PGQ-026-1-Transporte de Amostras

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Procedimentos de Gestão da Qualidade Código: PGQ-026-3
Versão: 3
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Título: Transporte de Amostras
Elaborado por
De acordo
NOME
Dr. Renato
Lacerda Filho
Dr. Renato de
Lacerda
Dr. José Carlos
dos Santos
HISTÓRICO DAS REVISÕES
Versão
Revisado por
Data
Aprovado por
REVALIDAÇÃO ANUAL
Versão
Responsável
FUNÇÃO
Coordenador da
Qualidade
ASSINATURA
DATA
04/01/2017
Diretor Técnico
04/01/2017
Diretor Executivo
05/01/2017
Assinatura
Data
Aprovado por
Versão
Data
Responsável
Assinatura
Data
1. OBJETIVO
Definir e estabelecer procedimentos padronizados para acondicionamento e transporte de material biológico de
pacientes, coletados em Unidades externas - Postos de Coleta, de forma a garantir a qualidade no transporte
destes, mantendo-os adequados para posterior análise, embasados nas normas estabelecidas no “Manual de
Vigilância Sanitária sobre o transporte de material biológico humano para fins de diagnóstico clínico” (2015).
2. ABRANGÊNCIA
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

Equipe de coleta;
Equipe de logística/ Empresas de transporte terceirizadas;
Gerenciamento de amostras.
3. DEFINIÇÕES E CONCEITOS

Acondicionamento de material biológico: procedimento de embalagem de material biológico que
possui a finalidade de transporte, visando a proteção do material, do meio ambiente e das pessoas
durante toda a etapa do transporte até o destino final. O acondicionamento é um procedimento
fundamental para garantir a conservação das propriedades biológicas do material.

Amostras de pacientes: materiais coletados diretamente dos seres humanos (sangue, excreções,
secreções, sangue e seus componentes, entre outros) para fins diagnósticos, investigação, tratamento
e prevenção de doenças.

Destinatário: qualquer pessoa jurídica, de natureza pública ou privada, responsável pelo recebimento
do material biológico transportado.

Espécimes ou amostras para diagnóstico: quaisquer materiais biológicos de origem humana ou
animal, incluindo – mas não se limitando a – dejetos, secreções, sangue e seus componentes, tecidos
ou fluidos expedidos para fins de diagnóstico. Este material, a depender do juízo profissional, pode ser
classificado como substância infecciosa da categoria A, substância biológica da categoria B, espécime
humano de risco mínimo ou material biológico isento.
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
VIII - Etiqueta: identificação afixada sobre o rótulo, sem rasuras e que não comprometa os dizeres
originais do rótulo. A etiqueta é produzida posteriormente e tem como função acomplementação dos
dizeres do rótulo ao longo do processode transporte.

Embalagem(ns) primária(s): recipientes que entram em contato direto com o material biológico;
podem ser fabricados com vidro, plástico, metal e outros. Ex.: tubos de coleta;

Embalagem secundária: com capacidade para envolver e conter a(s) embalagem(ns) primária(s).
Pode ser constituída por saco plástico, saco plástico tipo bag, caixa de PVC, metal e outros;

Embalagem externa: recipientes com rigidez adequada. Pode ser constituída por papelão, PVC, metal
e outros. No transporte terrestre, uma das embalagens – secundária ou externa – deve ser rígida. Já
para o transporte aéreo, a embalagem externa deve ser obrigatoriamente rígida.
4. ESTRUTURA DE PESSOAL E RESPONSABILIDADES

Técnico de Enfermagem/Enfermeiras/Equipe de Coleta: responsável pela coleta e acondicionamento
adequado das amostras de pacientes.

Motorista/Moto-frete/ Equipe Terceirizada de Transporte: responsável pelo transporte das amostras de
pacientes.

Auxiliar de laboratório/Técnico Laboratorista/Coordenador: responsável por monitorar o transporte de
amostras, através das planilhas de Controle de Transporte de Amostras e de temperatura das maletas
térmicas;
5. EQUIPAMENTOS
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Saco cristal;
Lacre;
Gelox;
Caixa Térmica;
Termômetros.
Luvas;
Caneta;
Documento - Trâmite.
6. PROCEDIMENTO OPERACIONAL
6.1 Condições Gerais
Todo material biológico (amostra de paciente) coletado deve estar em embalagem primária, devidamente
lacrada e identificada; Este material, o qual é proveniente de posto de coleta ou de um hospital conveniado
deverá ser acondicionado em embalagem secundária (saco cristal), lacrados com lacre de segurança e
acondicionados em geladeira ou caixa térmica, de forma que permita aferição da temperatura até o momento de
retirada para transporte. O material deve ser transportado por colaboradores treinados quanto às regras de
biossegurança e quanto regras padronizadas para o acondicionamento e transporte de amostras biológicas. O
transporte das amostras deve ser realizado em embalagem externa (caixa térmica), sendo este um recipiente
isotérmico, higienizável e impermeável, com um termômetro à laser disponível para o controle de temperatura
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do material transportado. Além do controle de temperatura, o tempo despendido no transporte, também deve
ser controlado garantindo assim, a estabilidade das amostras biológicas desde a coleta até a realização do
exame.
O recipiente para transporte deverá conferir total segurança ao transporte, evitando, portanto, que os
profissionais de saúde, assim como os trabalhadores de frotas de veículos automotores e de empresas que
efetuam o transporte, entrem em contato direto com o material humano coletado. A embalagem terciária/externa
deverá conter as marcações e informações exigidas pela legislação vigente, a saber: Nome e endereço do
remetente e do destinatário; Nome e número de telefone da pessoa responsável (que deverá ficar em prontidão
24 horas por dia, até a remessa chegar) pelo conteúdo transportado, fornecidos em um documento escrito ou
inscritos na embalagem externa; Classificação correta do material que será transportado: substância biológica
da categoria B; Código numérico da ONU (UN 3373). A marca UN 3373 (imagem 1) deve ser exibida na
superfície da embalagem externa, sobre um fundo de cor contrastante, e deve ser claramente visível e legível.
A marca deve estar sob a forma de um quadrado fixado a um ângulo de 45° (em forma de losango), tendo cada
um dos lados pelo menos 50 mm de comprimento; a largura da linha deve ser de pelo menos 2 mm e as letras
e números devem ter pelo menos 6 mm de altura, abaixo do qual será inscrita a seguinte frase de alerta: EM
CASO DE DANO OU VAZAMENTO, INFORME IMEDIATAMENTE AS AUTORIDADES DE SAÚDE PÚBLICA, e
aposto rótulo contendo os endereços do remetente e do destinatário, sendo os mesmos, apenas transportados
na parte traseira do veículo automotor para transporte.
O transporte de amostras biológicas, em áreas comuns a outros serviços ou de circulação de pessoas, deve ser
realizado conforme as condições de segurança descrita em PGQ-010 – Manual de Biossegurança.
IMAGEM1: Designação oficial de transporte para amostras classificadas como UN 3373: “substância biológica
da categoria B”:
6.2. Das Responsabilidades do remetente
6.2.1O remetente deverá estabelecer horários fixos com o laboratório, exceto nos casos de urgência (serviço
previamente acordado com a direção), a fim de garantir que as amostras sejam recebidas e imediatamente
analisadas.
Observações: Geralmente todas as rotas são pré-estabelecidas pela coordenação do LABclim, assim como o
caráter de atendimento.
6.2.2 Utilizar as recomendações do “Manual de Coleta Simplificado LABclim”
6.2.3 Preparar o recipiente de transporte, respeitando o item 6.5 deste PGQ.
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6.3. Das responsabilidades da empresa transportadora (quando utilizada)
Os coordenadores de equipe da empresa que efetuam o transporte deverão garantir o cumprimento dos
seguintes procedimentos para o transporte de material humano em seus veículos automotores ou em
aeronaves:
6.3.1. Providenciar o meio de transporte de material, e seus respectivos requisitos materiais e humanos; além
de garantir sua substituição em caso de imprevistos; (Manter um plano de contingência atualizado)
6.3.2. Exigir previamente as rotas estabelecidas; e de todos os documentos ou manuais a serem cumpridos por
exigência da coordenação LABclim, e qualquer alteração deve ser realizada formalmente, exceto nos casos de
urgência, atentando-se a restabelecer a formalidade assim que possível.
6.3.3. Todos os treinamentos dos funcionários FORNECEDOR/TRANSPORTADOR serão de responsabilidade
da empresa transportadora e devem estar de acordo com as normas vigentes do órgão regulamentador.
6.3.4. Os funcionários do FORNECEDOR/TRANSPORTADOR deverão observar e cumprir todos os requisitos
do manual de integração LABclim, assim como o manual de biossegurança.
6.3.5. Os funcionários do FORNECEDOR/TRANSPORTADOR ou seus contratados designados a efetuarem a
entrega e/ou descarregamento dos PRODUTOS, ou de transporte de materiais biológicos, deverão ser
treinados sob as normas de segurança a serem seguidas, antes de efetuarem tal serviço, nas dependências do
LABclim ou de nossos clientes.
6.3.6. Nos casos onde o TRANSPORTADOR efetuar a subcontratação do transporte, os riscos inerentes a este
serão de responsabilidade do FORNECEDOR./TRANSPORTADOR
6.3.7 Os funcionários do FORNECEDOR/TRANSPORTADOR que irão movimentar materiais, deverão
OBRIGATORIAMENTE usar equipamentos de biossegurança (sapatos, luvas, etc), assim como crachá de
identificação.
6.3.8 Todos os novos funcionários do FORNECEDOR/TRANSPORTADOR deverão passar por um período
obrigatório de integração, com a finalidade de assegurar a competência do transportador e o conhecimento dos
processos e rotas estabelecidas. Qualquer alteração no quadro de funcionário da prestadora, deverá ser
informada a coordenação LABclim
6.3.9 No caso de uma função, que exija especificações legais, devem ser entregue uma cópia autenticada dos
respectivos documentos. (ex. carteira de motorista, curso MOP, etc)
6.3.10 Informar imediatamente a coordenação LABclim, sobre qualquer tipo de intercorrência.
6.4. Das responsabilidades da Equipe de Transporte e Triagem Labclim
6.4.1 Motorista.
6.4.1.1 Dirigir veículos, para transporte de pessoas ou materiais para o destino estabelecido, observando as leis
de trânsito e normas de segurança, seguindo fielmente as rotas determinadas pela coordenação LABclim;
6.4.1.2 Conferir os materiais a serem transportados, verificando quantidade e espécie, para evitar erros no
carregamento e descarregamento dos mesmos;
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6.4.1.3 Preparar documentação (Trâmite), a qual Trata-se de documentos fiscais da carga a ser transportada,
conforme a RDC 20/2014 estabelece, no qual material biológico deve ser transportado com documentação que
permita a rastreabilidade da expedição/carga transportada. Assim, qualquer documento fiscal que assegure a
origem (remetente) e o destino (destinatário) do material que está sendo transportado, juntamente com as
etiquetas de identificação de risco da carga, facilitará a rastreabilidade e a segurança do material, fazendo as
anotações relativas a destino, objetivo da viagem, horário de saída e chegada, conforme procedimentos
estabelecidos;
6.4.1.4 Manter ficha de controle de quilometragem e outros dados dos veículos, bem como o registro de
qualquer anormalidade no funcionamento e necessidade de reparos;
6.4.1.5 Conferir os materiais a serem transportados, verificando quantidade e espécie, para evitar erros no
carregamento e descarregamento dos mesmos.
6.4.2 Triagem –
Seguir o procedimento PROTRI-0001.
6.5. Do tratamento das amostras biológicas
6.5.1. Fezes:
- Deverão ser acondicionadas em maletas térmicas, sendo a temperatura aceitável para transporte até 25º C.
Para transporte de longa distância (prazo acima de 24 horas), refrigerar o material e transportar à temperatura
de 2 a 8º C, em maletas térmicas contendo gelo reciclável para manter a refrigeração adequada.
6.5.2. Lâminas:
- Serão enviadas dentro do porta lâmina ou tubete, e colocadas no saco cristal acondicionadas em maletas
térmicas adequada, sendo a temperatura aceitável para transporte até 25ºC.
6.5.3. Plasma em Citrato:
- Deverão ser transportados em galerias, acondicionadas em maletas térmicas contendo gelo reciclável para
manter a refrigeração adequada, sendo a mesma aceitável para transporte entre 13 a 25º C. Para transporte de
longa distância (prazo acima de 4 horas) refrigerar o material e transportar à temperatura de 2 a 8º C.
6.5.4. Sangue:
- Amostras coletadas em tubos: seco, com EDTA ou plasma, deverão ser transportadas em galerias,
acondicionadas em maletas térmicas contendo gelo reciclável para manter a refrigeração adequada, sendo a
mesma aceitável para transporte até 25º C. Estas não podem ficar próximas à fonte térmica, devendo ficar na
parte mais alta das maletas. Para transporte de longa distância (prazo acima de 4 horas) refrigerar o material e
transportar à temperatura de 2 a 8º C.
6.5.5. Secreções, líquidos biológicos, escarros e outros:
- Microbiologia: Deverão ser transportados em galerias, acondicionadas em maletas térmicas não contendo gelo
reciclável, sendo a mesma aceitável para transporte de 18 a 25º C.
* Amostras de BK devem ser separadas das demais amostras, em saco plástico identificado externamente para
que não seja aberta em local inadequado.
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6.5.6. Urina:
- Deverão ser acondicionadas em maletas térmicas contendo gelo reciclável para manter a refrigeração
adequada, sendo a mesma aceitável para transporte entre 13 a 23º C. Para transporte de longa distância (prazo
acima de 2 horas) refrigerar o material e transportar à temperatura de 2 a 8º C.
As temperaturas serão verificadas e anotadas no FO-004 antes da retirada das amostras da caixa de
transporte.
6.5.7. Anatomopatológicos:
- Deverão ser acondicionadas em maletas térmicas para manter a refrigeração adequada, sendo a mesma
aceitável para transporte até 25º C. Peças anatômicas são encaminhadas pelos Hospitais, em sacos próprios
para o transporte, contendo formol à 10% para a preservação do material. Biópsias são encaminhadas em
frasco coletor universal, contendo formol à 10% para a preservação do material.
As temperaturas serão verificadas e anotadas no FO-004 antes da retirada das amostras da caixa de
transporte.
7. Acondicionamento para Transporte
7.1 Para transporte de curta distância
Para transporte rápido, de curta distância, os tubos com amostras (geralmente, sangue total, soro ou plasma)
podem vir em estantes e transportados em caixas térmicas, contendo gelo reciclável.
7.2. Para transporte de longa distância (prazo máximo: 4 horas)
Quando as amostras de sangue total, soro, plasma e outras similares são procedentes de locais mais distantes,
deve se adotar os seguintes procedimento:
a) Colocar dentro de uma caixa térmica;
e) Colocar o gelo reciclável dentro da caixa;
f) Colocar papel amassado por cima, de maneira que as amostras e o gelo não se batam;
g) Colocar as requisições correspondentes, devidamente preenchidas, dentro de um saco plástico;
h) Vedar bem o saco e fixa-lo na parte interna da tampa da caixa térmica;
i) Fechar e vedar bem a caixa;
j) Identificar com destinatário caso o destino final não seja o laboratório central
Notas: Gelo: o gelo deve ser preferencialmente reciclável, para não haver risco de perda da amostra.
Caixa Térmica: é a caixa para transporte de amostra que deve ser de polietileno ou similares (tipo geladeira
portátil). Deve ser lavável, resistir a desinfecção e portar a identificação de “Infectante” ou “Risco Biológico”,
conforme Figura , juntamente com o nome, telefone e endereço da pessoa que deve ser avisada em caso de
acidente com a(s) amostra(s).
7.3 Condições de Transporte nas viaturas
b) As caixas térmicas devem vir bem vedadas e fixadas para não virar durante o transporte e protegidas do sol
e de umidade;
c) O motorista deve ser orientado de como proceder em caso de acidente com as amostras:
c) Deve possuir na viatura um Kit com: EPIs - guarda-pó e luvas e EPCs - uma pá com escova (caso tenha que
recolher material espalhado), pano de limpeza, um pequeno frasco com álcool 70% para limpeza do local e
das mãos, saco para lixo infectante e fita adesiva;
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d) Ao final todos os materiais recolhidos e utilizados na operação devem ser colocados no saco para lixo
infectante, bem fechado com a fita adesiva, para que mais tarde sejam esterilizados e descartados
adequadamente;
e) Deve avisar para a pessoa responsável pela remessa, cujo nome, telefone e endereço deve constar na caixa
térmica.
8. Controle Ambiental
8.1 – vide PGQ-010- manual de biossegurança
8.2 – Kit de Urgência
Kit de limpeza
Instrução para descontaminação por escrito e em local de fácil visualização
EPIs
Pá plástica
Desinfetantes apropriados (dentro da validade)
Toalha de papel absorvente
Saco plástico para descarte de material contaminado
Documentação
9. Instrução para Limpeza e Descontaminação dos carros e caixas de transporte de material biológico
9.1 Periodicidade
Diária (Termino dos trabalhos)
9.2 Definições e Conceitos
9.2.1. Higienização: Todo procedimento que visa à eliminação de resíduo, através de dois processos
básicos:
i.
ii.
iii.
Limpeza: Remoção por meio mecânico e/ou físicos. Através de água e sabão da sujeira depositada
nas superfícies inertes, com a finalidade de diminuir a população microbiana.
Desinfecção: Tem a finalidade de destruir os microorganismos na forma vegetativa através de um
agente químico especial.
Descontaminação: Tem a finalidade de eliminar total ou parcialmente a carga microbiana de
superfícies, tornando-as aptas para o manuseio seguro.
9.2.2 Microorganismo: Todos os seres vivos não visíveis a olho nu.
9.2.3 Detergente Concentrado: Produto químico utilizado para destruição de microorganismos.
9.2.4. Desinfectantes: Produto a base de hipoclorito de sódio com 1% de cloro ativo.
9.2.5 CCIH: Comissão de Controle de Infecção Hospitalar
9.2.6 Manual de Biossegurança: PGQ-0005-1
9.2.7 EPIs: Equipamentos de proteção individual
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9.3 Instruções
Higienização
Superfícies sem presença de
matéria orgânica
Superfícies com presença de
matéria orgânica
Limpeza
Desinfecção ou
Descontaminação
9.4 Como Proceder
Desinfecção ou Descontaminação
Balde Azul
Solução desinfetante
Balde vermelho
Solução desinfetante
COMO PROCEDER:
· Utilizar-se dos EPI
- Preparar dois baldes com água limpa (Azul e Vermelho);
· Iniciar sempre a varredura úmida de dentro para fora do veiculo;
· Realizar a varredura com pano umedecido em água limpa, com o auxílio do rodo, ou com o esfregão do MOP;
· Recolher todo o resíduo com auxílio de uma pá toda vez que sentir necessidade, evitando varrer os resíduos
em distância superior a três metros;
· Não levar o resíduo até a porta;
· Desprezar os resíduos recolhidos em sacos plásticos de cor branca leitosa para resíduos infectantes, e/ou em
sacos plásticos de qualquer cor, exceto branca, para os Resíduos Comuns.
9.5 Plano de Contingência
Em situação de:

Quebra de veículo: A equipe de transporte é comunicada, no mesmo momento é direcionado outro
veículo ao local para realizar o transbordo da carga e dar continuidade ao roteiro caso necessária.

Absenteísmo: Existem colaboradores “backup”, treinados, pronto para dar continuidade ao roteiro, na
ausência do mesmo é tomada uma segunda opção como a divisão da rota entre as demais respeitando os
horários de captação e chegada ao Laboratório Central.

Fenômeno Natural (Chuvas, etc.) incêndio e movimentos sociais (greves): A equipe de transporte
verifica a possibilidade de concentrar as amostras em um ponto de transbordo ou direcioná-las para os
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Laboratórios Hospitalares próximo da região afetada, pode ser utilizado o serviço terceirizado de motoboy para
realizar a captação destas amostras até ao destino final (Unidade do Grupo Labclim, responsável pela
execução dos exames) até que a situação seja normalizada.

Roubo de veículo e extravio de caixas: Perda de material biológico irrecuperável.
Identificando que a extensão do problema possa gerar impacto na análise e perda da estabilidade do material
biológico a equipe de transporte deve: Comunicar os responsáveis pela Logística do Grupo Labclim, Unidade
responsável pela execução dos exames.
10. Biossegurança
O pessoal envolvido no processo de transporte deve dispor de equipamentos de proteção coletiva e individual,
de acordo com o risco envolvido nas atividades de manipulação do material biológico. Em situações normais,
durante o processo de transporte, a manipulação do material acontece durante o acondicionamento no
laboratório remetente e no recebimento das amostras no serviço destinatário. O pessoal responsável por estas
atividades está sob risco de exposição direta ao material biológico humano, devendo ser vacinado de acordo
com as normas de saúde do trabalhador. Independentemente da classificação de risco do material biológico
transportado, quando qualquer indivíduo responsável pelo acondicionamento, transporte ou abertura da
embalagem de material biológico perceber que ela se encontra avariada ou vazando, deve:
 Evitar o manuseio da embalagem ou reduzi-lo ao mínimo;
 Inspecionar as embalagens adjacentes para verificar se foram contaminadas e separar as que possam
ter sido contaminadas;
 Informar as autoridades locais (policiamento,corpo de bombeiros etc.) sobre o fato;
 Informar as autoridades de saúde pública apropriadas (vigilância sanitária, vigilância epidemiológica
etc.) e fornecer informações sobre pessoas que possam ter sido expostas ao perigo de
contaminação;
 Notificar o remetente e o destinatário.
11. Registros
FO-0004 – Controle de Transporte de Amostra
12. Dados
N/A.
13. Documentos de Referência





MANUAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA SOBRE O TRANSPORTEDE MATERIAL BIOLÓGICO
HUMANO PARA FINS DE DIAGNÓSTICO CLÍNICO - ANVISA 2015;
RDC Nº 20, DE 10 DE ABRIL DE 2014;
Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, e suas atualizações;
Resolução 420, de 12 de fevereiro de 2004, e suas atualizações. Aprova as Instruções
Complementares ao Regulamento do Transporte Terrestre de Produtos Perigosos;
Manual da Coleta;
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Título: Transporte de Amostras






Resolução 3.665, de 4 de maio de 2011, e suas atualizações. Atualiza o Regulamento do Transporte
Rodoviário de Produtos Perigosos, aprovado pelo Decreto 96.044, de 18 de maio de 1988;
PROTRI-0001-Gerenciamento de Amostras
Manual de Biossegurança LABclim
Portaria Nº. 788, de 23 de outubro de 2002;
Resolução RDC Nº. 302, de 13 de outubro de 2005;
RDC 306/2004, que aprova o Regulamento Técnico para o Gerenciamento de Resíduos de Serviços de
Saúde.
14. BIBLIOGRAFIA
- Validação do sistema de transporte e das dosagens de amostras biológicas enviadas para a central de um
laboratório de grande porte J Bras Patol Med Lab • v. 43 • n. 4 • p. 235-240 • agosto 2007
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