A CENTRALIDADE DA FAMÍLIA NA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL: desafios para a intervenção dos Centros de Referência Especializados da Assistência Social - Creas Maria das Graças Rodrigues Mendes 1 Leilane Silva Cavalcante2 Cíntia Raquel da Silva Castro3 RESUMO As reflexões tecidas neste artigo visam explanar acerca da centralidade da família no contexto da Política de Assistência Social, bem como evidenciar os desafios postos no campo interventivo da Proteção Social Especial, para os Centros de Referência Especializados da Assistência Social (CREAS). Palavras-Chave: Família; Políticas Públicas; Assistência Social; CREAS. ABSTRACT The reflections made in this article aim to explain about the centrality of the family in the context of Social Policy, as well as highlighting the challenges faced in the field of interventional Special Social Protection, the Centros de Referência Especializado da Assistência Social (CREAS). Keywords: Family; Public Policy; Social Assistence; CREAS. 1 Estudante de Pós-Graduação. Universidade Estadual do Ceará (UECE). Email: [email protected] Estudante de Graduação. Universidade Estadual do Ceará (UECE). Email: [email protected] 3 Estudante de Graduação. Universidade Estadual do Ceará (UECE). Email: [email protected] 2 1. INTRODUÇÃO O presente artigo tem por objetivo destacar a categoria família na discussão das políticas públicas considerando a perspectiva de centralidade que este grupo ocupa na Política de Assistência Social, em um contexto de mudanças no plano sócio-econômicocultural da sociedade capitalista. A abordagem utilizada é qualitativa (Minayo, 2004) com fundamento sobre as pesquisas bibliográfica e documental. A temática apresenta enquanto eixos investigativos: A centralidade da família e seus desdobramentos na Política Nacional de Assistência Social. E no segundo eixo discutimos como os Centros de Referência Especializados da Assistência Social – CREAS configuram sua intervenção face aos desafios apresentados pelas famílias na contemporaneidade. É relevante para a análise entender a família como um processo social em construção e mudança. No âmbito da Proteção Social Especial4 os Centros de Referência Especializados da Assistência Social – CREAS5 atendem a famílias e indivíduos com seus direitos violados. As ações desenvolvidas na PSE devem ter centralidade na família e como pressuposto o fortalecimento e o resgate de vínculos familiares e comunitários, ou a construção de novas referências, quando for o caso. A centralidade na família pauta-se no seu reconhecimento como um lócus privilegiado de atenção, cuidado e solidariedade, nos quais seus integrantes encontram apoio contra as vicissitudes e inseguranças da existência (PEREIRA-PEREIRA, 2006). Para tanto, deve ser considerada a heterogeneidade deste grupo a partir da variedade de formas e arranjos observados na realidade da sociedade contemporânea, submetidas ao contexto socioeconômico e cultural que imprime tensões 4 Em concordância com a Política Nacional de Assistência Social (PNAS), a Proteção Social Especial (PSE) é a modalidade de atendimento assistencial destinada a famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social, por violação de direitos. É destinada aos sujeitos sociais que tiveram seus direitos violados e, ou, ameaçados e cuja convivência com a família de origem seja considerada prejudicial a sua proteção e ao seu desenvolvimento. (MDS, 2011). 5 No âmbito da Proteção Social Especial de Média Complexidade, os Centros de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), são definidos como uma Unidade pública e estatal de abrangência municipal ou regional, referência para a oferta de trabalho social a famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social, por violação de direitos, que demandam intervenções especializadas no âmbito do SUAS. Oferta obrigatoriamente o Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos – PAEFI (MDS, 2011). variadas nas dinâmicas das relações entre seus membros e entre estes e o contexto social, seja no campo objetivo e/ou subjetivo. Giddens (2002) afirma que a separação mais concreta entre a era moderna e qualquer outro período anterior da História humana é o extremo dinamismo da vida social, sendo que a modernidade é essencialmente uma ordem pós-tradicional. A transformação de tempo e espaço, coloca as mudanças locais como fenômenos universais constitutivos de transformações nas relações sociais. Associado a este pressuposto, a redefinição de riscos e perigos em âmbito local e global afasta a vida social da influência de práticas e preceitos preestabelecidos. E nesse contexto é consumado um terceiro elemento: a reflexividade, que ocorre em âmbito institucional e significa o uso regularizado de conhecimento sobre as circunstâncias da vida social, como elemento constitutivo de sua organização e transformação. 2. A CENTRALIDADE DA FAMÍLIA E SEUS DESDOBRAMENTOS NA POLÍTICA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 2.1 Trajetos e metamorfoses da família A transformação na família não é uma transformação atual, pois a família é uma instituição em constante mudança. Um fato de grande importância foi a Revolução Industrial, que representou marco histórico e transformações ainda mais claras, no que se refere ao conceito de “família” com a substituição das economias artesanais e agrícolas pelo maquinário industrial, os papéis familiares divididos e subdivididos com predominância do homem como provedor do sustento do grupo familiar. As transformações sofridas pela família configuram a emergência da sociedade urbana industrial, a qual tinha um padrão de “família nuclear burguesa”, e qualquer família, considerada “normal” deveria ter em sua composição um homem e uma mulher e filhos, com os papéis definidos6. 6 Todo o contexto explicitado favorece a mudança no papel da mulher na sociedade, deixando de ser apenas a pessoa responsabilizada a ficar dentro de casa, para cuidar dos afazeres domésticos e dos filhos. Após a Revolução Industrial essa visão foi se modificando, muitas famílias deixaram os campos agrícolas para viverem nos centros urbanos industriais onde o salário oferecido pelas indústrias já não era mais o suficiente para o No Brasil, o modelo a família era formada pelo pai, mãe e pelos filhos consanguíneos, frutos do casamento do casal, e tais denominações eram baseadas nos princípios bíblicos, morais e religiosos disseminados na sociedade com o trabalho dos jesuítas. Se as famílias não estivessem dentro desse “modelo” eram tidas como desajustadas, irregulares fora desta estrutura familiar teriam comprometimentos futuros, de ordem emocional, social e educacional. Nas décadas de 1980 e 1990, grandes foram os avanços tecnológicos que também contribuíram para essas transformações, as tecnologias de reprodução humana, as tecnologias para o reconhecimento da paternidade com os exames de DNA. Esse contexto favorece a compreensão das transformações sociais e familiares que estão se expressando nos dias atuais, no qual as relações são cada vez mais individualizadas. Para Singly (2007) a individualização das relações familiares, estabelece associações entre as mudanças da modernidade e seus efeitos na família. Os comportamentos interpessoais no âmbito conjugal, procuram demonstrar que, nas sociedades contemporâneas ocidentais, os indivíduos não se parecem com aqueles das gerações anteriores, devido ao surgimento do indivíduo autônomo, resultante da imposição dessas sociedades. Um aspecto importante se refere a alteração do significado da criação dos filhos, cada vez mais raros, devido ao custo elevado, a participação feminina no mercado de trabalho e a celeridade dos relacionamentos afetivos. Há três áreas principais em que se evidencia a substituição dos valores tradicionais sendo os relacionamentos de amor e sexo, de pais e filhos e os relacionamentos de amizade (Giddens, 1993). Sennett (2009) evidencia que a mudança significa simplesmente deriva, e que nos dias atuais, a incerteza não precisa de desastres históricos, pois está imersa nas práticas cotidianas de um vigoroso Capitalismo. Sierra (2011) afirma que no Século XX a família tida como referencial sofreu uma série de mudanças a ponto de ser anunciada sua morte, devido ao enfraquecimento da instituição. Embora façamos uso na contemporaneidade do termo famílias (pluralidade) e não mais família (modelo nuclear burguês), mantemos a ideia de unidade. Singly (1993) sustento da família, as mulheres e crianças também vão trabalhar, iniciando assim, a exploração da mão-de-obra de mulheres e crianças. relata que embora permeada de conflitos, os elos em família se mantêm fortes, mas é sobre o indivíduo (individualizado) que se encontra os fundamentos destes conflitos na atualidade. A compreensão sobre a família como espaço em permanente transformação não desconsidera o fato de que esta família é responsável pela transmissão de um patrimônio econômico e cultural. É um lócus de aprendizado e socialização determinante para a formação de identidade e valores morais. 2.2 A família e sua articulação com as políticas públicas A família constitui-se como um espaço altamente complexo. Sua história é construída e reconstruída cotidianamente de forma descontínua, não linear e não homogênea. É concebida a partir de um determinado contexto histórico e através das relações estabelecidas nos âmbitos públicos e privados. O entendimento da família como campo de intervenção de políticas públicas, emerge no nascimento do Estado Moderno. Para Bourdieu (1993) o Estado ratifica a divisão dos gêneros quando reproduz em todas as instituições os formatos do patriarcado privado e os princípios da visão androcêntrica. Durante o denominado Welfare State, nota-se que o papel da família na sociedade, era secundário, tendo em vista, as condições apresentadas pelo Estado, tais como a proposta do pleno emprego e as políticas universalistas, que davam todo um aporte de proteção social aos seus cidadãos (CARVALHO, 2003). Na América Latina e no Brasil, no entanto, onde não se teve o Estado de Bem Estar Social, podemos observar a presença de uma “Sociedade-Providência”, isto é, eram advindas da sociedade civil, todas suas estratégias de sobrevivência e criações de organizações solidárias. Assim, “o contexto em que a família passa a ser considerada central na execução de políticas públicas é caracterizado pela implantação de um Estado mínimo, ocorrendo redução do investimento público na área social” (HERKENHOFF E OLIVEIRA, 2006, p. 4). A fragilidade no acesso aos direitos sociais coloca como principal objetivo para a família a superação das dificuldades de seus membros, de todo o sofrimento do cotidiano. De acordo com Osterne (2001, p. 78): [...] para a população brasileira, a família tem significado abrangente. É tudo e vale por tudo. Como unidade de vida social e centro de vivência e convivência da maioria, torna-se ambiente privilegiado para a construção da ‘consciência’ e consequentemente da subjetividade dos indivíduos. No que concerne à Política de Assistência Social, a família é apresentada como elemento central na garantia da proteção social brasileira: A família, independente dos formatos ou modelos que assume, é mediadora das relações entre os sujeitos e a coletividade, delimitando, continuamente os deslocamentos entre o público e privado, bem como geradora de modalidades comunitárias de vida. Todavia, não se pode desconsiderar que ela se caracteriza como um espaço contraditório, cuja dinâmica cotidiana de convivência é marcada por conflitos e geralmente, também, por desigualdades, além de que nas sociedades capitalistas a família é fundamental no âmbito da proteção social (POLÍTICA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 2004, p. 41). O reconhecimento da importância da matricialidade sociofamiliar no contexto da Política Nacional de Assistência Social (PNAS)7 ao localizar a família em seu contexto social, a PNAS reconhece o papel do Estado em propiciar-lhe apoio para o exercício do papel de cuidado e proteção, incluindo, acesso as diversas políticas públicas. 3. OS CENTROS DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADOS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL – CREAS E SUA INTERVENÇÃO FACE AOS DESAFIOS APRESENTADOS PELAS FAMÍLIAS NA CONTEMPORANEIDADE A política de assistência social procura romper com as visões e práticas que, historicamente, responsabilizaram unicamente as famílias, e que tomaram a pobreza como justificativa para a organização de ações e serviços de caráter repressor e tutelador que, por vezes, se refletia na institucionalização de seus membros. Nessa direção, o objetivo da proteção social no âmbito da assistência social, a todos que dela necessitarem “[...] não 7 O entendimento da complexidade e contraditoriedade das relações familiares e ressalta a importância de uma política universal voltada ao processo emancipatório dos sujeitos sociais, através da garantia dos direitos sociais e articulação das diversas políticas públicas. Entretanto, a própria política questiona acerca da efetivação da proteção social por parte do Estado através dos processos de penalização e desproteção das famílias brasileiras, no contexto neoliberal. deve ser de pressionar as pessoas para que assumam responsabilidades além de suas forças e de sua alçada, mas oferecer-lhe alternativas realistas [...] o Estado tem que se tornar partícipe, notadamente naquilo que só ele tem como prerrogativa, ou monopólio – a garantia de direitos (PEREIRA-PEREIRA, 2006, p.40). É importante destacar, que a família não é um bloco monolítico e também apresenta fragilidades por não estar livre de despotismos, violências, confinamentos, desencontros e rupturas (PEREIRA-PEREIRA, 2006), que podem gerar inseguranças e violações de direito entre seus membros. A Proteção Social Especial (PSE)8 organiza a oferta de serviços, programas e projetos de caráter especializado, que tem por objetivo contribuir para a reconstrução de vínculos familiares e comunitários, visando a proteção de famílias e indivíduos para o enfrentamento das situações de risco pessoal e social, por violação de direitos. O papel do CREAS e as competências decorrentes estão consubstanciados em um conjunto de leis e normativas que fundamentam e definem a política de assistência social e regulam o SUAS9. Estes serviços, programas e projetos requerem, portanto, organização técnica e operacional específica, por atenderem situações heterogêneas e complexas que demandam atendimentos e acompanhamentos personalizados, dentre os quais se situa o serviço de apoio, orientação e acompanhamento a famílias com um ou mais de seus membros em situação de ameaça e violação de direitos (PAEFI). As situações vivenciadas pelas famílias e indivíduos atendidos no CREAS podem ter repercussões diferenciadas, que podem ser agravadas ou não em função de diversos aspectos (contexto de vida, acesso à rede e direitos, ciclo de vida, deficiência, rede social de apoio, gênero, orientação sexual, deficiência, uso, abuso ou dependência de álcool ou outras drogas, condições materiais, etc.). Isso implica reconhecer que, diante das situações vivenciadas, cada família/indivíduo atendido no CREAS demandará um conjunto 8 Na organização das ações de PSE é preciso entender que o contexto socioeconômico, político, histórico e cultural pode incidir sobre as relações familiares, comunitárias e sociais, gerando conflitos, tensões e rupturas, demandando, assim, trabalho social especializado. 9 Constituição Federal, Lei nº 8.742/1993, Lei nº 12.435/2011, PNAS, NOB/SUAS e Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, além de outras legislações e normativas, como ECA, Estatuto do Idoso, Planos Nacionais, etc. Devem ser compreendidos a partir da definição do escopo desta política do SUAS, na perspectiva da proteção social. Frente a isso, o serviço deve considerar a incidência dos riscos pessoais e sociais, por violação de direitos em cada território e suas complexidades. de atenções específicas, de acordo com suas singularidades, o que deverá orientar a construção do Plano de Acompanhamento Individual e/ou Familiar (MDS, 2011). O trabalho ofertado pelo CREAS exige ainda que a equipe profissional seja interdisciplinar, habilitada e com capacidade teórico-metodológica, intencionalidade e sistematicidade no acompanhamento a famílias/indivíduos em situação de risco pessoal e social, por violação de direitos. 4. CONCLUSÕES As conclusões decorrentes da pesquisa apontam que a separação entre as esferas pública e privada, e provocou grandes modificações na essência familiar. Surgiram novos papéis e rearranjam-se outros (OSTERNE, 2001). A história da família é, portanto, descontínua, não linear e não homogênea. É constituída em padrões familiares distintos e com particularidades (POSTER apud SZYMANSKI, 2003). A concepção de família foi também estritamente cultural e socialmente posta. Ao observarmos a história da família associada com as políticas sociais, percebemos que a relação mantida entre essas duas instâncias são bem próximas e relacionais. A importância da família na política social que foi ratificada na Política Nacional de Assistência Social (2004, p. 41) consolida a Assistência Social em um papel importante na execução da matricialidade familiar como princípio base das políticas sociais brasileiras, pois que atua com princípios de fortalecimento de vínculos sócio familiares, visando a “emancipação” de famílias em vulnerabilidade social. Entretanto, no que se refere aos CREAS e aos demais serviços ofertados no âmbito do SUAS, a atenção especializada e a qualificação do atendimento ofertado no CREAS se expressam na prevenção do agravamento das situações atendidas através de ações desenvolvidas na perspectiva da redução dos efeitos e consequências das situações de risco pessoal e social, por violação de direitos, vivenciadas pelos indivíduos e famílias atendidos (MDS, 2011). Nessa direção, podem ser prevenidos, por exemplo, a perpetuação de ciclos intergeracionais de violência intrafamiliar ou até mesmo o agravamento da violência, a tal ponto que rupturas ou afastamento do convívio se mostrem as estratégias mais adequadas para assegurar proteção. REFERÊNCIAS BRASIL, Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Política Nacional de Assistência Social. Brasília: 2004. _______, Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Orientações Técnicas: Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS. Brasília, 2011. CARVALHO, Maria do Carmo Brant de. O lugar da família na política social. In: Família Contemporânea em Debate. São Paulo: Cortez, 2003. GIDDENS, A. Modernidade e Identidade. Rio de Janeiro, Zahar, 2002. ___________, A. A transformação da intimidade: sexualidade, amor e erotismo nas sociedades modernas. São Paulo: UNESP, 1993. HERKENHOFF E OLIVEIRA. Centralidade na Família. Biblioteca Virtual do Bolsa-Família. Disponível em: http://www.ipc-undp.org/publications/mds/21M.pdf. Acesso em 08 de dezembro de 2011. MINAYO, Maria Cecília de Souza (ORG.). Pesquisa social: teoria, método e criatividade. 23. ed. Petrópolis: Vozes, 2004. OSTERNE, Maria do Socorro Ferreira. Família, Pobreza e Gênero: o lugar da dominação masculina. Fortaleza: Eduece, 2001. PEREIRA-PEREIRA, Potyara A. Mudanças estruturais, política social e papel da família: crítica ao pluralismo de bem-estar. 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