AUTORIZAÇÃO CONCEDIDA À ASTRISUTRA PARA

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AUTORIZAÇÃO CONCEDIDA À ASTRISUTRA PARA AJUIZAMENTO DE AÇÃO
JUDICIAL VISANDO À INCLUSÃO DO VALOR DA VANTAGEM PECUNIÁRIA
INDIVIDUAL NO CÁLCULO DO 13º SALÁRIO E DO ADICIONAL DE 1/3 DE
FÉRIAS.
Associado __________________________________________________________________,
nacionalidade ______________________, estado civil _______________,
CPF nº
___________________________, RG nº _________________________, órgão emissor
_____________, matrícula nº ______________, residente e domiciliado em
_____________________,
na
___________________________________________
___________________________________________________________________________,
CEP ____________________, e-mail _________________________________________,
vem conceder AUTORIZAÇÃO à Associação dos Servidores do Tribunal Superior do
Trabalho - ASTRISUTRA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº
00.442.764/0001-37, com sede no Setor Administrativo Federal Sul – SAFS – Quadra 8 –
Lote 1 – Edifício do Tribunal Superior do Trabalho - Bloco “A” – Mezanino – Sala 32 –
Brasília-DF, local onde deverá ser intimada, para proceder ao ajuizamento de ação judicial
visando a obter para seus associados, em juízo ou fora dele, a inclusão da VPI –
Vantagem Pecuniária Individual no cálculo do 13º salário e do adicional de 1/3 de férias.
Para essa finalidade, fica a ASTRISUTRA autorizada a contratar o escritório BERNADETE
PIRES, ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S, inscrito na Ordem dos Advogados do Distrito
Federal – OAB/DF sob o nº 1656/10, cabendo-lhe acompanhar a ação até decisão final,
interpor recursos, fazer acordos, transigir, renunciar, dar e receber quitação, consentir, firmar
compromissos, aceitar e receber citação ou intimação, confessar, substabelecer com ou sem
reserva de poderes, cumprir exigências e praticar todos os atos indispensáveis ao bom
comprimento do presente mandato, podendo, inclusive, providenciar a prática dos atos
processuais inerentes à execução do julgado.
Autorizo, ainda, o desconto em folha de pagamento dos valores devidos a título de custas e de
honorários contratuais no percentual de 5% (cinco por cento), a incidir sobre os valores
recebidos.
Brasília,
de
de 20__.
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Altamira-PA, Av. João Rodrigues, n° 950, sala n° 01, Edifício São José, Bairro Uirapuru, CEP.: 68.372-185, Fone.: (93) 3515-9670
Brasília-DF - SCN 05, Brasília Shopping, torre norte, Sala 232 - CEP 70715-000, Fone: (61) 3964 7929
Alexânia-GO - Avenida Nelson Santos, Q 64, Lt 3-4, centro - CEP 72.920-000, Fone: (62) 3336 3476
Natal-RN-Rua Raimundo Chaves nº 1995, Bairro Candelária, CEP 59.064-390, Fone: (84) 3231-6900
Ananindeua-PA - Av. Cláudio Sanders, no 643-C, centro - CEP 67.030-160, Fone: (91) 3286 2408
Belém-PA - Av. Gentil Bitencourt, 1.575, Bairro Nazaré - CEP 66.055-000, Fone: (91) 3241 1860
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