PROJETO DE LEI Nº 055/2015. AUTORIZA EMERGENCIAL CONTRATAÇÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE UM MÉDICO GINECOLOGISTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em caráter emergencial, 01 (um) Médico Ginecologista, pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser renovado por igual período, em regime de trabalho de 8 (oito) horas semanais, em razão de excepcional interesse público. Parágrafo único. Considera-se como excepcional interesse público para justificar a contratação por prazo determinado, na forma do artigo 37, IX, da Constituição Federal, para suprir a ausência de profissional da Unidade Básica de Saúde, a falta de servidor concursado no quadro de pessoal do Município. Art. 2º A contratação autorizada no artigo 1º, obedecerá as regras do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais, Lei Municipal nº 1.519, de 14 de novembro de 2006, com as vantagens citadas no artigo 197, Incisos II, III e IV. Art. 3º A contratação referida no art. 1º, será precedida de Processo Seletivo Simplificado. Art. 4º O valor da presente contratação mensal será de R$ 3.272,50 (três mil duzentos e setenta e dois reais com cinquenta centavos). Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta de dotação orçamentária própria. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA Senhor Presidente e Nobres Vereadores, O presente Projeto de Lei visa a contratação emergencial de um médico Ginecologista, em regime de trabalho de 8 (oito) horas semanais, período de 12 (doze) meses, renovável por igual período, precedido de Processo Seletivo Simplificado a ser realizado. Haja vista a necessidade de contratação emergencial deste profissional para o atendimento a mulheres do nosso município junto a Unidade Básica de Saúde, atendimentos domiciliares do Programa ESF quando necessários, acompanhamento à gestantes, evitando a realização de consultas fora do município e o pagamento de profissionais dessa área que custam muitas vezes mais que o valor da contratação de um profissional para atender a população em nossa sede. Neste sentido encaminhamos o presente Projeto, e haja vista a sua importância, postulamos pela sua aprovação. Pinhal, RS, 20 de agosto de 2015. EDMILSON PEDRO PELIZARI Prefeito Municipal CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO GINECOLOGISTA ATRIBUIÇÕES a) Descrição Sintética: Realiza consultas e atendimentos médicos. Trata pacientes. Implementa ações de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto coletivas; Coordena programas e serviços em saúde, efetuam perícias. B) Descrição Analítica: Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, aplicar recursos de medicina terapêutica e preventiva à comunidade; requisitar exames complementares de acordo com os protocolos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde; analisar e interpretar resultados de exames, comparando-os com os padrões normais para conformar o diagnóstico; prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de administração; manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnosticada, tratamento e evolução da doença; emitir atestados de saúde e aptidão física e mental, do óbito, para atender determinações legais; atender emergências clínicas, cirúrgicas e traumáticas na área da ginecologia; participar de campanhas de saúde comunitária de caráter preventivo; disponibilizar todos os procedimentos de sua área de especialização aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS; exercer outras atividades, compatíveis com sua formação, previstas em lei, regulamento ou por determinação superior; CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Horário de trabalho: 8 horas semanais REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Instrução: Superior completo na área Medicina especialidade de Ginecologia b) Habilitação: Legal para o exercício da profissão – CRM. com