CURSO INTEGRAL DE DIREITO DO TRABALHO PARA AFT Prof. Ricardo Resende | Estudos Jurídicos Aplicados AULAS 001/003 – 1. PRINCÍPIOS E FONTES DO DIREITO DO TRABALHO ______________________________________________________________________ AULA 001 1.1 PRINCÍPIOS DO DIREITO DO TRABALHO Conceito Funções: Função informativa ou construtiva Função interpretativa Função normativa CLT, art. 8º: As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por equidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público. Princípios constitucionais no Direito do Trabalho: Princípio da dignidade humana (art. 1º, III) Valores sociais do trabalho (art. 1º, IV) Inviolabilidade da intimidade e da privacidade (art. 5º, X) Liberdade – profissional (art. 5º, XIV) – de reunião (art. 5º, XVI) – de crença (art. 5º, VI) – de associação (art. 5º, XVII) Função social da propriedade (art. 170, III) Busca do pleno emprego (art. 170, VIII) Página 1 de 15 | www.ricardoresende.com.br CURSO INTEGRAL DE DIREITO DO TRABALHO PARA AFT Prof. Ricardo Resende | Estudos Jurídicos Aplicados AULAS 001/003 – 1. PRINCÍPIOS E FONTES DO DIREITO DO TRABALHO ______________________________________________________________________ (Juiz do Trabalho – TRT 6ª Região – FCC – 2013 – Adaptada) Julgue a seguinte assertiva: 001 São princípios constitucionais aplicáveis ao Direito do Trabalho, entre outros, a dignidade humana, os valores sociais do trabalho, a justiça social e a busca do pleno emprego. Princípios gerais do direito aplicáveis ao Direito do Trabalho: → princípio da boa-fé Informativo nº 67 do TST: RECURSO DE EMBARGOS - GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA POR MAIS DE NOVE ANOS E SEIS MESES - SUPRESSÃO - ESTABILIDADE FINANCEIRA - PRESUNÇÃO RELATIVA DE QUE A DESTITUIÇÃO DA FUNÇÃO FOI OBSTATIVA DO DIREITO - PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA ÔNUS PROBATÓRIO DO EMPREGADOR ACERCA DOS MOTIVOS DA REVERSÃO DO EMPREGADO AO POSTO EFETIVO - INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 372 DO TST. Discute-se acerca do direito do empregado à incorporação de gratificação de função exercida por mais de nove anos e seis meses, mas suprimida pelo empregador. Não obstante a Súmula nº 372 do TST ter estabelecido o marco temporal de dez anos para fazer incidir o princípio da estabilidade financeira, a presente controvérsia não se resolve pela simples aplicação desse marco temporal, mas pela distribuição do ônus da prova, o que acabaram por fazer as instâncias anteriores, ao presumirem que a reversão do empregado foi obstativa do seu direito. As relações trabalhistas devem pautar-se no princípio da boa-fé objetiva, que demanda um comportamento ético entre os contratantes, fortalecendo a confiança mútua que deve permear esse relacionamento. Assim, diante da proximidade da aquisição do direito em questão, tal princípio exige de qualquer empregador uma conduta transparente em torno das razões que o motivaram a promover a reversão do empregado ao cargo efetivo. Daí decorre, de fato, a presunção de que a destituição da função de confiança faltando poucos meses para a implementação do direito é obstativa de sua aquisição. Tal presunção é relativa e admite prova em contrário, mas o ônus probatório é do empregador, que deverá comprovar as razões que o motivaram a reverter o empregado ao posto efetivo após longo período de exercício da função de confiança, como, por exemplo, algum motivo de ordem disciplinar, técnico, econômico ou financeiro. Como no presente caso a Corte regional concluiu que não houve prova da conduta disciplinar inadequada do empregado, deve ser mantida a condenação imposta, relativamente à incorporação da gratificação de função, aplicando-se a Súmula nº 372 do TST. Recurso de embargos conhecido e desprovido. (TST, SDI-1, E-ED-RR-6790004.2007.5.15.0069, Relator Ministro: Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Data de Julgamento: 21/11/2013, DEJT 14/02/2014). → princípio da razoabilidade Página 2 de 15 | www.ricardoresende.com.br CURSO INTEGRAL DE DIREITO DO TRABALHO PARA AFT Prof. Ricardo Resende | Estudos Jurídicos Aplicados AULAS 001/003 – 1. PRINCÍPIOS E FONTES DO DIREITO DO TRABALHO ______________________________________________________________________ Princípios específicos do Direito do Trabalho: a) Princípio da proteção → reequilíbrio da relação entre capital e trabalho b) Princípio da norma mais favorável → teoria do conglobamento c) Princípio in dubio pro operario → entre duas ou mais interpretações da norma, deve-se escolher aquela que melhor atende aos interesses do trabalhador d) Princípio da condição mais benéfica → condições mais benéficas previstas no CT ou no regulamento empresarial deverão prevalecer diante da edição de normas que estabeleçam patamar protetivo menos benéfico ao empregado Sum 51, I, TST: As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento. e) Princípio da primazia da realidade → art. 9º da CLT CLT, art. 9º - Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação. f) Princípio da continuidade → presume-se que os contratos tenham sido celebrados por prazo indeterminado Sum 212, TST: O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado. g) Princípio da irrenunciabilidade → não é dado ao trabalhador, em regra, dispor de direitos trabalhistas, tendo em vista a natureza cogente das normas que os veiculam Sum 276, TST: O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego. h) Princípio da inalterabilidade contratual lesiva → são vedadas, em regra, alterações que acarretem prejuízos ao empregado CLT, art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia. Página 3 de 15 | www.ricardoresende.com.br CURSO INTEGRAL DE DIREITO DO TRABALHO PARA AFT Prof. Ricardo Resende | Estudos Jurídicos Aplicados AULAS 001/003 – 1. PRINCÍPIOS E FONTES DO DIREITO DO TRABALHO ______________________________________________________________________ i) Princípio da intangibilidade salarial → não se admite o impedimento ou restrição à livre disposição do salário pelo empregado CRFB, art. 7º, VI: [É direito dos trabalhadores urbanos e rurais a] irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo. (AJAA – TRT 17ª Região – Cespe – 2009 – Adaptada) Julgue: 002 O princípio da norma mais favorável ao trabalhador não deve ser entendido como absoluto, não sendo aplicado, por exemplo, quando existirem leis de ordem pública a respeito da matéria. (Procurador – PGDF – Cespe – 2013 – Adaptada) Julgue: 003 O princípio da norma mais favorável, componente do núcleo basilar de princípios especiais do direito do trabalho, em sua visão mais ampla, opera em tríplice dimensão: informadora, interpretativa/normativa e hierarquizante. (AJAA – TRT 10ª Região – Cespe – 2013) Julgue: 004 No direito do trabalho, aplica-se o princípio da norma mais favorável, que autoriza o intérprete a aplicar a norma mais benéfica ao trabalhador, ainda que essa norma esteja em posição hierárquica inferior no sistema jurídico. (Advogado – IRB – ESAF – 2004 – Adaptada) Julgue a seguinte assertiva: 005 O princípio da proteção, pilar de sustentação do direito do trabalho, estabelece que, em havendo conflito de normas jurídicas, deve prevalecer aquela que melhor atenda aos interesses do trabalhador. Página 4 de 15 | www.ricardoresende.com.br CURSO INTEGRAL DE DIREITO DO TRABALHO PARA AFT Prof. Ricardo Resende | Estudos Jurídicos Aplicados AULAS 001/003 – 1. PRINCÍPIOS E FONTES DO DIREITO DO TRABALHO ______________________________________________________________________ Como saber qual é a norma mais favorável? Teoria da acumulação Teoria do conglobamento Teoria do conglobamento orgânico ou por instituto (Juiz do Trabalho – TRT 7ª Região – ESAF – 2005 – Adaptada) Julgue a seguinte assertiva: 006 Havendo duas ou mais normas passíveis de aplicação, informa o princípio da norma mais favorável que poderá ser aplicada aquela que for mais benéfica ao trabalhador, independentemente da sua posição na escala hierárquica. A teoria do conglobamento orgânico ou por instituto constitui um dos critérios para identificação da norma mais favorável, caracterizando-se pela seleção, em cada uma das normas objeto de comparação, do preceito que mais favoreça o trabalhador. (Técnico – TRT 8ª Região – FCC – 2010 – Adaptada) Julgue: 007 O Princípio que importa especificamente na garantia de preservação, ao longo do contrato, da cláusula contratual mais vantajosa ao trabalhador, que se reveste de caráter de direito adquirido, é o Princípio da Condição Mais Benéfica. (Advogado – IRB – ESAF – 2004 – Adaptada) Julgue: 008 O princípio in dubio pro operario determina que o julgador, em caso de colisão probatória, deve proferir decisão a favor do trabalhador, a quem se dirige toda a proteção social do estado. Página 5 de 15 | www.ricardoresende.com.br CURSO INTEGRAL DE DIREITO DO TRABALHO PARA AFT Prof. Ricardo Resende | Estudos Jurídicos Aplicados AULAS 001/003 – 1. PRINCÍPIOS E FONTES DO DIREITO DO TRABALHO ______________________________________________________________________ AULA 002 (AJAA – TRT 17ª Região – 2009 – Cespe – Adaptada) Julgue: 009 No direito do trabalho, aplica-se o princípio da primazia da realidade, que concede aos fatos um valor maior que aos documentos. (AJAJ – TRT 8ª Região – Cespe – 2013 – Adaptada) Julgue a seguinte assertiva: 010 Aplica-se o princípio da primazia da realidade à hipótese de admissão de trabalhador em emprego público sem concurso. (Advogado – IRB – ESAF – 2004) Julgue: 011 O princípio da continuidade da relação de emprego autoriza a presunção de que os contratos são celebrados por prazo indeterminado, pois há interesse do trabalhador na permanência do contrato, fonte de sua subsistência. (Juiz do Trabalho – 7ª Região – ESAF – 2005 – Adaptada) Julgue: 012 O princípio da continuidade da relação de emprego objetiva a proteção do empregado, pautado na concepção de que a permanência do vínculo constitui fator de segurança econômica do trabalhador, propiciando a sua incorporação ao organismo empresarial. Deflui, do citado princípio, à luz da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho, presunção favorável ao empregador, quando, em juízo, há que se provar o término do contrato de trabalho e são negados a prestação de serviços e o despedimento. (Consultor Legislativo – Câmara dos Deputados – Cespe – 2014 – Adaptada) Julgue o seguinte item: 013 Quando o empregador, na justiça do trabalho, negar a prestação do serviço e a despedida, deverá fazer a prova do término do contrato de trabalho. Página 6 de 15 | www.ricardoresende.com.br CURSO INTEGRAL DE DIREITO DO TRABALHO PARA AFT Prof. Ricardo Resende | Estudos Jurídicos Aplicados AULAS 001/003 – 1. PRINCÍPIOS E FONTES DO DIREITO DO TRABALHO ______________________________________________________________________ (AJEM – TRT 21ª Região – Cespe – 2010 – Adaptada) Julgue: 014 Os contratos por prazo determinado, bem como o contrato de trabalho temporário, são exceções ao princípio da continuidade da relação de emprego. (Consultor Legislativo – Câmara dos Deputados – Cespe – 2014 – Adaptada) Julgue o seguinte item: 015 Os direitos trabalhistas são irrenunciáveis pelo trabalhador. Renúncia e transação: Renúncia → ato unilateral da parte → disposição de direito incontroverso Transação → ato bilateral → questões fáticas ou jurídicas duvidosas → acordo mediante concessões recíprocas (AJAA – TRT 9ª Região – Cespe – 2007 – Adaptada) Julgue: 016 A transação pressupõe a existência de objeto duvidoso acerca da questão envolvida na sua celebração, enquanto a renúncia envolve direito certo e específico. (Juiz do Trabalho – TRT 7ª Região – ESAF – 2005 – Adaptada) Julgue: 017 O fenômeno da flexibilização na aplicação das normas legais trabalhistas mitiga o princípio da irrenunciabilidade e permite que, por convenção coletiva de trabalho, alguns preceitos contidos na Consolidação das Leis do Trabalho não sejam aplicados. Dentro dessa perspectiva, é possível afirmar que, de acordo com entendimento prevalente no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho, tem validade convenção Página 7 de 15 | www.ricardoresende.com.br CURSO INTEGRAL DE DIREITO DO TRABALHO PARA AFT Prof. Ricardo Resende | Estudos Jurídicos Aplicados AULAS 001/003 – 1. PRINCÍPIOS E FONTES DO DIREITO DO TRABALHO ______________________________________________________________________ coletiva que preveja a supressão do intervalo intrajornada para os trabalhadores, uma vez respeitadas as jornadas diária e semanal, respectivamente de oito e quarenta e quatro horas. TST, Sum 437, II - É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (art. 71 da CLT e art. 7º, XXII, da CF/1988), infenso à negociação coletiva. Página 8 de 15 | www.ricardoresende.com.br CURSO INTEGRAL DE DIREITO DO TRABALHO PARA AFT Prof. Ricardo Resende | Estudos Jurídicos Aplicados AULAS 001/003 – 1. PRINCÍPIOS E FONTES DO DIREITO DO TRABALHO ______________________________________________________________________ AULA 003 1.2 FONTES DO DIREITO DO TRABALHO Conceito Classificação: FONTES MATERIAIS FONTES FORMAIS (Advogado da União – AGU – Cespe – 2004) 018 Como uma das principais fontes formais do direito do trabalho, os movimentos reivindicatórios deflagrados pelos trabalhadores, com a participação dos sindicatos, têm sido, ao longo da história, o principal elemento gerador de normas jurídicas trabalhistas. (Consultor Legislativo do Senado – Cespe – 2002) 019 As pressões realizadas pelos empregados, com vistas à melhoria das condições sociais, constituem fontes materiais do direito do trabalho. Fontes formais → ato-regra → generalidade + abstração + impessoalidade + imperatividade Classificação das fontes formais: Autônomas Heterônomas Página 9 de 15 | www.ricardoresende.com.br CURSO INTEGRAL DE DIREITO DO TRABALHO PARA AFT Prof. Ricardo Resende | Estudos Jurídicos Aplicados AULAS 001/003 – 1. PRINCÍPIOS E FONTES DO DIREITO DO TRABALHO ______________________________________________________________________ Fontes formais em espécie: - leis - decretos - portarias que criam obrigações (NRs, por exemplo) - tratados e convenções internacionais RATIFICADOS - sentença normativa - CCT e ACT - usos e costumes - laudo arbitral - regulamento empresarial (polêmico! Tem sido considerado fonte formal pelas bancas) - súmulas vinculantes (Advogado – SERPRO – Cespe – 2013 – Adaptada) Julgue: 020 A sentença normativa, que é uma decisão proferida no âmbito dos tribunais trabalhistas em processo de dissídio coletivo, é considerada fonte formal do direito do trabalho. (Juiz do Trabalho – TRT 5ª Região – Cespe – 2006 – Adaptada) Julgue: 021 O laudo arbitral não é considerado uma fonte do direito do trabalho. (Juiz do Trabalho – TRT 5ª Região – Cespe – 2006 – Adaptada) Julgue: 022 O regulamento interno da empregadora não é considerado fonte formal do direito do trabalho. Não são fontes formais: - jurisprudência - princípios - doutrina - equidade Página 10 de 15 | www.ricardoresende.com.br CURSO INTEGRAL DE DIREITO DO TRABALHO PARA AFT Prof. Ricardo Resende | Estudos Jurídicos Aplicados AULAS 001/003 – 1. PRINCÍPIOS E FONTES DO DIREITO DO TRABALHO ______________________________________________________________________ - analogia1 - cláusulas contratuais (Juiz do Trabalho – TRT 5ª Região – Cespe – 2006 – Adaptada) Julgue: 023 De acordo com a legislação trabalhista vigente, a jurisprudência é uma fonte de integração da lei. (Analista Técnico – SEBRAE – Cespe – 2010 - Adaptada) Julgue: 024 O vértice da pirâmide normativa não é necessariamente a CF ou a lei federal, mas sim a norma mais favorável ao empregado. (Juiz do Trabalho – TRT da 8ª Região – 2013 – Adaptada) Julgue a seguinte assertiva: 025 Em razão do modelo plástico ou flexível a respeito da hierarquia das fontes no Direito do Trabalho, surgiram duas teorias centrais com o objetivo de conferir o máximo de objetividade e universalidade ao critério hierárquico prevalecente neste ramo do Direito: a teoria da acumulação, que propõe o fracionamento do conteúdo, retirando-se os preceitos e institutos singulares que se destaquem por seu sentido mais favorável ao trabalhador; e a teoria do conglobamento que propugna pela organização do instrumento em função da matéria tratada, para se extrair o instrumento mais favorável, encarado este sob o ângulo unitário. 1 Exemplos de aplicação da analogia no Direito do Trabalho: TST, Sum 229: Por aplicação analógica do art. 244, § 2º, da CLT, as horas de sobreaviso dos eletricitários são remuneradas à base de 1/3 sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial. TST, OJ 183: A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com ente da Administração Pública, não afastando, contudo, pelo princípio da isonomia, o direito dos empregados terceirizados às mesmas verbas trabalhistas legais e normativas asseguradas àqueles contratados pelo tomador dos serviços, desde que presente a igualdade de funções. Aplicação analógica do art. 12, “a”, da Lei nº 6.019, de 03.01.1974. TST, Sum 346: Os digitadores, por aplicação analógica do art. 72 da CLT, equiparam-se aos trabalhadores nos serviços de mecanografia (datilografia, escrituração ou cálculo), razão pela qual têm direito a intervalos de descanso de 10 (dez) minutos a cada 90 (noventa) de trabalho consecutivo. Página 11 de 15 | www.ricardoresende.com.br CURSO INTEGRAL DE DIREITO DO TRABALHO PARA AFT Prof. Ricardo Resende | Estudos Jurídicos Aplicados AULAS 001/003 – 1. PRINCÍPIOS E FONTES DO DIREITO DO TRABALHO ______________________________________________________________________ (Advogado – IRB – ESAF – 2006) 026 Assinale a afirmação correta. a) A convenção coletiva de trabalho é fonte material heterônoma do Direito do Trabalho. b) A lei é fonte formal autônoma do Direito do Trabalho. c) A sentença normativa é fonte formal heterônoma do Direito do Trabalho. d) O acordo coletivo de trabalho é fonte material autônoma do Direito do Trabalho. e) Os fatos sociais são fontes formais autônomas do Direito do Trabalho. (Analista Jurídico – SEFAZ/CE – ESAF – 2007) 027 Analise as asserções abaixo sobre o Direito do Trabalho e suas fontes e marque a opção correta. a) São consideradas fontes autônomas do Direito do Trabalho aquelas em cuja produção não se observa a imediata participação dos destinatários principais das regras jurídicas geradas. b) As convenções da Organização Internacional do Trabalho, quando ratificadas pelo Estado Brasileiro, tornam-se fontes formais do Direito do Trabalho. c) O regulamento de empresa, como se trata de norma interna corporis e com caráter vinculante, é fonte heterônoma do Direito do Trabalho. d) O Direito Individual e o Coletivo do Trabalho podem ser definidos como complexos de princípios, regras e institutos jurídicos que regulam, no tocante às pessoas e matérias envolvidas, a relação empregatícia de trabalho, além de outras relações laborais normativamente especificadas. e) Embora não haja consenso quanto à definição mais apropriada, a maior parte da doutrina está de acordo que, numa perspectiva científica, o Direito do Trabalho é considerado um direito especial da classe trabalhadora. (Assessor Jurídico – PGM/Natal – Cespe – 2008) 028 Assinale a opção correta acerca das fontes do direito do trabalho. (A) A CF, as leis e a convenção coletiva são as únicas fontes do direito do trabalho. Página 12 de 15 | www.ricardoresende.com.br CURSO INTEGRAL DE DIREITO DO TRABALHO PARA AFT Prof. Ricardo Resende | Estudos Jurídicos Aplicados AULAS 001/003 – 1. PRINCÍPIOS E FONTES DO DIREITO DO TRABALHO ______________________________________________________________________ (B) Os demais ramos do direito não podem servir como fontes subsidiárias do direito do trabalho. (C) Os usos e costumes são fontes do direito do trabalho, pois a prática habitual, quando não haja lei que a discipline, cria norma jurídica. (D) O direito comparado não pode ser aplicado no âmbito trabalhista, mesmo quando a lei nacional for omissa e não for possível utilizar outros meios de integração do direito. (TJAA – TRT 1ª Região – Cespe – 2008) 029 Considerando que determinada categoria profissional tem assegurada à gestante, por força de convenção coletiva, estabilidade no emprego por mais um mês além do período fixado na CF, assinale a opção correta. (A) Dada a mencionada extensão da estabilidade no emprego, o período assegurado à gestante passou a ser de cinco meses a partir do parto. (B) Diante do benefício atribuído, a licença-maternidade assegurada às gestantes da referida categoria profissional restou fixada em cinco meses. (C) De fato, a categoria profissional não obteve nenhum benefício, uma vez que a convenção coletiva não tem o poder de prorrogar benefício constitucional. (D) A convenção coletiva, por ser firmada entre sindicato e empresa, pode assegurar a extensão do benefício. (E) A convenção coletiva é considerada uma fonte autônoma do direito do trabalho. (AJEM – TRT 1ª Região – Cespe – 2008) 030 Assinale a opção correta no que concerne a definição e fontes do direito do trabalho. (A) Decretos, portarias e acordos coletivos de trabalho são fontes autônomas do direito do trabalho. (B) Sentenças normativas, convenções coletivas de trabalho e jurisprudência são fontes heterônomas do direito do trabalho. (C) Portarias, sentenças normativas e convenções internacionais são fontes heterônomas do direito do trabalho. Página 13 de 15 | www.ricardoresende.com.br CURSO INTEGRAL DE DIREITO DO TRABALHO PARA AFT Prof. Ricardo Resende | Estudos Jurídicos Aplicados AULAS 001/003 – 1. PRINCÍPIOS E FONTES DO DIREITO DO TRABALHO ______________________________________________________________________ (D) A CF, os acordos coletivos de trabalho e a CLT são fontes autônomas do direito do trabalho. (E) Convenções internacionais, decretos e convenções coletivas de trabalho são fontes heterônomas do direito do trabalho. Página 14 de 15 | www.ricardoresende.com.br CURSO INTEGRAL DE DIREITO DO TRABALHO PARA AFT Prof. Ricardo Resende | Estudos Jurídicos Aplicados AULAS 001/003 – 1. PRINCÍPIOS E FONTES DO DIREITO DO TRABALHO ______________________________________________________________________ GABARITO: AULA 001 1 C 2 C 3 C 4 C 5 C 6 E 7 C 8 E AULA 002 9 C 10 E 11 C 12 E 13 C 14 C 15 E 16 C 17 E AULA 003 18 E 19 C 20 C 21 E 22 E 23 C 24 C 25 C 26 C 27 B 28 C 29 E 30 C Página 15 de 15 | www.ricardoresende.com.br