DIREITO CONSTITUCIONAL PARA MPU Prof. Gabriel Dezen Junior

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DIREITO CONSTITUCIONAL PARA MPU
Prof. Gabriel Dezen Junior
15. (
) Os membros do Ministério Público que se aposentem
ou sejam exonerados da carreira ficam, durante três anos,
proibidos de exercer a advocacia.
Advocacia e Defensoria Pública
1. (
) A Defensoria Pública é órgão constitucional inserido na
estrutura do Poder Judiciário.
2. (
) Lei complementar federal organizará a Defensoria
Pública da União, do Distrito Federal e Territórios e dos
Estados.
3. (
16. (
) Como é definida constitucionalmente como função
institucional do Ministério Público, a representação para fins de
intervenção da União pode ser movida por qualquer membro do
Ministério Público Federal.
17. (
) É absolutamente vedado ao MP exercer a
representação judicial e a consultoria jurídica de entidades
públicas.
) Defensor Público tem a garantia da inamovibilidade.
4. (
) Todas as Defensorias Públicas são detentoras de
autonomia funcional e administrativa e da competência para a
iniciativa da respectiva proposta orçamentária.
18. (
) O Ministério Público junto ao TCU não é órgão
integrante do Ministério Público.
19. ( ) Entre os membros do Conselho Nacional do Ministério
Público estão dois juízes, indicados pelo Supremo Tribunal
Federal.
ADVOCACIA PÚBLICA
5. (
) A representação judicial da União é feita pela
Advocacia-Geral da União, inclusive na execução da dívida ativa
de natureza tributária.
20. (
) Não tem amparo constitucional que, dos quatro
membros do MPU que integram o CNMP, dois sejam egressos
do Ministério Público Federal.
21. (
) O CNMP pode desconstituir atos administrativos
praticados por Ministério Público Estadual.
6. ( ) Os membros das advocacias públicas da União, Estados
e Distrito Federal ingressam na carreira por concursos públicos
de provas e títulos, com participação da OAB em todas as fases,
e são vitalícios após dois anos de efetivo exercício.
22. (
) O CNMP tem competência para avocar processos
disciplinares em curso contra membros do MP.
MINISTÉRIO PÚBLICO
23. (
) O Corregedor nacional do CNMP poderá requisitar e
designar membros do MP para funções da Corregedoria.
7. (
) Pelo princípio da independência funcional, o membro do
Ministério Público só está administrativa e funcionalmente
subordinado ao respectivo Procurador-Geral.
8. (
) A criação e a extinção de cargos e serviços auxiliares
no âmbito do Ministério Público exige lei cuja iniciativa dos
respectivos projetos cabe ao próprio Parquet.
9. (
) Durante a execução orçamentária do MP no exercício,
não poderá haver a realização de despesas ou a assunção de
obrigações que extrapolem os limites estabelecidos na Lei de
Diretrizes Orçamentárias, não sendo admitida a abertura de
créditos suplementares ou especiais.
10. (
) Tem amparo constitucional que a exoneração de ofício
do Procurador-Geral da República, antes do término do
mandato, seja submetida à aprovação do Senado Federal, o
qual poderá manter, ou não a exoneração já formalizada.
11. (
) Os Procuradores-Gerais de Justiça dos Estados e do
Distrito Federal e Territórios serão nomeados pelo Governador
respectivo, sobre lista tríplice na qual constarão apenas
integrantes da respectiva carreira.
PODER JUDICIÁRIO
24. ( ) O Conselho Nacional de Justiça tem competência para
decidir pela remoção de membro do Judiciário, pela sua maioria
absoluta., mas a mesma competência é negada aos Tribunais.
25. (
) Os servidores do Judiciário receberão delegação para
a prática de atos de administração e atos de mero expediente,
com ou sem caráter decisório.
26. (
) Pelo princípio da reserva de Plenário, se Turma de um
Tribunal decidir pela inconstitucionalidade de lei, deverá remeter
o pedido e o incidente de inconstitucionalidade para decisão
pelo Tribunal Pleno ou pelo órgão especial.
27. (
) Não ocorre o princípio da reserva de Plenário quando
o órgão fracionário decidir pela constitucionalidade incidental de
lei ou norma.
28. (
) A ocorrência do princípio da reserva de plenário é
exclusivo em Tribunais de segundo e terceiro grau.
12. (
) A organização e o estatuto de cada ramo do Ministério
Público serão veiculadas por leis complementares da União.
29. (
) O órgão especial é proibido a tribunais com menos de
25 membros, e obrigatório a Tribunais com 26 ou mais
integrantes.
13. (
) A remoção por interesse público de membro do
Ministério Público por decisão do respectivo Procurador-Geral é
hipótese constitucional de exceção à regra da inamovibilidade.
30. (
) Metade das vagas do órgão especial, que não poderá
ter mais que 25 membros, será provida por antiguidade no
Tribunal, e a outra metade, por merecimento.
14. (
) Membros do MP estão proibidos absolutamente de
exercer qualquer atividade político-partidária.
31. (
) Um Tribunal Regional do Trabalho não tem
competência nem para oferecer projeto de lei ao Poder
Legislativo, nem para formalizar a apresentação de proposta
orçamentária ao Poder Executivo.
32. (
) A Constituição Federal permite o seqüestro de quantia
referida em precatório, exclusivamente para o caso de quebra
da ordem cronológica de preferência.
33. (
) Débitos judiciais da Fazenda Pública com pessoas
acometidas de doença grave, existentes em precatórios, serão
integralmente quitados com preferência sobre qualquer outro
precatórios, inclusive alimentícios.
34. (
) É do Supremo Tribunal Federal a competência para
processar e julgar, originariamente, a extradição e a
homologação de sentença estrangeira.
35. (
) Litígio entre Estado estrangeiro e pessoa física
domiciliada no Brasil compete, em primeiro grau, a Juiz Federal,
cabendo recurso especial ao STJ.
47. (
) O TCU pode determinar o seqüestro de bens e a
indisponibilidade destes, como forma de garantir o completo
ressarcimento ao Erário.
48. (
) O TCU deverá encaminhar, semestralmente, relatório
de atividades ao Congresso Nacional.
49. ( ) O TCU pode realizar, por iniciativa própria, auditoria no
Senado Federal.
50. (
) Os responsáveis pelo controle interno poderão ser
considerados solidariamente responsáveis por ilegalidade nas
contas públicas federais, mesmo que não tenham, de qualquer
modo, atuando para a realização da despesa.
PROCESSO LEGISLATIVO
36. (
) É do STJ a competência para a decisão de conflito de
competência entre juiz de direito e juiz do trabalho.
51. ( ) Há possibilidade de o Presidente da República receber,
para sancionar, projeto de lei que não tenha sido votado nem no
Plenário da Câmara dos Deputados, nem no Plenário do
Senado Federal.
37. (
) Súmula vinculante produz efeitos desde a sua
aprovação pelo Plenário do STF.
52. (
) O Advogado-Geral da União tem competência para
oferecer projetos de lei ao Congresso Nacional.
38. (
) Os efeitos da súmula vinculante não alcançam a
Administração Indireta municipal
53. (
) A Casa Revisora não tem competência para realizar
alterações de mérito no projeto de lei.
39. (
) Se um determinado juiz aplicar indevidamente súmula
vinculante, o instrumento recursal correto é o recurso
extraordinário ao STF.
54. (
) Há possibilidade de projeto de lei rejeitado voltar a
votos na mesma sessão legislativa e na mesma Casa em que
ocorreu a rejeição.
40. ( ) O STF, julgando reclamação relativa à não aplicação de
súmula vinculante, quando devida, avocará o processo judicial
no qual ocorrida a negativa de aplicação da referida súmula e
proferirá ele mesmo o novo julgamento de mérito.
55. (
) Há possibilidade de a Casa Iniciadora enviar o projeto
de lei à sanção presidencial.
56. (
) Se o projeto de lei for aprovado pela Casa Revisora
sem alteração de mérito, mas com alteração de redação, será
enviado à sanção presidencial.
PODER EXECUTIVO
41. (
) O Presidente da República, na vigência de seu
mandato, não pode ser responsabilizado criminalmente.
42. ( ) Todos os membros do Poder Judiciário nomeados pelo
Presidente da República deverão, antes, ser aprovados pelo
Senado Federal.
43. (
) Somente o Presidente da República pode vetar ou
sancionar projeto de lei federal.
44. (
) O prazo constitucional para a prestação de contas do
Presidente da República ao Congresso Nacional é de sessenta
dias, contados do início do exercício financeiro, ou seja, de 1º
de janeiro de cada ano.
45. (
) A celebração da paz depende, sempre, de autorização
do Congresso Nacional.
FISCALIZAÇÃO
46. (
) O TCU tem competência para fiscalizar contas de
empresas supranacionais.
57. ( ) A irrepetibilidade, no caso de medida provisória, ocorre
também no caso de perda de eficácia por decurso de prazo.
58. (
) Não ocorre sobrestamento no prazo de vigência
prorrogado da medida provisória.
59. (
) A Casa Revisora e a Casa Iniciadora votam,
necessariamente, em turno único.
60. (
) O sobrestamento produzido pela não-deliberação
congressual sobre as razões do veto executivo alcança as
pautas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
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