Projeto Grupo de Ontologia Critica GOC (182086)

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS
REGIONAL GOIÁS
CURSOS DE DIREITO E DE SERVIÇO SOCIAL
PROJETO DE PESQUISA INTEGRADO
Ontologia do Ser Social: dos direitos humanos à emancipação humana
Cadastro SAP: 41023
Equipe executora: Dr. Alexandre Aguiar
dos
Santos
(coordenador),
docentes
pesquisadores: Ms. Alison Cleiton de
Araújo, Dra. Silvana Beline, Dra. Lucinéia
Scremin Martins, Dr. Eduardo Gonçalves
Rocha,
Dr.
Douglas
Antonio
Rocha
Prinheiro, Ms. Luis Augusto Vieira, e Ms.
Gustavo Henrique Petean. Discentes de
graduação:
Mateus
Fernandes
Soares,
Raquel de Paula Sant' Ana, Marilya Paula
Almeida
Marques,
Guilherme
Aurélio
Zalique de Oliveira Alves, Anne Beatrice
Tizzo, e Rafael Assunção Godinho.
Cidade de Goiás
março, 2014
Sumário
Título ....................................................................................................................................................................... 3
Introdução................................................................................................................................................................ 3
Objetivos ................................................................................................................................................................. 6
Objetivo Geral .......................................................................................................................................... 6
Objetivos Específicos................................................................................................................................ 6
Embasamento teórico .............................................................................................................................................. 7
Marco Teórico ....................................................................................................................................................... 19
Revisão bibliográfica preliminar ........................................................................................................................... 19
Conceitos Operacionais ......................................................................................................................................... 20
Metodologia .......................................................................................................................................................... 23
Estrutura preliminar da pesquisa integrada ............................................................................................................ 24
Resultados esperados ............................................................................................................................................. 27
Cronograma de execução ...................................................................................................................................... 27
Orçamento ............................................................................................................................................................. 28
Referências ............................................................................................................................................................ 28
2
Título
Ontologia do Ser Social: dos direitos humanos à emancipação humana
Introdução
O estudo da ontologia do ser social, que tem como momento predominante a
realidade, pode contribuir para um entendimento dos Direitos Humanos como expressão
dos interesses de toda a humanidade em oposição à “universalização dos interesses
particulares” de determinada classe social contribuindo para o processo de emancipação
humana das poderosas estruturas de subordinação e alienação do sistema metabólico do
capital?
O filosofo Húngaro Georg Lukács (1885 – 1971) dedicou-se ao estudo
aprofundado do marxismo durante mais de 50 anos – considerando a sua adesão ao
partido comunista húngaro em 1919 até seus últimos dias de vida. Em particular os seus
trabalhos a partir de 1956 representam uma profunda crítica ao marxismo da III
internacional e culminaram numa crítica radical às concepções positivistas e
neopositivistas das ciências e em particular da história. Na busca da formulação de uma
Ética, fundamentada no materialismo histórico o dialético, Lukács desenvolve a
Ontologia do Ser Social como trabalho preliminar a Ética. A ontologia do ser social
busca abordar os fundamentos histórico-filosóficos da obra marxiana, desenvolvendo
estudo sobre os principais complexos sociais integrantes da totalidade do ser social.
A compreensão ontológica de lukács se caracteriza pela prioridade no estudo da
realidade em que:
A base para qualquer conhecimento da realidade, e não importa
que se trate da natureza ou da sociedade, é o reconhecimento da
objetividade do mundo exterior, isto é, da sua existência
independente da consciência humana. Qualquer interpretação
do mundo exterior nada mais é do que um reflexo, por parte da
consciência humana, do mundo que existe independentemente
da consciência.1
1
Lukács. Die Eigenart dês Asthetischen (Werk, Bd.11-12), Neuwied-Berlin, 1963.I, p. 35 (Estética, trad.
Marietti Solmi e F. Codino, torino, 1970.I,p.5) Apud Oldrini, Guido. Em Busca das Raízes da Ontologia
3
O conhecimento das múltiplas interações entre os diferentes complexos que
compõem a totalidade - esta por sua vez se apresenta como um complexo de
complexidades – é determinante para a compreensão marxista dos direitos humanos.
Tais direitos não se constituem apenas como esfera exclusivamente normativa, mas são
expressão das contradições estruturais da totalidade social, cumprindo relevante função
ideológica (para Lukács a ideologia cumpre uma função social) como intentio obliqua
na constituição de uma determinada visão de mundo, “como necessidade de responder
à necessidade de uma vida plena de sentido.”2
A fundamentação dos direitos humanos, a partir de um estudo da “Ontologia do
Ser Social” de George Lukács, poderá contribuir para uma compreensão explanatória
das múltiplas interações entre as relações jurídicas e as demais estruturas sociais
componentes da totalidade social.
Dentre os vários fundamentos da universalidade da sociedade burguesa – como
expressão da “universalização dos interesses particulares” – os direitos humanos
cumprem um papel contraditório: de um lado legitimam a ordem social vigente; e de
outro indicam as potencialidades alternativas de extinção das condições desumanização
da humanidade. Portanto, desenvolver a fundamentação dos direitos humanos a partir de
uma perspectiva emancipatória em que os interesses do gênero humano se sobreponha a
particularidade, como mecanismo de superação da humanidade desumanizada.
A hipótese que orienta as pesquisas deste projeto integrado tem como referência
os estudos forjados a partir da ontologia do ser social definem as categorias analíticas
como “formas de ser, determinações da existência” (MARX, 2012), ou seja, a realidade
como momento predominante na constituição do conhecimento. O trabalho é a categoria
que fundamenta a distinção ontológica determinante entre a esfera da natureza e a esfera
do ser social. O trabalho é a gênese e o elemento universal no desenvolvimento do ser
social. O gênese dos distintos complexos da totalidade social, que se constitui como
uma complexidade de complexidades tem no trabalho a estrutura medular da sua forma
de ser-precisamente-assim. A categoria dos direitos humanos tem no trabalho a sua
fundamentação.
(Marxista) de Lukács, p. 61 In: Pinassi, M. O.; Lessa, S. (orgs), Lukács e atualidade do marxismo. S.P.:
Boitempo, 2007.
2
LESSA, S., 1997. p. 56.
4
O reconhecimento dos direitos humanos como categoria mais ampla das relações
jurídicas – por estar associada ao interesse de toda a humanidade – adquire um conteúdo
fundamental de legitimação da ordem social. Mesmo que a concretização de tais direitos
na sociedade capitalista seja tolerada apenas até o limite em que não questione os
fundamentos desse sistema, os direitos humanos são fonte de legitimação da ordem
social capitalista.
Contraditoriamente, os direitos humanos como expressão da universalização da
generalidade humana se opõem à “universalização dos interesses particulares” da classe
social dominante e demonstra os limites de legitimação do sistema metabólico do
capital. Por isso, os direitos humanos podem contribuir para a concretização do processo
de emancipação humana.
5
Objetivos
Objetivo Geral
Verificar na ontologia do ser social em que medida a fundamentação dos direitos
humanos (complexo parcial do direito) como expressão dos interesses da humanidade
em oposição aos interesses particulares de determinada classe social podem contribuir
com o processo de emancipação social.
Objetivos Específicos
1)
Estudar o trabalho como fundamento do ser social a partir da investigação
ontológica da totalidade social constituída como complexo de complexidades.
2)
Investigar os fundamentos ontológicos do desenvolvimento do ser social,
captando suas determinações gerais e suas consequências para a análise do complexo
singular do direito, da religião, da ideologia e do estado.
3)
Debater com autores que realizam o diálogo entre o sistema metabólico do
capital e os complexos dos direitos humanos, da religião, da ideologia e do estado na
tradição marxista, buscando evidenciar as aproximações e diferenças diante da análise
ontológica previamente apresentada.
4)
Apresentar as bases ontológicas para o entendimento dos direito humanos, da
religião, da ideologia e do estado estabelecendo as conexões entre cada complexo
particular e os demais complexos sociais integrantes da totalidade social.
5)
Propor uma compreensão dos direitos humanos, da religião, da ideologia e do
estado a partir das necessidades do desenvolvimento do ser social, do processo de
emancipação humana, diante das contradições da sociabilidade burguesa e do processo
de transição socialista.
6
Embasamento teórico
A trajetória política e teórica de Lukács apresenta como principal característica a
práxis social, ou seja, a unidade entre a teoria crítica e a prática social.
Georg Lukács nasce em 1884, em Budapeste, Filho de uma família abastada.
Inicia sua atividade intelectual como crítico literário no início do século XX. Distante
do processo revolucionário russo faz críticas aos bolcheviques.
Na Hungria a Monarquia entra em crise, e Lukács se manifesta a favor da
República. Em 24 de novembro de 1918 é fundado o Partido Comunista Húngaro
(PCH). Lukács se filia ao PCH em 02 de dezembro de 1918. Em 11 de janeiro de 1919 é
proclamada a República, dirigida pelo presidente Mihály Károly. Este, por pressão dos
ingleses, ordena a prisão dos dirigentes comunistas em fevereiro de 1919. As pressões
francesas e inglesas sobre o presidente inviabilizam seu governo e em 21 de março de
1919, é proclamada a República Popular dos Conselhos, em que os sociais democratas e
comunistas entram em acordo sobre os pontos essenciais do programa político. Lukács é
nomeado vice-comissário do Povo da Educação Popular.
Em 01 de agosto de 1919, diante do avanço das tropas contra-revolucionárias
romenas, orientadas segundo os interesses ingleses e franceses, é derrotada a República
dos Conselhos, e seus dirigentes são obrigados a se exilar3. Lukács durante um breve
período realiza trabalho clandestino em Budapest e em seguida vai para o exílio em
Viena. No exílio continua militando no Partido Comunista Húngaro compondo um
grupo minoritário em suas fileiras. Em 1923 publica a obra “História e Consciência de
Classe”, que exercerá grande repercussão no movimento comunista e em decorrência de
elementos filosóficos idealistas (inerentes a reflexão hegeliana) será duramente criticado
pelos principais intelectuais do movimento comunista internacional. Não se pode deixar
de citar a contínua perseguição policial que Lukács sofre. A revolução russa
desencadeia na Europa um processo de extermínio da ameaça comunista nas demais
nações, inclusive na Alemanha de Weimer.
Exilado no inicio da década de 30 na Rússia, como membro pesquisador do
instituto Marx-Engels, Lukács tem a possibilidade de investigar as obras filosóficas de
Lênin e Marx, realizando uma importante reflexão autocrítica sobre a sua trajetória
filosófica até aquele momento, estabelecendo um novo patamar de compreensão dos
“a contra revolução vitoriosa executou 5 mil. E prendeu 75 mil (outros 100 mil escaparam para o
exterior)”. (Konder, 1980, 42)
3
7
fundamentos teórico-metodológicos de Marx. É a partir deste período que as suas obras
vão adquirindo um caráter peculiar de resgate dos fundamentos filosóficos de Marx. O
momento histórico deste processo é um dos mais sombrios para a Europa e para o
mundo, pois a ascensão fascista e nazista vai criando as condições para a segunda
guerra mundial e a partir desta segue a ofensiva em 1941 contra a união soviética.
Após a derrota dos nazistas pelo exército vermelho (URSS) a reconfiguração da
Europa exige um grande esforço do movimento comunista internacional diante do
desafio de dirigir e organizar um número expressivo de nações no pós-guerra. Neste
contexto, Lukács é eleito deputado do povo na Hungria, sendo que ainda permanecia em
território russo.
Apesar de sua profunda compreensão do marxismo as posições teóricas de
Lukács são alvo de ataques e calúnias por parte dos intelectuais oficiais do stalinismo.
Mesmo sob estas condições Lukács não deixa de exercer seu papel de intelectual e de
crítico das posições oficiais. Mas, em determinados momentos, esta postura crítica
implica em ameaças efetivas a sua existência, sendo forçado, em nome da
sobrevivência, a realizar autocrítica diante das posições oficiais. É esta condição que o
conduz a uma crítica radical do marxismo tradicional hegemônico no período de Stalin.
Entretanto, esta crítica só é possível após a morte de Stalin (1953) e fortalecida com a
denúncia, dos erros e desvios cometidos por Stalin durante os processos de moscou
(1930) e do culto a personalidade, realizada por Nikita Khrushchov no XX Congresso
do Partido comunista da União Soviética (23/02/1956).
Durante o período de Stalin, Lukács constitui-se referência na crítica literária e
no desenvolvimento do debate sobre a estética. A abordagem das questões políticas é
permeada pelo debate da estética possibilitando que o autor permaneça integrado a
ordem política soviética sem compartilhar das mesmas posições teóricas dos intelectuais
oficiais, ao contrário, é freqüente sua crítica radical as posições do marxismo vulgar.
A capacidade argumentativa e o desenvolvimento dos fundamentos teóricos de
Lukács se constituem em grande obstáculo para seus adversários teóricos que, com
grande dificuldade, conseguem estabelecer um diálogo com sua obra. Diante desta
dificuldade seus críticos voltam-se contra os escritos de décadas anteriores e buscam
estigmatizá-lo como um pensador anti-marxista. Tais posturas são de difícil sustentação,
devido o caráter autocrítico de Lukács que compõe a sua trajetória intelectual, em
especial quanto a sua formulação presente em “História e Consciência da Classe”, obra
que impactou o movimento comunista nos anos 20.
8
O momento importante dessa autocrítica ocorre no início da década de 30,
quando Lukács na condição de pesquisador do instituto Marx Engels, junto com
Mikhail Lifschitz aprofunda sua investigação filosófica, constituindo as bases para toda
a sua reflexão posterior. Deste período de investigação filosófica se destaca a obra “O
Jovem Hegel” (1938). Outra obra sua de destaque no embate filosófico é “O Assalto à
Razão” (1953), em que analisa criticamente a trajetória do irracionalista de Shelling até
Hitler.
Após a morte de Stalin (1953) e diante das denúncias ocorridas durante o XX
Congresso do PCUS (1956), a situação política dos países do Leste europeu apresenta
uma potencialidade de mudança que expressa os limites da forma política e econômica
que se desenvolve nestes países no período do pós-guerra. Na Hungria este processo
desencadeou a Revolução Húngara de 1956 (23 de outubro a 04 de novembro). Lukács,
respeitado como intelectual e defensor de que o Partido Comunista Húngaro necessita
reconstruir sua credibilidade diante do povo acompanha ativamente a revolução e é
nomeado ministro da educação do breve governo revolucionário de Imre Nagy, que se
afasta do Pacto de Varsóvia (com a oposição de Lukács). Em 04 de novembro de 1956
ocorre a ocupação das tropas russas que depõe o governo revolucionário e deporta para
a Romênia todos os seus líderes.
Lukács retorna a Hungria em 1957, porém afastado de suas atividades
acadêmicas e políticas volta-se ao aprofundamento dos estudos sobre a “Estética”
(1963). Neste período vai percebendo a necessidade de elaboração de uma obra voltada
para a reflexão da Ética. E nos anos sessenta dá inicio a este projeto que apresenta como
elemento preliminar de estudo a elaboração da “Ontologia do Ser Social”4.
A Ontologia de Lukács se constitui na explanação dos fundamentos
metodológicos utilizados por Marx. Esta obra apresenta as categorias centrais da
realidade social, abordando a relação entre o mundo inorgânico, orgânico e o ser social.
Três esferas ontológicas da Humanidade inelimináveis. Contudo, na relação entre estas
esferas ontológicas cada uma apresenta uma dinâmica própria e com especificidades
singulares constituindo-se em complexidades distintas, porém inelimináveis nas suas
relações.
É o desenvolvimento do ser social que possibilita o surgimento de categorias
fundamentais para o entendimento da sociedade. O fundamento, o que distingue o ser
4
Esta obra não foi concluída pelo autor, são evidentes as distinções entre a parte que foi revisada pelo
autor e a que é transcrição de seus manuscritos.
9
social do mundo orgânico e inorgânico, é o trabalho. Trabalho aqui compreendido como
a mediação do sujeito com a natureza, tendo como objetivo a satisfação das
necessidades humanas. O trabalho no ser social se distingue da atividade no ser
orgânico (ex. abelhas) pelo fato do ser humano ter a capacidade de antever as suas ações
antes de realizá-las5. Trata-se da capacidade teleológica, em que o indivíduo atua de
acordo com determinada finalidade previamente formulada. Este processo de mediação
do ser humano com a natureza, na medida em que altera as condições naturais, altera
também as condições sociais e humanas, realizando um movimento de constante
superação das barreiras naturais para o desenvolvimento do ser social; para o
desenvolvimento das forças produtivas; e para a constituição do ser social cada vez mais
social, com o aumento da sociabilidade. Em síntese, ao modificar a natureza através do
trabalho o ser social modifica a si próprio, tornando-se cada vez mais ser social, sendo,
porém, ineliminável a sua relação com o mundo orgânico e inorgânico.
O trabalho, como fundamento do ser social, é a mediação do homem com a
natureza. Esta mediação exige a capacidade de antecipação na mente humana dos atos
de modificação da natureza para a satisfação das necessidades humanas, portanto, é
fundamental para o ser social o conhecimento da realidade. Esta antecipação dos atos na
mente humana voltados para a transformação da natureza é chamada de intentio recta6.
A intentio recta, definida por Lukács, é o conhecimento da realidade exterior ao
indivíduo, neste sentido ela se apresenta como reflexo da realidade que lhe é exterior.
No ato singular do trabalho a intentio recta está caracterizada pela realização de sua
finalidade, mas no processo histórico são os meios de transformar a natureza que
“Antes de tudo, o trabalho é um processo entre o homem e a Natureza, um processo em que o homem,
por sua própria ação, media, regula e controla seu metabolismo com a Natureza. Ele mesmo se defronta
com a matéria natural como uma força natural. Ele põe em movimento as forças naturais pertencentes à
sua corporalidade, braços e pernas, cabeça e mão, a fim de apropriar-se da matéria natural numa forma
útil para sua própria vida. Ao atuar, por meio desse movimento, sobre a Natureza externa a ele e ao
modificá-la, ele modifica, ao mesmo tempo, sua própria natureza. Ele desenvolve as potências nela
adormecidas e sujeita o jogo de suas forças a seu próprio domínio. Não se trata aqui das primeiras formas
instintivas, animais, de trabalho. O estado em que o trabalhador se apresenta no mercado como vendedor
de sua própria força de trabalho deixou para o fundo dos tempos primitivos o estado em que o trabalho
humano não se desfez ainda de sua primeira forma instintiva. Pressupomos o trabalho numa forma em
que pertence exclusivamente ao homem. Uma aranha executa operações semelhantes às do tecelão, e a
abelha envergonha mais de um arquiteto humano com a construção dos favos de suas colmeias. Mas o
que distingue, de antemão, o pior arquiteto da melhor abelha é que ele construiu o favo em sua cabeça,
antes de construí-lo em cera. No fim do processo de trabalho obtém-se um resultado que já no início deste
existiu na imaginação do trabalhador, e portanto idealmente. Ele não apenas efetua uma transformação da
forma da matéria natural; realiza, ao mesmo tempo, na matéria natural seu objetivo, que ele sabe que
determina, como lei, a espécie e o modo de sua atividade e ao qual tem de subordinar sua vontade”.
(MARX, K. O capital, 1985. Vol I, p.149-150)
6
A definição da intentio recta e intentio obliqua é originalmente exposta por Nicolai Hartman e
incorporada por Lukács.
5
10
adquirem relevância no desenvolvimento da intentio recta. O domínio de determinados
meios de transformação da natureza se constitui na base para o desenvolvimento da
ciência. “Em poucas palavras, o conhecimento requerido para a transformação do real
no trabalho deve ser, em algum grau, reflexo do real e não reflexo da subjetividade
individual: esse conhecimento poderá cumprir sua função social tanto melhor quanto
mais desantropomorfizada for.” (Lessa, 1997, 36).
Mas o ser social não se reduz ao processo de mediação com a natureza. Na
medida em que transforma a natureza o homem transforma a si próprio, desenvolvendo
com maior intensidade as relações entre si num processo em que as mediações sociais
adquirem um caráter de orientação dos “atos cotidianos, com a mesma teleologia de
cada indivíduo em cada momento com a mesma dureza das relações causais dadas,
naturais” (Lessa, 1997, 40). Estas relações que tem como fundamento o Trabalho – mas
não se reduzem a ele – ou seja, os complexos de relações sociais fundados no trabalho,
mas distintos dele, Lukács apresenta como intentio obliqua. Na medida em que a
natureza é transformada pelo homem, também a própria natureza humana vai sendo
transformada. Este processo de afastamento das barreiras naturais desenvolve em grau
crescente o papel das relações tipicamente sociais na formação do ser social que dão
significação aos atos humanos na sua totalidade. Trata-se de um processo em que se
forma a visão de mundo predominante em determinado momento histórico e que dá
sentido para a vida dos indivíduos. Este é um processo em que a subjetividade humana
se coloca em maior grau, constituindo-se num conhecimento antropormofizado da
realidade, ao contrário da intentio recta.
Dos complexos relativos à intentio obliqua inclui-se a ideologia que
desempenha uma função social relevante na integração da visão de mundo dos homens
e das suas relações sociais. Para Lukács a ideologia desempenha um papel de
articulação das diferentes esferas do ser social. Trata-se de uma teleologia secundária –
distinta da teleologia posta na mediação do homem com a natureza (teleologia primária)
–, voltada para que os indivíduos se comportem de determinada maneira, diante das
contradições dadas em determinado período histórico-social, de acordo com os
interesses da classe dominante. Como caracteriza Lessa, o “desenvolvimento da
sociabilidade é a crescente necessidade de respostas genéricas que permitam ao
indivíduo não apenas compreender o mundo em que vive, mas também justificar a sua
práxis cotidiana torná-la aceitável, natural, desejável. Essa função de fornecer tais
respostas genéricas, (...) cabe a ideologia.” (Lessa, 1997, 53).
11
O despontar da sociedade de classes e suas contradições exige a complexificação
da função social da ideologia, em que o complexo da ideologia também se
complexifica. Além de uma função geral a ideologia passa a funções mais restritas.
(Lessa, 1997, 54). Desta forma se verifica o surgimento de complexos sociais
específicos que tem como função regulamentar a práxis social de modo a tornar possível
a reprodução da sociedade. O direito se constitui num destes complexos específicos em
que se faz necessária a regulação social. “A complexificação social e o surgimento das
classes em contradições antagônicas termina por dar origem a um complexo social
particular com função social específica: regular juridicamente os conflitos sociais.”
(Lessa, 1997, 52). Como bem destaca Lukács,
Somente quando a escravidão levou a cabo, na sociedade, a
primeira divisão em classes, somente quando a circulação das
mercadorias, o comércio, a usura, etc., introduziram, ao lado da
relação entre escravo e patrão, também outros antagonismos
sociais (credores e devedores, etc.), as controvérsias que daqui
surgiram tiveram de ser regulamentadas socialmente e, na
satisfação de tal necessidade, pouco a pouco surgiu a jurisdição
conscientemente posta, não mais transmitida, tradicional. A
história nos diz, além disso, que tais necessidades adquiriram,
relativamente tarde, uma figura própria na divisão social do
trabalho sob a forma de um estrato particular de juristas aos
quais era exigido, como sua tarefa especial, a regulamentação
deste complexo de problemas. (Lukács, 1986. p. 53)
O complexo social do direito tem fornecido elementos importantes à
constituição de uma visão de mundo em que, nas sociedades de classes, tem tornado
“operativa” a práxis cotidiana dos indivíduos. Assim, o direito se apresenta como uma
forma específica de ideologia (Lessa, 1997, p. 53). O direito como ideologia constitui-se
também numa posição teleológica secundária, em que visa a persuasão de outros
indivíduos para que ajam de determinada maneira, influenciando suas posições
teleológicas primárias ou secundárias.
A ideologia como posição teleológica secundária (onde se inclui o direito) se
constitui numa forma de elaboração ideal da realidade que é utilizada para orientar a
12
prática cotidiana dos indivíduos indissociável do caráter antagônico da sociedade de
classes, servindo como instrumento da luta social. Neste sentido, a ideologia como
complexo social está vinculada a dinâmica das contradições sociais, podendo figurar
como elemento de conservação de determinada ordem, interditando o processo de
sociabilidade humana e sua emancipação, ou se constituindo como elemento de
desenvolvimento da generalidade humana.
O direito como “forma específica de ideologia” apresenta sua gênese na
mudança qualitativa entre o comunismo primitivo – em que a regulação social se dava
através do costume, da tradição e da solução prática dos conflitos – e a sociedade de
classes, em que os conflitos tornam-se estruturais e exigem a generalização dos
instrumentos de solução. Desta forma, ocorre paulatinamente o desenvolvimento do
complexo jurídico, adquirindo contornos especiais na medida em que se aprofunda a
divisão social do trabalho e determinados indivíduos passam a se ocupar da aplicação
do direito.
Desta maneira, um estrato particular de pessoas se torna, neste
caso, o portador social de um complexo específico produzido
pelo desenvolvimento da divisão social do trabalho. E
imediatamente se observa que, simultaneamente ao surgimento
da esfera jurídica na vida social, um grupo de pessoas recebe o
mandato social de impor, através da força, os objetivos deste
complexo (Lukács, 1986. P. 52)
O desenvolvimento da esfera jurídica se fundamenta em última instância no
antagonismo das classes sociais e nos conflitos daí decorrentes, mas não se restringe a
isto, o complexo do direito vai mediar conflitos decorrentes dos diferentes interesses
sociais expressos nas diferenças internas e externas da classe dominante. Para
concretizar os interesses particulares de uma classe sobre as demais, constituindo-se em
classe dominante, esta “deve levar em conta as circunstâncias externas e internas,
chegando aos mais variados compromissos quando se trata de organizar o direito”
(Lukács, 1986. P. 54).
O complexo do direito pode expressar os interesses dominantes de determinada
classe e ao mesmo tempo estar em contradição com os interesses singulares de
determinado indivíduo representante desta mesma classe. Por isso, o direito vai
13
adquirindo uma característica de expressão dos interesses gerais em oposição aos
interesses particulares, sem, contudo, deixar no âmbito das contradições estruturais de
ser um direito de classe. “A imposição intransigente do interesse global da classe
dominante pode, perfeitamente, se encontrar em contradição com muitos interesses de
pessoas que pertencem àquela mesma classe” (Lukács, Repro. P.54).
Para Lukács a posição teleológica dos indivíduos frente ao direito exerce papel
relevante para a compreensão deste complexo social. “As leis e as sentenças, (...) não
podem mais se limitar a vetar determinadas ações, para o direito os motivos das
transgressões se tornam cada vez mais importantes e são fixados em formas jurídicas.”
(Lukács, Repro. P. 55)
O direito é uma forma específica de reflexo e reprodução na
consciência daquilo que acontece de fato na vida econômica. O
termo
reconhecimento
especifica,
posteriormente,
a
peculiaridade desta reprodução colocando em primeiro plano o
caráter não puramente teórico, contemplativo, mas antes de tudo
prático. (...) O reconhecimento só pode ter um sentido real e
racional no contexto prático, isto é, quando se enuncia como
necessidade a reação a um fato que é reconhecido, quando nele
estão contidas indagações de quais posições teleológicas os
homens devam seguir ou, então como deve ser avaliado o fato
em questão enquanto resultado das posições teleológicas. Este
princípio se concretiza depois, posteriormente, com o adjetivo
“oficial”.
Deste modo, aparece socialmente definido com
exatidão, o sujeito deste dever, justamente o Estado, cujo poder,
determinado quanto ao conteúdo pela estrutura de classe,
consiste, neste caso, em substância na posse do monopólio do
juízo sobre os vários resultados da práxis humana, de forma a
estabelecer se são lícitos ou proibidos, criminais, etc., e que
fatos da vida social e de que modo eles têm relevância jurídica.
(Lukács, Reprodução, p. 58)
Para Lukács a esfera jurídica é um complexo que adquire relativa autonomia, por
isso, é possível ser estudado e compreendido como complexo particular. O
14
desenvolvimento desta autonomia relativa faz com que o direito cumpra a função social
da regulamentação dentro da totalidade do ser social. Neste sentido, ocorrem
movimentos contraditórios internos à esfera jurídica e na sua relação com os demais
complexos singulares e com a totalidade social.
Dentro das contradições inerentes ao complexo jurídico e a sua relação com os
demais complexos sociais a questão dos Direitos Humanos se constitui numa busca de
substantivação ampla do direito, na medida em que tais direitos são de interesse de toda
humanidade, adquirindo um caráter de generalidade fundamental para o ser social. Os
direitos humanos, como todo o complexo singular do direito, correspondente aos
interesses da humanidade estão permeados pelas contradições estruturais da sociedade
de classes. Estas contradições não excluem as “determinações reais que emergem do
próprio sistema jurídico e afetam as atividades vitais de todos os indivíduos. (...) agem
também, como determinantes poderosas no sistema global de interações complexas”.
(Mészáros, 1993, p. 208-209).
Os direitos humanos representam conteúdos históricos sociais específicos de
determinada sociedade. O fundamento dos direitos humanos a partir da compreensão da
totalidade do ser social constitui a base para a formulação da crítica de Marx aos
direitos do Homem decorrentes da Revolução Francesa. Essa crítica de Marx à
declaração dos direitos do Homem tem como fundamento a forma contraditória de
estruturação e apresentação destes direitos pela classe dominante e pelo Estado, em que
o interesse particular da classe dominante é apresentado como “interesse de todos”. O
objeto da crítica de Marx não é dirigido aos direitos humanos em si, mas as construções
teórico-ideológicas dos supostos “direitos dos homens” como racionalização a priori
das estruturas de desigualdade e de dominação. Sua crítica a “declaração dos direitos do
homem” tem o objetivo de demonstrar a precariedade de significação prática desta
declaração.
Nenhum dos chamados direito humanos ultrapassa, portanto, o egoísmo
do homem, do homem como membro da sociedade burguesa, isto é, do
indivíduo voltado para si mesmo, para seu interesse particular, em sua
arbitrariedade privada e dissociado da comunidade. Longe de conceber o
homem como um ser genérico, estes direitos, pelo contrário, fazem da
própria vida genérica, da sociedade, um marco exterior aos indivíduos,
uma limitação de sua independência primitiva. O único nexo que os
15
mantém em coesão é a necessidade natural, a necessidade e o interesse
particular, a conservação de suas propriedades e de suas individualidades
egoístas. (Marx, 2000, pgs. 35-37)
Este processo em que o interesse particular de determinada classe é apresentado
abstratamente como interesse de todos está vinculado ao processo de estruturação da
superestrutura jurídica e política da sociedade de classes. Trata-se de um mecanismo em
que o Estado como instrumento de dominação define as condições de funcionamento
sociais adequadas à produção e reprodução da ordem.
Nessa sociedade o “interesse de todos” é definido como funcionamento
tranqüilo de uma ordem social que deixa intactos os interesses
dominantes, e circunscreve as possibilidades de uma admissível
mudança social nesta perspectiva. Observando como as coisas
funcionam nesta sociedade, é tentador concluir que o “interesse de
todos” é um conceito ideológico vazio, cuja função é a legitimação e
perpetuação do sistema de dominação dado. Entretanto, concordar com
esse ponto de vista significa ser aprisionado pela contradição que
estabelece, permanentemente, um interesse particular contra outro e
nega a possibilidade de escapar do círculo vicioso das determinações
particulares. (Mészáros, 1993, 214-215)
A crítica ao caráter dos Direitos Humanos como expressão dos interesses
particulares de determinada classe social – que busca sua legitimidade se apresentando
como “interesses de todos” – não deve se limitar a negação de tais direitos, restringindoos a uma ordem particular. Ao contrário, os Direitos Humanos devem expressar a
generalidade humana, potencializando o processo de emancipação social.
O complexo parcial do direito, integrante da superestrutura jurídica e política da
sociedade, não pode ser compreendido em si, numa espécie de isolamento laboratorial
para sua identificação. As principais correntes teóricas sobre o direito buscam este
isolamento artificial. A identificação do direito como uma realidade singular (e parcial)
do metabolismo social só é possível de ser efetivada na medida em que este se relaciona
com outros complexos parciais que articuladamente formam um complexo de
complexidades, uma totalidade historicamente dada e dinâmica em que as interconexões
16
entre os diferentes complexos parciais (estruturas sociais) passam a ser determinantes
para a compreensão das funções de um complexo singular. Neste sentido, uma
compreensão substantiva do direito exige o entendimento de uma imbricada rede de
conexões entre os diferentes complexos sociais, sem deixar de identificar estas relações
como integrantes de uma totalidade. Portanto, o reconhecimento dos direitos humanos
como categoria mais ampla das relações jurídicas, por estar associada ao interesse de
toda a humanidade, adquire um conteúdo fundamental de legitimação de determinada
ordem social. Mesmo que a concretização de tais direitos na sociedade capitalista seja
tolerada apenas até o limite em que não questione os fundamentos de todo o sistema, os
direitos humanos se constituem em fonte de legitimação relevante desta ordem social.
As relações da superestrutura política e jurídica e a base material devem ser
compreendidas como determinadas e determinantes, num processo de interrelacionamento íntimo e contínuo. Assim como as formas de consciência social e as
formas de pensar individuais não podem ser expressões mecânicas da base material ou
da estrutura econômica; mas mediadas através da superestrutura política e jurídica,
correspondendo a estas no nível das idéias sem, contudo, ser idênticas a elas. (Mészáros,
1993, p. 212).
Da crítica dos direitos humanos da sociedade burguesa – em que os direitos
humanos incorporam o interesse particular de determinada classe e o apresentam como
interesse geral, da generalidade humana – é possível encontrar-se o fundamento para
uma formulação emancipatória dos direitos humanos. A fundamentação de uma
alternativa a ordem social do capital não pode ignorar a questão dos direitos humanos.
Esta alternativa “deve provar a sua superioridade face ao capitalismo precisamente ao
superar as contradições da parcialidade, liberando as energias reprimidas da
realização humana de todos os indivíduos.” (Mészáros, 1993, p. 213).
A suplantação do interesse particular pela generalidade humana está diretamente
vinculada a condição de realização desta superação pelo proletariado. Para Marx, o
proletariado é a única classe capaz de substituir a particularidade do interesse de uma
classe pela universalização dos interesses de todos os indivíduos. O proletariado – como
sujeito fundamental do processo de produção social – é a única classe capaz de realizar
a mediação entre a particularidade e a universalidade, da classe em si para a classe para
si, emancipando-se não apenas enquanto classe, mas abolindo as classes sociais,
emancipando-se como humanidade.
17
A questão dos direitos humanos adquire para esta reflexão uma dimensão
relevante, na medida em que na esfera das relações jurídicas a defesa dos interesses da
humanidade em oposição aos interesses particulares de determinada classe são
fundamentais para a construção do processo de emancipação social frente aos interesses
do capital. É possível, de forma sintética, indicar-se três momentos distintos em que a
questão dos direitos humanos pode ser analisada. Num primeiro momento, sob o
metabolismo social do capital a questão dos direitos humanos deve estar orientada para
a contraposição entre os interesses da humanidade e os interesses particulares de
determinada classe. É fundamental a denúncia dos estreitos limites em que a ordem
burguesa admite tais direitos. Num segundo momento, no processo de transição
socialista os direitos humanos, “promovem o padrão que estipula que, no interesse da
igualdade verdadeira, ‘o direito, ao invés de ser igual, teria de ser desigual’, de modo a
discriminar positivamente em favor dos indivíduos necessitados, no sentido de
compensar as contradições e desigualdades herdadas” (Mészáros, 1993, 217). E por
fim, num terceiro momento, numa fase mais desenvolvida da sociedade comunista,
...quando houver desaparecido a subordinação escravizadora dos
indivíduos a divisão do trabalho e, com ela, o contraste entre o
trabalho intelectual e o trabalho manual; quando o trabalho não
for somente um meio de vida, mas a primeira necessidade vital;
quando com o desenvolvimento dos indivíduos em todos os
aspectos, crescerem também as forças produtivas e jorrarem em
caudais os mananciais da riqueza coletiva, só então será possível
ultrapassar-se totalmente o estreito limite do direito burguês e a
sociedade poderá inscrever em suas bandeiras: de cada qual
segundo as suas capacidades; a cada qual segundo as suas
necessidades (Marx, 1875, 7-8).
Neste sentido, a aplicação de um padrão igual (Direito) torna-se obsoleta na
medida em que “o desenvolvimento completo de um indivíduo de modo algum interfere
na auto-realização dos outros como indivíduos verdadeiros” (Mészáros, 1993, p. 217).
A emancipação social passa necessariamente pela emancipação individual e, portanto,
emancipação humana. Mas, diante da distância em que nos encontramos desta
potencialidade humana, em que a extinção do direito torna-se uma possibilidade
18
concreta, a fundamantação dos direitos humanos – contrapondo a universalidade do
interesse particular à generalidade dos interesses humanos – adquire uma relevância
fundamental para a construção de uma alternativa de superação da ordem social do
capital.
Marco Teórico
Dentro da vasta contribuição do marxismo sobre a esfera das relações jurídicas
destacamos
determinados
autores
que
participaram
ativamente
contemporâneo sobre a necessidade de renascimento do marxismo.
do
debate
Em especial
destacamos Georg Lukács e István Mészásros como autores que dentro do marxismo
desenvolvem críticas radicais aos fundamentos do sistema metabólico do capital,
recolocando a análise fundamentada em Marx no centro do debate contemporâneo, sem
deixar de reconhecer as contradições teóricas e práticas que surgiram nos países de
transição socialista.
Portanto para o estabelecimento do debate sobre os fundamentos dos direitos
humanos dentro de uma perspectiva emancipatória é necessário o resgate do método
materialista e dialético desenvolvido por Marx, Engels e Lenin, como condição para a
compreensão do contraditório movimento do real, indicando as potencialidades
alternativas para a emancipação humana.
Revisão bibliográfica preliminar
Dentro deste campo de investigação teórica o estudo preliminar das obras de
Georg Lukács do último período de sua produção que vai de 1956 à 1971, em especial
da obra “para uma ontologia do ser social” e as obras de István Mészásros sobre o
relevante papel que a esfera jurídica desempenha no sistema metabólico do capital. Para
a compreensão dos direitos humanos vamos cotejar com alguns autores que realizam o
diálogo entre os direitos humanos e a tradição marxista os encontros e desencontros
com a perspectiva teórico metodológica desenvolvida por Lukács, buscando identificar
19
os elementos de conservação e de superação no âmbito do desenvolvimento teórico
marxiano sobre os direitos humanos.
Conceitos Operacionais
Totalidade social.
Totalidade social como um complexo de complexidades, em que as diferentes
esferas da totalidade social se desenvolvem com relativa autonomia das demais, mas
mantêm permanentemente interações contraditórias dentro da totalidade social. Direitos
humanos, religião, ideologia e estado como complexidades que interagem
contraditoriamente com a estrutura de produção e reprodução do sistema sóciometabólico do capital.
Fundamentação dos direitos humanos.
A fundamentação dos direitos humanos como complexo singular da esfera
jurídica que corresponde a determinada ordem social, tem como perspectiva análise das
condições históricas e sociais da origem e desenvolvimento dos direitos humanos
buscando compreender a essência de tais direitos, sem descuidar de seu caráter
histórico, portanto transitivo.
Relação dos complexos parciais com a totalidade social.
O trabalho como fundamento ontológico do ser social é o fundamento de todo o
processo de desenvolvimento social. A sociedade, tendo o trabalho como fundamento,
vai se complexificando estabelecendo novas relações cada vez mais sociais em que estas
relações dão origem a estruturas sociais próprias do ser social, com pouca ou nenhuma
relação com a esfera natural (orgânico). O direito, da religião, da ideologia e do estado
são estruturas sociais (complexos sociais parciais) que tem como função a regulação
social.
Estes complexos parciais da totalidade social (complexo de complexos)
expressam as contradições estruturais da sociedade de classes e ao mesmo tempo esferas
autônomas de regulação social.
Esta autonomia relativa possibilita seu estudo
específico, estabelecendo os nexos entre a particularidade e a totalidade social.
Particularidade e generalidade no ser social.
20
A estruturação da sociedade em classes antagônicas em que a produção cada vez
mais social é obstaculizada pela apropriação privada, ou seja, uma contradição
estrutural e que a produção social é submetida à particularidade dos interesses de
determinada classe dominante, estabelecendo a contradição entre o predomínio do
interesse particular sobre os interesses do gênero humano. A sociedade burguesa
estrutura-se de forma a universalizar os interesses particulares em permanente oposição
ao caráter social do modo de produção material da vida.
Legitimação de classe e superação da sociedade de classes.
No processo de dominação de classe a esfera da regulação social desempenha
relevância social na solução dos conflitos decorrentes das contradições estruturais do
antagonismo de classes, bem como das contradições de interesses particulares nos seios
das diferentes classes sociais. O direito como esfera regulatória da sociedade de classes
tem como determinante o antagonismo das classes sociais, mas não se limita a sua
regulação. Ao contrário, desenvolve vasta rede de regras voltadas para a solução de
conflitos particulares constituindo-se num complexo em que a legitimidade da
dominação se realiza na medida em que o direito corresponde às demandas singulares
dos indivíduos de forma atomizada. Este complexo social adquire relativa autonomia
diante das contradições decorrentes do modo de produção, mas preserva as
características contraditórias do antagonismo de classe presente na totalidade social,
cumprindo função social de regulamentar tais conflitos preservando e universalizando o
interesse particular da classe social dominante. Portanto o direito não está imune as
contradições sociais, ao contrário, diante da alteração da correlação de forças das classes
sociais em conflito o conteúdo do direito, da religião, da ideologia e do estado sofrem
modificações como expressão do tensionamentos dos conflitos sociais.
Emancipação e direitos humanos.
Para Marx, o proletariado é a única classe capaz de substituir a particularidade
do interesse de uma classe pela universalização dos interesses de todos os indivíduos. O
proletariado – como sujeito fundamental do processo de produção social – é a única
classe capaz de realizar a mediação entre a particularidade e a universalidade, da classe
em si para a classe para si, emancipando-se não apenas enquanto classe, mas abolindo
as classes sociais, emancipando-se como humanidade.
Os direitos humanos desempenham papel relevante, pois na esfera das relações
jurídicas a defesa dos interesses da humanidade em oposição aos interesses particulares
21
de determinada classe, sendo fundamental para a construção do processo de
emancipação social frente aos interesses do capital.
22
Metodologia
A maior parte desse trabalho – sobretudo aquela que circunscreve o núcleo
filosófico do tema em questão – depende do exame de fontes secundárias, basicamente,
da discussão e sistematização de bibliografia secundária, em especial a obra “Ontologia
do Ser Social” de Georg Lukács, bem como, manifestações de outros autores pertinentes
a temática da pesquisa.
Este abrangente campo de investigação do Direito em que se insere o específico
problema dos Direitos Humanos, da religião, da ideologia e do estado serão
investigados à luz dos instigantes ensaios de “negação e afirmação” sobre a filosofia,
ideologia e ciência social, de Istvám Mészáros7. Estes ensaios articulam os elementos
necessários para o esclarecimento das formas ideológicas e de seu papel de “consciência
prática”, onde está inserida a forma jurídica. Sob a “consciência prática da ideologia" o
autor apresenta o seguinte quadro de posições teóricas fundamentais:
a) de afirmação da ordem e de sua continuidade;
b) de crítica da ordem, porém subordinada aos seus horizontes e;
c) que questiona radicalmente a persistência histórica do próprio horizonte de
Classe, antevendo como objetivo de sua intervenção prática consciente, a superação de
todas as formas de antagonismos de Classes. (1993, p. 14-15).
Indicamos como
perspectiva desta investigação o estabelecimento de um horizonte crítico que sem
desconsiderar as diferentes posturas sociais da “consciência prática da ideologia” faz a
opção pelo questionamento radical do sistema metabólico do capital e suas
consequências para os direitos humanos, a religião, a ideologia e o estado.
7
MÉSZÁROS, István. Filosofia, ideologia e ciência social. Ensaios de negação e afirmação. São Paulo:
Editora Ensaio, 1993.
23
Estrutura preliminar da pesquisa integrada
1)
Núcleo de estudos comum dos pesquisadores.
Todos os pesquisadores do projeto integrado estarão reunidos para debater e
estudar conjuntamente os elementos fundamentais da ontologia do ser social, através da
investigação dos autores que desenvolvem teoricamente os estudos ontológicos e por
meio da elaboração de análises e produções intelectuais sobre o tema. Sugestão de
reuniões quinzenais.
2)
Núcleo de estudos específicos dos pesquisadores.
Cada grupo temático organizado dentro do projeto integrado desenvolverá de
forma específica estudos e reuniões de pesquisa visando o aprofundamento do debate
sobre os complexos parciais da totalidade social por meio da elaboração de análises e
produções intelectuais sobre cada tema específico. Sugestão de reuniões quinzenais
alternadas com o núcleo de estudos comum. Apresentamos a seguinte sugestão de
temáticas para os núcleos específicos:
A) Ontologia do ser social e Gênero.
Esta Investigação se propõe a analisar a condição da emancipação humana em seus
diferentes aspectos, para tanto faz necessário analise da condição da luta da mulher em
diferentes esferas da sociedade, para entender o processo de formação do feminismo e
sua relação com as lutas de classe tendo como base central as leituras das obras
marxistas, dentre elas Alexandra KOLONTAI. A nova mulher e a moral sexual. A
sagrada família de Karl MARX; ENGELS. A partir desse estudo podemos observar o
modo como capitalismo potencializa as diferenças de gênero, pois tem nesta
desigualdade socialmente construí a possibilidade de extração da mais valia, na
exploração da força de trabalho de ambos, a exploração e apropriação do ser humano
em seus por diferentes meios e aspectos. Com isso a mulher tem um importante papel
nessa sociedade que se constitui, que cria, recria e que se transforma buscando assegurar
direitos humanos à emancipação humana.
Docentes vinculados ao núcleo específico responsável Dra. Silvana Beline
Tavares e Dra Lucinéia Scremin Martins.
24
B) Centralidade do Traballho
Desde dos anos 80 do século passado o mundo do trabalho passou por uma forte
reestruturação o modelo fordista- taylorista foi modificado para o modelo toyotista.
Ocorreram vários avanços tecnológicos e um grande amento no processo de automação
nas fabricas. Nessa perspectiva surgiram muitas teses contrariando a centralidade do
trabalho como categoria fundante do ser social. O plano de trabalho visa dialogar com
essas teses e compreender como essas mudanças afetam os trabalhadores e ameaça
ganho sindicais e trabalhistas.
Docentes vinculados ao núcleo específico responsável Dra. Lucinéia Scremin
Martins, Ms Alison Cleiton de Araújo, Luis Augusto Vieira e Ms. Gustavo Henrique
Petean.
C) Ideologia e Direitos Humanos
A ideologia deve ter seu conceito compreendido como uma construção histórica pela
qual houve acepções positivas e negativas acerca do termo. Há divergências quanto ao
seu significado que evoluiu do simples estudos das ideias , com Destutt de Tracy á
estabilização e reprodução do status quo, com Karl Manheim e em sua abordagem
negativa de Napoleão, como estudo metafisico á Karl Marx que insere a como
manutenção de status quo de exploração e crises sociais devido ao modo de exploração
social capitalista.
O intuito desta investigação e fazer a ligação do papel da ideologia nas acepções
dos direitos humanos em um contexto histórico de contradições sociais assim como a
sua importância para a emancipação humana.
Docentes vinculados ao núcleo específico responsável Dr. Alexandre Aguiar dos
Santos e Dr. Douglas Antônio Rocha Pinheiro.
D) A ordem punitiva do sistema sócio-metabólico do capital.
Este pesquisa tem como finalidade estudar a realidade social do sistema
carcerário, levando em conta as influências do sistema de economia de mercado nas
punições; baseando-se nas vantagens que as classes mais abastadas têm em julgamentos
e execuções de penas em razão de seus recursos financeiros, o que torna nosso sistema
punitivo tão injusto e ineficaz.
Desta forma, trata-se de um estudo crítico sobre a estrutura do nosso sistema
punitivo, apontando as principais provas de sua submissão à nossa economia e sua
25
incapacidade de reeducar e reintegrar os indivíduos que cometeram alguma infração.
Para isso serão analisados autores como Karl Marx, Freiderich Engels, Eugeny
Pasukanis, Raul Eugênio Zaffaroni, Nilo Batista, Michel Foucault, Alessandro Baratta,
entre outros.
Docentes vinculados ao núcleo específico responsável Dra. Silvana Beline
Tavares e Dr. Douglas Antônio Rocha Pinheiro.
E) Fundamentação Histórica dos Direitos Humanos
Partindo de três grandes concepções que fundamentam filosoficamente os Direitos
Humanos: a concepção idealista, a concepção positivista e a concepção crítica
materialista; pretende-se buscar o motivo pelo qual estes direitos, embora estejam no
cerne de todas as discussões jurídicas, políticas e filosóficas da modernidade, ainda
estão longe de serem efetivados. Para assim, buscar uma fundamentação teórica que
possa direcionar a prática jurídica a uma ação que busque contribuir para a emancipação
social frente aos interesses do capital.
Docentes vinculados ao núcleo específico responsável Dr. Douglas Antonio
Rocha Pinheiro, Dra. Silvana Beline Tavares e Dr. Eduardo Gonçalves Rocha.
F) Direito e marxismo
Esta investigação pretende realizar um exame crítico das pesquisas que analisaram o
direito através das lentes fornecidas pelo marxismo. Tal resgate crítico passa: 1) As
configurações teóricas assumidas pelo fenômeno jurídico na trajetória da obra de Marx
e Engels; 2) Os desdobramentos da construção de uma teoria e filosofia do direito
marxista no pensamento jurídico soviético; 3) As críticas marxistas do direito ou teorias
críticas do direito inspiradas no "marxismo ocidental"; 4) As relações entre a crítica
marxista do direito e os movimentos jurídicos críticos latino-americanos; 5) Análise das
aproximações e limites da crítica marxista do direito com a crítica jurídica não-marxista.
Docentes vinculados ao núcleo específico responsável Dr. Alexandre Aguiar dos
Santos; Dr. Eduardo Gonçalves Rocha e Lucinéia Scremin Martins.
26
Resultados esperados
O desenvolvimento do projeto integrado tem como perspectiva constituir uma
base de desenvolvimento de pesquisa estruturada no âmbito da Regional Goiás,
constituindo-se em uma experiência pioneira para a comunidade e possibilitando a
incursão da mesma no universo da pesquisa institucional. A proposta visa articular um
grupo de docentes para o trabalho coletivo de construção da pesquisa e potencializar os
grupos de estudos e os projetos de extensão organizados na Regional Goiás.
Individualmente a proposta visa instituir na vida do docente o discente a prática da
pesquisa e a elaboração de produtos como artigos, painéis, comunicações entre outros.
Cronograma de execução
08/14
ATIVIDADE
09/14
10/14
11/14
12/14
01/15
02/15
03/15
04/15
05/15
06/15
07/15
Revisão do Projeto
X
Reuniões
núcleo
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
Reuniões núcleos
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
comum
específicos
Elaboração
de
X
X
X
artigos
Participação
em
X
X
X
Eventos
Elaboração
de
X
X
novos projetos
Publicação
X
X
X
27
Orçamento
O presente projeto integrado de pesquisa não possui uma fonte de financiamento
específico. O fomento a presente pesquisa ocorrerá por meio de apresentação de
propostas de iniciação científica – BIBIC e da possibilidade do apoio institucional para
a apresentação de trabalhos em eventos científicos.
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