O Instituto de Avaliação Educativa, I.P. (IAVE), que sucedeu ao

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O Instituto de Avaliação Educativa, I.P. (IAVE), que sucedeu ao Gabinete de Avaliação
Educacional (GAVE), está obrigado ao cumprimento das normas estabelecidas para os
funcionários e agentes da Administração Pública em geral e ainda ao escrupuloso
cumprimento das determinações da entidade responsável pela área da educação, não
obstante a sua independência pedagógica, técnica e científica.
Tendo em conta que:
a) o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa (AO) se constitui como norma para «o
Governo e para todos os serviços, organismos e entidades sujeitos aos poderes de
direção, superintendência e tutela do Governo»;
b) a Resolução do Conselho de Ministros de 21 de janeiro de 2011 impôs a aplicação
da grafia do Acordo Ortográfico (1990) a «todos os atos, decisões, normas,
orientações, documentos, edições, publicações, bens culturais ou quaisquer textos e
comunicações, sejam internos ou externos, independentemente do suporte, bem
como a todos aqueles que venham a ser objeto de revisão, reedição, reimpressão ou
qualquer outra forma de modificação»;
c) a mesma resolução determinou a sua aplicação ao sistema educativo no ano letivo
de 2011/2012, «bem como aos respetivos manuais escolares a adotar para esse ano
letivo e seguintes, cabendo ao membro do Governo responsável pela área da
educação definir um calendário e programa específicos de implementação»;
O IAVE, dando cumprimento às determinações superiormente estabelecidas e
seguindo o calendário de implementação do AO definido pela Direção Geral de
Educação (DGE), proporcionou aos alunos igual período de adaptação, tendo
divulgado atempadamente a toda a comunidade educativa que, em 2014/2015,
apenas seria admitida, nas provas, a grafia do Acordo Ortográfico em vigor.
A implicação do Acordo Ortográfico nas Provas de Avaliação Externa
Nos critérios específicos de avaliação das provas de Português do ensino secundário,
estão previstos descontos por aplicação de fatores de desvalorização no domínio da
correção linguística até um máximo de 40 pontos. Dependendo da natureza de cada
erro (ortografia, sintaxe, morfologia, impropriedade lexical), os descontos a aplicar
podem corresponder a uma desvalorização de 1 ou de 2 pontos por erro (em 200
pontos).
Por um lado, é de salientar que o erro de ortografia diz respeito a apenas um dos
diversos fatores de desvalorização previstos, dando origem ao desconto de 1 ponto.
Por outro lado, tomando como valor de referência 200 mil entradas do Vocabulário
Ortográfico do Português (VOP), a percentagem de palavras alteradas pelo AO em
Portugal é de 1,56%. Importa referir que, se entre essas palavras existem algumas
com elevado índice de frequência de uso (e.g. "ato", "atual", "direto", "exato",
"objeto"), a maioria são palavras de uso restrito a registos especializados (técnicos e
científicos), de baixo índice de frequência.
Considerando os dados apresentados, ainda que os alunos optem por não respeitar o
AO, situação para cujas consequências foram devidamente alertados, em termos
médios, a probabilidade de desvalorização por erros ortográficos devido ao uso da
antiga grafia é de 0,6 pontos, ou seja, 1 ponto em 200, ou seja, ainda, 0,5% da
cotação total da prova.
Nas restantes provas, o impacto do erro de ortografia é menor, uma vez que a
avaliação do domínio da comunicação escrita em língua portuguesa é holística e
conjugada com aspetos de clareza e eficácia comunicativa.
IAVE, 21 de abril de 2015
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