Criada a Política Nacional de Atenção Integral às Pessoas com Doenças Raras Você tem algum autista na família? Conhece alguma criança portadora de retardo mental familiar? Já ouviu falar em Síndromes do X frágil, de Prader-Willi, de Angelman, de Williams, ou mucopolissacaridoses? São dessas e outras doenças que esta sugestão de pauta vai tratar. Isso porque, a partir de agora, o drama desses pacientes poderá ser minimizado. Vale a pena ler até o final. Uma grande conquista para pessoas portadoras de doenças raras acaba de ser obtida, depois de anos de luta dos familiares e das equipes de saúde multidisciplinares, que trabalham com esses pacientes. Trata-se da Portaria 199/2014 publicada no dia 12 de fevereiro, que institui a Política Nacional de Atenção Integral às Pessoas com Doenças Raras e aprova as Diretrizes para Atenção Integral às Pessoas com Doenças Raras no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e institui incentivos financeiros de custeio.No primeiro ano da Política estão previstos R$130 milhões a serem repassados aos Serviços de Saúde que aderirem à nova política. Os investimentos não serão descontados dos demais recursos públicos repassados aos gestores de saúde. “Somente no Brasil esses pacientes representam de 6 a 8% da população ou 12 a 15 milhões de pessoas. São doenças graves e crônicas, muitas com efeitos devastadores sobre os parentes próximos. Como o tamanho médio da família brasileira é hoje de aproximadamente três pessoas, pode-se considerar que 36 a 45 milhões de pessoas sofrem algum impacto com esse tipo de doença”, informa o pediatra geneticista Marcos Aguiar, presidente do Comitê de Genética Clínica da Sociedade Mineira de Pediatria e um dos responsáveis pela elaboração dessa nova política. Para o médico, com essa medida, o SUS cumpre a sua tarefa essencial, definida na Constituição Brasileira que afirma ser a Saúde Direito de Todos e Dever do Estado. Até então esses cidadãos estavam excluídos do SUS, pois o mesmo não reconhecia a genética médica nem os exames genéticos. “Para se ter uma ideia, existem cerca de 6 mil a 8 mil doenças raras detectadas no mundo, 80% delas tem origem genética”, completa. A publicação da Portaria foi também uma conquista dos familiares de pacientes, dos profissionais de saúde, que vêm de longa data se juntando a essas famílias na busca por atendimento digno. “Não apenas os médicos geneticistas, que em 2008 lutaram e conseguiram a Publicação de uma Portaria que introduzia a Genética no SUS. Mas também enfermeiros, biólogos, assistentes sociais e psicólogos participaram dessa luta como parceiros dos pacientes e suas famílias”, completa o presidente do Comitê de Genética da SMP. Difícil diagnóstico Como são doenças raras e pouco conhecidas, ou mesmo desconhecidas dos profissionais de saúde, o seu diagnóstico demora anos e só ocorre (quando ocorre) após peregrinações por muitos serviços, diagnósticos equivocados e tratamentos ineficazes e algumas vezes errôneos, fazendo surgir outras doenças. As mais comuns Segundo o geneticista, as doenças raras que as pessoas mais conhecem são a Síndrome do X frágil, a causa mais comum de retardo mental familiar (deficiência intelectual), a síndrome de Prader-Willi, de Angelman, síndrome de Williams e mucopolissacaridoses. Existem aquelas que são pesquisadas na triagem neonatal, tais como a anemia falciforme, a fenilcetonúria, a fibrose cística, a hiperplasia congênita da supra-renal, a deficiência de biotinidase, e o hipotireoidismo congênito. As deficiências intelectuais, que serão abordadas na Política de Doenças Raras afetam dois a três por cento da população e o autismo é uma delas. Ele pode ser determinado por diversas doenças genéticas raras, como a síndrome do X Frágil, a síndrome de Angelman e a síndrome de Williams. A síndrome do X frágil é a causa mais comum de retardo mental familiar. Tem prevalência 1:2.500 a 1:4000 pessoas. Nos homens, a doença surge durante a infância com atraso do desenvolvimento (motor e/ou da linguagem). Nos homens e em 50% das mulheres, as perturbações intelectuais estão associadas a problemas comportamentais e/ou malformações. Podem ser observadas otite média recorrente e sinusite, e convulsões. O atraso mental pode ser ligeiro com um QI normal a atraso mental grave e podem incluir problemas com a memória a curto-prazo, função executiva e capacidades matemáticas e visuoespaciais. As anomalias de comportamento podem ser leves, como instabilidade de humor, até autismo grave. O comportamento autista pode incluir agitar e morder as mãos, contacto visual pobre, evitar olhar, fuga do contato tátil e desinibição. Podem existir alterações de humor, ansiedade e agressividade. Nas mulheres, os distúrbios intelectuais e comportamentais são leves e consistem em problemas emocionais e de aprendizagem. Em ambos os sexos, as características físicas são sutis e podem incluir rosto estreito e alongado, orelhas e testa proeminentes, hiperextensibilidade das articulações dos dedos das mãos, pés chatos, e macroorquidismo (testículos grandes) nos homens após a puberdade. Sempre que é feito o diagnóstico, deve ser realizado o aconselhamento genético, porque geralmente, quando se encontra um caso ao pesquisar a família são encontrados vários outros casos e mulheres com risco de ter filhos com a doença. A síndrome de Angelman (AS) é uma patologia neurogenética caracterizada por atraso mental grave e características dismórficas faciais distintas. Sua prevalência é estimada em 1/10,000 a 1/20,000 em todo o mundo. Os pacientes com síndrome de Angelman parecem normais ao nascer. Nos primeiros seis meses de vida podem ocorrer dificuldades de alimentação e diminuição do tônus muscular, seguidos de atraso no desenvolvimento entre os 6 meses e 2 anos de idade. Geralmente a partir de 1 ano de idade, as características típicas do AS desenvolvem-se: atraso mental grave, ausência de linguagem, episódios de riso com agitação das mãos, microcefalia, macrostomia, hipoplasia maxilar, prognatismo e problemas neurológicos com marcha rígida, ataxia e crises epilépticas com anomalias específicas do eletroencefalograma (EEG). Outros sinais descritos incluem um comportamento feliz, hiperactividade sem agressão, desatenção, excitabilidade e problemas de sono com diminuição da necessidade de dormir, aumento da sensibilidade ao calor e atração e fascínio pela água. A maioria desses pacientes, além do comportamento autista, não fala, sendo estimulado formas de linguagem alternativa. Papel das mulheres Em geral, essas doenças têm um impacto maior sobre as mulheres, pois se estima que 78% dos homens abandonam o lar, quando é diagnosticado um caso na família. Como muitos destes pacientes exigem tratamento prolongado, multiprofissional e em múltiplos locais e atenção por 24 horas, é a mulher quem assume o diagnóstico e tratamento, muitas vezes em prejuízo de seu trabalho e de sua profissão. Para Marcos Aguiar, soma-se à carga emocional, a carga econômica, pois além dos gastos exigidos pelos pacientes, suas mães têm reduzidas suas fontes de renda e muitas vezes têm o seu status social prejudicado. A Portaria Elaborada durante quase dois anos por um grupo de trabalho constituído por representantes do Ministério da Saúde, Associações de Doenças Raras e da Sociedade Brasileira de Genética Médica, a Portaria aborda os aspectos legais, os objetivos, os princípios e diretrizes, as responsabilidades, a organização da atenção, a estrutura da linha de cuidado, o financiamento, a avaliação e monitoramento, entre outras atribuições. Eixos de atuação O grupo de trabalho criou dois grandes eixos de atenção às doenças raras: 1) O Eixo das doenças genéticas com três subeixos: - Anomalias congênitas e doenças genéticas de manifestação tardia - Deficiência Intelectual - Doenças Metabólicas 2) O Eixo das doenças não genéticas , com três subeixos: - Doenças infecciosas - Doenças inflamatórias - Doenças autoimunes Atenção integral, o que é? A Política prevê uma atenção integral aos pacientes, incluindo o diagnóstico, o tratamento de reabilitação e suporte (fisioterapia, terapia ocupacional, fonoaudiologia, pedagogia e psicologia). Prevê, ainda, o tratamento medicamentoso e dietético para aqueles pacientes que necessitam. Um outro aspecto importante trata da atenção em rede, com inserção dos pacientes nas demais redes existentes no SUS, incluindo o credenciamento de hospitais e instituições para atendimento os portadores dessas doenças. Novos exames A portaria cria 15 novos exames para diagnosticar essas doenças no SUS. Destes, 14 são da área de genética, incluindo os mais modernos como Reações de PCR. sequenciamento do DNA e aCGH (exame que identifica perda ou ganho de material genético nos 46 cromossomos). Mais informações: Estamos à disposição dos colegas para marcar entrevista com o Dr. Marcos Aguiar. Vilma Fazito – telefones: 3463 4381 – 9975 35 03