerações Ambientais” (2.7); e “Plano Estrutural Final” (2.8). Para além disso, outros planos e projetos que contemplam os chamados Aeroporto-Cidade e Aeroporto (2.15); o chamado “Plano Diretor Conceitual do Parque Industrial” (2.20); o Plano do Distrito Financeiro (2.25); e Parque Logístico (2.21). Comentário: Pelo escopo acima elencado, fica evidente que o objeto não é “para o desenvolvimento econômico de quatro polos, todos localizados a mais de 40km do Plano Piloto”. 2. Sobre a qualificação da empresa “Quem melhor para fazer um Plano Econômico do que esta empresa de Cingapura?”, pergunta o porta-voz. Na apresentação de sua proposta, a Jurong Consultants se diz: “uma empresa multidisciplinar (...) com experiência internacional em planejamento urbano e industrial em 148 cidades e 48 países (...) provedora de soluções integrais e serviços em desenvolvimento integrado”. Ela não se apresenta como proponente de “desenvolvimento econômico”. 3. Sobre a equipe de trabalho Diz a cláusula 6.0 da Proposta: “A equipe de projeto será composta pelos seguintes profissionais: -Projetistas: Arquitetos e Urbanistas -Engenheiros de Infraestrutura, Civil e Eletricista -Analistas de Dados Quantitativos -Técnicos Desenhistas”. Em nenhum lugar se apresentam outros profissionais, seja da economia ou de outras disciplinas. 4. Sobre eventual equívoco de escopo contratado Havendo tamanha discrepância entre o que diz o Governo do Distrito Federal e os documentos contratuais, teria havido equívoco na contratação? Não é o que atesta o “Relatório e Fundamentação” da TERRACAP (empresa do GDF, contratante dos serviços), às fls 186 e seguintes, do processo 111.001.798/2012). Diz o Relatório: “Assim, dada a magnitude e complexidade dos quatro projetos [Aeroporto-Cidade, Polo Empresarial JK, Polo Logístico e Centro Financeiro Internacional] (,,,) a contratação abrangerá a elaboração do Plano Estrutural e Diretor do Distrito Federal para os próximos 50 anos.” Continuando: “Não há dúvida que a elaboração de um Plano dessa natureza não se trata de atividade corriqueira, habitual (...) que possa ser levada a efeito pelos empregados da própria companhia ou por profissional comum da área de planejamento. Daí a necessidade de contratação de empresa especializada. No caso, (...) a Jurong, que é vinculada ao Ministério da Industria e Comercio de Cingapura, responsável pelo Planejamento Estratégico e estruturante daquele país.” E ainda: “É de indiscutível reconhecimento internacional que Cingapura é pioneira e detém nível singular de excelência em gestão pública, planejamento, desenvolvimento urbano, econômico e social, mobilidade urbana, logística e ordenamento do solo (...)”. Finalmente, a destacar, do Parecer 0125/2912 DIPRE, que deu amparo à contratação: “Essa parceria possibilitará uma intensa troca de experiências, conhecimento e culturas (...) especialmente diante da origem da consultora: Cingapura, Cidade-Estado com território menor que o Distrito Federal, com PIB muito inferior ao orçamento do Distrito Federal e que representa uma das principais economias do mundo” (sic). Observação: para estes comentários, foram analisados os três documentos principais (Contrato, Proposta e Termo de Referência) bem como alguns documentos complementares, como (i) as justificativas da Terracap para a contratação da Jurong Consultoria e (ii) o parecer da Procuradoria do DF sobre inegibilidade e dispensa de licitação para a contratação da Consultora. Todos eles estão disponíveis na página do GDF. Brasília by Cingapura: Não!