CURSO DE FORMAÇÃO CIDADÃ: MULHERES QUILOMBOLAS

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UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO – UFOP
ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS
ELENICE APARECIDA DE OLIVEIRA SEMINI
CURSO DE FORMAÇÃO CIDADÃ:
MULHERES QUILOMBOLAS, MEMÓRIA E IDENTIDADE
Ouro Preto
2012
2
ELENICE APARECIDA DE OLIVEIRA SEMINI
CURSO DE FORMAÇÃO CIDADÃ
MULHERES QUILOMBOLAS, MEMÓRIA E IDENTIDADE
Trabalho de conclusão de curso
apresentado como requisito parcial para
obtenção de título de especialização em
Gestão de Políticas Públicas em Gênero e
Raça.
Orientadora: Professora: Lena de Lacerda Godinho
Ouro Preto
2012
3
ELENICE APARECIDA DE OLIVEIRA SEMINI
CURSO DE FORMAÇÃO CIDADÃ:
MULHERES QUILOMBOLAS, MEMÓRIA E IDENTIDADE
Ouro Preto
2012
4
EPÍGRAFE
“Quando os problemas se tornam absurdos, os desafios se tornam apaixonantes.”
Dom Hélder Câmara
5
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO
1.2 JUSTIFICATIVA
1.3 OBJETIVO GERAL
1.4 OBJETIVOS ESPECÍFICOS
1.5 METAS/RESULTADOS ESPERADOS
1.6 PÚBLICO ALVO
1.7 METODOLOGIA/ESTRATÉGIA DE AÇÃO
1.8 PRAZO
1.9 SUSTENTABILIDADE
1.10 DETALHAMENTO DOS CUSTOS
2. PLANO DE TRABALHO
2.1 CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
2.2 PLANO E APLICAÇÃO
2.3 CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
6
1. INTRODUÇÃO
No mundo e na sociedade brasileira, atualmente há um intenso debate sobre a ausência
da participação política das mulheres nos espaços de liderança e poder.
O Brasil tem a cidadania como princípio fundamental da República, mas a dificuldade
de acesso às informações relativas aos mecanismos constitucionais de proteção à dignidade
humana é um obstáculo para a garantia de direitos individuais e coletivos.
De que mulher organizada fala-se hoje no Brasil? Há presença ativa de mulheres negras,
mulheres quilombolas, pobres ou há uma minoria de mulheres (brancas e negras) que tem
acesso aos espaços e orientam os discursos e ações políticas? É possível fortalecer a cidadania
participativa de mulheres negras, formando lideranças para atuação política, para efetivas
mudanças em nossa sociedade?
A cidadania engloba o acesso à educação, saúde, segurança pública, lazer, cultura direitos assegurados em sociedades democráticas, que garantem justiça sustentada e igualdade.
Estas são as questões que orientam esse projeto de intervenção apontando a importância
da promoção da participação política de mulheres negras quilombolas na sociedade, através da
organização social em suas comunidades, partindo da constatação de que mulheres quilombolas
empobrecidas não têm assegurados direitos e garantias individuais e, estão submetidas a uma
sub cidadania que avilta a dignidade da pessoa humana.
Lélia Gonzales e Carlos Hasembalg, na obra Lugar de Negro, salientam que, não
obstante todo o processo de luta pela igualdade de direitos e oportunidades, os espaços
destinados à população negra ao longo da história são os de subcidadania (1982)
Carlos Aurélio Mota de Souza, ao discorrer sobre existência digna e outros direitos,
ensina que qualquer tipo de pobreza é indigna do homem, e faz as seguintes considerações:
De quem é a responsabilidade? Não só do Estado, pela devida aplicação dos mandamentos
constitucionais, mas também da sociedade, que é composta por todos nós.1
1
SOUZA, Carlos Aurélio Mota de. Direitos Humanos Urgente! São Paulo: Ed. Oliveira Mendes, 1998. p. 43
7
A ausência de reconhecimento à dignidade humana promove a desqualificação do
ser humano e fere o princípio da igualdade, pois é injustificável numa sociedade de regime
democrático, uns mais iguais que outros.
As mulheres negras são duplamente discriminadas, pelo sexismo e o racismo que
mantém/reforça/invisibiliza desigualdades e exclusões. As desigualdades sociais históricas e
injustiças étnicas raciais, associadas à pobreza geram exclusão e impedem a construção de uma
cidadania política e social.
O fim da escravidão no Brasil, atrasado em relação ao mundo, não significou
nem reconhecimento, nem reparação das inúmeras perdas que foram impostas
à população negra. Ainda hoje, no nosso país a igualdade racial ainda é uma
quimera. Como dizem os tambores e o samba (expressões negras de letra, som
e ritmo) estão livres do açoite das senzalas, presos na miséria das favelas.2
O Estado brasileiro em sua Constituição Federal/88 denominada constituição/cidadã é
um exemplo de democracia moderna, tem como princípio fundamental da República em seu
artigo 1º, Inc. II, a cidadania:
Dos Princípios Fundamentais. Art. 1º. A República Federativa do Brasil,
formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito
Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como
fundamentos.
a soberania
Ia cidadania (BRASIL, 2011) 3
II-
A Constituição contempla também série de normas e princípios que asseguram a
igualdade entre todos e a não discriminação por qualquer natureza, a exemplo do art. 5º
caput:
Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos
brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à
liberdade, à igualdade, à segurança e á propriedade...4
Além de sua Constituição Federal, o Estado é signatário de acordos e pactos
internacionais, de garantia e proteção aos direitos humanos.
O modelo de gestão governamental fundamentado no neoliberalismo privilegiou
o capitalismo, o que dificulta o fortalecimento da democracia e da cidadania, sendo esta
entendida enquanto garantia dos direitos civis, políticos e sociais.
2
HEILBORN, Maria Luiza et al (org.). Gestão de Políticas Públicas em Gênero e Raça: módulo III. Rio de
Janeiro: CEPESC; Brasília; Secretaria de Políticas Públicas para as mulheres, 2010. p. 9
3 BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Diário Oficial. 1988.
4 Idem.
8
Na busca por maior justiça social, a comunicação entre governantes e organizações civis,
conselhos, atores/atrizes sociais e cidadãos/ãs comuns enfrentam a dificuldade de diálogo por
limitação de informações básicas de cidadania, o que garante a perpetuação de desigualdades e
falta de acesso a direitos sociais básicos para efetiva cidadania.
Segundo Konder Comparato, “a idéia-mestra da nova cidadania consiste em fazer com
que o povo se torne parte principal do processo de seu desenvolvimento e promoção social: é a
idéia de participação.” 5
Comparato ensina que a verdadeira cidadania é um agir ativo na sociedade, para o alcance
de conquistas sociais, que fortalece individualmente cada cidadão para as demandas de seu
grupo social, e estabelece uma confiança recíproca e amplia o grau de participação social. 6
Verifica-se em Freire que:
As chamadas minorias, por exemplo, precisam reconhecer que, no fundo, elas são a
maioria. O caminho para assumir-se como maioria está em trabalhar as semelhanças
entre si e não só as diferenças e assim criar a unidade na diversidade, fora da qual
não vejo como aperfeiçoar-se e até como construir-se uma democracia substantiva
radical.7
Sabe-se que na sociedade brasileira as mulheres negras são chamadas “minorias”,
podemos interpretar uma advertência de Freire, para que as minorias trabalhem as semelhanças,
formem unidades de lutas com outras entidades de classe, para construir-se uma democracia
substantiva radical.
1.2 JUSTIFICATIVA
Para o fortalecimento de ações que devem garantir o agir das “minorias” faz-se
necessária uma educação cidadã, baseada no direito como instrumento político de libertação,
democratização e desenvolvimento.
A formação cidadã educa para a cidadania participativa e torna cada pessoa um agente de
transformação individual e coletiva, a partir das reflexões e conscientização, que possibilite
compreender as raízes históricas do racismo e exclusão a que estão submetidas significativa
parcela da população, entre elas as mulheres negras quilombolas.
5
COMPARATO, Fábio Konder. A nova cidadania. Lua Nova. nº 28-29. São Paulo abril, 1993. p. 92
Idem.
7 FREIRE, Paulo. Pedagogia da esperança. Paz e Terra, 1992. p. 153
6
9
A cidadania deve garantir acesso aos bens materiais e culturais produzidos pela sociedade
e o exercício pleno dos direitos e deveres previstos na Constituição da República Federativa do
Brasil.
A principal luta dos remanescentes quilombolas no Brasil é pela posse da terra.
Ato das disposições Constitucionais Transitórias da CF/88: Art. 68 – Aos
remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras
é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos
respectivos.8
A não titularidade das terras, por sua vez, impossibilita o acesso a outros direitos sociais
básicos.
Dos direitos e Garantias Fundamentais. Capítulo II: Dos Direitos Sociais
Art. 6. São direitos sociais, a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a
moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à
infância, a assistência aos desamparados na forma desta Constituição.9
Toda forma de luta por justiça social, impõe uma estratégia, que promova/possibilite
o enfrentamento/desafio de participar/atuar ativamente na consolidação da democracia,
construindo direitos e formulando políticas igualitárias.
O oferecimento do curso de formação cidadã no Quilombo Serra Salitre será
direcionado a 30 mulheres quilombolas como público-alvo, pois elas estão submetidas a
discriminações entrecruzadas: mulheres, negras, pobres e camponesas.
O projeto para mulheres negras quilombolas contempla a idéia de uma ação afirmativa,
com o objetivo de assegurar o progresso e desenvolvimento de grupos ou segmentos sociais,
buscando acelerar o processo de empoderamento e redefinição do ser humano.
Na sociedade contemporânea a cidadania é tema constante de debates, para definir
inúmeras situações, por tratar-se de um conceito abrangente que define direito e garantias
fundamentais de pessoas. A questão do acesso à cidadania plena é uma realidade inacessível
à maioria da população brasileira, e grupos sociais como o das mulheres negras quilombolas,
encontram-se marginalizados e excluídos de direitos humanos básicos, ou seja, submetidos a
uma condição de subcidadania. Esta realidade reafirma a construção social de hierarquias de
indivíduos ou grupos, baseada na diferença sócia econômica, espacial, jurídica e cultural, o que
torna necessária a promoção da participação política de mulheres, na cidade onde elas vivem,
para transformação desta realidade social.
8
9
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Diário Oficial. 1988
Idem.
10
A ausência das mulheres negras quilombolas, como atrizes sociais é resultado da
discriminação de gênero e raça estruturada pelo racismo institucional histórico e por um
regime capitalista que construiu culturalmente hierarquias de poder, exclusão e dominação,
que invisibilizou a liderança política histórica e secular destas mulheres e não lhes permitiu
oportunidades iguais na sociedade.
A partir de tais pressupostos, a proposta deste projeto intervenção é realizar cursos
de formação cidadã que contribuam com o empoderamento de mulheres negras. O objetivo
é conscientizar, potencializar a capacitação e atuação política das mulheres negras, que
secularmente/historicamente lutam por equidade econômica, social e política. Para tal,
pretende-se promover e mediar discussões e debates sobre temas do cotidiano e da realidade da
vida das quilombolas.
O projeto tem como proposta oferecer orientações sobre questões do cotidiano e da
realidade brasileira, tais como evasão escolar, violência contra a mulher, titulação da terra,
representação política feminina, afirmação identitária, violações de direitos, ou ameaças
individuais e à comunidade, e salvaguarda de seu patrimônio cultural.
As mulheres negras compõem o grupo social mais discriminado de nossa sociedade, e
sem acesso a informações básicas de cidadania, tornam-se vulneráveis, e presas a um sistema
de pobreza, marginalização e imobilidade social.
As mulheres quilombolas do Quilombo Serra Salitre, descendentes de outras guerreiras
que se tornaram sujeitos políticos na escravidão, nas lutas por justiça e liberdade, continuam
submetidas à subcidadania, condição apontada nos indicadores apresentados no Relatório
Anual das desigualdades Raciais, 2007-2008, do Instituto de Economia da Universidade
Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).
Dados estatísticos do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) demonstram
a situação da maioria das mulheres negras brasileiras no mercado de trabalho:
140 anos depois, mulheres negras continuam no trabalho doméstico, revela IBGE.
Pesquisa do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) revela que,
em 2010, 23,4% das mulheres negras que trabalham estão no serviço doméstico.
De acordo com o primeiro censo feito no país, em 1872, 24,3% das mulheres
escravizadas estava no serviço doméstico.10 (Os dados são de Marcelo Paixão – da
UFRJ; Agência DIAP, 13/06/2010).
Segundo pesquisa divulgada no Jornal O Globo.
O Brasil é o segundo país com maior desigualdade do G20, de acordo com um
estudo realizado nos países que compõem o grupo. De acordo com a pesquisa
10
HEILBORN, Maria Luiza et al (org.). Gestão de Políticas Públicas em Gênero e Raça: módulo III. Rio de
Janeiro: CEPESC; Brasília; Secretaria de Políticas Públicas para as mulheres, 2010. p. 9
11
realizada pela Oxfam – entidade de combate à pobreza e a injustiça social
presente em 92 países -, apenas a África do Sul fica atrás do Brasil em termos de
desigualdade. Como base de comparação, a pesquisa também examina a participação
na renda nacional dos 10% mais pobres da população de outro subgrupo de 12
países, de acordo com dados do Banco Mundial. Neste quesito, o Brasil apresenta o
pior desempenho de todos.11 (Jornal O Globo)
Os dados acima apontados indicam a urgente e necessária atuação para minimizar os
resultados da pobreza, desigualdade social e injustiça racial. A grande concentração de renda
no Brasil sob os efeitos do sexismo e do racismo faz com que as mulheres negras estejam na
base da pirâmide social, pois raça e gênero são os principais determinantes das desigualdades
existentes em nosso país.
A partir de tais pressupostos, a proposta deste projeto intervenção é realizar cursos
de formação cidadã que contribuam para fortalecimento da atuação política social das
mulheres quilombolas, na comunidade, nas relações sociais, nos contatos com instituições e
poder público, que possam garantir e efetivar a promoção de direitos, justiça e cidadania, e o
empoderamento de mulheres negras quilombolas.
1.3 OBJETIVOS GERAIS
• Promover Cidadania e igualdade de direitos, a partir da criação de espaço de
convivência social, que valorize a memória e a identidade, na construção de novas
relações sociais, na luta contra o racismo, sexismo, homofobia, lesbofobia.
• Conscientizar, potencializar a capacitação e atuação política das mulheres negras que
historicamente lutam por justiça e igualdade. Para tal, pretende-se promover e mediar
discussões e debates sobre temas do cotidiano e da realidade da vida das mulheres
negras quilombolas.
1.4 OBJETIVOS ESPECÍFICOS
• Capacitar atuação política das mulheres negras quilombolas do Quilombo da Serra do
Salitre/MG, transformando-as em titulares de direitos, para o exercício da cidadania
ativa.
11http://oglobo.globo.com/economia/brasil-segundo-pais-mais-desigual-do-g20-aponta-estudo-3710259.
em 01 de janeiro de 2012.
Acesso
12
• Promover o conhecimento da Constituição Federal/88, denominada Constituição
Cidadã, que assegura direitos e garantias fundamentais, de leis e tratados internacionais
e meios de acesso à justiça. A Constituição Federal é o documento da cidadania.
• Criar condições para que as participantes do projeto tenham condições de orientar seu
grupo social em defesa de seus direitos, propor, fiscalizar e avaliar a construção de
políticas públicas, que possam desconstruir a desigualdade social, política e econômica,
promovendo equidade de direitos, cidadania e justiça.
• Debater direitos e política a partir da memória de lutas e conquistas, de vivencias e
saberes da comunidade, que possibilite inovações e colaboração na restituição da justiça
e dignidade.
• Estimular através do diálogo, uma análise crítica das discussões e dados estatísticos
que demonstram a perpetuação histórica de desigualdades e política de exclusão das
mulheres negras quilombolas.
• Promover um contato direto entre educadores e a comunidade quilombola, para
experiência de vivência e troca de saberes.
• Organização e defesa de interesses de mulheres negras, conscientização para
participação no exercício do poder político como condição fundamental para assegurar
seus direitos, estimular participação política
• Atuar para atender as demandas da comunidade e encontrar meios para implementar
políticas públicas que possam desconstruir a desigualdade, social política e econômica
entre as mulheres negras quilombolas, promovendo equidade de direitos, cidadania e
justiça sustentada.
• A equidade é uma questão de justiça, e contribui para a produtividade que, por sua vez,
gera lucro, razão de ser de toda atividade econômica. A equidade de gênero não pode
ficar restrita à responsabilidade social, mas estar ligada às estratégias de negócios e
autonomia.
1.5 METAS/ RESULTADOS ESPERADOS
Pretende-se ao final da execução do projeto fortalecer a participação política das
mulheres negras quilombolas e dar visibilidade à luta por direitos de cidadania na construção de
um novo modelo de sociedade e de relação social.
13
A equidade é uma questão de justiça, e contribui para a produtividade que, por sua vez,
gera lucro, razão de ser de toda atividade econômica. A equidade de gênero não pode ficar
restrita à responsabilidade social, mas estar ligada às estratégias de negócios e autonomia, que
garante o empoderamento.
Ampliar as estratégias de diálogo que os objetivos políticos do grupo social de Mulheres
negras quilombolas visam à conquista da cidadania plena através da participação popular e
inclusão social.
1.6 PÚBLICO ALVO
O oferecimento do curso de formação cidadã no Quilombo Serra Salitre será direcionado
a 50 (cinqüenta) mulheres quilombolas jovens e adultas, sem acesso aos bens e serviços
produzidos pelo Estado.
Quilombolas são descendentes de africanos escravizados, que enfrentaram a ordem
escravocrata vigente, fugindo dos engenhos de cana de açúcar, fazendas e pequenas
propriedades. Tal fuga e formação de grupos de escravizados fugidos (individual ou grupal)
caracteriza resistência ao trabalho forçado e luta por liberdade e justiça social, o sociólogo
Clóvis Moura privilegia essa resistência, em Quilombos e Rebeliões Negras.
João José Reis e Flávio Gomes dos Santos, na obra Liberdade Por Um Fio, ensinam
que “No Brasil esses grupos eram chamados de quilombos e mocambos e seus membros
quilombolas ou mocambeiros.”, os quais mantiveram tradições culturais, de subsistência e
religiosas ao longo dos séculos, atividades que somadas à organização política estruturada, que
reunia lideranças e redes de alianças com vários grupos sociais, o que representava ameaça à
estabilidade escravocrata.
A Fundação Cultural Palmares, identificou mais de 1.500 comunidades espalhadas pelo
território nacional, que formam o grupo social remanescentes de quilombos.
Em 2009, o Instituto Internacional para o Desenvolvimento da Cidadania (IIDAC) em
parceria com o CONAQ (Confederação Brasileira de Comunidades Quilombolas e o Fundo
das Nações Unidas para a Infância (UNICEF), realizou um diagnóstico de participação com
recorte de gênero nas populações quilombolas. Os dados demonstraram e reafirmaram a
vulnerabilidade social da mulher quilombola, por questões de raça, etnia e idade.Algumas
mulheres quilombolas exercem a chefia de suas famílias, e vivencia em seu cotidiano as
mazelas do desrespeito à cidadania, à precariedade de oportunidades igualitárias, a falta de
14
valorização da cultura negra.
O pesquisador da História Mineira, Tarcísio José Martins, autor de “Quilombo do
Campo Grande – A História de Minas Que se Devolve ao Povo” prova documentalmente que
entre 1695 e 1790, Minas Gerais, teve mais de uma centena de quilombos ou povoações.
A pesquisa apresenta o Quilombo do Campo Grande, que chegou a ter 27 vilas ou
núcleos, sendo que em 1759/60, tinha mais de 20 povoações que se estendiam pelo Alto São
Francisco, Alto do Paranaíba, Triângulo, Centro-Oeste e Sudoeste de Minas.
O Quilombo Serra Salitre, fica localizado, no sul do estado de Minas Gerais, com área
de 1298 km2, tem como principal fonte de economia a produtividade e exportação de café.
Em 14 de maio de 2012, a Câmara Municipal de Patos de Minas/MG, realizou,
Audiência Pública, entre autoridades políticas da Câmara Federal/DF e do Município, com
lideranças quilombolas entre elas o senhor José Antônio Ventura, presidente da Associação dos
Remanescentes do Quilombo Serra do Salitre, durante o evento, o líder quilombola, revelou
que a comunidade é composta de aproximadamente 200 famílias, a maioria mulheres que
exercem exaustivas tarefas nas lavouras e fazendas da cidade, “plantam e colhem café, estão
submetidas a discriminação e medo pela disputa de terras na região, e desenvolvem ações
políticas pelo reconhecimento de seus direitos e implementação de políticas públicas capazes
de garantir direitos, promoção da igualdade, inclusão social e cidadania.”
É necessário políticas e ações que devem ser desenvolvidas ou aprofundadas para que
mudanças qualitativas e quantitativas se efetivem na vidas das mulheres negras quilombolas.
1.7 METODOLOGIA/ ESTRATÉGIA DE AÇÃO
Consiste na realização de oficinas de formação cidadã, que serão desenvolvidas com
Mulheres Negras quilombolas da Comunidade Quilombo Serra Salitre, no Município de Patos
de Minas, em Minas Gerais, com o objetivo de incentivar a capacitação política e promover a
cidadania ativa, de modo que possam identificar as violações de direitos e se informar sobre os
modos de acionar os mecanismos de proteção e garantia de seus direitos individuais e coletivos.
15
O curso de formação cidadã terá duração de seis meses, será composto de 6 (seis)
módulos, os quais serão divididos em 4 (quatro) encontros mensais com duração de 4 (quatro)
horas.
Pretende-se inicialmente realizar um mapeamento de demandas, o qual será utilizado
como norteador das necessidades das mulheres quilombolas e como subsídio para a condução
das oficinas, que serão ancoradas pedagogicamente em termos dialógico no formato de troca de
saberes e experiências, que assegure a preservação de suas culturas e identidades.
A metodologia que será utilizada no mapeamento de demandas será a pesquisa de
campo (observação participante) e a realização de reuniões com os membros do quilombo.
Serão realizadas entrevistas com o público alvo contemplado, e análise qualitativa de
documentos. Na análise documental utilizaremos os registros históricos do acervo da
Associação Quilombola do Serra Salitre e as publicações institucionais ligadas à temática.
As oficinas combinarão apresentações expositivas e atividades em grupo. Buscar-seá incluir saberes, práticas e celebrações da própria comunidade quilombola, de modo a colocar
em evidência seus potenciais libertários. Como é o caso, por exemplo, da liderança feminina,
exercida nas manifestações culturais da Congada do Quilombo Serra Salitre, na figura de
sua Rainha Conga – cargo ritual ocupado pela senhora Maria das Graças Ventura, a Senhora
Cotinha.
Inicialmente, será realizado um levantamento dos bens culturais imateriais do Quilombo
e das principais demandas da comunidade por meio da observação participante. Posteriormente
será montada uma equipe multidisciplinar para a elaboração e realização das oficinas.
As oficinas contarão com palestras voltadas para a capacitação em diversas áreas.
Elas serão oferecidas na própria comunidade quilombola e versarão sobre os seguintes temas:
História da resistência à opressão, de líderes quilombolas e femininas e suas lutas por direitos;
os conceitos de feminismo, gênero e racismo; a importância da cidadania participativa e da
organização e do controle social.
O desenvolvimento das oficinas focará o trabalho em grupo. Os temas serão
apresentados e debatidos, oportunizando o pensar crítico e criativo.
Haverá composição de diretoria, com Coordenação Geral que será exercida por Elenice
A. Oliveira Semini, e diretores de departamentos – educação, monitoramento e avaliação,
financeiro, comunicação, e três membros no Conselho Fiscal. A diretoria estará incumbida de
aprovar o conteúdo educativo, tendo em vista o mapeamento de demandas da comunidade.
16
Há intenção de estabelecimento de parcerias com universidades, entidades privadas,
entidades públicas e entidades do terceiro setor.
1.8 PRAZO
6 (seis) meses
1.9 SUSTENTABILIDADE
O fundamento da proposta é incentivar, estimular, criar condições para que as mulheres
quilombolas conheçam direitos, leis e mecanismos jurídicos tornando-as capazes de tomar
iniciativas e decisões se/e quando necessário para acessar a justiça e à defesa dos direitos
humanos, não como profissionais do direito, mas como cidadãs conscientes de seus potenciais
como multiplicadoras para transformar a realidade em que vivem, exercendo a nova cidadania.
Esse curso tem como foco o empoderamento das mulheres quilombolas, a partir da
formação de uma consciência crítica da realidade social, processos de subalternização aos quais
estão submetidas e da identificação dos seus direitos, consolidando a cidadania participativa.
Desse modo, a sustentabilidade do projeto dar-se-á de forma individual e coletiva.
Espera-se que o curso possa ser um espaço de sociabilidade e troca de experiências que tenha
como resultado o fortalecimento - via formação histórica e cultural da comunidade - da atuação
política das mulheres quilombolas. Assim, espera-se que a vivência no curso propicie, ao
seu término, a formação de um grupo de mulheres que serão o elo entre o poder público e a
comunidade quilombola para a garantia de seus direitos.
1.10 DETALHAMENTO DOS CUSTOS
Quantidade Descrição do produto
Valor Unitário (R$)
Valor Unitário (R$)
ESPAÇO FÍSICO
60
Locação de cadeiras
30,00
1.800,00
06
Conta de luz
30,00
180,00
06
Kit material de higiene
200,00
1.200,00
TRANSPORTE
17
06
Ajuda de custo – combustível 200,00
1.200,00
– equipe técnica
24
Passagens aéreas – oficineiro 200,00
4.800,00
e coordenação do projeto
06
Locação
Sprinter
técnica
+
(equipe 1.500,00
grupo
9.000,00
de
intervenção)
ALIMENTAÇÃO
24
Coffe-break
24 (fardos c/ Água Mineral
300,00
7.200,00
50,00
200,00
50 garrafas)
BENS DE CONSUMO
1
Papel Ofício (1.000 fls.)
300,00
300,00
100
Canetas
2,50
250,00
100
Pastas simples c/ elástico
2,50
250,00
EQUIPE TÉCNICA
12
Equipe técnica
1.000,00
12.000,00
VALOR TOTAL
2. PLANO DE TRABALHO
2.1 CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
2012
ATIVIDADES/
PERÍODO (em meses)
fev mar abr mai jun jul ago set out nov dez jan fev mar abri
1. Levantamento bibliográfico e
leituras sobre racismo, sexismo e X
políticas públicas
2. Contatos com os/as líderes da
comunidade quilombola Serra do X
Salitre
2013
18
3. Reunião com os membros da
comunidade para a apresentação
X
do projeto
4. Levantamento de dados sóciohistóricos sobre o quilombo
X
Serra do Salitre
5. Levantamento das
possibilidades de parcerias
junto a universidades, entidades
X
privadas e públicas e entidades
do terceiro setor
6. Finalização da redação do
X
projeto de intervenção – Texto
final do TCC
7. Defesa do TCC
8. Mostra de Banner –
X
X
apresentação TCC
8. Apresentação do projeto aos
X
possíveis parceiros
9. Levantamento de parceiros
X
X
X
para a composição da equipe de
trabalho
10. Observação participante
X
X
11. Elaboração de mecanismos
X
X
X
de avaliação e monitoramento do
projeto
12. Preparação de material de
X
suporte às oficinas
13. Definir datas e horários das
X
oficinas junto á comunidade
14. Realização das inscrições das
X
participantes
15. Realização das oficinas
X
X
X
X
X
19
16. Avaliação Final
X
17. Relatório final
X
Legenda:
Etapas que fazem parte da elaboração do TCC
2.2 PLANO E APLICAÇÃO
2.3 CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
BIBLIOGRAFIA
ALVES, Claudete. Negros. O Brasil nos deve milhões. 120 anos de uma abolição inacabada.
São Paulo: Editora Scortecci, 2008.
BRASIL. Retrato das desigualdades de gênero e raça. Brasília: 2008
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Diário Oficial. 1988
CARNEIRO, Sueli. Mulheres em Movimento. Estudos Avançados. São Paulo, v. 17, n.49, set/
dez. 2003, p. 117-133.
COMPARATO, Fábio Konder. A nova cidadania. Lua Nova nº 28-29. São Paulo abril, 1993.
COMPARATO, Fábio Konder. A nova cidadania. Lua Nova. nº 28-29. São Paulo abril, 1993.
COMPARATO, Fábio Konder. Rumo à Justiça. Editora Saraiva. São Paulo, 2010.
FAORO, Raymundo. Os donos do Poder. Editora Globo, Publifolha, São Paulo, 2000.
FREIRE, Paulo. Pedagogia da esperança. Paz e Terra, 1992.
FREYRE, Gilberto. Casa Grande e Senzala. Rio de Janeiro: José Olympio, 1933.
GONZALEZ, Lélia. A mulher negra na sociedade brasileira. In: LUZ, M. (org). Lugar da
Mulher: estudos sobre a condição feminina na sociedade atual. Rio de Janeiro: Graal, 1982,
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