PROJETO DE LEI Nº

Propaganda
PROJETO DE LEI Nº 055/2015.
AUTORIZA
EMERGENCIAL
CONTRATAÇÃO
DE
EXCEPCIONAL
INTERESSE PÚBLICO DE UM MÉDICO
GINECOLOGISTA,
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em
caráter emergencial, 01 (um) Médico Ginecologista, pelo prazo de 12 (doze) meses,
podendo ser renovado por igual período, em regime de trabalho de 8 (oito) horas
semanais, em razão de excepcional interesse público.
Parágrafo único. Considera-se como excepcional interesse público
para justificar a contratação por prazo determinado, na forma do artigo 37, IX, da
Constituição Federal, para suprir a ausência de profissional da Unidade Básica de
Saúde, a falta de servidor concursado no quadro de pessoal do Município.
Art. 2º A contratação autorizada no artigo 1º, obedecerá as regras do
Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais, Lei Municipal nº 1.519, de 14 de
novembro de 2006, com as vantagens citadas no artigo 197, Incisos II, III e IV.
Art. 3º A contratação referida no art. 1º, será precedida de Processo
Seletivo Simplificado.
Art. 4º O valor da presente contratação mensal será de R$ 3.272,50
(três mil duzentos e setenta e dois reais com cinquenta centavos).
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta de
dotação orçamentária própria.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Nobres Vereadores,
O presente Projeto de Lei visa a contratação emergencial de um médico
Ginecologista, em regime de trabalho de 8 (oito) horas semanais, período de 12
(doze) meses, renovável por igual período, precedido de Processo Seletivo
Simplificado a ser realizado.
Haja vista a necessidade de contratação emergencial deste profissional
para o atendimento a mulheres do nosso município junto a Unidade Básica de Saúde,
atendimentos domiciliares do Programa ESF quando necessários, acompanhamento
à gestantes, evitando a realização de consultas fora do município e o pagamento de
profissionais dessa área que custam muitas vezes mais que o valor da contratação de
um profissional para atender a população em nossa sede.
Neste sentido encaminhamos o presente Projeto, e haja vista a sua
importância, postulamos pela sua aprovação.
Pinhal, RS, 20 de agosto de 2015.
EDMILSON PEDRO PELIZARI
Prefeito Municipal
CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO GINECOLOGISTA
ATRIBUIÇÕES
a) Descrição Sintética: Realiza consultas e atendimentos
médicos. Trata pacientes. Implementa ações de prevenção de doenças e promoção
da saúde tanto individuais quanto coletivas; Coordena programas e serviços em
saúde, efetuam perícias.
B) Descrição Analítica:
Efetuar exames médicos, emitir
diagnóstico, aplicar recursos de medicina terapêutica e preventiva à comunidade;
requisitar exames complementares de acordo com os protocolos estabelecidos pela
Secretaria Municipal de Saúde; analisar e interpretar resultados de exames,
comparando-os com os padrões normais para conformar o diagnóstico; prescrever
medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de administração; manter registro
dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnosticada, tratamento e
evolução da doença; emitir atestados de saúde e aptidão física e mental, do óbito,
para atender determinações legais; atender emergências clínicas, cirúrgicas e
traumáticas na área da ginecologia; participar de campanhas de saúde comunitária
de caráter preventivo; disponibilizar todos os procedimentos de sua área de
especialização aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS; exercer outras
atividades, compatíveis com sua formação, previstas em lei, regulamento ou por
determinação superior;
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário de trabalho: 8 horas semanais
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a)
Instrução:
Superior
completo
na
área
Medicina
especialidade de Ginecologia
b) Habilitação: Legal para o exercício da profissão – CRM.
com
Download