CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA TERMO DE REFERÊNCIA TOMADA DE PREÇOS N° 003/2006 NATUREZA DA CONTRATAÇÃO Aquisição de softwares para digitalização de documentos. OBJETO Constitui objeto do presente Contrato a aquisição de softwares para digitalização de documentos de acordo com as especificações, requisitos e condições constantes dos Anexos do Edital da licitação pela modalidade de tomada de preço. DA DISCRIMINAÇÃO DOS SOFTWARES E EQUIPAMENTOS A SEREM ADQUIRIDOS Software que reconhece marcar; códigos de barras (inclusive bidimensionais); caracteres impressos e caracteres manuscritos sem a necessidade de aquisição de módulos adicionais: reconhecer e interpretar formulários recebidos via FAX, scanner ou da Web; exportar dados para o banco de dados SQL, Excell , Acess, ASCII, Oracle, DBF e TXT; módulo para Gerência do Sistema que provê informações necessárias para a gerência de performance do sistema e o controle do trabalho e para otimização do “throughput”; módulo para validação e correção de campos de endereços baseados em lógica fuzzy, utilizando banco de dados do correio, baseado em Visual Basic; módulo Design para desenho de formulários; módulo readere para o reconhecimento de caracteres sem limitação quanto a velocidade do processamento; módulo verify para verificação dos dados antes de serem armazenados no banco de dados; Sistema Monousuário, compatível com Windows 95, 98, 2000, NT; capacidade de integração com o software de GED (gerenciamento eletrônico de documentos) e Workflow. GED – Software de Gerenciador Eletrônico de Documentos que possua integração com o software ICR (Reconhecimento Inteligente de Caracteres): os documentos digitalizados e processados pelo Leitor de ICR podem ser armazenados, visualizados e indexados automaticamente pelo software de GED; gravar em CD ou DVD imagem dos documentos com seu banco de dados para cópia de segurança ou distribuição com uma série de dispositivos de pesquisa dos documentos armazenados. Equipamento de digitalização de imagem Scanner: padrão modelo fl – 5520 C Fujitsu; resolução: 25-600dpi (600 optical); velocidade de captura monocromática/ ou escala de cinza 25ppm/25ipm (200dpi, no formato “retrato”); capacidade do alimentador automático de documentos: 50 folhas (letter/a4); compatibilidade com os softwares: [Adober Acron] batr 5.0, ScandAll 21 and quickScan. DA GARANTIA A CONTRATADA garantirá o bem, objeto deste contrato da forma abaixo especificada: I – Software: Contra defeito de fabricação ou fornecimento em desacordo com as especificações, por um prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar do aceite da entrega. Durante a garantia, o suporte poderá ser solicitado por endereço eletrônico e por telefone com respeito ao uso dos produtos fornecidos. II – Equipamentos: 12 (doze) meses. Deve-se observar que estão excluídas da garantia as peças consumíveis (peças que devem ser trocadas periodicamente) em decorrência do uso do produto: toner, roletes e sapatas. DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA O objeto contratual será entregue na sede do Conselho Federal de Medicina, localizada no SGAS 915, Lote 72, Asa Sul, Brasília/DF. O prazo de entrega dos produtos é de até 30 (trinta) dias a partir da efetivação do pedido. DO FRETE As despesas de transporte serão de responsabilidade do Fornecedor e constarão da proposta apresentada. DO PAGAMENTO Os valores referentes aos produtos detalhados neste termo deverão ser pagos em parcela única, em até 5 (cinco) dias após sua entrega, com a apresentação por parte da CONTRATADA de Nota Fiscal, respectivo boleto bancário e Termo de Recebimento dos produtos devidamente assinado pelo gestor do contrato. DOS GESTORES DO CONTRATO 6.1 A fiscalização e acompanhamento da execução do presente contrato serão feitos pela Sr. Goethe Ramos De Oliveira (gestor titular) e pela Sra. Eliane de Azevedo Barbosa (gestora substituta), especialmente designados, que anotarão em registro próprio todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados na forma do Artigo 67, da Lei nº 8.666/93, de 21.06.93, podendo ainda o CONTRATANTE indicar pessoa física ou jurídica para auxiliar nas tarefas de fiscalização e acompanhamento da execução do presente contrato. 6.2 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou prepostos. Brasília - DF, XX de XXXXXXXX de 2006. GOETHE RAMOS DE OLIVEIRA Gestor Titular ELIANE DE AZEVEDO BARBOSA Gestora Substituta