DIREITO CONSTITUCIONAL PARA MPU Prof. Gabriel Dezen Junior 15. ( ) Os membros do Ministério Público que se aposentem ou sejam exonerados da carreira ficam, durante três anos, proibidos de exercer a advocacia. Advocacia e Defensoria Pública 1. ( ) A Defensoria Pública é órgão constitucional inserido na estrutura do Poder Judiciário. 2. ( ) Lei complementar federal organizará a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e Territórios e dos Estados. 3. ( 16. ( ) Como é definida constitucionalmente como função institucional do Ministério Público, a representação para fins de intervenção da União pode ser movida por qualquer membro do Ministério Público Federal. 17. ( ) É absolutamente vedado ao MP exercer a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas. ) Defensor Público tem a garantia da inamovibilidade. 4. ( ) Todas as Defensorias Públicas são detentoras de autonomia funcional e administrativa e da competência para a iniciativa da respectiva proposta orçamentária. 18. ( ) O Ministério Público junto ao TCU não é órgão integrante do Ministério Público. 19. ( ) Entre os membros do Conselho Nacional do Ministério Público estão dois juízes, indicados pelo Supremo Tribunal Federal. ADVOCACIA PÚBLICA 5. ( ) A representação judicial da União é feita pela Advocacia-Geral da União, inclusive na execução da dívida ativa de natureza tributária. 20. ( ) Não tem amparo constitucional que, dos quatro membros do MPU que integram o CNMP, dois sejam egressos do Ministério Público Federal. 21. ( ) O CNMP pode desconstituir atos administrativos praticados por Ministério Público Estadual. 6. ( ) Os membros das advocacias públicas da União, Estados e Distrito Federal ingressam na carreira por concursos públicos de provas e títulos, com participação da OAB em todas as fases, e são vitalícios após dois anos de efetivo exercício. 22. ( ) O CNMP tem competência para avocar processos disciplinares em curso contra membros do MP. MINISTÉRIO PÚBLICO 23. ( ) O Corregedor nacional do CNMP poderá requisitar e designar membros do MP para funções da Corregedoria. 7. ( ) Pelo princípio da independência funcional, o membro do Ministério Público só está administrativa e funcionalmente subordinado ao respectivo Procurador-Geral. 8. ( ) A criação e a extinção de cargos e serviços auxiliares no âmbito do Ministério Público exige lei cuja iniciativa dos respectivos projetos cabe ao próprio Parquet. 9. ( ) Durante a execução orçamentária do MP no exercício, não poderá haver a realização de despesas ou a assunção de obrigações que extrapolem os limites estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, não sendo admitida a abertura de créditos suplementares ou especiais. 10. ( ) Tem amparo constitucional que a exoneração de ofício do Procurador-Geral da República, antes do término do mandato, seja submetida à aprovação do Senado Federal, o qual poderá manter, ou não a exoneração já formalizada. 11. ( ) Os Procuradores-Gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal e Territórios serão nomeados pelo Governador respectivo, sobre lista tríplice na qual constarão apenas integrantes da respectiva carreira. PODER JUDICIÁRIO 24. ( ) O Conselho Nacional de Justiça tem competência para decidir pela remoção de membro do Judiciário, pela sua maioria absoluta., mas a mesma competência é negada aos Tribunais. 25. ( ) Os servidores do Judiciário receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente, com ou sem caráter decisório. 26. ( ) Pelo princípio da reserva de Plenário, se Turma de um Tribunal decidir pela inconstitucionalidade de lei, deverá remeter o pedido e o incidente de inconstitucionalidade para decisão pelo Tribunal Pleno ou pelo órgão especial. 27. ( ) Não ocorre o princípio da reserva de Plenário quando o órgão fracionário decidir pela constitucionalidade incidental de lei ou norma. 28. ( ) A ocorrência do princípio da reserva de plenário é exclusivo em Tribunais de segundo e terceiro grau. 12. ( ) A organização e o estatuto de cada ramo do Ministério Público serão veiculadas por leis complementares da União. 29. ( ) O órgão especial é proibido a tribunais com menos de 25 membros, e obrigatório a Tribunais com 26 ou mais integrantes. 13. ( ) A remoção por interesse público de membro do Ministério Público por decisão do respectivo Procurador-Geral é hipótese constitucional de exceção à regra da inamovibilidade. 30. ( ) Metade das vagas do órgão especial, que não poderá ter mais que 25 membros, será provida por antiguidade no Tribunal, e a outra metade, por merecimento. 14. ( ) Membros do MP estão proibidos absolutamente de exercer qualquer atividade político-partidária. 31. ( ) Um Tribunal Regional do Trabalho não tem competência nem para oferecer projeto de lei ao Poder Legislativo, nem para formalizar a apresentação de proposta orçamentária ao Poder Executivo. 32. ( ) A Constituição Federal permite o seqüestro de quantia referida em precatório, exclusivamente para o caso de quebra da ordem cronológica de preferência. 33. ( ) Débitos judiciais da Fazenda Pública com pessoas acometidas de doença grave, existentes em precatórios, serão integralmente quitados com preferência sobre qualquer outro precatórios, inclusive alimentícios. 34. ( ) É do Supremo Tribunal Federal a competência para processar e julgar, originariamente, a extradição e a homologação de sentença estrangeira. 35. ( ) Litígio entre Estado estrangeiro e pessoa física domiciliada no Brasil compete, em primeiro grau, a Juiz Federal, cabendo recurso especial ao STJ. 47. ( ) O TCU pode determinar o seqüestro de bens e a indisponibilidade destes, como forma de garantir o completo ressarcimento ao Erário. 48. ( ) O TCU deverá encaminhar, semestralmente, relatório de atividades ao Congresso Nacional. 49. ( ) O TCU pode realizar, por iniciativa própria, auditoria no Senado Federal. 50. ( ) Os responsáveis pelo controle interno poderão ser considerados solidariamente responsáveis por ilegalidade nas contas públicas federais, mesmo que não tenham, de qualquer modo, atuando para a realização da despesa. PROCESSO LEGISLATIVO 36. ( ) É do STJ a competência para a decisão de conflito de competência entre juiz de direito e juiz do trabalho. 51. ( ) Há possibilidade de o Presidente da República receber, para sancionar, projeto de lei que não tenha sido votado nem no Plenário da Câmara dos Deputados, nem no Plenário do Senado Federal. 37. ( ) Súmula vinculante produz efeitos desde a sua aprovação pelo Plenário do STF. 52. ( ) O Advogado-Geral da União tem competência para oferecer projetos de lei ao Congresso Nacional. 38. ( ) Os efeitos da súmula vinculante não alcançam a Administração Indireta municipal 53. ( ) A Casa Revisora não tem competência para realizar alterações de mérito no projeto de lei. 39. ( ) Se um determinado juiz aplicar indevidamente súmula vinculante, o instrumento recursal correto é o recurso extraordinário ao STF. 54. ( ) Há possibilidade de projeto de lei rejeitado voltar a votos na mesma sessão legislativa e na mesma Casa em que ocorreu a rejeição. 40. ( ) O STF, julgando reclamação relativa à não aplicação de súmula vinculante, quando devida, avocará o processo judicial no qual ocorrida a negativa de aplicação da referida súmula e proferirá ele mesmo o novo julgamento de mérito. 55. ( ) Há possibilidade de a Casa Iniciadora enviar o projeto de lei à sanção presidencial. 56. ( ) Se o projeto de lei for aprovado pela Casa Revisora sem alteração de mérito, mas com alteração de redação, será enviado à sanção presidencial. PODER EXECUTIVO 41. ( ) O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado criminalmente. 42. ( ) Todos os membros do Poder Judiciário nomeados pelo Presidente da República deverão, antes, ser aprovados pelo Senado Federal. 43. ( ) Somente o Presidente da República pode vetar ou sancionar projeto de lei federal. 44. ( ) O prazo constitucional para a prestação de contas do Presidente da República ao Congresso Nacional é de sessenta dias, contados do início do exercício financeiro, ou seja, de 1º de janeiro de cada ano. 45. ( ) A celebração da paz depende, sempre, de autorização do Congresso Nacional. FISCALIZAÇÃO 46. ( ) O TCU tem competência para fiscalizar contas de empresas supranacionais. 57. ( ) A irrepetibilidade, no caso de medida provisória, ocorre também no caso de perda de eficácia por decurso de prazo. 58. ( ) Não ocorre sobrestamento no prazo de vigência prorrogado da medida provisória. 59. ( ) A Casa Revisora e a Casa Iniciadora votam, necessariamente, em turno único. 60. ( ) O sobrestamento produzido pela não-deliberação congressual sobre as razões do veto executivo alcança as pautas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.