Brasília by Cingapura: Não!

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Brasília by Cingapura: Não!
Em contestação ao IAB e à campanha “Brasília by Cingapura: Não!”,
publicada pelo jornal O Globo, de 15-12-12, o porta-voz do GDF, Ugo Braga,
reafirma, que o contrato é para o planejamento do entorno da capital federal e
para o desenvolvimento econômico de quatro polos, todos localizados a mais
de 40km do Plano Piloto. Ressalta que não é estudo arquitetônico (mas
econômico).
Nas oportunidades em que foi obrigado a se posicionar, o Governo do Distrito
Federal tem insistido que se trata “apenas” de Planejamento Econômico, sem
implicações espaciais ou urbanísticas; bem como tem defendido a empresa
Jurong pelo que chama por alta especialização e singularidade.
A análise dos documentos contratuais demonstra que o porta-voz está
equivocado. Ou que o GDF comprou um serviço e receberá outro.
1. Sobre o objeto
O GDF contratou a elaboração de Plano Estratégico e Estrutural do
Distrito Federal (contrato, clausula 1.2.2) também chamado por Plano
Estratégico e Estrutural da Região da Grande Brasília (Proposta,
item 2.0-Escopo dos Serviços). Os serviços foram divulgados como
“Plano Brasilia 2060”.
Inclui, entre outros serviços:
-Plano Estrutural da Região da Grande Brasília (Anteprojeto, Amplo
Plano de Infraestrutura, Amplo Plano de Transporte, Amplo Plano de
Considerações Ambientais, Plano Estrutural Final – Módulo 2, Estágio
B2)
E ainda:
“Depois que o Cliente aprovar o Plano Estratégico (...) a Jurong iniciará
o plano estrutural da Grande Brasília, (,,,) definirá as visões de
desenvolvimento para o local em termos de planejamento de espaços, o
uso misto, as interrelações e conectividade e a qualidade da área de
desenvolvimento (...) “ (cláusula 2.4)
E mais:
“Plano Geral de Uso do Solo” (2.4); “Plano de Hierarquia Viária” (vias
expressas, arteriais e coletoras); “Grande Plano Estrutural de
Infraestrutura” (2.5); “Grande Plano Estrutural de Transporte” (2.6);
“Amplo Plano Estrutural de Considerações Ambientais” (2.7); e “Plano
Estrutural Final” (2.8).
Para além disso, outros planos e projetos que contemplam os chamados
Aeroporto-Cidade e Aeroporto (2.15); o chamado “Plano Diretor
Conceitual do Parque Industrial” (2.20); o Plano do Distrito Financeiro
(2.25); e Parque Logístico (2.21).
Comentário:
Pelo escopo acima elencado, fica evidente que o objeto não é “para
o desenvolvimento econômico de quatro polos, todos localizados a mais
de 40km do Plano Piloto”.
2. Sobre a qualificação da empresa
“Quem melhor para fazer um Plano Econômico do que esta empresa de
Cingapura?”, pergunta o porta-voz.
Na apresentação de sua proposta, a Jurong Consultants se diz: “uma
empresa multidisciplinar (...) com experiência internacional em
planejamento urbano e industrial em 148 cidades e 48 países (...)
provedora de soluções integrais e serviços em desenvolvimento
integrado”.
Ela não se apresenta como proponente de “desenvolvimento
econômico”.
3. Sobre a equipe de trabalho
Diz a cláusula 6.0 da Proposta:
“A equipe de projeto será composta pelos seguintes profissionais:
-Projetistas: Arquitetos e Urbanistas
-Engenheiros de Infraestrutura, Civil e Eletricista
-Analistas de Dados Quantitativos
-Técnicos Desenhistas”.
Em nenhum lugar se apresentam outros profissionais, seja da economia
ou de outras disciplinas.
4. Sobre eventual equívoco de escopo contratado
Havendo tamanha discrepância entre o que diz o Governo do Distrito
Federal e os documentos contratuais, teria havido equívoco na
contratação?
Não é o que atesta o “Relatório e Fundamentação” da TERRACAP
(empresa do GDF, contratante dos serviços), às fls 186 e seguintes, do
processo 111.001.798/2012).
Diz o Relatório:
“Assim, dada a magnitude e complexidade dos quatro projetos
[Aeroporto-Cidade, Polo Empresarial JK, Polo Logístico e Centro Financeiro
Internacional] (,,,) a contratação abrangerá a elaboração do Plano
Estrutural e Diretor do Distrito Federal para os próximos 50 anos.”
Continuando:
“Não há dúvida que a elaboração de um Plano dessa natureza não se
trata de atividade corriqueira, habitual (...) que possa ser levada a efeito
pelos empregados da própria companhia ou por profissional comum da
área de planejamento. Daí a necessidade de contratação de empresa
especializada. No caso, (...) a Jurong, que é vinculada ao Ministério da
Industria e Comercio de Cingapura, responsável pelo Planejamento
Estratégico e estruturante daquele país.”
E ainda:
“É de indiscutível reconhecimento internacional que Cingapura é
pioneira e detém nível singular de excelência em gestão pública,
planejamento, desenvolvimento urbano, econômico e social, mobilidade
urbana, logística e ordenamento do solo (...)”.
Finalmente, a destacar, do Parecer 0125/2912 DIPRE, que deu amparo
à contratação:
“Essa parceria possibilitará uma intensa troca de experiências,
conhecimento e culturas (...) especialmente diante da origem da
consultora: Cingapura, Cidade-Estado com território menor que o
Distrito Federal, com PIB muito inferior ao orçamento do Distrito
Federal e que representa uma das principais economias do mundo”
(sic).
Observação: para estes comentários, foram analisados os três documentos principais
(Contrato, Proposta e Termo de Referência) bem como alguns documentos complementares,
como (i) as justificativas da Terracap para a contratação da Jurong Consultoria e (ii) o parecer
da Procuradoria do DF sobre inegibilidade e dispensa de licitação para a contratação da
Consultora. Todos eles estão disponíveis na página do GDF.
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