Ficha Técnica - Ministério das Finanças

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República de Angola
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
Serviço Nacional da Contratação Pública
MANUAL DE UTILIZAÇÃO DO PLANO ANUAL
DE CONTRATAÇÃO
República de Angola
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
Serviço Nacional da Contratação Pública
ÍNDICE
I.
Enquadramento ............................................................................................................................. 3
II.
Objectivos do Plano Anual de Contratação ................................................................................... 3
III. Metodologia de Planeamento ....................................................................................................... 4
IV. Forma de Preenchimento do Plano Anual de Contratação ........................................................... 4
V. Glossário ........................................................................................................................................ 8
Ficha Técnica ....................................................................................................................................... 10
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Serviço Nacional da Contratação Pública – Ministério das Finanças
Rua Kwamne N´krumah, 217 – 221, Edifício Metropolis, 3º Andar, Maianga – Luanda, Caixa Postal n.º 6869
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REPÚBLICA DE ANGOLA
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MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
SERVIÇO NACIONAL DA CONTRATAÇÃO PÚBLICA
I. Enquadramento
1. O Serviço Nacional da Contratação Pública foi criado através do Decreto Presidencial n.º 162/15, de
19 de Agosto, que aprova o seu Estatuto Orgânico, para apoiar o Executivo em matéria de definição
e implementação de políticas e práticas relativas à contratação pública, fiscalizar, auditar,
supervisionar e constituir-se em observatório da contratação pública, através do estímulo à adopção
das melhores práticas e novos procedimentos aquisitivos, elaborar as normas, regulamentos e
instruções para normalizar os processos de contratação pública e assegurar que as políticas e
procedimentos legais referentes aos processos de compras sejam cumpridos.
2. O Plano Anual de Contratação é um instrumento que visa objectivar o processo de identificação das
necessidades de locação ou aquisição de bens e serviços, contratação de empreitadas, bem como a
concessão de obras ou serviços públicos, pelos órgãos e entidades públicas nos termos da Lei da
Contratação Pública.
3. As informações constantes no Plano reportam-se ao ano económico seguinte, e expõem as
estimativas de contratação por um determinado órgão ou entidade pública, nos termos do número
anterior.
Nesta senda, foi elaborado o presente Manual de Utilização, como instrumento facilitador no
preenchimento e uso do Plano Anual de Contratação pelas Entidades Públicas Contratantes.
II. Objectivos do Plano Anual de Contratação
1. O Plano Anual de Contratação tem como objectivos principais:

Estimular as Entidades Públicas Contratantes na elaboração e implementação de um modelo
padrão de planeamento das contratações;

Melhorar a gestão interna das contratações;

Conferir previsibilidade à demanda de aquisições e contratos;

Promover a competitividade e aumentar a transparência nas contratações públicas através
da sua publicidade;

Potenciar ganhos significativos em termos de poupança e de eficiência, evitando as
constantes urgências e reduzindo o número de procedimentos;
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
Adequar a qualidade dos bens e serviços adquiridos às necessidades identificadas; e

Contribuir para a modernização e uniformização dos processos de contratação referentes à
Administração Pública.
2. Deste modo, o Plano Anual de Contratação:

Detalha os procedimentos previstos para a contratação de bens, serviços, empreitada de
obras públicas e outros;

Permite melhor gestão através do conhecimento da duração de cada etapa dos
procedimentos de contratação; e

Promove a aplicação coerente das boas práticas de contratação pública, de padrões
internacionais.
III.
Metodologia de Planeamento
1. Cada Entidade Pública Contratante deve elaborar o seu Plano Anual de Contratação, para as
contratações sujeitas à Lei n.º 20/10, de 7 de Setembro, Lei da Contratação Pública, para o ano
económico posterior, até ao último trimestre de cada ano, de acordo com as necessidades
identificadas.
2. As contratações devem estar devidamente documentadas e pormenorizadamente detalhadas,
contemplando o seu objecto, número de lotes, quantidades, preços e outros.
3. O órgão competente para autorizar a despesa da Entidade Pública Contratante deve, em colaboração
com a área responsável pela contratação pública (Secretaria Geral, Gabinete de Estudos,
Planeamento e Estatística, Gabinete Jurídico e outras áreas afins), coordenar a elaboração da lista de
necessidades, considerando que representa a planificação anual das contratações do organismo que
dirige, conferindo um comprometimento total.
4. As necessidades constantes no Plano devem ter cobertura orçamental para o período de contratação
correspondente.
5. Para efeito dos números anteriores, o Plano Anual de Contratação tem efectividade logo após a
aprovação do Orçamento Geral do Estado, correspondente ao período de contratação e, é
susceptível de qualquer alteração, caso se justifique.
IV.
Forma de Preenchimento do Plano Anual de Contratação
1. Descrição da Contratação: Descrever pormenorizadamente o objecto da contratação, incluindo o
tipo, qualidade, especificidade e outros dos bens, s erviços, empreitada de obras públicas e outros.
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2. Número de Lotes: Indicar o número de parcelas pretendidas para a contratação. (Caso aplicável)
3. Quantidades: Apontar as quantidades exactas dos bens a contratar. (Caso aplicável)
4. Preço Unitário: Indicar o preço da contratação por unidade. (Caso aplicável)
5. Valor Total Estimado: Indicar o valor máximo estimado da contratação.
6. Valor Orçamentado: Indicar o valor orçamentado no âmbito do Orçamento Geral do Estado.
7. Classificação Orçamental: Indicar a classificação orçamental no âmbito do Orçamento Geral do
Estado.
8. Competência para Autorização da Despesa: Indicar o órgão competente para proferir a decisão de
contratar.
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9. Critério de Contratação: Indicar qual o critério de contratação utilizado, optando por critério de valor
ou material.
10. Procedimento a adoptar: Apontar o procedimento adoptado em função do valor estimado da
contratação ou em função de critérios materiais.
11. Período de Preparação / Elaboração das Peças: Indicar o período correspondente desde a decisão
de contratar até à preparação e elaboração das peças do procedimento.
12. Data de Abertura do Procedimento: Indicar a data da primeira publicação do anúncio ou envio do
convite.
13. Data do Acto Público: Indicar a data para a abertura dos invólucros, contendo as propostas.
14. Período de Avaliação das Propostas: Apontar o período correspondente para a avaliação das
propostas.
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15. Data de Aceitação da Minuta do Contrato: Indicar a data em que a empresa adjudicada aceita a
minuta do contrato.
16. Data da Celebração do Contrato: Indicar a data da assinatura do contrato.
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V. Glossário
Para efeito do presente Manual, entende-se por:

Adjudicação: o acto pelo qual o órgão competente para a decisão de contratar aceita a única
proposta apresentada ou escolhe uma de entre as várias propostas apresentadas.

Administração Pública: é o conjunto de órgãos, serviços e agentes do Estado, bem como das
demais pessoas colectivas públicas (tais como as autarquias locais) que asseguram a
satisfação das necessidades colectivas variadas, tais como a segurança, a cultura, a saúde e o
bem-estar das populações.

Contratação de Bens Móveis: o contrato pelo qual uma Entidade Pública Contratante compra
bens móveis a um fornecedor, mediante o pagamento de um preço.

Contratação de Serviços: o contrato pelo qual uma Entidade Pública Contratante adquire
certo resultado do trabalho manual, intelectual ou de consultoria, mediante o pagamento de
um preço.

Concessão de Obras Públicas: o contrato pelo qual o co-contratante, concessionário, se
obriga perante uma entidade pública contratante, concedente, à execução, ou à concepção e
execução, de uma obra pública, mediante a contrapartida da exploração dessa obra, por um
determinado período de tempo e, se assim estipulado, o direito ao pagamento de um preço.

Concessão de serviços públicos: o contrato pelo qual o co-contratante, concessionário, se
obriga perante uma entidade pública contratante, concedente, a gerir, em nome próprio e
sob sua responsabilidade, uma actividade de serviço público, por um determinado período de
tempo, sendo remunerado directamente pelo concedente ou através da totalidade ou parte
das receitas geras pela actividade concedida.

Concurso Limitado por Prévia Qualificação: sistema de contratação aberto no qual qualquer
entidade pode participar como candidata, sendo convidadas para apresentar proposta as
candidatas seleccionadas na sequência da avaliação da sua capacidade técnica e financeira.

Concurso Limitado Sem Apresentação de Candidaturas: sistema de contratação fechado em
que a Entidade Pública Contratante convida várias pessoas singulares ou colectivas a
apresentar proposta, com base no cadastro e certificação dos fornecedores ou com base no
conhecimento da aptidão e da credibilidade que lhes reconhece para a execução do contrato
pretendido.

Concurso Público: sistema de contratação aberto no qual qualquer entidade pode participar
como concorrente.

Empreitada de Obras Públicas: o contrato que tenha por objecto quaisquer obras de
construção ou de concepção e construção, de reconstrução, de ampliação, de alteração ou
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adaptação, de reparação, de conservação, de limpeza, de restauração, de adaptação, de
melhoria e de demolição de bens imóveis, a realizar por conta de uma Entidade Pública
Contratante, mediante o pagamento de um preço.

Entidade Pública Contratante: toda a entidade contratante sujeita à Lei da Contratação
Pública.

Locação de Bens Móveis: o contrato pelo qual um locador se obriga a proporcionar a uma
entidade pública contratante o gozo temporário de bens móveis, mediante retribuição,
podendo tomar a forma de aluguer, de locação financeira ou de locação que envolva a opção
de compra dos bens locados.

Manual de Utilização: o livro ou folheto que ensina e ou orienta o passo a passo para o
preenchimento do Plano Anual de Contratação de planeamento e acompanhamento das
contratações públicas.

Orçamento Geral do Estado: o documento que prevê e autoriza as receitas e as despesas a
efectuar pelo Estado em determinado ano.

Plano Anual de Contratação: o documento onde se reúnem todos os itens que se pretendem
adquirir nos termos da Lei da Contratação Pública ao longo do ano económico seguinte, quer
sejam agrupáveis ou não.

Preço Unitário: o preço referente à cada unidade a adquirir.

Procedimento de Negociação: sistema de contratação em que a Entidade Pública Contratante
convida os interessados, em geral ou limitadamente, para apresentarem as suas candidaturas
ou propostas.

Valor Total Estimado: valor máximo estipulado com base em pesquisas do mercado.
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Ficha Técnica
Título:
Edição:
Coordenação:
Supervisão/SNCP:
Direcção Institucional:
Manual de Utilização do Plano Anual de Contratação (MUPAC)
Serviço Nacional da Contratação Pública (SNCP)
Rosária Dias dos Santos Filipe, Directora Geral do SNCP
Leonel da Silva, Secretário de Estado do Tesouro
Armando Manuel, Ministro das Finanças
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS (MINFIN)
Serviço Nacional da Contratação Pública (SNCP)
Morada:
Rua Kwamne N´krumah, 217 – 221, Edifício Metrópolis, 3º Andar, Maianga-Luanda, Caixa
Postal n.º 6869
Telefone:
(+) 244 917 269 025 / 942 642 251
Email:
[email protected]
Site:
www.contratacaopublica.minfin.gv.ao
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