1.3 OMC

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FACULDADE DE ECONOMIA DO
PORTO – ANO LECTIVO 2010/2011
1G203 - ECONOMIA INTERNACIONAL
A regulação das trocas internacionais: do
GATT à OMC
1.3 OMC: Objectivos e princípios.
Perspectiva histórica da liberalização do
comércio mundial. Globalização e
integração regional: tipos de integração.
O GATT
2
General Agreement on Tariffs and Trade
•
Constituído em 1 de Janeiro de 1948 como acordo
provisório para a redução das tarifas:
•
•
Deveria ter dado origem a uma Organização Mundial do
Comércio (OMC), cujas negociações foram concluídas
em 1948 (Carta de Havana) mas nunca ratificadas pelo
Congresso dos EUA. ⇒ A OMC viria a ser criada em
1995.
Era um tratado (acordo inter-governamental), não
uma organização internacional
•
nunca dispôs de uma estrutura organizativa formal;
•
tinha que ser renegociado periodicamente (rondas
negociais – rounds);
geriu o comércio internacional de mercadorias durante
quase 50 anos.
•
O GATT
3
General Agreement on Tariffs and Trade
Principal objectivo do GATT :
Promoção de um sistema de trocas livres à
escala mundial, através de:
redução geral e progressiva dos direitos
aduaneiros;
eliminação das restrições quantitativas;
regulação do dumping e dos subsídios às
exportações.
As rondas negociais do GATT
Ano
Lugar/Nome
Domínios abrangidos
Países
participantes
1947
Genebra, Suiça
Direitos aduaneiros
23
1949
Annecy, França
Direitos aduaneiros
-
1950
Torquay, Reino
Unido
Direitos aduaneiros
38
1956
Genebra, Suiça
Direitos aduaneiros
-
As rondas negociais do GATT
(cont.)
Ano
Lugar/Nome
Domínios abrangidos
Países
participantes
1960- Genebra (Dillon Direitos aduaneiros
1961 Round)
39
1964- Genebra
1967 (Kennedy
Round)
1973- Genebra (Tokyo
1979 Round)
1986- Genebra
1994 (Uruguay
Round)
Direitos aduaneiros e medidas
anti-dumping
66
Direitos aduaneiros, medidas
não tarifárias
Direitos aduaneiros, medidas
não tarifárias, serviços de
propriedade intelectual,
regulação de diferendos,
têxteis, agricultura,
estabelecimento da OMC, etc.
102
123
5
A Organização Mundial do Comércio (OMC)
Instituição de direito internacional
única a nível global que se preocupa com as regras
subjacentes ao comércio internacional;
Sede: Genebra, Suíça;
Estabelecida em 1 de Janeiro de 1995,
sucedendo ao GATT e surgindo no final das
negociações do Uruguay Round.
Tem 153 membros desde 23 Julho 2008
(membro mais recente: Cabo Verde)
Director-Geral (desde Setembro 2005): Pascal
Lamy
http://www.wto.org
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OMC: Funções
gerir os vários acordos internacionais (GATT, GATS, TRIPs,
TRIMs), visando promover a liberalização das trocas;
arbitrar as disputas comerciais entre estados membros;
constituir um fórum para negociações relacionados com o
comércio internacional;
acompanhar as políticas comerciais nacionais (dos
Estados membros), ou implementadas por blocos
comerciais;
prestar apoio técnico e dar formação aos países menos
desenvolvidos
cooperar com outras organizações internacionais (FMI,
Banco Mundial), visando conseguir uma maior coerência
na elaboração das políticas económicas.
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Objectivos da OMC
A OMC procura que o comércio mundial seja:
Mais livre
Não discriminatório
Previsível
Mais competitivo
Mais favorável aos países menos
desenvolvidos
Princípios da OMC/GATT
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Princípio da reciprocidade:
relacionado com o objectivo de eliminar a concorrência desleal,
procura minimizar o ‘free-riding’ ⇒ cada participante deve
oferecer concessões semelhantes às que recebe.
não vincula os países menos desenvolvidos.
Princípio da não-discriminação: posto em prática pela
aplicação de duas cláusulas
Cláusula da nação mais favorecida
os produtos com origem num estado signatário não podem ter
tratamento menos favorável do que o atribuído aos produtos
de qualquer outro parceiro comercial, seja ou não membro da
OMC;
Cláusula do tratamento nacional
uma vez desalfandegados, os produtos importados têm que
receber tratamento idêntico aos produtos nacionais.
Excepções
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Excepções gerais:
relativamente a questões de segurança nacional,
protecção de tesouros nacionais ou da saúde pública;
Excepções específicas:
Derrogação da cláusula da nação mais favorecida às
uniões aduaneiras e zonas de comércio livre;
Tratamento especial dos países menos desenvolvidos:
o Sistema de Preferências Generalizadas (assinado em
28/11/79 no âmbito do Tokyo Round):
acesso preferencial aos mercados dos países mais
desenvolvidos;
isentos de várias das regras impostas pelos tratados.
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Outras excepções específicas
Acções anti-dumping:
Subsídios e acções de compensação de subsídios:
é necessário provar a existência de dumping, o seu valor, e
que de facto existe prejuízo para a economia local;
Neste caso podem ser impostas tarifas compensatórias,
mas apenas aos produtos em causa importados do país
prevaricador.
regulação do uso de subsídios e do uso de medidas para
contrariar o efeito de subsídios concedidos às exportações ou
à produção por outros países.
‘Medidas de salvaguarda’ - medidas de emergência
para limitação temporária das importações:
podem ser requeridas à OMC em caso de aumento súbito das
importações;
são temporárias - não podem durar mais de 4 anos.
Estrutura
Sistema de resolução de
conflitos
•
É considerado pela própria OMC o seu principal
pilar e a sua principal contribuição para a
estabilidade da economia mundial;
•
Rege-se por quatro princípios:
•
•
•
•
•
justiça
rapidez
eficácia
aceitação mútua
A grande diferença relativamente ao sistema
existente no âmbito do GATT é a simplicidade e
rapidez de processos.
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Processo de resolução de
conflitos
•
É controlado por um ‘Conselho para a Resolução
de Disputas’ (CRD)
•
•
A prioridade é a resolução por mútuo acordo:
•
•
•
os seus membros são os mesmos do Conselho Geral;
a primeira acção é sempre promover conversações entre
os países em disputa;
se necessário, pode ser requerida a mediação do Director
Geral da OMC.
Se um acordo não for possível, ao CRD compete:
•
•
•
•
nomear um painel de especialistas para avaliar o caso;
aceitar ou não as conclusões e sugestões do painel;
decidir sobre eventuais recursos;
tem ainda o poder para autorizar medidas de retaliação.
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Resultados do GATT/OMC
Um razoável sucesso:
O nº de países envolvidos, o nº de áreas englobadas nos acordos de
liberalização e a complexidade dos acordos foram aumentando ao
longo dos anos;
Tarifas médias sobre produtos industriais nos países desenvolvidos
diminuíram de 40% para 4% e foram eliminadas as restrições
quantitativas.
De acordo para liberalização do comércio de bens (GATT), passou-se a
negociações mais globais, incluindo áreas como comércio de
serviços, IDE, comércio e ambiente, direitos de propriedade
intelectual, etc.
Actualmente, as negociações para implementar uma agenda bem
ambiciosa (Agenda de Doha, 2001) encontram-se num impasse:
Grandes divergências no que respeita ao comércio internacional de
bens agrícolas e de serviços, entre outras áreas;
Dificuldades de entendimento entre UE e EUA e clivagens entre PD e
PVD.
OMC: Agenda de Desenvolvimento de
Doha
Programa de negociações ambicioso, abrangendo
maior leque de áreas. Inclui temas como:
Comércio e ambiente
Medidas anti-dumping e regras quanto a subsídios
Investimento directo estrangeiro (IDE)
Liberalização do comércio de produtos agrícolas
Liberalização do comércio de serviços
transparência nas compras públicas e política de
concorrência
Direitos de propriedade intelectual
...e outros temas levantados sobretudo por PVDs
dadas as dificuldades que experimentam em
implementar actuais acordos OMC.
OMC e Países em Vias de Desenvolvimento
Mais de ¾ dos membros da OMC são PVDs;
Comité específico para Desenvolvimento e
Comércio;
Acordos da OMC contêm provisões especiais
para PVDs
períodos de derrogação/mais tempo para
implementação de acordos;
medidas para salvaguardar os seus interesses
comerciais;
apoio para negociação (formação de técnicos);
apoio para implementação de standards técnicos;
assistência técnica:
cerca de 100 missões anuais de cooperação.
OMC: Conclusão
A OMC
potenciou
a cooperação económica a nível
mundial;
introduziu uma maior solidez no sistema
internacional de comércio e uma maior
eficácia nas disposições que o
disciplinam;
estabeleceu um quadro de relacionamento
comercial entre as diferentes nações
muito mais estável, seguro e previsível.
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Globalização e Integração
regional: Introdução
O princípio da não discriminação (princípio
geral do GATT/OMC) admite excepções
específicas
ao
abrigo destas excepções é possível a
criação de blocos comerciais,
nomeadamente uniões aduaneiras e zonas
de comércio livre
Actualmente, mais de metade do comércio
mundial ocorre dentro de blocos comerciais,
com destaque para os 27 países que
constituem a EU.
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Globalização e Integração
regional: Introdução
A discriminação proporcionada pela
criação de blocos comerciais é positiva
ou negativa?
Quais os efeitos dos processos de
integração económica ?
Depende
do tipo (nível) de integração;
Depende da situação com a qual a
comparamos:
Comparada
com uma política de comércio livre, é
geralmente má;
Comparada com uma situação em que existem
barreiras ao comércio, os efeitos podem ser
postitivos ou negativos.
Conceito de integração
económica
Sentido lato: integração de mercados (bens,
serviços, factores de produção) – elemento
essencial: liberdade de circulação
Objectivos: aumento da eficiência (na
afectação dos recursos)
elevação do bemestar
Níveis / Formas de IE
Área/Zona de Comércio Livre
(ACL/ZCL)
Livre comércio intra-área: abolição de todas
as restrições aduaneiras e quantitativas no
comércio entre parceiros
Manutenção de autonomia na política
comercial relativamente a países terceiros
necessidade
de existência de
regras/certificados de origem para evitar
fenómenos de deflexão de comércio.
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Níveis / Formas de IE
União Aduaneira (UA)
Livre comércio intra-área: abolição das restrições
aduaneiras às importações provenientes de
Estados-Membros
Adopção de uma política comercial comum
(nomeadamente uma pauta externa comum - PEC)
Mercado Comum
União Aduaneira e liberdade de circulação dos
factores de produção (trabalho e capital)
Relações com terceiros (a este último nível)
regulamentadas por normas nacionais ou por
normas comuns ou por um misto de ambas
Níveis / Formas de IE
União Económica
Mercado
Comum e coordenação (ou
mesmo unificação) de um importante
número de políticas económicas,
nomeadamente:
regulação
de mercados; política fiscal /
orçamental; política monetária; política de
redistribuição de rendimentos; etc.
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Níveis / Formas de IE
União Monetária
Mercado
Comum e sistema de câmbios
fixos com convertibilidade absoluta das
moedas dos Estados-membros ou
existência de moeda única
Política
monetária e cambial única e
(implícita) forte integração da restante
política macroeconómica
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Níveis / Formas de IE
União Económica e Monetária (UEM)
Conjuga as características da UE e da UM
Dada a forte interligação dos dois domínios,
normalmente os avanços são “em simultâneo”
nestas duas formas
União Económica Total (UET)
Nível de integração atingido é idêntico ao de
uma economia nacional, com políticas comuns
em todas as áreas relevantes
Implica alguma forma de integração política,
eventualmente do tipo federal
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Níveis / Formas de IE
Integração crescente
Características do bloco
Tipos de blocos económicos
ACL
UA
MU
UE
♦
♦
♦
♦
♦
♦
♦
♦
♦
♦
♦
♦
♦
♦
♦
♦
♦
♦
Sistema câmbios fixos com
convertibilidade absoluta das moedas
ou moeda única
♦
♦
Política monetária e câmbial única e
forte integração da restante política
macroeconómica
♦
♦
Comércio livre entre os membros
Tarifa externa comum
Livre circulação de factores de produção
Coordenação/harmonização de políticas
económicas relevantes (fiscal,
monetária, …)
UEM UET
♦
Políticas comuns em todas as áreas
relevantes e alguma forma de integração
política
Exemplos
NAFTA
CEE (1957-1992)
MERCOSUR
EC (1993)
EU (27)
Zona
Euro
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Níveis / Formas de IE
As formas de integração descritas
requerem sempre alguma decisão de
tipo político, envolvendo em particular:
Concordância
Criação
sobre as “regras do jogo”
de instituições internacionais
Transferência
de competências de
instituições nacionais para organismos
supranacionais
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