arts. 177 a 179

Propaganda
Serviços aéreos permitidos em aeródromos civis públicos operados por autorização
Conforme Art. 2º do Decreto nº 7,871, de 21 de dezembro de 2012
Regular
(Arts. 203 a 216 da Lei nº
7.565/86 e Portaria nº
536/GC5/1999)
Charter e Fretamento
Não-Regular
(Portaria nº
536/GC5/1999)
Transporte
Públicos
(Arts. 180 a 221
Serviços Aéreos
da Lei nº 7.565/86)
(Art. 174 da Lei nº
7.565/86)
Serviços Privados
Aéreos Privados
(Arts. 177 a 179
da
da Lei
Lei nº
nº 7.565/86)
7.565/86)
Recreio ou desportivas
Transporte reservado ao
proprietário ou operador
da aeronave
Serviços aéreos
especializados realizados
em benefício exclusivo do
proprietário ou operador
da aeronave
Serviços
Aéreos
Especializados
Especializados
(Art. 201
(Portaria nº 190/GC-5, de
da Lei nº 7.565/86)
20 de março de 2001)
(Arts. 217 a 221 da Lei nº
7.565/86 e Portaria nº
536/GC5/1999)
Aerofotografia, aerofotogrametria,
aerocinematografia, aerotopografia
Prospecção, exploração ou detectação de
elementos do solo ou do subsolo, do mar, da
plataforma submarina, da superfície das águas
ou de suas profundezas
Publicidade aérea de qualquer natureza
Táxi-Aéreo
Táxi-Aéreo
(Portaria
(Arts.
220 da nº
Lei 190/GC-5,
nº 7.565/86 e
de
20 denºmarço
de 2001
Portaria
190/GC-5/2001)
Transporte de
passageiros
Transporte de
cargas
Transporte de
enfermos
Voo panorâmico
Fomento ou proteção da agricultura em geral
Ligações
sistemáticas
Saneamento, investigação ou experimentação
técnica ou científica
Lançamento de
pára-quedista
Ensino e adestramento de pessoal de vôo
Transporte “onshore” e “offshore”
Serviços permitidos
Serviços não permitidos
Provocação artificial de chuvas ou modificação
de clima
Qualquer modalidade remunerada, distinta do
transporte público
Download