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Internet Legal | TJRO mantém condenação por venda de DVDs piratas em Ji-Paraná
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TJRO mantém condenação por venda de DVDs piratas em
Ji-Paraná
Por unanimidade de votos, os membros da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia negaram
provimento ao recurso (apelação) de um vendedor ambulante, condenado à prestação de serviço à comunidade e ao
pagamento de um salário mínimo, por comercializar, sem a devida autorização dos titulares ou representantes, cópias de CDs
e DVDs piratas. O crime aconteceu em fevereiro de 2008, no pátio de um supermercado, na cidade de Ji-Paraná - Rondônia.
Segundo consta nos autos, a Central de Operações da Polícia Militar recebeu uma denúncia anônima de que havia uma
pessoa vendendo CDs e DVDs piratas. Os policiais foram até o local e apreenderam em poder do denunciado a quantidade de
241 DVDs, com gravações de áudio e vídeo de gêneros variados, 10 DVD de jogos e 6 CD de áudio. O material estava
espalhado no chão. Após indiciado pela polícia, o ambulante foi processado e condenado pelo crime de violação de direitos
autorais cuja pena é de até 3 anos de prisão e multa. Isso possibilitou que o juiz do caso convertesse a pena privativa de
liberdade (cadeia) por medida alternativa, como as que foram impostas ao acusado.
Apelação
Insatisfeita com a decisão do juiz de 1º grau, a defesa apelou então à 2ª instância da Justiça estadual (TJRO), pedindo a
absolvição, sob a alegação de que, pela natureza pouco ofensiva do crime, deveria ser mínima a intervenção do Estado para
punir o acusado com rigor, enquanto o Ministério Público Estadual manifestou-se pela manutenção da condenação.
Para a relatora do processo na 2ª Câmara Criminal, desembargadora Marialva Henriques Daldegan Bueno, os fatos constituem
verdadeira ofensa à ordem pública e aos ditames sociais, a despeito de várias pessoas usufruírem dos serviços de compra e
venda de produtos áudio visuais falsificados, o que não torna a atividade lícita e tão pouco reduz a necessidade da proteção
efetiva aos direitos de quem produz músicas, filmes e outros produtos culturais.
Em seu voto, Marialva Daldegan destaca que "embora uma parcela da população faça uso e consuma os produtos de origem
ilícita, demonstrando certa conivência com a conduta não lícita, há outro setor da própria sociedade que reclama por
providência no sentido de ser coibida tal prática".
A apelação criminal foi julgada na sessão ordinária da 2ª Câmara realizada nesta quarta-feira, 31/08, na sede do Tribunal de
Justiça, em Porto Velho.
Referência: 0064626-49.2008.8.22.0005
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