Informações Complementares

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FORMULÁRIO DE INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES DO
G5 BR INFRA FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO CRÉDITO PRIVADO – INVESTIMENTO NO EXTERIOR
CNPJ/MF 12.227.850/0001-06
ADMINISTRAÇÃO: SOCOPA – SOCIEDADE CORRETORA PAULISTA S.A.
GESTÃO: G5 ADMINISTRADORA DE RECURSOS LTDA.
TIPO ANBIMA: MULTIMERCADO INVESTIMENTO NO EXTERIOR
ESTE FORMULÁRIO FOI PREPARADO COM AS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS AO ATENDIMENTO DAS DISPOSIÇÕES
DO CÓDIGO ANBIMA DE REGULAÇÃO E MELHORES PRÁTICAS PARA OS FUNDOS DE INVESTIMENTO BEM COMO
DAS NORMAS EMANADAS DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS. A AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO
E/OU VENDA DAS COTAS DESTE FUNDO NÃO IMPLICA, POR PARTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS OU
DA ANBIMA, GARANTIA DE VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS OU JULGAMENTO SOBRE A QUALIDADE
DO FUNDO, DE SEU ADMINISTRADOR OU DAS DEMAIS INSTITUIÇÕES PRESTADORAS DE SERVIÇO.
O INVESTIMENTO DO FUNDO DE QUE TRATA ESTE FORMULÁRIO APRESENTA RISCOS PARA O INVESTIDOR.
AINDA QUE A ADMINISTRADORA MANTENHA SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS, NÃO HÁ GARANTIA DE
COMPLETA ELIMINAÇÃO DA POSSIBILIDADE DE PERDAS PARA O FUNDO E PARA O INVESTIDOR.
ESTE FUNDO UTILIZA ESTRATÉGIAS QUE PODEM RESULTAR EM SIGNIFICATIVAS PERDAS PATRIMONIAIS PARA
SEUS COTISTAS, PODENDO INCLUSIVE ACARRETAR PERDAS SUPERIORES AO CAPITAL APLICADO E A
CONSEQUENTE OBRIGAÇÃO DO COTISTA DE APORTAR RECURSOS ADICIONAIS PARA COBRIR O PREJUÍZO DO
FUNDO.
AS INFORMAÇÕES CONTIDAS NESTE FORMULÁRIO ESTÃO EM CONSONÂNCIA COM O REGULAMENTO DO FUNDO,
MAS NÃO O SUBSTITUEM. É RECOMENDADA A LEITURA CUIDADOSA TANTO DESTE FORMULÁRIO QUANTO DO
REGULAMENTO, COM ESPECIAL ATENÇÃO PARA AS DISPOSIÇÕES RELATIVAS AO OBJETIVO E À POLÍTICA DE
INVESTIMENTO DO FUNDO, BEM COMO AS DISPOSIÇÕES DO FORMULÁRIO E DO REGULAMENTO QUE TRATAM
DOS FATORES DE RISCO A QUE O FUNDO ESTÁ EXPOSTO.
ESTE FUNDO NÃO CONTA COM GARANTIA DO ADMINISTRADOR, DO GESTOR, DE QUALQUER MECANISMO DE
SEGURO OU, AINDA, DO FUNDO GARANTIDOR DE CRÉDITOS – FGC.
A RENTABILIDADE OBTIDA NO PASSADO NÃO REPRESENTA GARANTIA DE RENTABILIDADE FUTURA.
OS RENDIMENTOS SERÃO TRIBUTADOS EXCLUSIVAMENTE NO RESGATE DAS COTAS.
O RESGATE DE COTAS NÃO ESTÁ SUJEITO A PRAZO DE CARÊNCIA.
O PAGAMENTO DO RESGATE SERÁ FEITO NO MESMO DIA DA DATA DA CONVERSÃO DAS COTAS. A CONVERSÃO
DAS COTAS, ASSIM ENTENDIDA, A APURAÇÃO DO VALOR DA COTA PARA EFEITO DO PAGAMENTO DE RESGATE,
SERÁ EFETIVADA NO 1º (PRIMEIRO) DIA ÚTIL SUBSEQUENTE, APÓS O RECEBIMENTO DO PEDIDO DE RESGATE
PELA ADMINISTRADORA, DENTRO DO HORÁRIO LIMITE POR ELE ESTABELECIDO.
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G5 BR INFRA FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO CRÉDITO PRIVADO – INVESTIMENTO NO EXTERIOR
CNPJ/MF 12.227.850/0001-06
Caro Investidor,
A Socopa Sociedade Corretora Paulistas S.A com satisfação lhe apresenta algumas informações importantes sobre o G5
BR INFRA FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO CRÉDITO PRIVADO – INVESTIMENTO NO EXTERIOR (o
“FUNDO”), de forma que você tenha segurança no momento de investir. O FUNDO foi constituído em 08/08/2011, e será
regido pelo seu Regulamento, pela Instrução nº. 555, da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), publicada em 17 de
dezembro de 2014, conforme alterada, e legislação complementar aplicável.
1.
PÚBLICO ALVO
O FUNDO é destinado exclusivamente a investidores profissionais, assim definidos pela Instrução da Comissão de Valores
Mobiliários n° 539 de 13 de novembro de 2013.
2.
APRESENTAÇÃO DA ADMINISTRADORA E DO CUSTODIANTE
A administração, controladoria do passivo e a distribuição das cotas do FUNDO são realizadas pela SOCOPA – SOCIEDADE
CORRETORA PAULISTA S.A, instituição financeira, com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na Av. Brigadeiro Faria
Lima, 1355, 3º andar, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 62.285.390/0001-40, autorizada pela CVM a prestar serviços de
administração de fundos de investimento, pelo Ato Declaratório da CVM n° CVM nº 1.498 de 28 de agosto de 1990,
(“ADMINISTRADORA”).
A ADMINISTRADORA é uma tradicional instituição financeira que atua há mais de 40 (quarenta) anos como corretora de
valores no mercado de capitais brasileiro, com uma equipe de profissionais experientes e especializados no mercado. Seu
principal diferencial é o atendimento personalizado e especializado a pessoas físicas e jurídicas. Destaca-se por combinar
um time de profissionais experientes, gerenciado por sócios-diretores com mais de 30 (trinta) anos de atuação no
mercado, com o uso intensivo de tecnologia de ponta. Com matriz na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, mantém
filiais nas cidades do Rio de Janeiro, Campinas, Porto Alegre, Curitiba e Goiânia, bem como representações autônomas nas
cidades de Santos, Presidente Prudente, Botucatu, Belo Horizonte, Pelotas e Passo Fundo.
O objetivo da Socopa – Sociedade Corretora Paulista S.A. é oferecer aos seus clientes as melhores alternativas de portfólio,
desde investimentos diretos, seja através de títulos ou ações, carteiras administradas, fundos de investimento imobiliário,
multimercado, em ações e em direitos creditórios e clubes de investimento, já existentes ou próprios, buscando uma
fórmula sob medida para cada caso.
O Diretor responsável pela administração do Fundo, indicado pela ADMINISTRADORA, é o Sr. Daniel Doll Lemos,
credenciado como Analista de Valores Mobiliários (CNPI) na CVM pela APIMEC desde 01/07/2004, e como Administrador
de Valores Mobiliários na CVM por meio do Ato Declaratório CVM nº 9754, de 13 de março de 2008.
O Banco Paulista S.A instituição financeira com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Av. Brigadeiro Faria
Lima, nº 1355, 2º andar, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 61.820.817/0001-09, autorizado pela CVM a prestar serviços de
custódia de valores mobiliários, pelo Ato Declaratório da CVM n° 8.999 de 13 de outubro de 2006 (“CUSTODIANTE”), foi
contratado pela ADMINISTRADORA, em nome do FUNDO, para prestar os serviços de custódia, controladoria de ativo
(controle e processamento dos ativos financeiros integrantes da carteira do FUNDO e processamento dos títulos e valores
mobiliários e demais ativos financeiros integrantes da carteira do FUNDO), bem como os serviços de tesouraria.
O CUSTODIANTE iniciou suas atividades no ano de 1989, como instituição financeira, através da transformação em banco
múltiplo da Socopa. Simultaneamente ao processo de transformação o Banco Paulista constituiu uma subsidiária integral
– Socopa – para dar continuidade à atividade de corretagem de títulos e valores mobiliários, em um mercado que vem
atuando desde 1967. Até o ano de 2004 o foco de atenção do Banco Paulista concentrava-se principalmente em operações
de atacado (pessoas jurídicas) no Estado de São Paulo. Desde então, como consequência da ampliação de seus negócios de
crédito ao consumidor, o banco expandiu sua área de atuação, concentrando-se principalmente na Região Sudeste.
Os clientes do banco são empresas de médio porte, às quais são oferecidas soluções que combinam produtos das carteiras
comercial e de câmbio, e pessoas físicas, para as quais há uma linha de produtos de crédito pessoal consignável e crédito
direto ao consumidor. O Banco Paulista atua de forma integrada à corretora. Juntos adotaram como seus princípios e
valores a ética, responsabilidade, crescimento sustentado, lucratividade e solidez, os quais garantem o êxito de seus
trabalhos e sucesso na relação com seus clientes. Para tanto, sua estrutura foi desenvolvida seguindo todos os critérios de
segregação física e estratégica (chinese wall) de acordo com a Resolução BACEN 2.554 e outras normas regulamentares
aplicáveis, atendendo assim as exigências do BACEN e da CVM.
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3.
APRESENTAÇÃO DA GESTORA DO FUNDO
A gestão profissional dos ativos integrantes de sua carteira do FUNDO será prestada pela G5 ADMINISTRADORA DE
RECURSOS LTDA., com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na Av. Brigadeiro Faria Lima, 3311, 10º andar, inscrita no
CNPJ sob o nº 09.446.129/0001-00, devidamente autorizada à prestação dos serviços de administração de carteira de
ativos financeiros pela CVM, através do Ato Declaratório da CVM nº 10.038 de 25 de setembro de 2008 (“GESTORA”).
Criada em 2007, a G5 Evercore – G5 Administradora de Recursos Ltda. – tem como objeto social a gestão de carteira de
valores mobiliários. Regulada e fiscalizada pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários), a empresa cumpre todas as
obrigações impostas nas instruções normativas sem o prejuízo das demais obrigatoriedades estipuladas pela ANBIMA
(Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiros e de Capitais), entidade da qual, é filiada.
Buscando auxiliar o cliente no alcance de suas metas e objetivos, adotamos um conceito diferenciado de gestão de
patrimônio. Com a implementação de preceitos como o de “senior people hands on”, foco no cliente e não nos produtos,
gestão ativa de investimentos e funcionários com experiência nacional e internacional, conseguimos garantir aos
investidores uma gestão altamente qualificada.
Através das áreas de gerenciamento de risco, gestão e compliance, optamos por ativos de maneira imparcial visando
sempre o maior benefício das carteiras e evitando assim, qualquer tipo de conflito de interesses. Buscamos prestar o
serviço de gestão de patrimônio em sua plenitude dentro de nossa própria empresa, sendo necessário apenas a
contratação de um custodiante ou administrador fiduciário para a consecução da gestão de patrimônio. Com parque
tecnológico e equipe de TI próprios, terceirizamos apenas a parte de redundância dos serviços que nos são estritamente
necessários.
Valorizamos o capital humano focando em relações de longo prazo. Para a G5, o importante é estar ao lado de nossos
clientes em todas etapas de sua vida.
4.
OUTROS PRESTADORES DE SERVIÇO
O serviço de auditoria independente é prestado pela BAKER TILLY BRASIL AUDITORES INDEPENDENTES S/S, com sede
na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Engenheiro Luís Carlos Berrini, nº 1461, 12º andar, inscrita no
CNPJ sob o nº 67.634.717/0001-66 (“AUDITOR INDEPENDENTE”).
5.
PERIODICIDADE MÍNIMA PARA DIVULGAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DA CARTEIRA DO FUNDO
A composição da carteira do Fundo será disponibilizada aos cotistas em até 10(dez) dias contados do encerramento do
mês a que se referirem.
6.
LOCAL, MEIO E FORMA DE DIVULGAÇÃO DAS INFORMAÇÕES RELATIVAS AO FUNDO
Será disponibilizado aos cotistas:
(a) informações sobre rentabilidade, composição da carteira, contemplando nome/classe dos ativos financeiros e
percentual em relação ao patrimônio líquido do FUNDO, na sede da ADMINISTRADORA e no endereço eletrônico
www.socopa.com.br no prazo de até dez dias contados do encerramento do mês a que se referirem;
(b) o valor da cota e do patrimônio líquido, diariamente para fundos com liquidez diária, ou, em periodicidade compatível
com a liquidez do fundo para fundos que não ofereçam liquidez diária, desde que expressamente previsto em seu
regulamento, através de qualquer meio de comunicação permitido pela legislação em vigor;
(c) as Demonstrações Contábeis do Fundo, devidamente acompanhadas do parecer do auditor independente, no prazo de
até 90 (noventa) dias após o encerramento do exercício social;
(d) a Demonstração de Desempenho do Fundo nos prazos previstos na Instrução CVM 555/14, que também se encontra
disponível para consulta no endereço eletrônico www.socopa.com.br.
Demais informações obrigatórias serão disponibilizadas na sede da ADMINISTRADORA, mediante solicitação.
Caso a divulgação da carteira do Fundo possa prejudicar a atuação do mesmo, a critério do GESTOR, o demonstrativo da
composição da carteira poderá omitir a identificação e quantidade de suas operações e/ou posições, conforme facultado
pela regulamentação em vigor.
As informações omitidas, conforme parágrafo acima, serão disponibilizadas no prazo máximo de 30 (trinta) dias,
improrrogáveis, para fundos da classe “Renda Fixa Curto Prazo”, “Renda Fixa Referenciado” e “Renda Fixa Simples” e, nos
demais casos, em até 90 (noventa) dias após o encerramento de cada mês, podendo esse prazo ser prorrogado uma única
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vez, em caráter excepcional, e com base em solicitação fundamentada submetida à aprovação da CVM, até o prazo máximo
de 180 (cento e oitenta dias).
Caso a ADMINISTRADORA divulgue a terceiros informações referentes à composição da carteira, a mesma informação
deve ser colocada à disposição dos cotistas na mesma periodicidade, ressalvadas as hipóteses de divulgação de
informações pelo administrador aos prestadores de serviços do FUNDO, necessárias para a execução de suas atividades,
bem como aos órgãos reguladores, autorreguladores e entidades de classe, quanto aos seus associados, no atendimento a
solicitações legais, regulamentares e estatutárias por eles formuladas.
Será divulgado imediatamente a todos os cotistas, na forma prevista no regulamento do fundo, qualquer ato ou fato
relevante relativo ao Fundo, de modo a garantir acesso a todos os cotistas às informações que possam, direta ou
indiretamente, influir em suas decisões quanto à permanência no Fundo.
Caso o cotista não tenha comunicado ao administrador do Fundo a atualização de seu endereço, seja para envio de
correspondência por carta ou por meio eletrônico, o administrador fica exonerado do dever de envio das informações
previstas na Instrução CVM 555/14 ou no Regulamento, a partir da última correspondência que houver sido devolvida
por incorreção no endereço declarado.
7.
LOCAL, MEIO E FORMA DE SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES PELO COTISTA
Informações sobre o FUNDO podem ser solicitadas na sede da ADMINISTRADORA, localizada na Cidade e Estado de São
Paulo, na Av. Brigadeiro Faria Lima, 1355, 3º andar ou pelo endereço eletrônico administraçã[email protected].
Esclarecimentos aos cotistas serão prestados por meio do Atendimento ao Cotista, conforme telefones abaixo:
3299-2001
Ouvidoria Socopa
Atendimento em dias úteis, das 8h às 18h
0800 773 2009
Central de Relacionamento Socopa
0800 729 7272
O Regulamento contendo a política de investimento do FUNDO se encontra disponível nas dependências da
ADMINISTRADORA e no endereço www.socopa.com.br e no sítio eletrônico da GESTORA www.g5evercore.com.
8.
FATORES DE RISCOS INERENTES AO FUNDO EM ORDEM DE RELEVÂNCIA:
Dentre os fatores de risco a que o FUNDO e os Fundos Investidos estão sujeitos, incluem-se, sem limitação:
I.
Risco de Mercado: Os ativos componentes da carteira do FUNDO e dos Fundos Investidos, inclusive os títulos
públicos, estão sujeitos a oscilações nos seus preços em função da reação dos mercados frente a notícias econômicas e
políticas, tanto no Brasil como no exterior, podendo ainda responder a notícias específicas a respeito dos emissores dos
títulos representativos dos ativos do FUNDO e dos Fundos Investidos. As variações de preços dos ativos poderão ocorrer
também em função de alterações nas expectativas dos participantes do mercado, podendo inclusive ocorrer mudanças
nos padrões de comportamento de preços dos ativos sem que haja mudanças significativas no contexto econômico e/ou
político nacional e internacional;
II.
Risco de Crédito: Os títulos públicos e/ou privados de dívida que compõem a carteira do FUNDO e dos Fundos
Investidos estão sujeitos à capacidade dos seus emissores e/ou contrapartes do FUNDO e/ou dos Fundos Investidos em
honrar os compromissos de pagamento de juros e principal de suas dívidas. Alterações nas condições financeiras dos
emissores dos títulos e/ou contrapartes de transações do FUNDO e/ou dos Fundos Investidos e/ou na percepção que os
investidores têm sobre tais condições, bem como alterações nas condições econômicas e políticas que possam
comprometer a sua capacidade de pagamento, podem trazer impactos significativos em termos de preços e liquidez dos
ativos desses emissores. Mudanças na percepção da qualidade dos créditos dos emissores, mesmo que não
fundamentadas, poderão trazer impactos nos preços dos títulos, comprometendo também sua liquidez. O FUNDO e os
Fundos Investidos poderão ainda incorrer em risco de crédito na liquidação das operações realizadas por meio de
corretoras e distribuidoras de valores mobiliários. Na hipótese de um problema de falta de capacidade e/ou disposição de
pagamento de qualquer dos emissores de títulos de dívida ou das contrapartes nas operações integrantes da carteira do
FUNDO e/ou dos Fundos Investidos, estes poderão sofrer perdas, podendo inclusive incorrer em custos para conseguir
recuperar os seus créditos.
III.
Risco Relacionado a Fatores Macroeconômicos e à Política Governamental: O FUNDO também poderá estar
sujeito a outros riscos advindos de motivos alheios ou exógenos ao controle da ADMINISTRADORA ou da GESTORA tais
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como a ocorrência, no Brasil ou no exterior, de fatos extraordinários, situações especiais de mercado ou, ainda, de eventos
de natureza política, econômica ou financeira que modifiquem a ordem atual e influenciem de forma relevante o mercado
financeiro e/ou de capitais brasileiro, incluindo variações nas taxas de juros, eventos de desvalorização da moeda e de
mudanças legislativas, que poderão resultar em (a) perda de liquidez dos ativos que compõem a carteira do FUNDO e dos
Fundos Investidos e (b) inadimplência dos emissores dos ativos. Tais fatos poderão acarretar prejuízos para os Cotistas e
atrasos nos pagamentos dos regastes. Ainda, o FUNDO estará sujeito aos efeitos da política econômica praticada pelo
Governo Federal e àquelas praticadas pelos governos dos países em que o FUNDO e os Fundos Investidos realizarem
investimentos. Ocasionalmente, o governo brasileiro intervém na economia realizando relevantes mudanças em suas
políticas. As medidas do Governo Brasileiro para controlar a inflação e implementar as políticas econômica e monetária
têm envolvido, no passado recente, alterações nas taxas de juros, desvalorização da moeda, controle de câmbio, aumento
das tarifas públicas, entre outras medidas. Essas políticas, bem como outras condições macroeconômicas, têm impactado
significativamente a economia e o mercado de capitais nacional. A adoção de medidas que possam resultar na flutuação
da moeda, indexação da economia, instabilidade de preços, elevação de taxas de juros ou influenciar a política fiscal
vigente poderão impactar os negócios, as condições financeiras, os resultados operacionais dos Fundos Investidos e do
FUNDO e a conseqüente distribuição de rendimentos aos Cotistas do FUNDO. Impactos negativos na economia, tais como
recessão, perda do poder aquisitivo da moeda e aumento exagerado das taxas de juros resultantes de políticas internas ou
fatores externos podem influenciar nos resultados dos Fundos Investidos e do FUNDO. Qualquer deterioração na
economia dos países em que o Fundo e/ou os Fundos Investidos venham a investir, ou recessão e o impacto dessa
deterioração ou recessão nos demais países em que o FUNDO possuir investimentos (diretamente ou indiretamente)
podem ter efeito negativo na rentabilidade e performance do FUNDO e dos Fundos Investidos.
IV.
Risco Decorrente da Oscilação de Mercados Futuros: Alguns dos ativos componentes da carteira do FUNDO e
dos Fundos Investidos, inclusive títulos públicos, podem estar sujeitos a restrições de negociação por parte das bolsas de
valores e mercadorias e futuros ou de órgãos reguladores. Essas restrições podem ser relativas ao volume das operações,
à participação no volume de negócios e às oscilações máximas de preços, entre outras. Em situações em que tais
restrições estiverem sendo praticadas, as condições de movimentação dos ativos da carteira e precificação dos ativos
poderão ser prejudicadas.
V.
Risco Decorrente da Precificação dos Ativos: A precificação dos ativos integrantes da carteira do FUNDO e
dos Fundos Investidos deverá ser realizada de acordo com os critérios e procedimentos para registro e avaliação de
títulos e valores mobiliários, e de instrumentos financeiros derivativos e demais operações, estabelecidos na
regulamentação em vigor. Referidos critérios de avaliação de ativos, tais como os de marcação a mercado (“mark-tomarket”) poderão ocasionar variações nos valores dos ativos integrantes da carteira do FUNDO, resultando em aumento
ou redução no valor das cotas dos Fundos Investidos e do FUNDO.
VI.
Risco Cambial: O cenário político, bem como as condições sócio-econômicas nacionais e internacionais, pode
afetar o mercado resultando em alterações nas taxas de juros e câmbio, nos preços dos papéis e nos ativos em geral. Tais
variações podem afetar o desempenho dos ativos financeiros, dos Fundos Investidos e, consequentemente, do FUNDO.
VII.
Risco Regulatório: As eventuais alterações nas normas ou leis aplicáveis ao FUNDO, seus ativos financeiros e
aos Fundos Investidos, incluindo, mas não se limitando àquelas referentes a tributos, podem causar um efeito adverso
relevante no preço dos ativos e/ou na performance das posições financeiras adquiridas pelo FUNDO e/ou pelos Fundos
Investidos.
VIII.
Risco de Mercado Externo: O FUNDO poderá investir até 20% (vinte por cento) de seu patrimônio líquido em
ativos financeiros negociados no exterior e, consequentemente, as performances do FUNDO e dos Fundos Investidos
podem ser afetadas por requisitos legais ou regulatórios, por exigências tributárias relativas a todos os países nos quais
eles invistam ou, ainda, pelo risco cambial acima indicado. Podem ocorrer atrasos na transferência de juros, dividendos,
ganhos de capital ou principal, dos ativos localizados em países estrangeiros em que investe, o que pode interferir na
liquidez e no desempenho do FUNDO. As operações poderão ser realizadas em bolsas de valores, de mercadoria e futuros
ou registradas em sistema de registro, de custódia ou de liquidação financeira de diferentes países que, podem estar
sujeitos a distintos níveis de regulamentação e supervisionados por autoridades locais reconhecidas, entretanto não
existem garantias acerca da integridade das operações cursadas em tais países e nem, tampouco, sobre a igualdade de
condições de acesso aos mercados locais. Além dos riscos ligados as condições econômicas nos países e jurisdições em
que os investimentos do FUNDO e dos Fundos Investidos forem realizados, os investimentos feitos no exterior estão
expostos a riscos certos riscos que podem ser – (i) instabilidade política e econômica, (ii) imprevisibilidade do fluxo de
comercio entre os países, (iii) possibilidade de ações de governos estrangeiros como expropriação, nacionalização e
confisco, (iv) imposição ou modificação de controles de cambio, (v) volatilidade de preço, (vi) imposição de impostos
sobre investimentos, dividendos, juros e outros ganhos, (vii) flutuação das taxas de cambio, (viii) diferentes leis de
falência e alfândega. Apesar do GESTORA levar esses fatores em consideração na realização dos investimentos do FUNDO
e dos Fundos Investidos, não há garantia de que o GESTORA avaliará esses riscos adequadamente. Além disso, o valor dos
investimentos do FUNDO e dos Fundos Investidos em ativos no exterior pode ser significativamente afetado por
mudanças nas taxas de câmbio, as quais podem apresentar alta volatilidade. Embora a GESTORA possa tentar realizar
estratégias de proteção (hedge) contra riscos de variação cambial, não há certeza de que esse hedge será eficaz ou
eficiente em termos de custo, assim a GESTORA pode decidir por não realizar hedge ou por realizá-lo parcialmente.
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IX.
Investimentos de Risco: Investimentos do FUNDO e/ou dos Fundos Investidos estão expostos a riscos
relacionados aos negócios e incertezas financeiras ligadas aos emissores dos respectivos ativos. O FUNDO espera que
certos investimentos da carteira experimentem dificuldades financeiras, que podem não ser sanadas. Mudanças no
ambiente econômico, incluindo juros, tendências, impostos, leis e outros inúmeros fatores, podem afetar
significativamente e adversamente o negócio e o futuro de qualquer dos investimentos do FUNDO.
X.
Risco de Concentração: Em razão da política de investimento do FUNDO e dos Fundos Investidos, a carteira do
FUNDO poderá estar exposta a significativa concentração em ativos de poucos emissores, com os riscos daí decorrentes. A
concentração dos investimentos, nos quais o FUNDO aplica seus recursos, em determinado(s) emissor(es), pode
aumentar a exposição da carteira do FUNDO aos riscos mencionados acima, ocasionando volatilidade no valor de suas
cotas. Embora a diversificação seja um dos objetivos do FUNDO, não há garantia do grau de diversificação que será obtido,
seja em termos geográficos ou de tipo de ativo financeiro, ainda que os limites estabelecidos pela regulamentação sejam
devidos, e plenamente, observados.
XI.
Dependência da GESTORA: A gestão da carteira do FUNDO e a sua performance dependerão em larga escala
das habilidades e expertise do grupo de profissionais da GESTORA. A perda de um ou mais executivos da GESTORA
poderá ter impacto significativo nos negócios e na performance financeira do FUNDO. O GESTORA também pode se tornar
dependente dos serviços de consultores externos e suas equipes. Se esses serviços se tornarem indisponíveis, a GESTORA
pode precisar recrutar profissionais especializados, sendo que poderá enfrentar dificuldades na contratação de tais
profissionais.
XII.
Risco de Desenquadramento Tributário da Carteira: A GESTORA envidará os maiores esforços para manter a
composição da carteira do FUNDO, adequada ao tratamento tributário aplicável aos fundos de investimento considerados
de “longo prazo” para fins tributários, procurando assim, evitar modificações que impliquem em alteração do tratamento
tributário do FUNDO e dos cotistas. No entanto, não há garantia de que este tratamento tributário será sempre aplicável
ao FUNDO devido a possibilidade de ser reduzido o prazo médio de sua carteira, em razão, entre outros motivos, da
adoção de estratégias de curto prazo pela GESTORA para fins de cumprimento da política de investimentos do FUNDO
e/ou proteção da carteira do FUNDO, bem como de alterações nos critérios de cálculo do prazo médio da carteira dos
fundos de investimentos pelas autoridades competentes. O desenquadramento tributário da carteira do Fundo pode
trazer prejuízo aos cotistas.
XIII.
Outros Riscos: Não há garantia de que o FUNDO ou os Fundos Investidos sejam capazes de gerar retornos para
seus investidores. Não há garantia de que os Cotistas receberão qualquer distribuição do FUNDO. Consequentemente,
investimentos no FUNDO somente devem ser realizados por investidores que possam lidar com a possibilidade de perda
da totalidade dos recursos investidos.
Os Cotistas respondem por eventual patrimônio líquido negativo do FUNDO, obrigando-se, caso necessário, por
consequentes aportes adicionais de recursos.
9.
POLÍTICA DE ADMINISTRAÇÃO DE RISCO
Os fatores de riscos envolvidos na operação deste FUNDO são gerenciados, no(s) fundo(s) investido(s), conforme seu tipo.
O risco de mercado é monitorado através de relatórios de VaR (“Value at Risk”) elaborados com o objetivo de estimar as
perdas potenciais dos fundos de investimento decorrentes de flutuações dos preços e das taxas de juros do mercado. O
acompanhamento do risco de crédito é realizado por meio de análise criteriosa da capacidade de pagamento das
empresas emissoras, enquanto que o risco de liquidez é discutido em um comitê que se reúne semanalmente, estipulando
limites máximos de exposição para ativos de menor liquidez. Alterações na política de gerenciamento de risco deverão ser
divulgadas como fato relevante.
Os fundos de investimento investidos podem estar sujeitos a outros fatores de risco específicos não indicados acima.
Os métodos previstos tópico, utilizados pela ADMINISTRADORA para gerenciamento dos riscos a que o FUNDO se
encontra sujeito, não constituem garantia contra eventuais perdas patrimoniais que possam ser incorridas pelo FUNDO.
10.
POLÍTICA RELATIVA AO EXERCÍCIO DE DIREITO DE VOTO DECORRENTE DOS ATIVOS FINANCEIROS
DETIDOS PELO FUNDO
A GESTORA adota a política de exercício do direito de voto em assembleias de companhias e/ou fundos de investimento
nos quais o FUNDO detenha participação. A política de voto se encontra disponível no endereço www.g5evercore.com que
disciplina os princípios gerais, o processo decisório e quais são as matérias relevantes obrigatórias para o exercício do
direito de voto.
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11.
TRIBUTAÇÃO APLICÁVEL AO FUNDO
As operações da carteira do FUNDO não estão sujeitas à tributação pelo imposto de renda ou IOF.
A ADMINISTRADORA e a GESTORA, na definição da composição da carteira do FUNDO, buscarão perseguir o tratamento
tributário de longo prazo segundo classificação definida para fundos de investimento pela IN SRF nº 1.022/10 e
alterações posteriores.
O Imposto de Renda aplicável aos cotistas do FUNDO incidirá na ocorrência dos seguintes eventos:
I - Na hipótese de cessão ou alienação de cotas os ganhos auferidos na cessão ou alienação das cotas devem ser tributados
à alíquota de 15% (quinze por cento). Adicionalmente, sobre os ganhos em ambiente de bolsa, mercado de balcão
organizado ou mercado de balcão não organizado com intermediação, haverá retenção do Imposto de Renda, à alíquota
de 0,005% (cinco milésimos por cento).
II - Na hipótese de resgate das cotas por ocasião do encerramento do prazo de duração do FUNDO ou sua liquidação, o
rendimento será constituído pela diferença positiva entre o valor de resgate e o custo de aquisição das cotas, sendo
tributado na fonte na forma e alíquotas a seguir descritos:
1.
22,5% (vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento) para prazo de aplicação de até 180 (cento e oitenta) dias;
2.
20% (vinte por cento) para prazo de aplicação de 181 (cento e oitenta e um) dias até 360 (trezentos e sessenta)
dias;
3.
17,5% (dezessete inteiros e cinco décimos por cento) para prazo de aplicação de 361 (trezentos e sessenta e um)
dias até 720 (setecentos e vinte) dias; e
4.
15% (quinze por cento) para prazo de aplicação superior a 720 (setecentos e vinte) dias.
III - No caso de amortização de cotas, o imposto deverá incidir na fonte sobre o valor que exceder o respectivo custo de
aquisição, na proporção da parcela amortizada, à alíquota aplicável com base no prazo médio dos títulos componentes da
carteira do FUNDO, às alíquotas regressivas descritas à hipótese de resgate das cotas, definidas em função do prazo do
investimento do cotista respectivo.
Os resgates e amortizações ocorridos em prazo inferior a 30 (trinta) dias da data de aplicação no FUNDO sofrerão
tributação pelo IOF, conforme tabela decrescente em função do prazo. A partir do 30º (trigésimo) dia de aplicação não há
incidência de IOF.
NÃO HÁ GARANTIA DE QUE ESTE FUNDO TERÁ O TRATAMENTO TRIBUTÁRIO PARA FUNDOS DE LONGO PRAZO. A
ADMINISTRADORA e a GESTORA envidarão maiores esforços para manter a composição da carteira do FUNDO, adequada
ao tratamento tributário aplicável aos fundos de investimento considerados de “longo prazo” para fins tributários,
procurando assim, evitar modificações que impliquem em alteração do tratamento tributário do FUNDO e dos cotistas. No
entanto, não há garantia de que este tratamento tributário será sempre aplicável ao FUNDO devido a possibilidade de ser
reduzido o prazo médio de sua carteira, em razão, entre outros motivos, da adoção de estratégias de curto prazo pela
GESTORA para fins de cumprimento da política de investimentos do FUNDO e/ou proteção da carteira do FUNDO, bem
como de alterações nos critérios de cálculo do prazo médio da carteira dos fundos de investimentos pelas autoridades
competentes.
O disposto nos artigos anteriores não se aplica aos cotistas sujeitos a regras de tributação específicas, na forma da
legislação em vigor.
12.
POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE COTAS
A ADMNISTRADORA não fará jus a qualquer importância pela distribuição das cotas do FUNDO.
13.
HORÁRIO PARA MOVIMENTAÇÃO
As movimentações no FUNDO (aplicações e resgates) poderão ser efetuadas até às 14h00, nos dias de expediente
bancário nacional.
14.
REGRAS DE MOVIMENTAÇÃO
Não há limites mínimos e máximos de investimento, bem como valores mínimos de movimentação e permanência no
FUNDO.
Av. Brig. Faria Lima, 1355 ▪ 1°, 2° e 3° andares ▪ São Paulo/SP ▪ 01452-002 | Tel.: (55 11) 3299-2001 | Ouvidoria: 0800-773-2009 |
www.socopa.com.br
TIPO ANBIMA: “MULTIMERCADO INVESTIMENTO NO EXTERIOR”
Descrição ANBIMA: Fundos que devem possuir políticas de investimento que envolvam vários fatores de risco, sem o
compromisso de concentração em nenhum fator em especial. Fundos que objetivem investir em ativos financeiros no
exterior em parcela superior ou igual a 40% do patrimônio líquido. Estes Fundos seguem o disposto no art. 101 da
Instrução nº 555 da CVM. Admitem alavancagem.
Atenciosamente,
São Paulo, 17 de junho de 2016.
SOCOPA – SOCIEDADE CORRETORA PAULISTA
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