Termo de Referência

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CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA
TERMO DE REFERÊNCIA
TOMADA DE PREÇOS
N° 003/2006
NATUREZA DA CONTRATAÇÃO
Aquisição de softwares para digitalização de documentos.
OBJETO
Constitui objeto do presente Contrato a aquisição de softwares para
digitalização de documentos de acordo com as especificações, requisitos e
condições constantes dos Anexos do Edital da licitação pela modalidade de
tomada de preço.
DA DISCRIMINAÇÃO DOS SOFTWARES E EQUIPAMENTOS A
SEREM ADQUIRIDOS
Software que reconhece marcar; códigos de barras (inclusive
bidimensionais); caracteres impressos e caracteres manuscritos
sem a necessidade de aquisição de módulos adicionais:
 reconhecer e interpretar formulários recebidos via FAX, scanner ou
da Web;
 exportar dados para o banco de dados SQL, Excell , Acess, ASCII,
Oracle, DBF e TXT;
 módulo para Gerência do Sistema que provê informações
necessárias para a gerência de performance do sistema e o controle do
trabalho e para otimização do “throughput”;
 módulo para validação e correção de campos de endereços
baseados em lógica fuzzy, utilizando banco de dados do correio,
baseado em Visual Basic;
 módulo Design para desenho de formulários;
 módulo readere para o reconhecimento de caracteres sem limitação
quanto a velocidade do processamento;
 módulo verify para verificação dos dados antes de serem
armazenados no banco de dados;
 Sistema Monousuário, compatível com Windows 95, 98, 2000, NT;
 capacidade de integração com o software de GED (gerenciamento
eletrônico de documentos) e Workflow.
GED – Software de Gerenciador Eletrônico de Documentos que possua
integração com o software ICR (Reconhecimento Inteligente de
Caracteres):
 os documentos digitalizados e processados pelo Leitor de ICR
podem ser armazenados, visualizados e indexados automaticamente
pelo software de GED;
 gravar em CD ou DVD imagem dos documentos com seu banco de
dados para cópia de segurança ou distribuição com uma série de
dispositivos de pesquisa dos documentos armazenados.
Equipamento de digitalização de imagem Scanner:
 padrão modelo fl – 5520 C Fujitsu;
 resolução: 25-600dpi (600 optical);
 velocidade de captura monocromática/ ou escala de cinza
25ppm/25ipm (200dpi, no formato “retrato”);
 capacidade do alimentador automático de documentos: 50 folhas
(letter/a4);
 compatibilidade com os softwares: [Adober Acron] batr 5.0, ScandAll
21 and quickScan.
DA GARANTIA
A CONTRATADA garantirá o bem, objeto deste contrato da forma abaixo
especificada:
I – Software: Contra defeito de fabricação ou fornecimento em desacordo com
as especificações, por um prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar do aceite
da entrega. Durante a garantia, o suporte poderá ser solicitado por endereço
eletrônico e por telefone com respeito ao uso dos produtos fornecidos.
II – Equipamentos: 12 (doze) meses. Deve-se observar que estão excluídas
da garantia as peças consumíveis (peças que devem ser trocadas
periodicamente) em decorrência do uso do produto: toner, roletes e sapatas.
DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
O objeto contratual será entregue na sede do Conselho Federal de Medicina,
localizada no SGAS 915, Lote 72, Asa Sul, Brasília/DF.
O prazo de entrega dos produtos é de até 30 (trinta) dias a partir da efetivação
do pedido.
DO FRETE
As despesas de transporte serão de responsabilidade do Fornecedor e
constarão da proposta apresentada.
DO PAGAMENTO
Os valores referentes aos produtos detalhados neste termo deverão ser pagos
em parcela única, em até 5 (cinco) dias após sua entrega, com a apresentação
por parte da CONTRATADA de Nota Fiscal, respectivo boleto bancário e
Termo de Recebimento dos produtos devidamente assinado pelo gestor do
contrato.
DOS GESTORES DO CONTRATO
6.1 A fiscalização e acompanhamento da execução do presente contrato serão
feitos pela Sr. Goethe Ramos De Oliveira (gestor titular) e pela Sra. Eliane
de Azevedo Barbosa (gestora substituta), especialmente designados, que
anotarão em registro próprio todas as ocorrências, determinando o que for
necessário à regularização das faltas ou defeitos observados na forma do
Artigo 67, da Lei nº 8.666/93, de 21.06.93, podendo ainda o CONTRATANTE
indicar pessoa física ou jurídica para auxiliar nas tarefas de fiscalização e
acompanhamento da execução do presente contrato.
6.2 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a
responsabilidade
da
CONTRATADA
pelos
danos
causados
ao
CONTRATANTE ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou
dolosa de quaisquer de seus empregados ou prepostos.
Brasília - DF, XX de XXXXXXXX de 2006.
GOETHE RAMOS DE OLIVEIRA
Gestor Titular
ELIANE DE AZEVEDO BARBOSA
Gestora Substituta
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