Serviços aéreos permitidos em aeródromos civis públicos operados por autorização Conforme Art. 2º do Decreto nº 7,871, de 21 de dezembro de 2012 Regular (Arts. 203 a 216 da Lei nº 7.565/86 e Portaria nº 536/GC5/1999) Charter e Fretamento Não-Regular (Portaria nº 536/GC5/1999) Transporte Públicos (Arts. 180 a 221 Serviços Aéreos da Lei nº 7.565/86) (Art. 174 da Lei nº 7.565/86) Serviços Privados Aéreos Privados (Arts. 177 a 179 da da Lei Lei nº nº 7.565/86) 7.565/86) Recreio ou desportivas Transporte reservado ao proprietário ou operador da aeronave Serviços aéreos especializados realizados em benefício exclusivo do proprietário ou operador da aeronave Serviços Aéreos Especializados Especializados (Art. 201 (Portaria nº 190/GC-5, de da Lei nº 7.565/86) 20 de março de 2001) (Arts. 217 a 221 da Lei nº 7.565/86 e Portaria nº 536/GC5/1999) Aerofotografia, aerofotogrametria, aerocinematografia, aerotopografia Prospecção, exploração ou detectação de elementos do solo ou do subsolo, do mar, da plataforma submarina, da superfície das águas ou de suas profundezas Publicidade aérea de qualquer natureza Táxi-Aéreo Táxi-Aéreo (Portaria (Arts. 220 da nº Lei 190/GC-5, nº 7.565/86 e de 20 denºmarço de 2001 Portaria 190/GC-5/2001) Transporte de passageiros Transporte de cargas Transporte de enfermos Voo panorâmico Fomento ou proteção da agricultura em geral Ligações sistemáticas Saneamento, investigação ou experimentação técnica ou científica Lançamento de pára-quedista Ensino e adestramento de pessoal de vôo Transporte “onshore” e “offshore” Serviços permitidos Serviços não permitidos Provocação artificial de chuvas ou modificação de clima Qualquer modalidade remunerada, distinta do transporte público