O Instituto de Avaliação Educativa, I.P. (IAVE), que sucedeu ao Gabinete de Avaliação Educacional (GAVE), está obrigado ao cumprimento das normas estabelecidas para os funcionários e agentes da Administração Pública em geral e ainda ao escrupuloso cumprimento das determinações da entidade responsável pela área da educação, não obstante a sua independência pedagógica, técnica e científica. Tendo em conta que: a) o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa (AO) se constitui como norma para «o Governo e para todos os serviços, organismos e entidades sujeitos aos poderes de direção, superintendência e tutela do Governo»; b) a Resolução do Conselho de Ministros de 21 de janeiro de 2011 impôs a aplicação da grafia do Acordo Ortográfico (1990) a «todos os atos, decisões, normas, orientações, documentos, edições, publicações, bens culturais ou quaisquer textos e comunicações, sejam internos ou externos, independentemente do suporte, bem como a todos aqueles que venham a ser objeto de revisão, reedição, reimpressão ou qualquer outra forma de modificação»; c) a mesma resolução determinou a sua aplicação ao sistema educativo no ano letivo de 2011/2012, «bem como aos respetivos manuais escolares a adotar para esse ano letivo e seguintes, cabendo ao membro do Governo responsável pela área da educação definir um calendário e programa específicos de implementação»; O IAVE, dando cumprimento às determinações superiormente estabelecidas e seguindo o calendário de implementação do AO definido pela Direção Geral de Educação (DGE), proporcionou aos alunos igual período de adaptação, tendo divulgado atempadamente a toda a comunidade educativa que, em 2014/2015, apenas seria admitida, nas provas, a grafia do Acordo Ortográfico em vigor. A implicação do Acordo Ortográfico nas Provas de Avaliação Externa Nos critérios específicos de avaliação das provas de Português do ensino secundário, estão previstos descontos por aplicação de fatores de desvalorização no domínio da correção linguística até um máximo de 40 pontos. Dependendo da natureza de cada erro (ortografia, sintaxe, morfologia, impropriedade lexical), os descontos a aplicar podem corresponder a uma desvalorização de 1 ou de 2 pontos por erro (em 200 pontos). Por um lado, é de salientar que o erro de ortografia diz respeito a apenas um dos diversos fatores de desvalorização previstos, dando origem ao desconto de 1 ponto. Por outro lado, tomando como valor de referência 200 mil entradas do Vocabulário Ortográfico do Português (VOP), a percentagem de palavras alteradas pelo AO em Portugal é de 1,56%. Importa referir que, se entre essas palavras existem algumas com elevado índice de frequência de uso (e.g. "ato", "atual", "direto", "exato", "objeto"), a maioria são palavras de uso restrito a registos especializados (técnicos e científicos), de baixo índice de frequência. Considerando os dados apresentados, ainda que os alunos optem por não respeitar o AO, situação para cujas consequências foram devidamente alertados, em termos médios, a probabilidade de desvalorização por erros ortográficos devido ao uso da antiga grafia é de 0,6 pontos, ou seja, 1 ponto em 200, ou seja, ainda, 0,5% da cotação total da prova. Nas restantes provas, o impacto do erro de ortografia é menor, uma vez que a avaliação do domínio da comunicação escrita em língua portuguesa é holística e conjugada com aspetos de clareza e eficácia comunicativa. IAVE, 21 de abril de 2015