Recomendações Importantes ao entregar medicamentos para a

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Recomendações Importantes ao entregar medicamentos para a creche.
*São recomendações importantes a serem confirmados. Leia com atenção, e em caso de
dúvidas não hesite em entrar contato com a creche.
1.
Por regra, o medicamento da criança deve ser dada pelo seu responsável que deve vir até a
creche.
Quando passar por uma consulta médica comunique sem falta o médico responsável
informando que a criança está atualmente na creche das 00:00 horas até as 00:00 horas,
e por regra não poderá ser medicada na creche. Dependendo do sintoma o médico poderá
receitar o medicamento para uso de manhã ou à noite. Pedimos a sua colaboração.
Porém, quando houver um motivo inevitável e o responsável não puder medicar o filho,
conversar entre o responsável da criança e o encarregado da creche, após a conversação o
encarregado da creche poderá substituir o responsável da criança e dar a medicação. Nesse
caso, entregar o medicamento para a creche, junto com o “ Renrakuhyo( cartão de
comunicação)”preenchida com as recomendações necessárias. Por natureza dar o
medicamento é um ato médico, e a Legislação referente a medicamentos e o Código de Ética
Médicas, proíbe legalmente que o medicamento seja administrado por terceiros que não seja o
médico, enfermeiras e o responsável da criança.
2. Porém o medicamento a ser dado, está limitado somente para medicamento receitado e
preparado pelo médico e medicamentos preparados em farmácia através da receita médica.
O medicamento adquirido particularmente em fármacia (incluindo medicamentos adquiridos
particularmente como ervas medicinais e medicamentos de tratamentos alternativos) a
creche não poderá efetuar a medicação.
3.A creche não aceitará medicamentos que o responsável decidiu dar por conta própria.Por
exemplo: medicamentos receitados pelo hospital anteriormente com a mesma doença,
medicamentos de uso de irmão ou irmã, ou de outras pessoas, ou seja medicamentos
receitados para outras pessoas não serão aceitos pela creche.
4. Medicamentos como o antipirético(antifebril) podem provocar forte estado de choque e
por isto não poderá ser administrado pela creche. Se houver um motivo especial e necessite
de medicação, é necessário entregar para a cheche as recomendações médicas especificando
o uso. Neste caso, a creche comunicará o responsável todas as vezes que fizer uso do
medicamento.
5. Quando supor os sintomas como: ”se apresentar febre, vou medicar”,” se apresentar tosse
vou medicar”, “se tiver convulsão vou medicar”, por regra não se pode fazer uso de
medicamentos. Em caso de uma situação que necessite administrar medicamentos, todas as
vezes a creche comunicará o responsável.
6. Em caso de doenças crônicas ( doenças que requerem tratamento prolongado como a asma
brônquica, epilepsia, diabete ou dermatite atópica) o uso de medicamentos e tratamento é
regido pelas Diretrizes da Educação nas creches (comunicado do Diretor do Departamento do
Ministério do Trabalho e Saúde), é necessário seguir as recomendações do médico da criança
ou do médico contratado pela creche. Em caso de medicar a criança será necessário ter as
recomendações médicas com relação ao período de medicação, forma de medicação e outras
recomendações. Quanto à medicação e a forma de medicar, haverá periodicamente a
confirmação entre a creche e o responsável pela criança.
7. Para a entrega dos medicamentos:
① Anexar “ Renrakuhyo( cartão de comunicação)” com os medicamentos receitados pelo
médico sem falta. Se tiver o “ Yakuzai Jyoho Teikyosho ( informações sobre medicamentos)”,
anexar uma cópia.
② Separe os medicamentos em doses para 1 vez, e entregar somente a dose de 1 dia.
(Não podemos adminstrar o medicamento de forma irregular,e sim somente de acordo com as
recomendações médicas)
③ O nome da criança deve estar escrito na embalagem ou no recipiente do remédio.
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