UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO – UFOP ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS ELENICE APARECIDA DE OLIVEIRA SEMINI CURSO DE FORMAÇÃO CIDADÃ: MULHERES QUILOMBOLAS, MEMÓRIA E IDENTIDADE Ouro Preto 2012 2 ELENICE APARECIDA DE OLIVEIRA SEMINI CURSO DE FORMAÇÃO CIDADÃ MULHERES QUILOMBOLAS, MEMÓRIA E IDENTIDADE Trabalho de conclusão de curso apresentado como requisito parcial para obtenção de título de especialização em Gestão de Políticas Públicas em Gênero e Raça. Orientadora: Professora: Lena de Lacerda Godinho Ouro Preto 2012 3 ELENICE APARECIDA DE OLIVEIRA SEMINI CURSO DE FORMAÇÃO CIDADÃ: MULHERES QUILOMBOLAS, MEMÓRIA E IDENTIDADE Ouro Preto 2012 4 EPÍGRAFE “Quando os problemas se tornam absurdos, os desafios se tornam apaixonantes.” Dom Hélder Câmara 5 SUMÁRIO 1. INTRODUÇÃO 1.2 JUSTIFICATIVA 1.3 OBJETIVO GERAL 1.4 OBJETIVOS ESPECÍFICOS 1.5 METAS/RESULTADOS ESPERADOS 1.6 PÚBLICO ALVO 1.7 METODOLOGIA/ESTRATÉGIA DE AÇÃO 1.8 PRAZO 1.9 SUSTENTABILIDADE 1.10 DETALHAMENTO DOS CUSTOS 2. PLANO DE TRABALHO 2.1 CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO 2.2 PLANO E APLICAÇÃO 2.3 CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO 6 1. INTRODUÇÃO No mundo e na sociedade brasileira, atualmente há um intenso debate sobre a ausência da participação política das mulheres nos espaços de liderança e poder. O Brasil tem a cidadania como princípio fundamental da República, mas a dificuldade de acesso às informações relativas aos mecanismos constitucionais de proteção à dignidade humana é um obstáculo para a garantia de direitos individuais e coletivos. De que mulher organizada fala-se hoje no Brasil? Há presença ativa de mulheres negras, mulheres quilombolas, pobres ou há uma minoria de mulheres (brancas e negras) que tem acesso aos espaços e orientam os discursos e ações políticas? É possível fortalecer a cidadania participativa de mulheres negras, formando lideranças para atuação política, para efetivas mudanças em nossa sociedade? A cidadania engloba o acesso à educação, saúde, segurança pública, lazer, cultura direitos assegurados em sociedades democráticas, que garantem justiça sustentada e igualdade. Estas são as questões que orientam esse projeto de intervenção apontando a importância da promoção da participação política de mulheres negras quilombolas na sociedade, através da organização social em suas comunidades, partindo da constatação de que mulheres quilombolas empobrecidas não têm assegurados direitos e garantias individuais e, estão submetidas a uma sub cidadania que avilta a dignidade da pessoa humana. Lélia Gonzales e Carlos Hasembalg, na obra Lugar de Negro, salientam que, não obstante todo o processo de luta pela igualdade de direitos e oportunidades, os espaços destinados à população negra ao longo da história são os de subcidadania (1982) Carlos Aurélio Mota de Souza, ao discorrer sobre existência digna e outros direitos, ensina que qualquer tipo de pobreza é indigna do homem, e faz as seguintes considerações: De quem é a responsabilidade? Não só do Estado, pela devida aplicação dos mandamentos constitucionais, mas também da sociedade, que é composta por todos nós.1 1 SOUZA, Carlos Aurélio Mota de. Direitos Humanos Urgente! São Paulo: Ed. Oliveira Mendes, 1998. p. 43 7 A ausência de reconhecimento à dignidade humana promove a desqualificação do ser humano e fere o princípio da igualdade, pois é injustificável numa sociedade de regime democrático, uns mais iguais que outros. As mulheres negras são duplamente discriminadas, pelo sexismo e o racismo que mantém/reforça/invisibiliza desigualdades e exclusões. As desigualdades sociais históricas e injustiças étnicas raciais, associadas à pobreza geram exclusão e impedem a construção de uma cidadania política e social. O fim da escravidão no Brasil, atrasado em relação ao mundo, não significou nem reconhecimento, nem reparação das inúmeras perdas que foram impostas à população negra. Ainda hoje, no nosso país a igualdade racial ainda é uma quimera. Como dizem os tambores e o samba (expressões negras de letra, som e ritmo) estão livres do açoite das senzalas, presos na miséria das favelas.2 O Estado brasileiro em sua Constituição Federal/88 denominada constituição/cidadã é um exemplo de democracia moderna, tem como princípio fundamental da República em seu artigo 1º, Inc. II, a cidadania: Dos Princípios Fundamentais. Art. 1º. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos. a soberania Ia cidadania (BRASIL, 2011) 3 II- A Constituição contempla também série de normas e princípios que asseguram a igualdade entre todos e a não discriminação por qualquer natureza, a exemplo do art. 5º caput: Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e á propriedade...4 Além de sua Constituição Federal, o Estado é signatário de acordos e pactos internacionais, de garantia e proteção aos direitos humanos. O modelo de gestão governamental fundamentado no neoliberalismo privilegiou o capitalismo, o que dificulta o fortalecimento da democracia e da cidadania, sendo esta entendida enquanto garantia dos direitos civis, políticos e sociais. 2 HEILBORN, Maria Luiza et al (org.). Gestão de Políticas Públicas em Gênero e Raça: módulo III. Rio de Janeiro: CEPESC; Brasília; Secretaria de Políticas Públicas para as mulheres, 2010. p. 9 3 BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Diário Oficial. 1988. 4 Idem. 8 Na busca por maior justiça social, a comunicação entre governantes e organizações civis, conselhos, atores/atrizes sociais e cidadãos/ãs comuns enfrentam a dificuldade de diálogo por limitação de informações básicas de cidadania, o que garante a perpetuação de desigualdades e falta de acesso a direitos sociais básicos para efetiva cidadania. Segundo Konder Comparato, “a idéia-mestra da nova cidadania consiste em fazer com que o povo se torne parte principal do processo de seu desenvolvimento e promoção social: é a idéia de participação.” 5 Comparato ensina que a verdadeira cidadania é um agir ativo na sociedade, para o alcance de conquistas sociais, que fortalece individualmente cada cidadão para as demandas de seu grupo social, e estabelece uma confiança recíproca e amplia o grau de participação social. 6 Verifica-se em Freire que: As chamadas minorias, por exemplo, precisam reconhecer que, no fundo, elas são a maioria. O caminho para assumir-se como maioria está em trabalhar as semelhanças entre si e não só as diferenças e assim criar a unidade na diversidade, fora da qual não vejo como aperfeiçoar-se e até como construir-se uma democracia substantiva radical.7 Sabe-se que na sociedade brasileira as mulheres negras são chamadas “minorias”, podemos interpretar uma advertência de Freire, para que as minorias trabalhem as semelhanças, formem unidades de lutas com outras entidades de classe, para construir-se uma democracia substantiva radical. 1.2 JUSTIFICATIVA Para o fortalecimento de ações que devem garantir o agir das “minorias” faz-se necessária uma educação cidadã, baseada no direito como instrumento político de libertação, democratização e desenvolvimento. A formação cidadã educa para a cidadania participativa e torna cada pessoa um agente de transformação individual e coletiva, a partir das reflexões e conscientização, que possibilite compreender as raízes históricas do racismo e exclusão a que estão submetidas significativa parcela da população, entre elas as mulheres negras quilombolas. 5 COMPARATO, Fábio Konder. A nova cidadania. Lua Nova. nº 28-29. São Paulo abril, 1993. p. 92 Idem. 7 FREIRE, Paulo. Pedagogia da esperança. Paz e Terra, 1992. p. 153 6 9 A cidadania deve garantir acesso aos bens materiais e culturais produzidos pela sociedade e o exercício pleno dos direitos e deveres previstos na Constituição da República Federativa do Brasil. A principal luta dos remanescentes quilombolas no Brasil é pela posse da terra. Ato das disposições Constitucionais Transitórias da CF/88: Art. 68 – Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos.8 A não titularidade das terras, por sua vez, impossibilita o acesso a outros direitos sociais básicos. Dos direitos e Garantias Fundamentais. Capítulo II: Dos Direitos Sociais Art. 6. São direitos sociais, a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados na forma desta Constituição.9 Toda forma de luta por justiça social, impõe uma estratégia, que promova/possibilite o enfrentamento/desafio de participar/atuar ativamente na consolidação da democracia, construindo direitos e formulando políticas igualitárias. O oferecimento do curso de formação cidadã no Quilombo Serra Salitre será direcionado a 30 mulheres quilombolas como público-alvo, pois elas estão submetidas a discriminações entrecruzadas: mulheres, negras, pobres e camponesas. O projeto para mulheres negras quilombolas contempla a idéia de uma ação afirmativa, com o objetivo de assegurar o progresso e desenvolvimento de grupos ou segmentos sociais, buscando acelerar o processo de empoderamento e redefinição do ser humano. Na sociedade contemporânea a cidadania é tema constante de debates, para definir inúmeras situações, por tratar-se de um conceito abrangente que define direito e garantias fundamentais de pessoas. A questão do acesso à cidadania plena é uma realidade inacessível à maioria da população brasileira, e grupos sociais como o das mulheres negras quilombolas, encontram-se marginalizados e excluídos de direitos humanos básicos, ou seja, submetidos a uma condição de subcidadania. Esta realidade reafirma a construção social de hierarquias de indivíduos ou grupos, baseada na diferença sócia econômica, espacial, jurídica e cultural, o que torna necessária a promoção da participação política de mulheres, na cidade onde elas vivem, para transformação desta realidade social. 8 9 BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Diário Oficial. 1988 Idem. 10 A ausência das mulheres negras quilombolas, como atrizes sociais é resultado da discriminação de gênero e raça estruturada pelo racismo institucional histórico e por um regime capitalista que construiu culturalmente hierarquias de poder, exclusão e dominação, que invisibilizou a liderança política histórica e secular destas mulheres e não lhes permitiu oportunidades iguais na sociedade. A partir de tais pressupostos, a proposta deste projeto intervenção é realizar cursos de formação cidadã que contribuam com o empoderamento de mulheres negras. O objetivo é conscientizar, potencializar a capacitação e atuação política das mulheres negras, que secularmente/historicamente lutam por equidade econômica, social e política. Para tal, pretende-se promover e mediar discussões e debates sobre temas do cotidiano e da realidade da vida das quilombolas. O projeto tem como proposta oferecer orientações sobre questões do cotidiano e da realidade brasileira, tais como evasão escolar, violência contra a mulher, titulação da terra, representação política feminina, afirmação identitária, violações de direitos, ou ameaças individuais e à comunidade, e salvaguarda de seu patrimônio cultural. As mulheres negras compõem o grupo social mais discriminado de nossa sociedade, e sem acesso a informações básicas de cidadania, tornam-se vulneráveis, e presas a um sistema de pobreza, marginalização e imobilidade social. As mulheres quilombolas do Quilombo Serra Salitre, descendentes de outras guerreiras que se tornaram sujeitos políticos na escravidão, nas lutas por justiça e liberdade, continuam submetidas à subcidadania, condição apontada nos indicadores apresentados no Relatório Anual das desigualdades Raciais, 2007-2008, do Instituto de Economia da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Dados estatísticos do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) demonstram a situação da maioria das mulheres negras brasileiras no mercado de trabalho: 140 anos depois, mulheres negras continuam no trabalho doméstico, revela IBGE. Pesquisa do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) revela que, em 2010, 23,4% das mulheres negras que trabalham estão no serviço doméstico. De acordo com o primeiro censo feito no país, em 1872, 24,3% das mulheres escravizadas estava no serviço doméstico.10 (Os dados são de Marcelo Paixão – da UFRJ; Agência DIAP, 13/06/2010). Segundo pesquisa divulgada no Jornal O Globo. O Brasil é o segundo país com maior desigualdade do G20, de acordo com um estudo realizado nos países que compõem o grupo. De acordo com a pesquisa 10 HEILBORN, Maria Luiza et al (org.). Gestão de Políticas Públicas em Gênero e Raça: módulo III. Rio de Janeiro: CEPESC; Brasília; Secretaria de Políticas Públicas para as mulheres, 2010. p. 9 11 realizada pela Oxfam – entidade de combate à pobreza e a injustiça social presente em 92 países -, apenas a África do Sul fica atrás do Brasil em termos de desigualdade. Como base de comparação, a pesquisa também examina a participação na renda nacional dos 10% mais pobres da população de outro subgrupo de 12 países, de acordo com dados do Banco Mundial. Neste quesito, o Brasil apresenta o pior desempenho de todos.11 (Jornal O Globo) Os dados acima apontados indicam a urgente e necessária atuação para minimizar os resultados da pobreza, desigualdade social e injustiça racial. A grande concentração de renda no Brasil sob os efeitos do sexismo e do racismo faz com que as mulheres negras estejam na base da pirâmide social, pois raça e gênero são os principais determinantes das desigualdades existentes em nosso país. A partir de tais pressupostos, a proposta deste projeto intervenção é realizar cursos de formação cidadã que contribuam para fortalecimento da atuação política social das mulheres quilombolas, na comunidade, nas relações sociais, nos contatos com instituições e poder público, que possam garantir e efetivar a promoção de direitos, justiça e cidadania, e o empoderamento de mulheres negras quilombolas. 1.3 OBJETIVOS GERAIS • Promover Cidadania e igualdade de direitos, a partir da criação de espaço de convivência social, que valorize a memória e a identidade, na construção de novas relações sociais, na luta contra o racismo, sexismo, homofobia, lesbofobia. • Conscientizar, potencializar a capacitação e atuação política das mulheres negras que historicamente lutam por justiça e igualdade. Para tal, pretende-se promover e mediar discussões e debates sobre temas do cotidiano e da realidade da vida das mulheres negras quilombolas. 1.4 OBJETIVOS ESPECÍFICOS • Capacitar atuação política das mulheres negras quilombolas do Quilombo da Serra do Salitre/MG, transformando-as em titulares de direitos, para o exercício da cidadania ativa. 11http://oglobo.globo.com/economia/brasil-segundo-pais-mais-desigual-do-g20-aponta-estudo-3710259. em 01 de janeiro de 2012. Acesso 12 • Promover o conhecimento da Constituição Federal/88, denominada Constituição Cidadã, que assegura direitos e garantias fundamentais, de leis e tratados internacionais e meios de acesso à justiça. A Constituição Federal é o documento da cidadania. • Criar condições para que as participantes do projeto tenham condições de orientar seu grupo social em defesa de seus direitos, propor, fiscalizar e avaliar a construção de políticas públicas, que possam desconstruir a desigualdade social, política e econômica, promovendo equidade de direitos, cidadania e justiça. • Debater direitos e política a partir da memória de lutas e conquistas, de vivencias e saberes da comunidade, que possibilite inovações e colaboração na restituição da justiça e dignidade. • Estimular através do diálogo, uma análise crítica das discussões e dados estatísticos que demonstram a perpetuação histórica de desigualdades e política de exclusão das mulheres negras quilombolas. • Promover um contato direto entre educadores e a comunidade quilombola, para experiência de vivência e troca de saberes. • Organização e defesa de interesses de mulheres negras, conscientização para participação no exercício do poder político como condição fundamental para assegurar seus direitos, estimular participação política • Atuar para atender as demandas da comunidade e encontrar meios para implementar políticas públicas que possam desconstruir a desigualdade, social política e econômica entre as mulheres negras quilombolas, promovendo equidade de direitos, cidadania e justiça sustentada. • A equidade é uma questão de justiça, e contribui para a produtividade que, por sua vez, gera lucro, razão de ser de toda atividade econômica. A equidade de gênero não pode ficar restrita à responsabilidade social, mas estar ligada às estratégias de negócios e autonomia. 1.5 METAS/ RESULTADOS ESPERADOS Pretende-se ao final da execução do projeto fortalecer a participação política das mulheres negras quilombolas e dar visibilidade à luta por direitos de cidadania na construção de um novo modelo de sociedade e de relação social. 13 A equidade é uma questão de justiça, e contribui para a produtividade que, por sua vez, gera lucro, razão de ser de toda atividade econômica. A equidade de gênero não pode ficar restrita à responsabilidade social, mas estar ligada às estratégias de negócios e autonomia, que garante o empoderamento. Ampliar as estratégias de diálogo que os objetivos políticos do grupo social de Mulheres negras quilombolas visam à conquista da cidadania plena através da participação popular e inclusão social. 1.6 PÚBLICO ALVO O oferecimento do curso de formação cidadã no Quilombo Serra Salitre será direcionado a 50 (cinqüenta) mulheres quilombolas jovens e adultas, sem acesso aos bens e serviços produzidos pelo Estado. Quilombolas são descendentes de africanos escravizados, que enfrentaram a ordem escravocrata vigente, fugindo dos engenhos de cana de açúcar, fazendas e pequenas propriedades. Tal fuga e formação de grupos de escravizados fugidos (individual ou grupal) caracteriza resistência ao trabalho forçado e luta por liberdade e justiça social, o sociólogo Clóvis Moura privilegia essa resistência, em Quilombos e Rebeliões Negras. João José Reis e Flávio Gomes dos Santos, na obra Liberdade Por Um Fio, ensinam que “No Brasil esses grupos eram chamados de quilombos e mocambos e seus membros quilombolas ou mocambeiros.”, os quais mantiveram tradições culturais, de subsistência e religiosas ao longo dos séculos, atividades que somadas à organização política estruturada, que reunia lideranças e redes de alianças com vários grupos sociais, o que representava ameaça à estabilidade escravocrata. A Fundação Cultural Palmares, identificou mais de 1.500 comunidades espalhadas pelo território nacional, que formam o grupo social remanescentes de quilombos. Em 2009, o Instituto Internacional para o Desenvolvimento da Cidadania (IIDAC) em parceria com o CONAQ (Confederação Brasileira de Comunidades Quilombolas e o Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF), realizou um diagnóstico de participação com recorte de gênero nas populações quilombolas. Os dados demonstraram e reafirmaram a vulnerabilidade social da mulher quilombola, por questões de raça, etnia e idade.Algumas mulheres quilombolas exercem a chefia de suas famílias, e vivencia em seu cotidiano as mazelas do desrespeito à cidadania, à precariedade de oportunidades igualitárias, a falta de 14 valorização da cultura negra. O pesquisador da História Mineira, Tarcísio José Martins, autor de “Quilombo do Campo Grande – A História de Minas Que se Devolve ao Povo” prova documentalmente que entre 1695 e 1790, Minas Gerais, teve mais de uma centena de quilombos ou povoações. A pesquisa apresenta o Quilombo do Campo Grande, que chegou a ter 27 vilas ou núcleos, sendo que em 1759/60, tinha mais de 20 povoações que se estendiam pelo Alto São Francisco, Alto do Paranaíba, Triângulo, Centro-Oeste e Sudoeste de Minas. O Quilombo Serra Salitre, fica localizado, no sul do estado de Minas Gerais, com área de 1298 km2, tem como principal fonte de economia a produtividade e exportação de café. Em 14 de maio de 2012, a Câmara Municipal de Patos de Minas/MG, realizou, Audiência Pública, entre autoridades políticas da Câmara Federal/DF e do Município, com lideranças quilombolas entre elas o senhor José Antônio Ventura, presidente da Associação dos Remanescentes do Quilombo Serra do Salitre, durante o evento, o líder quilombola, revelou que a comunidade é composta de aproximadamente 200 famílias, a maioria mulheres que exercem exaustivas tarefas nas lavouras e fazendas da cidade, “plantam e colhem café, estão submetidas a discriminação e medo pela disputa de terras na região, e desenvolvem ações políticas pelo reconhecimento de seus direitos e implementação de políticas públicas capazes de garantir direitos, promoção da igualdade, inclusão social e cidadania.” É necessário políticas e ações que devem ser desenvolvidas ou aprofundadas para que mudanças qualitativas e quantitativas se efetivem na vidas das mulheres negras quilombolas. 1.7 METODOLOGIA/ ESTRATÉGIA DE AÇÃO Consiste na realização de oficinas de formação cidadã, que serão desenvolvidas com Mulheres Negras quilombolas da Comunidade Quilombo Serra Salitre, no Município de Patos de Minas, em Minas Gerais, com o objetivo de incentivar a capacitação política e promover a cidadania ativa, de modo que possam identificar as violações de direitos e se informar sobre os modos de acionar os mecanismos de proteção e garantia de seus direitos individuais e coletivos. 15 O curso de formação cidadã terá duração de seis meses, será composto de 6 (seis) módulos, os quais serão divididos em 4 (quatro) encontros mensais com duração de 4 (quatro) horas. Pretende-se inicialmente realizar um mapeamento de demandas, o qual será utilizado como norteador das necessidades das mulheres quilombolas e como subsídio para a condução das oficinas, que serão ancoradas pedagogicamente em termos dialógico no formato de troca de saberes e experiências, que assegure a preservação de suas culturas e identidades. A metodologia que será utilizada no mapeamento de demandas será a pesquisa de campo (observação participante) e a realização de reuniões com os membros do quilombo. Serão realizadas entrevistas com o público alvo contemplado, e análise qualitativa de documentos. Na análise documental utilizaremos os registros históricos do acervo da Associação Quilombola do Serra Salitre e as publicações institucionais ligadas à temática. As oficinas combinarão apresentações expositivas e atividades em grupo. Buscar-seá incluir saberes, práticas e celebrações da própria comunidade quilombola, de modo a colocar em evidência seus potenciais libertários. Como é o caso, por exemplo, da liderança feminina, exercida nas manifestações culturais da Congada do Quilombo Serra Salitre, na figura de sua Rainha Conga – cargo ritual ocupado pela senhora Maria das Graças Ventura, a Senhora Cotinha. Inicialmente, será realizado um levantamento dos bens culturais imateriais do Quilombo e das principais demandas da comunidade por meio da observação participante. Posteriormente será montada uma equipe multidisciplinar para a elaboração e realização das oficinas. As oficinas contarão com palestras voltadas para a capacitação em diversas áreas. Elas serão oferecidas na própria comunidade quilombola e versarão sobre os seguintes temas: História da resistência à opressão, de líderes quilombolas e femininas e suas lutas por direitos; os conceitos de feminismo, gênero e racismo; a importância da cidadania participativa e da organização e do controle social. O desenvolvimento das oficinas focará o trabalho em grupo. Os temas serão apresentados e debatidos, oportunizando o pensar crítico e criativo. Haverá composição de diretoria, com Coordenação Geral que será exercida por Elenice A. Oliveira Semini, e diretores de departamentos – educação, monitoramento e avaliação, financeiro, comunicação, e três membros no Conselho Fiscal. A diretoria estará incumbida de aprovar o conteúdo educativo, tendo em vista o mapeamento de demandas da comunidade. 16 Há intenção de estabelecimento de parcerias com universidades, entidades privadas, entidades públicas e entidades do terceiro setor. 1.8 PRAZO 6 (seis) meses 1.9 SUSTENTABILIDADE O fundamento da proposta é incentivar, estimular, criar condições para que as mulheres quilombolas conheçam direitos, leis e mecanismos jurídicos tornando-as capazes de tomar iniciativas e decisões se/e quando necessário para acessar a justiça e à defesa dos direitos humanos, não como profissionais do direito, mas como cidadãs conscientes de seus potenciais como multiplicadoras para transformar a realidade em que vivem, exercendo a nova cidadania. Esse curso tem como foco o empoderamento das mulheres quilombolas, a partir da formação de uma consciência crítica da realidade social, processos de subalternização aos quais estão submetidas e da identificação dos seus direitos, consolidando a cidadania participativa. Desse modo, a sustentabilidade do projeto dar-se-á de forma individual e coletiva. Espera-se que o curso possa ser um espaço de sociabilidade e troca de experiências que tenha como resultado o fortalecimento - via formação histórica e cultural da comunidade - da atuação política das mulheres quilombolas. Assim, espera-se que a vivência no curso propicie, ao seu término, a formação de um grupo de mulheres que serão o elo entre o poder público e a comunidade quilombola para a garantia de seus direitos. 1.10 DETALHAMENTO DOS CUSTOS Quantidade Descrição do produto Valor Unitário (R$) Valor Unitário (R$) ESPAÇO FÍSICO 60 Locação de cadeiras 30,00 1.800,00 06 Conta de luz 30,00 180,00 06 Kit material de higiene 200,00 1.200,00 TRANSPORTE 17 06 Ajuda de custo – combustível 200,00 1.200,00 – equipe técnica 24 Passagens aéreas – oficineiro 200,00 4.800,00 e coordenação do projeto 06 Locação Sprinter técnica + (equipe 1.500,00 grupo 9.000,00 de intervenção) ALIMENTAÇÃO 24 Coffe-break 24 (fardos c/ Água Mineral 300,00 7.200,00 50,00 200,00 50 garrafas) BENS DE CONSUMO 1 Papel Ofício (1.000 fls.) 300,00 300,00 100 Canetas 2,50 250,00 100 Pastas simples c/ elástico 2,50 250,00 EQUIPE TÉCNICA 12 Equipe técnica 1.000,00 12.000,00 VALOR TOTAL 2. PLANO DE TRABALHO 2.1 CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO 2012 ATIVIDADES/ PERÍODO (em meses) fev mar abr mai jun jul ago set out nov dez jan fev mar abri 1. Levantamento bibliográfico e leituras sobre racismo, sexismo e X políticas públicas 2. Contatos com os/as líderes da comunidade quilombola Serra do X Salitre 2013 18 3. Reunião com os membros da comunidade para a apresentação X do projeto 4. Levantamento de dados sóciohistóricos sobre o quilombo X Serra do Salitre 5. Levantamento das possibilidades de parcerias junto a universidades, entidades X privadas e públicas e entidades do terceiro setor 6. Finalização da redação do X projeto de intervenção – Texto final do TCC 7. Defesa do TCC 8. Mostra de Banner – X X apresentação TCC 8. Apresentação do projeto aos X possíveis parceiros 9. Levantamento de parceiros X X X para a composição da equipe de trabalho 10. Observação participante X X 11. Elaboração de mecanismos X X X de avaliação e monitoramento do projeto 12. Preparação de material de X suporte às oficinas 13. Definir datas e horários das X oficinas junto á comunidade 14. Realização das inscrições das X participantes 15. Realização das oficinas X X X X X 19 16. Avaliação Final X 17. Relatório final X Legenda: Etapas que fazem parte da elaboração do TCC 2.2 PLANO E APLICAÇÃO 2.3 CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO BIBLIOGRAFIA ALVES, Claudete. Negros. O Brasil nos deve milhões. 120 anos de uma abolição inacabada. São Paulo: Editora Scortecci, 2008. BRASIL. Retrato das desigualdades de gênero e raça. Brasília: 2008 BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Diário Oficial. 1988 CARNEIRO, Sueli. Mulheres em Movimento. Estudos Avançados. São Paulo, v. 17, n.49, set/ dez. 2003, p. 117-133. COMPARATO, Fábio Konder. A nova cidadania. Lua Nova nº 28-29. São Paulo abril, 1993. COMPARATO, Fábio Konder. A nova cidadania. Lua Nova. nº 28-29. São Paulo abril, 1993. COMPARATO, Fábio Konder. Rumo à Justiça. Editora Saraiva. São Paulo, 2010. FAORO, Raymundo. Os donos do Poder. Editora Globo, Publifolha, São Paulo, 2000. FREIRE, Paulo. Pedagogia da esperança. Paz e Terra, 1992. FREYRE, Gilberto. Casa Grande e Senzala. Rio de Janeiro: José Olympio, 1933. GONZALEZ, Lélia. A mulher negra na sociedade brasileira. In: LUZ, M. (org). Lugar da Mulher: estudos sobre a condição feminina na sociedade atual. Rio de Janeiro: Graal, 1982, p.87-106 (Coleção Tendências, 1). GONZALES, Lélia; HASEMBALG Carlos. Lugar de negro. Rio de Janeiro: Marco Zero, 1982. [Links] HEILBORN, Maria Luiza et al (org.). Gestão de Políticas Públicas em Gênero e Raça: módulo III. Rio de Janeiro: CEPESC; Brasília; Secretaria de Políticas Públicas para as mulheres, 2010. HOLLANDA, Sérgio Buarque de. Raízes do Brasil. São Paulo, 1963, 4ª Ed. 20 http://oglobo.globo.com/economia/brasil-segundo-pais-mais-desigual-do-g20-aponta-estudo3710259. Acesso em 01 de janeiro de 2012. http://www.mgquilombo.com.br/download/quilombodocampogrande.pdf. dezembro de 2011. Acesso 15 de JÚNIOR, Caio Prado. Formação do Brasil Contemporâneo. Editora Brasiliense, Publifolha, São Paulo, 2000. MARTINS, José Tarcísio. Quilombo do Campo Grande. A História de Minas que se devolve ao povo: Disponível na Internet em pdf: MATTOS, Hebe. Remanescentes das Comunidades dos Quilombos: memória do cativeiro e políticas de reparação no Brasil. Revista USP, n. 68. dez. jan. fev. 2005 e 2006, p. 104-111. PRUDENTE, Eunice de Jesus. Preconceito Racial e Igualdade Jurídica no Brasil. São Paulo: Editora Julex Livros, 1989. PRUDENTE, Eunice de Jesus. Reinventando a Sociedade na América Latina. Cultura política, gênero, exclusão e capital social. Porto Alegre: Editora da Universidade do Rio Grande do Sul, 2001. PRUDENTE, Wilson. A Verdadeira História do Direito Constitucional no Brasil. Desconstruindo a História do Opressor. Construindo um Direito do Oprimido. Editora Impetus, Niterói, RJ, 2009. RIBEIRO, Darcy. O Processo Civilizatório. São Paulo: Companhia das Letras; Publifolha, 2000 (Grandes nomes do pensamento brasileiro). RIBEIRO, Darcy. Traduzindo a legislação com a perspectiva de gênero. Instrumentos Internacionais de proteção aos Direitos Humanos. Rio de Janeiro: Cepia, 2001. SILVA, José Bonifácio de Andrada e. Projetos para o Brasil. Editora Companhia das Letras, Publifolha, São Paulo, 2000. SILVA, Luiz (Cuti). ...E disse o velho militante José Correia Leite. Secretaria Municipal de Cultura. São Paulo, 1992. SOUZA, Carlos Aurélio Mota de. Direitos Humanos, Urgente! São Paulo: Editora Oliveira Mendes, 1998. THEODORO, d. Mário (org). As Políticas Públicas e a Desigualdade Racial no Brasil 120 anos após a Abolição. Brasília: IPEA/Unifem, 2008. 21