Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude Secretaria Executiva de Assistência Social Gerência de Projetos e Capacitação Centro Universitário Tabosa de Almeida – ASCES-UNITA CURSO INTRODUÇÃO AO EXERCÍCIO DO CONTROLE SOCIAL DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SUAS) Módulo II Facilitador(a): xxx MÓDULO 1 – Participação e controle da assistência social no Brasil -1.1 Participação e controle democrático -1.2 O sistema de controle da administração pública brasileira MÓDULO 2 – A Política de Assistência Social e o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) -A Política de Assistência Social - As bases de organização do SUAS MÓDULO 3 – monitoramento e controle social do país. -A estrutura de financiamento do SUAS - Funções e instrumentos do controle social do SUAS A Política de Assistência Social e o Sistema Único de Assistência Social MÓDULO 2 (SUAS) -A Política de Assistência Social Destacando que: ... erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais é um dos objetivos do Estado Brasileiro proclamado com a Constituição Federal de 1988 e, Assistência Social é colocada no campo de efetivação de direitos e passa a ser uma política estratégica no enfrentamento à pobreza (?). QUE CARACTERIZA A POBREZA NÃO É APENAS A INSUFICIÊNCIA OU AUSÊNCIA DE RENDA ... DIZ RESPEITO TAMBÉM A PRIVAÇÃO DE NECESSIDADES BÁSICA PORTANTO, A POBREZA TEM CARÁTER MULTIDIMENSIONAL “Pobres” são aqueles que, de modo temporário ou permanente, não têm acesso a um mínimo de bens e recursos, sendo excluídos em graus diferenciados da riqueza social*. EXCLUSÃO RIQUEZA POBREZA SOCIAL *Caderno de estudos do Curso de Indicadores para Diagnóstico do SUAS e do Plano Brasil sem Miséria. -- Brasília, DF: MDS, Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação, Secretaria Nacional de Assistência Social; Centro de Estudos Internacionais sobre o Governo, 2015. Produção da pobreza acompanha a produção da riqueza no modelo injusto de desenvolvimento capitalista onde há acumulo do que é produzido por muitos nas mãos de poucos! A produção de riquezas e a reprodução da pobreza não são fenômenos naturais, mas sim produto da ação humana ao longo da história. Podemos considerar como “pobres” as pessoas = - Insegurança alimentar e nutricional - Baixa escolaridade - Pouca qualificação profissional - Fragilidade de inserção no mundo do trabalho - Acesso precário à água, energia elétrica, saúde e moradia. - Política: Carência de direitos, de oportunidades, de informações e de possibilidades (Martins, 1991). Ponto de partida: como se deu o enfrentamento à pobreza e exclusão no Brasil 1º MOMENTO: Proteção focada no trabalhador formal, excluindo da rede de proteção social os trabalhadores sem emprego ou empregados informais 2º MOMENTO: Constituição Federal (88) reconheceu os direitos sociais de todos os cidadãos brasileiros e tornou o Estado o responsável por garantir esses direitos. Assistência Social enquanto política estratégica no enfrentamento da pobreza = atua para prover mínimos sociais de inclusão e na universalização de direitos.... (YAZBEK, 2012, p.304-305). Filme: Aldaíza (https://www.youtube.com/watch?v=6xXbp12-i1c ) 4:26 até 10:14 A Constituição Federal de 1988 instituiu o SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL colocando lado a lado as políticas de Saúde, Previdência e Assistência Social. “Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.” Três pilares da seguridade social Previdência social: Assistência social: • mecanismo público de proteção social e subsistência proporcionados mediante contribuição via mercado de trabalho forma • Direito do cidadão e Saúde pública: • Direito de todos e dever do Estado garantidas dever do estado, não por políticas que visem contributiva que provê a redução de riscos de mínimos sociais para doenças e o acesso garantir as universal e igualitário as necessidades ações e básicas(art 1º LOAS) serviços.(art.116 CF) Importante: A garantia de todo cidadão e cidadã à proteção social implica na ruptura entre a perspectiva assistencialista x perspectiva socioassistencial de garantia de direitos = cria um novo “modelo social público de proteção social não contributiva”. “Ter um modelo brasileiro de proteção social não significa que ele já exista ou esteja pronto, mas que é uma construção que exige muito esforço de mudanças. Concepção e gestão da proteção social não contributiva no Brasil. Brasília: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, UNESCO, 2009 – Aldaíza Sposati. ATIVIDADE: Quadro comparativo Perspectiva assistencialista X Perspectiva de direito socioassistencial PERSPECTIVA ASSISTENCIALISTA Concebida como ajuda, benesse e favor. Sujeito de ajuda Ênfase na ajuda humanitária aos mais pobres e necessitados Responsabilidade da igreja e de “pessoas de bem” Incentivo à criação de instituições de caridade públicas e privadas PERSPECTIVA DIREITO SOCIOASSISTENCIAL Concebida como DIREITO SOCIAL Sujeito de direitos Ênfase ao atendimento às necessidades sociais da população Responsabilidade estatal (gestão e financiamento), com participação da sociedade civil (controle social). Incentivo à criação de equipamentos estatais (CRAS e CREAS) e ao fortalecimento da rede socioassistencial PERSPECTIVA ASSISTENCIALISTA Ênfase em ações de natureza filantrópica, com apoio estatal por meio de isenções fiscais Ações planejadas e coordenadas pelas primeiras-damas Decisões em gabinete Incentivo ao trabalho voluntário (primeiro-damismo) PERSPECTIVA DIREITO SOCIOASSISTENCIAL Ênfase em ações de natureza pública (estatal e não estatal), com financiamento público (por Estados, Distrito Federal e Municípios) e comando único em cada esfera de governo Responsabilidade do Estado, em cada esfera de governo, pela formulação das políticas e pelo controle das ações Incentivo à criação e ao fortalecimento de espaços de participação e de deliberação (conselhos, conferências e fóruns). Práticas clientelistas. Práticas que visam à autonomia dos sujeitos Garantia de profissionais qualificados para a materialização dos serviços e sua qualidade Entendendo os desafios colocados para manutenção do status da assistência social enquanto política pública de enfrentamento a pobreza e a exclusão na perspectiva de direito socioassistencial Para avaliar a situação atual precisamos ter capacidade teórica e critica a partir dos fatos da realidade: 1. Programa Criança Feliz (DECRETO Nº 8.869, DE 5 DE OUTUBRO DE 2016 ) -Primeira dama é embaixatriz com gabinete no terceiro andar do Planalto. -Trabalho voluntário onde caberá à primeira-dama divulgar o programa e promover eventos e reuniões com estados e municípios - Programa visa o reduzir o baixo desenvolvimento e a mortalidade infantil. “Devo dizer que, a presença da Marcela, como embaixadora, assim rotulada pela Osmar Terra, visa exatamente a incentivar as senhoras, mulheres do país, autoridades. Certamente, e seguramente, a Marcela um dia vai convidar as senhoras primeiras-damas e as senhoras prefeitas municipais, para estarem todas aqui em Brasília, para que não fique apenas como um programa da União, mas que seja como um programa da Federação”. (MT) http://brasil.elpais.com/brasil/2016/10/05/politica/1475703599_233017.h tml) 2. PEC 55 – CONGELA ORÇAMENTO POR 20 ANOS Maria Lúcia Fattorelli – (Coordenadora Nacional do movimento para Auditoria da Dívida Pública / Auditora aposentada da RF) Ver: https://www.youtube.com/watch?v=MyNsghBhd3U PEC privilegia sistema financeiro (dívida pública): teto despesas primárias gerando sobra recursos para despesas financeiras Objetivo: limitar os gastos com as despesas primeiras a 14% do PIB (de 191 países pesquisados, apenas 11 limitam a 16%), deixando “sem teto” os gastos, por exemplo, com juros da dívida. Gastança não está nas despesas que a PEC congela, mas que deixa fora: juros com pagamento da dívida pública. Benesses tributárias. Modelo de tributação as avessas.(isenta ricos e onera pobres) Frustração de receita devido ao elevado grau de Corrupção. Somente daqui há dez anos um Presidente poderá propor mudanças Impede o cumprimento do objetivo constitucional de erradicação da pobreza. 2. PEC 55 – CONGELA ORÇAMENTO POR 20 ANOS NOTA DA CNBB: A PEC 241 é injusta e seletiva, elege, para pagar a conta do descontrole dos gastos, os trabalhadores e os pobres, ou seja, aqueles que mais precisam do Estado.. A PEC 241 supervaloriza o mercado em detrimento do Estado. A PEC 241 afronta a Constituição Cidadã de 1988 http://www.auditoriacidada.org.br/wp-content/uploads/2013/08/grafico-2015-2.pdf 2. PEC 55 – CONGELA ORÇAMENTO POR 20 ANOS Nota Técnica do DIEESE (Departamento intersindical de estatísticas e estudos socioeconômicos): PEC nº 241/2016: o novo regime fiscal e seus possíveis impactos http://www.dieese.org.br/notatecnica/2016/notaTec161novoRegimeFisc al.pdf http://www.vermelho.org.br/noticia/287769-2 Ex: PEC 47 - regular a atividade de representação de interesses perante a Administração Pública. Exemplo Poder Legislativo (pessoa física ou jurídica – agentes de representação de interesses): a) direito a voz no âmbito de reunião de comissão (Comissões permanentes e temporárias : integradas por deputados e composição partidária proporcional à da Câmara); ALEPE: Comissão Saúde e Assistência Social Comissão Agricultura, pecuária e política rural Comissão Meio Ambiente 3. Ex: PEC 47 - regular a atividade de representação de interesses perante a Administração Pública. Exemplo b) direito à apresentação formal de emendas a proposições; c) direito ao acompanhamento pessoal da tramitação de matéria de seu interesse, vedado o acesso aos ambientes exclusivos de parlamentares; AVANÇAR NA CONSOLIDAÇÃO DO SUAS Definição novas bases e diretrizes para a nova PNAS/SUAS e regulação dos conteúdos e definições da PNAS 1 ANO 1 ANO 1 ANO 1 ANO 4 ANOS 2012 NOB SUAS 2011 Lei SUAS 1 ANO 2010 Censo SUAS 2009 Tipificação 7 ANOS 4 ANOS 2005 NOB/SUAS 2004 PNAS 1998 NOB 4 ANOS 1 ANO 2013 PENEP 1998 PNAS – 1º texto 1993 LOAS 2003/93 = definições legais : sistema descentralizado e participativo organizado nos três níveis de gestão, com amplia atribuições Conselho e Criação CIT e CIB 1989 Ministério do Bem Estar Social SUAS 1988 CF não consolidou nem a condição de assistência social como política pública, nem como integrante da Seguridade Social 2014 Decreto que institui Programa Nacional de Aprimoramento da Rede Privada do SUAS 2015 Decretos que caracterizam trabalhadores e usuários do SUAS 2015 X Conferência cujas deliberações deram origem ao II Plano Decenal PARTE II - Campo da proteção social = o PROTEÇÃO SOCIAL NA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL enfrentamento à situações: Isolamento: ruptura de vínculos, desfiliação, solidão, apartação, exclusão, abandono principalmente na infância, Aldaíza Sposati: adolescência e velhice Da resistência à subordinação: coerção, medo, violência, ausência de liberdade, ausência de autonomia, restrições à dignidade. Da resistência à exclusão social: PROTEÇÃO SOCIAL NA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL apartação, discriminação, estigma, todos Aldaíza Sposati: humana, aos princípios da igualdade e da distintos modos ofensivos à dignidade equidade. A PNAS (2004) identifica as seguranças que devem ser afiançadas para o enfrentamento dessas situações, integrando seu campo protetivo. Segurança Acolhida Convívio ou vivência familiar Provisões Oferta serviços e espaços de curta, média e longa permanência que contenham: Recepção, escuta qualificada, informações e orientações, local de aquisições materiais, econômicas, políticas, culturais e sociais Oferta de serviços que garantam oportunidades e ação profissional para: a construção, restauração e o fortalecimento de laços de pertencimento Renda Concessão de auxílios financeiros e da concessão de benefícios continuados: PBF e BPC Apoio e auxílio quando sob riscos circunstanciais, exige a oferta de auxílios em bens materiais e em pecúnia, em caráter transitório Autonomia o desenvolvimento de capacidades e habilidades para o exercício do protagonismo, da cidadania Desta forma a política de assistência social avança na garantia da proteção social afiançando seguranças para o enfrentamento do conjunto de situações geradoras de vulnerabilidades e riscos, próprios de seu campo de atuação. VULNERABILIDADE SOCIAL: Não é uma condição da pessoa, mas as diversas condições momentâneas ou permanentes vivenciadas pelas famílias em um contexto de desproteção. RISCO PESSOAL E SOCIAL: Situações específicas - Moradia , saneamento e infraestrutura precárias; - Violência doméstica, abuso sexual, discriminação (gênero, religiosa, por deficiência) - Tráfico de drogas, crime organizado - Enchentes, desabamentos -Leitura: KOGA, D.; ARREGUI, C. CapacitaSUAS: Vigilância Socioassistencial: Garantia do caráter público da política de Assistência Social. Brasília: MDS, 2013. Como a política de assistência social se estrutura / organiza para o enfrentamento a situações de risco e vulnerabilidades? SERVIÇOS PROGRAMAS PROJETOS BENEFICIOS SOCIOASSISTENCIAIS A Política Nacional de Assistência Social se organiza segundo seus objetivos ASSISTÊNCIA SOCIAL PROTEÇÃO SOCIAL VIGILÂNCIA SOCIAL PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA Vigilância de Riscos e Vulnerabilidade PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL MÉDIA E ALTA Vigilância de Padrões e Serviço DEFESA DE DIREITOS O SUAS organiza a Política ATIVIDADE: DIVISÃO GRUPOS, CONSTRUIR QUEBRA CABEÇA DO SUAS Proteção social básica (definição) -Serviços - Programas - Destacando aspectos da participação e do Controle social - Fluxos para efetivação da participação e controle Proteção social especial (definição) -Serviços -Programas - Destacando aspectos da participação e do Controle social - Fluxos para efetivação da participação e controle -Benefícios socioassistenciais -destacando aspectos da participação e do Controle social - Construindo fluxos para efetivação da participação e controle PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA E PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL: segundo a PNAS a proteção social é organizada conforme o nível de desproteção! PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL Público: Indivíduos, famílias e grupos em situação de vulnerabilidade decorrente da pobreza e privação ou vínculos fragilizados. Público: Indivíduos, famílias e grupos em situação de risco pessoal e social por abandono, maus tratos, em MSE, situação de rua, trabalho infantil Objetivo: atuar na prevenção as situações de risco através do desenvolvimento de potencialidades e fortalecimento de vínculos. Objetivo: atuar no enfrentamento das situações de violação de direitos e rompimentos de vínculos. Oferta : Acontece através dos CRAS e das entidades e organizações de assistência social. Oferta : Acontece através dos CREAS e das entidades e organizações de assistência social. Rede: Articula a rede no seu território Rede: ações compartilhadas com MP, PJ, DP, CT e demais políticas PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL: se diferencia de acordo com o nível de complexidade em Média e Alta complexidade MÉDIA COMPLEXIDADE ALTA COMPLEXIDADE Público: Situações de vulnerabilidade com violação dos direitos e comprometimento dos vínculos, que ainda não foram rompidos. Público: situação de abandono, ameaça ou violação de direitos onde houve rompimento dos vínculos de pertencimento Local: CREAS e Centro Pop e entidades da sociedade. Local: : Instituições de acolhimento estatal e entidades da sociedade. Rede: Necessitam intensa articulação para superação das situações vividas Rede: Necessitam intensa articulação para superação das situações vividas PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA : Serviços PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF) Ofertado obrigatoriamente no CRAS de forma preventiva, protetiva e proativa fortalecendo a função protetiva das famílias e evitando rompimento de vínculos, preferencialmente às famílias que acessam benefícios socioassistenciais Serviço de Convivência e Complementar ao PAIF, desenvolve atividades Fortalecimento de Vínculos (SCFV) em grupos que promovem socialização e convivência fortalecendo vínculos e identidades. Serviço de PSB em Domicílio para Pessoas com Deficiência Prevenir agravos que provoquem rompimento dos vínculos. PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL: Serviços PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL Serviço Especializado de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAEFI) Ofertado obrigatoriamente no CREAS oferece apoio, orientação e acompanhamento de modo a promover direitos, preservar e fortalecer vínculos. Serviço Especializado de Abordagem Social Através da busca ativa identifica no território ocorrências de violação de direitos garantindo atendimento as necessidades imediatas através da sua inclusão na rede socioassistencial e em outras políticas públicas Serviço de PS a Adolescentes em cumprimento de MSE de PSC e LA Acompanha adolescentes em cumprimento de MSE encaminhados pelo Sistema de Justiça Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua Ofertado no Centro Pop desenvolve atividades direcionadas a construção de novos projetos e trajetórias de vida. PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL: Serviços PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL Serviço de PSE no Domicílio para Pessoas com Deficiência e Idosos Consulta pública no site do MDSA Serviço de Acolhimento Institucional Atende pessoas com afastamento temporário da família e da comunidade Abrigo, Casa lar e Casa de Passagem. Serviço de Acolhimento em República Atende grupo de pessoas maiores de 18 anos através da oferta de proteção, apoio e moradia Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora Crianças e adolescentes afastados do convívio familiar. Famílias cadastradas acolhem crianças até que a situação que provocou o afastamento seja superada. Serviço de Proteção em Situação de Calamidade e de Emergência Acolhimento provisório para situações decorrentes de desastres ocasionando estado de calamidade por meio de abrigos temporários PROGRAMAS DA PSB BPC na ESCOLA Objetivo Garantir o acesso e permanência de crianças e adolescentes na escola, identificando e superando das barreiras através de ações intersetoriais Envolvidos Assistência Social, Educação, Saúde e Direitos Humanos Gestão Grupo Gestor Municipal é o responsável por inserir no Sistema BPC na Escola as atividades e ações que serão realizadas no município, Ver: http://mds.gov.br/assistencia-social-suas/servicos-e-programas/bpc-na-escola PROGRAMAS DA PSB BPC Trabalho (Programa Viver Sem Limites) Objetivo Garantir o acesso de pessoas com deficiência ao mundo do trabalho Usuários Pessoas entre 16 e 45 anos com deficiência BENEFÍCIO Caso o beneficiário seja incluído ao mercado de trabalho pede “suspensão especial” do benefício que poderá ser concedido caso ele saio do emprego. Como aprendiz o benefício pode ser cumulado por 2 anos. Vias de acesso ACESSUAS e PRONATEC Ver: http://mds.gov.br/assistencia-social-suas/servicos-e-programas/bpc-na-escola BENEFÍCIOS SOCIOASSITENCIAIS BENEFÍCIOS (ART 3º NOB SUAS 2012) Benefício de Prestação Continuada (BPC) Repasse de 1 SM, individual, não vitalício e intransferível Usuário Pessoas Idosas (65 anos) e com Deficiência Acesso Usuário comprovar não ter meios de garantir seu sustento ou tê-lo provido por sua família. Renda famílias deve ser inferior a ¼ do SM DECRETO Nº 8.805, DE 7 DE JULHO DE 2016 Altera o Regulamento do Benefício de Prestação Continuada,aprovado pelo Decreto no 6.214, de 26 de setembro de 2007. Ver: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/decreto/d6214.htm BENEFÍCIOS EVENTUAIS EVENTUAIS Característica Provisões temporárias e suplementares Situações de concessão Nascimento, morte, situação de vulnerabilidade temporária ou calamidade pública Forma de cocessão Pecúnia, bens de consumo em caráter temporário BENEFÍCIOS SOCIOASSITENCIAIS BOLSA FAMÍLIA Público Pessoa em situação pobreza (per capta entre R$77,01 até R$ 154,00) e extrema pobreza (abaixo de R$ 77,00) selecionadas do CadÚnico Objetivo Acesso à serviços, promoção da segurança alimentar Combater pobreza estimulando a emancipação das famílias Promoção da sinergia das ações do poder público Agente Operador Caixa Econômica: processa os dados e atribui NIS aos usuários Valor pago Varia de acordo com característica da família considerando renda per capta, número de crianças e adolescentes até 17 anos, de gestantes e nutrizes e de componentes das famílias Condicionalidades Saúde e Educação BENEFÍCIOS SOCIOASSITENCIAIS CONTROLE SOCIAL NO PBF(*) - incentivar e apoiar a mobilização dos usuários do Programa Bolsa Família e dos serviços socioassistenciais, a fim de que possam participar das reuniões do CAS; Diretrizes zelar pelo caráter público das reuniões do CAS, salvo quando se tratar de matéria sujeita a sigilo, na forma da legislação pertinente; promover a disseminação de informações aos usuários sobre seus direitos, objetivos, regras e mecanismos de funcionamento do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único; e, incentivar a participação da sociedade no controle social, bem como articular iniciativas conjuntas, quando couber. BENEFÍCIOS SOCIOASSITENCIAIS Orientação importante Recursos Ações integradas CONTROLE SOCIAL NO PBF(*) - Criação no CAS de comissão temática com participação dos usuários e seja paritária Destinação obrigatória de 3% do IGD PBF destinados ao desenvolvimento das atividades do respectivo conselho de assistência social; comunicar ao MDS e às instituições integrantes de controle e fiscalização dos entes federados a existência de eventual irregularidade no município *Resolução CNAS nº 15, 5/6/2014 Orienta os Conselhos de Assistência Social – CAS quanto à sua organização e ao seu funcionamento como instância de participação e de controle social do Programa Bolsa Família (PBF) Onde ver: file:///C:/Users/IGOR/Downloads/CNAS%202014%20-%20015%20-%2005.06.2014.pdf Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude Secretaria Executiva de Assistência Social Gerência de Projetos e Capacitação www.sigas.pe.gov.br E-mail: [email protected] Telefone: 81 3183 0702 Centro Universitário Tabosa de Almeida – ASCES-UNITA E-mail: [email protected] Telefones: (081) 2103-2096