administração: socopa – sociedade corretora paulista sa gestão

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FORMULÁRIO DE INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES DO
HB FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO
MULTIMERCADO CRÉDITO PRIVADO INVESTIMENTO NO EXTERIOR
CNPJ/MF: 20.692.070/0001-65
ADMINISTRAÇÃO: SOCOPA – SOCIEDADE CORRETORA PAULISTA S.A.
GESTÃO: TAÍBA INVESTIMENTOS LTDA.
TIPO ANBIMA: MULTIMERCADOS INVESTIMENTO NO EXTERIOR
ESTE FORMULÁRIO FOI PREPARADO COM AS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS AO ATENDIMENTO DAS DISPOSIÇÕES
DO CÓDIGO ANBIMA DE REGULAÇÃO E MELHORES PRÁTICAS PARA OS FUNDOS DE INVESTIMENTO BEM COMO
DAS NORMAS EMANADAS DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS. A AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO
E/OU VENDA DAS COTAS DESTE FUNDO NÃO IMPLICA, POR PARTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS OU
DA ANBIMA, GARANTIA DE VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS OU JULGAMENTO SOBRE A QUALIDADE
DO FUNDO, DE SEU ADMINISTRADOR OU DAS DEMAIS INSTITUIÇÕES PRESTADORAS DE SERVIÇO.
O INVESTIMENTO DO FUNDO DE QUE TRATA ESTE FORMULÁRIO APRESENTA RISCOS PARA O INVESTIDOR.
AINDA QUE A ADMINISTRADORA MANTENHA SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS, NÃO HÁ GARANTIA DE
COMPLETA ELIMINAÇÃO DA POSSIBILIDADE DE PERDAS PARA O FUNDO E PARA O INVESTIDOR.
ESTE FUNDO UTILIZA ESTRATÉGIAS QUE PODEM RESULTAR EM SIGNIFICATIVAS PERDAS PATRIMONIAIS PARA
SEUS COTISTAS, PODENDO INCLUSIVE ACARRETAR PERDAS SUPERIORES AO CAPITAL APLICADO E A
CONSEQUENTE OBRIGAÇÃO DO COTISTA DE APORTAR RECURSOS ADICIONAIS PARA COBRIR O PREJUÍZO DO
FUNDO.
AS INFORMAÇÕES CONTIDAS NESTE FORMULÁRIO ESTÃO EM CONSONÂNCIA COM O REGULAMENTO DO FUNDO,
MAS NÃO O SUBSTITUEM. É RECOMENDADA A LEITURA CUIDADOSA TANTO DESTE FORMULÁRIO QUANTO DO
REGULAMENTO, COM ESPECIAL ATENÇÃO PARA AS DISPOSIÇÕES RELATIVAS AO OBJETIVO E À POLÍTICA DE
INVESTIMENTO DO FUNDO, BEM COMO AS DISPOSIÇÕES DO FORMULÁRIO E DO REGULAMENTO QUE TRATAM
DOS FATORES DE RISCO A QUE O FUNDO ESTÁ EXPOSTO.
ESTE FUNDO NÃO CONTA COM GARANTIA DO ADMINISTRADOR, DO GESTOR, DE QUALQUER MECANISMO DE
SEGURO OU, AINDA, DO FUNDO GARANTIDOR DE CRÉDITOS – FGC.
A RENTABILIDADE OBTIDA NO PASSADO NÃO REPRESENTA GARANTIA DE RENTABILIDADE FUTURA.
OS RENDIMENTOS SERÃO TRIBUTADOS EXCLUSIVAMENTE NO RESGATE DAS COTAS.
O RESGATE DE COTAS NÃO ESTÁ SUJEITO A PRAZO DE CARÊNCIA.
O PAGAMENTO DO RESGATE SERÁ FEITO NO MESMO DIA DA DATA DA CONVERSÃO DAS COTAS. A CONVERSÃO
DAS COTAS, ASSIM ENTENDIDA, A APURAÇÃO DO VALOR DA COTA PARA EFEITO DO PAGAMENTO DE RESGATE,
SERÁ EFETIVADA NO 1º (PRIMEIRO) DIA ÚTIL SUBSEQUENTE, APÓS O RECEBIMENTO DO PEDIDO DE RESGATE
PELA ADMINISTRADORA, DENTRO DO HORÁRIO LIMITE POR ELE ESTABELECIDO.
Av. Brig. Faria Lima, 1355 ▪ 1°, 2° e 3° andares ▪ São Paulo/SP ▪ 01452-002 | Tel.: (55 11) 3299-2001 | Ouvidoria: 0800-773-2009 |
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HB FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO
MULTIMERCADO CRÉDITO PRIVADO INVESTIMENTO NO EXTERIOR
CNPJ/MF: 20.692.070/0001-65
Caro Investidor,
A Socopa Sociedade Corretora Paulistas S.A com satisfação lhe apresenta algumas informações importantes sobre o HB
FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO CRÉDITO PRIVADO
INVESTIMENTO NO EXTERIOR (o “FUNDO”), de forma que você tenha segurança no momento de investir. O FUNDO foi
constituído em 26/06/2014, e será regido pelo seu Regulamento, pela Instrução nº. 555, da Comissão de Valores
Mobiliários (“CVM”), publicada em 17 de dezembro de 2014, conforme alterada, e legislação complementar aplicável.
1.
PÚBLICO ALVO
O FUNDO é destinado exclusivamente a investidores profissionais, assim definidos pela Instrução da Comissão de Valores
Mobiliários n° 539 de 13 de novembro de 2013.
2.
APRESENTAÇÃO DA ADMINISTRADORA E DO CUSTODIANTE
A administração, controladoria do passivo e a distribuição das cotas do FUNDO são realizadas pela SOCOPA – SOCIEDADE
CORRETORA PAULISTA S.A, instituição financeira, com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na Av. Brigadeiro Faria
Lima, 1355, 3º andar, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 62.285.390/0001-40, autorizada pela CVM a prestar serviços de
administração de fundos de investimento, pelo Ato Declaratório da CVM n° CVM nº 1.498 de 28 de agosto de 1990,
(“ADMINISTRADORA”).
A ADMINISTRADORA é uma tradicional instituição financeira que atua há mais de 40 (quarenta) anos como corretora de
valores no mercado de capitais brasileiro, com uma equipe de profissionais experientes e especializados no mercado. Seu
principal diferencial é o atendimento personalizado e especializado a pessoas físicas e jurídicas. Destaca-se por combinar
um time de profissionais experientes, gerenciado por sócios-diretores com mais de 30 (trinta) anos de atuação no
mercado, com o uso intensivo de tecnologia de ponta. Com matriz na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, mantém
filiais nas cidades do Rio de Janeiro, Campinas, Porto Alegre, Curitiba e Goiânia, bem como representações autônomas nas
cidades de Santos, Presidente Prudente, Botucatu, Belo Horizonte, Pelotas e Passo Fundo.
O objetivo da Socopa – Sociedade Corretora Paulista S.A. é oferecer aos seus clientes as melhores alternativas de portfólio,
desde investimentos diretos, seja através de títulos ou ações, carteiras administradas, fundos de investimento imobiliário,
multimercado, em ações e em direitos creditórios e clubes de investimento, já existentes ou próprios, buscando uma
fórmula sob medida para cada caso.
O Diretor responsável pela administração do Fundo, indicado pela ADMINISTRADORA, é o Sr. Daniel Doll Lemos,
credenciado como Analista de Valores Mobiliários (CNPI) na CVM pela APIMEC desde 01/07/2004, e como Administrador
de Valores Mobiliários na CVM por meio do Ato Declaratório CVM nº 9754, de 13 de março de 2008.
O Banco Paulista S.A instituição financeira com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Av. Brigadeiro Faria
Lima, nº 1355, 2º andar, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 61.820.817/0001-09, autorizado pela CVM a prestar serviços de
custódia de valores mobiliários, pelo Ato Declaratório da CVM n° 8.999 de 13 de outubro de 2006 (“CUSTODIANTE”), foi
contratado pela ADMINISTRADORA, em nome do FUNDO, para prestar os serviços de custódia, controladoria de ativo
(controle e processamento dos ativos financeiros integrantes da carteira do FUNDO e processamento dos títulos e valores
mobiliários e demais ativos financeiros integrantes da carteira do FUNDO), bem como os serviços de tesouraria.
O CUSTODIANTE iniciou suas atividades no ano de 1989, como instituição financeira, através da transformação em banco
múltiplo da Socopa. Simultaneamente ao processo de transformação o Banco Paulista constituiu uma subsidiária integral
– Socopa – para dar continuidade à atividade de corretagem de títulos e valores mobiliários, em um mercado que vem
atuando desde 1967. Até o ano de 2004 o foco de atenção do Banco Paulista concentrava-se principalmente em operações
de atacado (pessoas jurídicas) no Estado de São Paulo. Desde então, como consequência da ampliação de seus negócios de
crédito ao consumidor, o banco expandiu sua área de atuação, concentrando-se principalmente na Região Sudeste.
Os clientes do banco são empresas de médio porte, às quais são oferecidas soluções que combinam produtos das carteiras
comercial e de câmbio, e pessoas físicas, para as quais há uma linha de produtos de crédito pessoal consignável e crédito
direto ao consumidor. O Banco Paulista atua de forma integrada à corretora. Juntos adotaram como seus princípios e
valores a ética, responsabilidade, crescimento sustentado, lucratividade e solidez, os quais garantem o êxito de seus
trabalhos e sucesso na relação com seus clientes. Para tanto, sua estrutura foi desenvolvida seguindo todos os critérios de
segregação física e estratégica (chinese wall) de acordo com a Resolução BACEN 2.554 e outras normas regulamentares
aplicáveis, atendendo assim as exigências do BACEN e da CVM.
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3.
APRESENTAÇÃO DA GESTORA DO FUNDO
A gestão profissional dos ativos integrantes de sua carteira do FUNDO será TAÍBA INVESTIMENTOS LTDA., com sede na
Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Horácio Lafer, 160 – cj. 22, inscrita no CNPJ/MF sob nº
22.778.532/0001-97, devidamente autorizada a administrar carteira de títulos e valores mobiliários pela CVM, através do
Ato Declaratório nº 14.716, expedido em 221 de dezembro de 2015 (“GESTORA”).
A gestora foi constituída em julho de 2015 com a finalidade de gerir profissionalmente recursos financeiros de terceiros,
através de carteiras de valores mobiliários e fundos de investimentos exclusivos. O Gestor responsável é o Sr. Henrique
Benetti Barbosa, Diretor da Taíba Investimentos Ltda., credenciado como Administrador de Valores Mobiliários na CVM
por meio do Ato Declaratório CVM nº 10.947, de 19 de março de 2010.
A equipe de gestão tem larga experiência em mercados financeiros com atuação em mercados locais e internacionais,
dando uma visão ampla e bem fundamentada para a análise e seleção de investimentos. O processo engloba análises
macroeconômica e técnica de mercados de renda fixa, moedas e renda variável, bem como produtos estruturados ou
fundos geridos por terceiros. A equipe de investimentos se utiliza de modelos e análises proprietárias, bem como serviços
de análises de valores mobiliários de terceiros para implementar estratégias direcionais e estratégias de arbitragem entre
dois ou mais ativos. Todos investimentos são submetidos à aprovação do Comitê de Investimentos, constituído pelo corpo
de diretores da empresa, e são sistematicamente reavaliados durante o período de vigência de cada operação.
4.
OUTROS PRESTADORES DE SERVIÇO
O serviço de auditoria independente é prestado por terceiro devidamente cadastrado na CVM (“AUDITOR
INDEPENDENTE”).
5.
PERIODICIDADE MÍNIMA PARA DIVULGAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DA CARTEIRA DO FUNDO
A composição da carteira do Fundo será disponibilizada aos cotistas em até 10(dez) dias contados do encerramento do
mês a que se referirem.
6.
LOCAL, MEIO E FORMA DE DIVULGAÇÃO DAS INFORMAÇÕES RELATIVAS AO FUNDO
Será disponibilizado aos cotistas:
(a) informações sobre rentabilidade, composição da carteira, contemplando nome/classe dos ativos financeiros e
percentual em relação ao patrimônio líquido do FUNDO, na sede da ADMINISTRADORA e no endereço eletrônico
www.socopa.com.br no prazo de até dez dias contados do encerramento do mês a que se referirem;
(b) o valor da cota e do patrimônio líquido, diariamente para fundos com liquidez diária, ou, em periodicidade compatível
com a liquidez do fundo para fundos que não ofereçam liquidez diária, desde que expressamente previsto em seu
regulamento, através de qualquer meio de comunicação permitido pela legislação em vigor;
(c) as Demonstrações Contábeis do Fundo, devidamente acompanhadas do parecer do auditor independente, no prazo de
até 90 (noventa) dias após o encerramento do exercício social;
(d) a Demonstração de Desempenho do Fundo nos prazos previstos na Instrução CVM 555/14, que também se encontra
disponível para consulta no endereço eletrônico www.socopa.com.br.
Demais informações obrigatórias serão disponibilizadas na sede da ADMINISTRADORA, mediante solicitação.
Caso a divulgação da carteira do Fundo possa prejudicar a atuação do mesmo, a critério do GESTOR, o demonstrativo da
composição da carteira poderá omitir a identificação e quantidade de suas operações e/ou posições, conforme facultado
pela regulamentação em vigor.
As informações omitidas, conforme parágrafo acima, serão disponibilizadas no prazo máximo de 30 (trinta) dias,
improrrogáveis, para fundos da classe “Renda Fixa Curto Prazo”, “Renda Fixa Referenciado” e “Renda Fixa Simples” e, nos
demais casos, em até 90 (noventa) dias após o encerramento de cada mês, podendo esse prazo ser prorrogado uma única
vez, em caráter excepcional, e com base em solicitação fundamentada submetida à aprovação da CVM, até o prazo máximo
de 180 (cento e oitenta dias).
Caso a ADMINISTRADORA divulgue a terceiros informações referentes à composição da carteira, a mesma informação
deve ser colocada à disposição dos cotistas na mesma periodicidade, ressalvadas as hipóteses de divulgação de
informações pelo administrador aos prestadores de serviços do FUNDO, necessárias para a execução de suas atividades,
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bem como aos órgãos reguladores, autorreguladores e entidades de classe, quanto aos seus associados, no atendimento a
solicitações legais, regulamentares e estatutárias por eles formuladas.
Será divulgado imediatamente a todos os cotistas, na forma prevista no regulamento do fundo, qualquer ato ou fato
relevante relativo ao Fundo, de modo a garantir acesso a todos os cotistas às informações que possam, direta ou
indiretamente, influir em suas decisões quanto à permanência no Fundo.
Caso o cotista não tenha comunicado ao administrador do Fundo a atualização de seu endereço, seja para envio de
correspondência por carta ou por meio eletrônico, o administrador fica exonerado do dever de envio das informações
previstas na Instrução CVM 555/14 ou no Regulamento, a partir da última correspondência que houver sido devolvida
por incorreção no endereço declarado.
7.
LOCAL, MEIO E FORMA DE SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES PELO COTISTA
Informações sobre o FUNDO podem ser solicitadas na sede da ADMINISTRADORA, localizada na Cidade e Estado de São
Paulo, na Av. Brigadeiro Faria Lima, 1355, 3º andar ou pelo endereço eletrônico administraçã[email protected].
Esclarecimentos aos cotistas serão prestados por meio do Atendimento ao Cotista, conforme telefones abaixo:
3299-2001
Ouvidoria Socopa
Atendimento em dias úteis, das 8h às 18h
0800 773 2009
Central de Relacionamento Socopa
0800 729 7272
O Regulamento contendo a política de investimento do FUNDO se encontra disponível nas dependências da
ADMINISTRADORA
e
no
endereço
www.socopa.com.br
e
no
sítio
eletrônico
da
GESTORA
www.taibainvestimentos.com.br.
8.
FATORES DE RISCOS INERENTES AO FUNDO EM ORDEM DE RELEVÂNCIA:
ESTE FUNDO DE COTAS APLICA EM FUNDO DE INVESTIMENTO QUE UTILIZA ESTRATÉGIAS QUE PODEM RESULTAR EM
SIGNIFICATIVAS PERDAS PATRIMONIAIS PARA SEUS COTISTAS.
O FUNDO PODERÁ ESTAR EXPOSTO À SIGNIFICATIVA CONCENTRAÇÃO EM ATIVOS FINANCEIROS DE POUCOS
EMISSORES COM OS RISCOS DAÍ DECORRENTES.
Risco de Mercado: O valor dos ativos do FUNDO e dos fundos nos quais investe (“Fundos Investidos”) está sujeito às
variações e condições dos mercados, especialmente dos mercados de câmbio, juros, bolsa e dívida externa que são
afetados principalmente pelas condições políticas e econômicas nacionais e internacionais. Em caso de queda do valor dos
ativos que compõem o FUNDO e os Fundos Investidos, o patrimônio líquido do FUNDO e dos Fundos Investidos pode ser
afetado negativamente. Em determinados momentos de mercado, a volatilidade dos preços dos ativos pode ser elevada,
podendo acarretar oscilações bruscas no resultado do FUNDO e dos Fundos Investidos.
Risco de Crédito: Consiste no risco dos emissores de títulos e valores mobiliários que integram o FUNDO e os Fundos
Investidos não cumprirem suas obrigações de pagar tanto o principal como os respectivos juros para o FUNDO e para os
Fundos Investidos. Adicionalmente, os contratos de derivativos e demais contratos que integrem o FUNDO e os Fundos
Investidos sujeitos ao risco da contraparte ou instituição garantidora não honrar sua liquidação. Alterações na avaliação
do risco de crédito do emissor podem acarretar oscilações no preço de negociação dos títulos que compõem a carteira do
FUNDO e dos Fundos Investidos.
Risco de Liquidez: As principais fontes de recurso do FUNDO para efetuar o resgate de suas Cotas decorrem da
alienação, liquidação ou amortização: (i) de ativos financeiros, e (ii) de cotas dos Fundos Investidos. Após o recebimento
destes recursos, o FUNDO poderá não dispor de quaisquer outras verbas para efetuar o resgate de Cotas pertencentes aos
seus Cotistas. Além disso, o FUNDO pode não estar apto a efetuar pagamentos relativos aos resgates das Cotas no caso de
(i) falta de liquidez dos mercados nos quais os títulos e valores mobiliários integrantes da carteira do FUNDO e dos
Fundos Investidos são negociados, (ii) condições atípicas de mercado, e/ou (iii) grande volume de solicitações de resgate.
Risco de Concentração: a eventual concentração de investimentos em determinado(s) emissor(es), em cotas de um
mesmo fundo de investimento, e em cotas de fundos de investimento administrados e/ou geridos por uma mesma pessoa
jurídica pode aumentar a exposição da carteira aos riscos mencionados acima e consequentemente, aumentar a
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volatilidade do FUNDO. Este FUNDO poderá estar exposto à significativa concentração em ativos de poucos emissores,
com os riscos daí decorrentes.
Risco da Utilização de Derivativos: As estratégias com derivativos utilizadas pelos fundos de investimento podem
aumentar a volatilidade da sua carteira. O preço dos derivativos depende, além do preço do ativo base no mercado à vista,
de outros parâmetros de apreçamento, baseados em expectativas futuras. Mesmo que o preço do ativo base permaneça
inalterado, pode ocorrer variação nos preços dos derivativos e consequentemente, ganhos ou perdas. Os preços dos ativos
e dos derivativos podem sofrer descontinuidades substanciais ocasionadas por eventos isolados e/ou diversos. O FUNDO
pode realizar operações nos mercados de derivativos como parte de suas estratégias de investimento. Estas operações
podem não produzir os efeitos pretendidos, provocando oscilações bruscas e significativas no resultado do FUNDO,
podendo ocasionar perdas patrimoniais.
Fatores de Risco dos Fundos Investidos: Tendo em vista que o FUNDO pode aplicar até 100% (cem por cento) de seu
patrimônio líquido em cotas Fundos Investidos, todos os fatores de risco aplicados aos Fundos Investidos e constantes do
regulamento dos Fundos Investidos deverão, indiretamente, também ser aplicados ao FUNDO.
Risco Regulatório: As eventuais alterações nas normas ou leis aplicáveis ao FUNDO e aos FIDC, seus ativos financeiros,
incluindo, mas não se limitando àquelas referentes a tributos, podem causar um efeito adverso relevante no preço dos
ativos e/ou na performance das posições financeiras adquiridas pelo FUNDO.
Risco de Conversibilidade: Os preços de ativos financeiros negociados no exterior, em outras moedas que não o Real,
podem estar expostos ao risco de conversibilidade, incluindo bloqueio e desvalorização da moeda. Mudanças na política
cambial podem causar impactos nas negociações no exterior.
Risco cambial: Em função de parte da carteira do FUNDO estar aplicada em ativos atrelados direta ou indiretamente à
variação da moeda estrangeira, as cotas do FUNDO poderão apresentar variação negativa, com a consequente
possibilidade de perda do capital investido.
Risco de mercado externo: O FUNDO poderá aplicar seus recursos em cotas de fundos de investimento que mantenham
em carteira ativos financeiros negociados no exterior e, consequentemente, sua performance pode ser afetada por
requisitos legais ou regulatórios, por exigências tributárias relativas a todos os países nos quais ele invista ou, ainda, pela
variação do Real em relação a outras moedas. Os investimentos do FUNDO estarão, indiretamente, expostos a alterações
nas condições política, econômica ou social nos países onde investe, o que pode afetar negativamente o valor de seus
ativos. Podem ocorrer atrasos na transferência de juros, dividendos, ganhos de capital ou principal, entre países onde os
fundos invistam e o Brasil, o que pode interferir na liquidez e no desempenho do FUNDO. As operações dos fundos
poderão ser executadas em bolsas de valores, de mercadoria e futuros ou registradas em sistema de registro, de custódia
ou de liquidação financeira de diferentes países que podem estar sujeitos a distintos níveis de regulamentação e
supervisionados por autoridades locais reconhecidas, entretanto não existem garantias acerca da integridade das
transações e nem, tampouco, sobre a igualdade de condições de acesso aos mercados locais.
Risco de Desenquadramento tributário em Longo Prazo: A GESTORA envidará os maiores esforços para manter a
composição da carteira do FUNDO, adequada ao tratamento tributário aplicável aos fundos de investimento considerados
de “longo prazo” para fins tributários, procurando assim, evitar modificações que impliquem em alteração do tratamento
tributário do FUNDO e dos Cotistas. No entanto, não há garantia de que este tratamento tributário será sempre aplicável
ao FUNDO devido a possibilidade de ser reduzido o prazo médio de sua carteira, em razão, entre outros motivos, da
adoção de estratégias de curto prazo pela GESTORA para fins de cumprimento da política de investimentos do FUNDO
e/ou proteção da carteira do FUNDO, bem como de alterações nos critérios de cálculo do prazo médio da carteira dos
fundos de investimentos pelas autoridades competentes. O desenquadramento tributário da carteira do Fundo pode
trazer prejuízo aos Cotistas.
Outros Riscos: Não há garantia de que o FUNDO e os FIDC sejam capazes de gerar retornos para seus investidores. Não
há garantia de que os cotistas receberão qualquer distribuição do FUNDO e dos FIDC. Consequentemente, investimentos
no FUNDO somente devem ser realizados por investidores que possam lidar com a possibilidade de perda da totalidade
dos recursos investidos.
Os Cotistas respondem por eventual patrimônio líquido negativo do FUNDO, obrigando-se, caso necessário, por
consequentes aportes adicionais de recursos.
9.
POLÍTICA DE ADMINISTRAÇÃO DE RISCO
A ADMINISTRADORA se utiliza dos seguintes métodos para gerenciamento de riscos:
I - Risco de mercado: O acompanhamento do risco de mercado, e dos principais fatores de riscos do FUNDO, é feito
diariamente, utilizando-se de ferramentas estatístico-financeiras e em consonância com as melhores práticas de
gerenciamento de risco disponíveis no mercado, compreendendo:
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(a) Value at Risk, VaR: baseado em modelo estatístico, paramétrico, que indica a máxima perda possível para um certo
nível de confiança num horizonte de tempo determinado; e
(b) Stress Testing: baseado em simulações diárias com base em cenários previamente definidos, e considerando as
posições e seus principais fatores de risco.
II - Risco de crédito: O acompanhamento do risco de crédito é feito de forma a manter o risco de inadimplemento dentro
de parâmetro estabelecido para o FUNDO. O controle de risco de crédito é exercido independente da gestão do FUNDO.
III - Risco de liquidez: O acompanhamento do risco de liquidez é feito através do monitoramento do impacto de resgates
potenciais do FUNDO e da carteira de títulos públicos e ativos líquidos, em volume adequado para absorver estes resgates
potenciais.
IV – Risco de concentração: Todos os limites de exposição a classes de ativos, instrumentos financeiros, emissores,
prazos e quaisquer outros parâmetros relevantes determinados na política de investimento ou pelas normas e
regulamentações aplicáveis ao FUNDO são controlados diariamente e independente da área de gestão.
V - Risco decorrente do uso de derivativos: a função de gestão de risco controla diariamente as exposições efetivas do
FUNDO em relação as principais classes de ativos de mercado de tal forma que não haja exposição residual a nenhum
ativo que esteja fora das especificações da política de investimento do FUNDO.
V – Risco cambial: metodologia baseada na abordagem do Value at Risk para a mensuração do risco de mercado e, em
paralelo, realizado o Stress Testing com cenários definidos em Comitês Internos.
Os métodos previstos tópico, utilizados pela ADMINISTRADORA para gerenciamento dos riscos a que o FUNDO se
encontra sujeito, não constituem garantia contra eventuais perdas patrimoniais que possam ser incorridas pelo FUNDO.
10.
POLÍTICA RELATIVA AO EXERCÍCIO DE DIREITO DE VOTO DECORRENTE DOS ATIVOS FINANCEIROS
DETIDOS PELO FUNDO
A GESTORA adota a política de exercício do direito de voto em assembleias de companhias e/ou fundos de investimento
nos quais o FUNDO detenha participação. A política de voto se encontra disponível no endereço
www.taibainvestimentos.com.br, que disciplina os princípios gerais, o processo decisório e quais são as matérias
relevantes obrigatórias para o exercício do direito de voto.
11.
TRIBUTAÇÃO APLICÁVEL AO FUNDO
A carteira do FUNDO poderá vir a sofrer incidência de IOF (Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou
relativas a Títulos e Valores Mobiliários) sobre as operações de derivativos, nos termos do Decreto 6.306/2007, conforme
alterado de tempos em tempos.
Os Cotistas terão seus rendimentos sujeitos aos seguintes impostos:
a)
Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF: Esse
imposto é de 1% (um por cento) ao dia, sobre o valor do resgate, cessão, amortização ou liquidação de cotas, limitado ao
rendimento da aplicação em função do prazo de acordo com uma tabela regressiva. Começa com uma alíquota de 96%
(noventa e seis por cento) do rendimento (para quem resgatar no 1º dia útil subsequente ao da aplicação) e vai a zero
para quem resgatar a partir do 30º dia da data da aplicação;
b)
Imposto de Renda na Fonte: Esse imposto incidirá no momento da cessão, amortização, resgate ou liquidação de
cotas da seguinte maneira:
(i)
enquanto o FUNDO mantiver uma carteira de longo prazo, como tal entendendo-se uma carteira composta por,
no mínimo, um percentual médio de 90% (noventa por cento) do seu patrimônio investido em cotas de fundos de
investimento de longo prazo, o imposto de renda será cobrado às alíquotas de:
Idias;
22,5% (vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento), em aplicações com prazo de até 180 (cento e oitenta)
II 20% (vinte por cento), em aplicações com prazo de 181 (cento e oitenta e um) dias até 360 (trezentos e
sessenta) dias;
III 17,5% (dezessete inteiros e cinco décimos por cento), em aplicações com prazo de 361 (trezentos e sessenta e
um dias) até 720 (setecentos e vinte) dias;
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IV -
15% (quinze por cento), em aplicações com prazo acima de 720 (setecentos e vinte) dias.
(ii)
caso, por razões estratégicas e/ou operacionais decorrentes da busca do cumprimento da política de
investimento, a carteira do FUNDO apresentar características de curto prazo, como tal entendendo-se uma carteira
composta por um percentual médio inferior a 90% (noventa por cento) do seu patrimônio investido em cotas de fundos
de investimento de longo prazo, o imposto de renda será cobrado às seguintes alíquotas:
Idias;
22,5% (vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento), em aplicações com prazo de até 180 (cento e oitenta)
II -
20% (vinte por cento), em aplicações com prazo acima de 180 (cento e oitenta) dias.
Aos Cotistas, residentes no exterior, é aplicável tratamento tributário específico determinado em função de residirem ou
não em país ou jurisdição que não tribute a renda ou capital, ou que a tribute a alíquota máxima inferior a 20% (vinte por
cento) (esse percentual foi reduzido para 17% pela Portaria do Ministro da Fazenda 488 de 2014) (“Jurisdição de Baixa
ou Nula Tributação”), de acordo com o abaixo disposto:
a)
Cotistas Não Residentes em Jurisdição de Baixa ou Nula Tributação: o rendimento auferido no resgate das Cotas
será constituído pela diferença positiva entre o valor de resgate e o custo de aquisição das Cotas, sendo tributado pelo
imposto de renda à alíquota de 15% (quinze por cento).
b)
Cotistas Residentes em Jurisdição de Baixa ou Nula Tributação: os Cotistas qualificados residentes em Jurisdição
de Baixa ou Nula Tributação não se beneficiam do tratamento descrito acima, sujeitando-se ao mesmo tratamento
tributário quanto ao imposto de renda aplicável aos Cotistas residentes no Brasil.
São isentos de imposto de renda os investimentos realizados no FUNDO pela carteira de outros fundos de investimento,
exceto fundos imobiliários.
Como não há garantia de que este FUNDO terá o tratamento tributário para fundos de longo prazo, fica expressamente
ressalvado que a ocorrência de alteração nas alíquotas a que o aplicador está sujeito, ainda que provoque um ônus para o
Cotista, não poderá ser entendida ou interpretada como ato de responsabilidade da ADMINISTRADORA e/ou da
GESTORA, tendo em conta que a gestão da carteira e, com efeito, suas repercussões fiscais, dão-se em regime de melhores
esforços, e como obrigação de meio, pelo que a ADMINISTRADORA e a GESTORA não garantem aos Cotistas no FUNDO
qualquer resultado, mesmo que de natureza fiscal.
12.
POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE COTAS
A ADMNISTRADORA não fará jus a qualquer importância pela distribuição das cotas do FUNDO.
13.
HORÁRIO PARA MOVIMENTAÇÃO
As movimentações no FUNDO (aplicações e resgates) poderão ser efetuadas até às 14h00, nos dias de expediente
bancário nacional.
14.
REGRAS DE MOVIMENTAÇÃO
Não há limites mínimos e máximos de investimento, bem como valores mínimos de movimentação e permanência no
FUNDO.
TIPO ANBIMA: “MULTIMERCADOS INVESTIMENTO NO EXTERIOR”
Descrição ANBIMA: Serão classificados como multimercados os Fundos que possuam políticas de investimento que
envolvam vários fatores de risco, sem o compromisso de concentração em nenhum fator em especial, sendo o hedge
cambial da parcela de ativos no exterior facultativo ao gestor. Fundos que podem investir em ativos financeiros no
exterior em parcela superior a 40% (quarenta por cento) do patrimônio líquido nos termos da regulamentação da CVM.
Av. Brig. Faria Lima, 1355 ▪ 1°, 2° e 3° andares ▪ São Paulo/SP ▪ 01452-002 | Tel.: (55 11) 3299-2001 | Ouvidoria: 0800-773-2009 |
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Atenciosamente,
São Paulo, 26 de outubro de 2016.
SOCOPA – SOCIEDADE CORRETORA PAULISTA
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