1 FACULDADE DE ECONOMIA DO PORTO – ANO LECTIVO 2010/2011 1G203 - ECONOMIA INTERNACIONAL A regulação das trocas internacionais: do GATT à OMC 1.3 OMC: Objectivos e princípios. Perspectiva histórica da liberalização do comércio mundial. Globalização e integração regional: tipos de integração. O GATT 2 General Agreement on Tariffs and Trade • Constituído em 1 de Janeiro de 1948 como acordo provisório para a redução das tarifas: • • Deveria ter dado origem a uma Organização Mundial do Comércio (OMC), cujas negociações foram concluídas em 1948 (Carta de Havana) mas nunca ratificadas pelo Congresso dos EUA. ⇒ A OMC viria a ser criada em 1995. Era um tratado (acordo inter-governamental), não uma organização internacional • nunca dispôs de uma estrutura organizativa formal; • tinha que ser renegociado periodicamente (rondas negociais – rounds); geriu o comércio internacional de mercadorias durante quase 50 anos. • O GATT 3 General Agreement on Tariffs and Trade Principal objectivo do GATT : Promoção de um sistema de trocas livres à escala mundial, através de: redução geral e progressiva dos direitos aduaneiros; eliminação das restrições quantitativas; regulação do dumping e dos subsídios às exportações. As rondas negociais do GATT Ano Lugar/Nome Domínios abrangidos Países participantes 1947 Genebra, Suiça Direitos aduaneiros 23 1949 Annecy, França Direitos aduaneiros - 1950 Torquay, Reino Unido Direitos aduaneiros 38 1956 Genebra, Suiça Direitos aduaneiros - As rondas negociais do GATT (cont.) Ano Lugar/Nome Domínios abrangidos Países participantes 1960- Genebra (Dillon Direitos aduaneiros 1961 Round) 39 1964- Genebra 1967 (Kennedy Round) 1973- Genebra (Tokyo 1979 Round) 1986- Genebra 1994 (Uruguay Round) Direitos aduaneiros e medidas anti-dumping 66 Direitos aduaneiros, medidas não tarifárias Direitos aduaneiros, medidas não tarifárias, serviços de propriedade intelectual, regulação de diferendos, têxteis, agricultura, estabelecimento da OMC, etc. 102 123 5 A Organização Mundial do Comércio (OMC) Instituição de direito internacional única a nível global que se preocupa com as regras subjacentes ao comércio internacional; Sede: Genebra, Suíça; Estabelecida em 1 de Janeiro de 1995, sucedendo ao GATT e surgindo no final das negociações do Uruguay Round. Tem 153 membros desde 23 Julho 2008 (membro mais recente: Cabo Verde) Director-Geral (desde Setembro 2005): Pascal Lamy http://www.wto.org 7 OMC: Funções gerir os vários acordos internacionais (GATT, GATS, TRIPs, TRIMs), visando promover a liberalização das trocas; arbitrar as disputas comerciais entre estados membros; constituir um fórum para negociações relacionados com o comércio internacional; acompanhar as políticas comerciais nacionais (dos Estados membros), ou implementadas por blocos comerciais; prestar apoio técnico e dar formação aos países menos desenvolvidos cooperar com outras organizações internacionais (FMI, Banco Mundial), visando conseguir uma maior coerência na elaboração das políticas económicas. 8 Objectivos da OMC A OMC procura que o comércio mundial seja: Mais livre Não discriminatório Previsível Mais competitivo Mais favorável aos países menos desenvolvidos Princípios da OMC/GATT 9 Princípio da reciprocidade: relacionado com o objectivo de eliminar a concorrência desleal, procura minimizar o ‘free-riding’ ⇒ cada participante deve oferecer concessões semelhantes às que recebe. não vincula os países menos desenvolvidos. Princípio da não-discriminação: posto em prática pela aplicação de duas cláusulas Cláusula da nação mais favorecida os produtos com origem num estado signatário não podem ter tratamento menos favorável do que o atribuído aos produtos de qualquer outro parceiro comercial, seja ou não membro da OMC; Cláusula do tratamento nacional uma vez desalfandegados, os produtos importados têm que receber tratamento idêntico aos produtos nacionais. Excepções 13 Excepções gerais: relativamente a questões de segurança nacional, protecção de tesouros nacionais ou da saúde pública; Excepções específicas: Derrogação da cláusula da nação mais favorecida às uniões aduaneiras e zonas de comércio livre; Tratamento especial dos países menos desenvolvidos: o Sistema de Preferências Generalizadas (assinado em 28/11/79 no âmbito do Tokyo Round): acesso preferencial aos mercados dos países mais desenvolvidos; isentos de várias das regras impostas pelos tratados. 11 Outras excepções específicas Acções anti-dumping: Subsídios e acções de compensação de subsídios: é necessário provar a existência de dumping, o seu valor, e que de facto existe prejuízo para a economia local; Neste caso podem ser impostas tarifas compensatórias, mas apenas aos produtos em causa importados do país prevaricador. regulação do uso de subsídios e do uso de medidas para contrariar o efeito de subsídios concedidos às exportações ou à produção por outros países. ‘Medidas de salvaguarda’ - medidas de emergência para limitação temporária das importações: podem ser requeridas à OMC em caso de aumento súbito das importações; são temporárias - não podem durar mais de 4 anos. Estrutura Sistema de resolução de conflitos • É considerado pela própria OMC o seu principal pilar e a sua principal contribuição para a estabilidade da economia mundial; • Rege-se por quatro princípios: • • • • • justiça rapidez eficácia aceitação mútua A grande diferença relativamente ao sistema existente no âmbito do GATT é a simplicidade e rapidez de processos. 19 Processo de resolução de conflitos • É controlado por um ‘Conselho para a Resolução de Disputas’ (CRD) • • A prioridade é a resolução por mútuo acordo: • • • os seus membros são os mesmos do Conselho Geral; a primeira acção é sempre promover conversações entre os países em disputa; se necessário, pode ser requerida a mediação do Director Geral da OMC. Se um acordo não for possível, ao CRD compete: • • • • nomear um painel de especialistas para avaliar o caso; aceitar ou não as conclusões e sugestões do painel; decidir sobre eventuais recursos; tem ainda o poder para autorizar medidas de retaliação. 20 Resultados do GATT/OMC Um razoável sucesso: O nº de países envolvidos, o nº de áreas englobadas nos acordos de liberalização e a complexidade dos acordos foram aumentando ao longo dos anos; Tarifas médias sobre produtos industriais nos países desenvolvidos diminuíram de 40% para 4% e foram eliminadas as restrições quantitativas. De acordo para liberalização do comércio de bens (GATT), passou-se a negociações mais globais, incluindo áreas como comércio de serviços, IDE, comércio e ambiente, direitos de propriedade intelectual, etc. Actualmente, as negociações para implementar uma agenda bem ambiciosa (Agenda de Doha, 2001) encontram-se num impasse: Grandes divergências no que respeita ao comércio internacional de bens agrícolas e de serviços, entre outras áreas; Dificuldades de entendimento entre UE e EUA e clivagens entre PD e PVD. OMC: Agenda de Desenvolvimento de Doha Programa de negociações ambicioso, abrangendo maior leque de áreas. Inclui temas como: Comércio e ambiente Medidas anti-dumping e regras quanto a subsídios Investimento directo estrangeiro (IDE) Liberalização do comércio de produtos agrícolas Liberalização do comércio de serviços transparência nas compras públicas e política de concorrência Direitos de propriedade intelectual ...e outros temas levantados sobretudo por PVDs dadas as dificuldades que experimentam em implementar actuais acordos OMC. OMC e Países em Vias de Desenvolvimento Mais de ¾ dos membros da OMC são PVDs; Comité específico para Desenvolvimento e Comércio; Acordos da OMC contêm provisões especiais para PVDs períodos de derrogação/mais tempo para implementação de acordos; medidas para salvaguardar os seus interesses comerciais; apoio para negociação (formação de técnicos); apoio para implementação de standards técnicos; assistência técnica: cerca de 100 missões anuais de cooperação. OMC: Conclusão A OMC potenciou a cooperação económica a nível mundial; introduziu uma maior solidez no sistema internacional de comércio e uma maior eficácia nas disposições que o disciplinam; estabeleceu um quadro de relacionamento comercial entre as diferentes nações muito mais estável, seguro e previsível. 25 Globalização e Integração regional: Introdução O princípio da não discriminação (princípio geral do GATT/OMC) admite excepções específicas ao abrigo destas excepções é possível a criação de blocos comerciais, nomeadamente uniões aduaneiras e zonas de comércio livre Actualmente, mais de metade do comércio mundial ocorre dentro de blocos comerciais, com destaque para os 27 países que constituem a EU. 26 Globalização e Integração regional: Introdução A discriminação proporcionada pela criação de blocos comerciais é positiva ou negativa? Quais os efeitos dos processos de integração económica ? Depende do tipo (nível) de integração; Depende da situação com a qual a comparamos: Comparada com uma política de comércio livre, é geralmente má; Comparada com uma situação em que existem barreiras ao comércio, os efeitos podem ser postitivos ou negativos. Conceito de integração económica Sentido lato: integração de mercados (bens, serviços, factores de produção) – elemento essencial: liberdade de circulação Objectivos: aumento da eficiência (na afectação dos recursos) elevação do bemestar Níveis / Formas de IE Área/Zona de Comércio Livre (ACL/ZCL) Livre comércio intra-área: abolição de todas as restrições aduaneiras e quantitativas no comércio entre parceiros Manutenção de autonomia na política comercial relativamente a países terceiros necessidade de existência de regras/certificados de origem para evitar fenómenos de deflexão de comércio. 22 Níveis / Formas de IE União Aduaneira (UA) Livre comércio intra-área: abolição das restrições aduaneiras às importações provenientes de Estados-Membros Adopção de uma política comercial comum (nomeadamente uma pauta externa comum - PEC) Mercado Comum União Aduaneira e liberdade de circulação dos factores de produção (trabalho e capital) Relações com terceiros (a este último nível) regulamentadas por normas nacionais ou por normas comuns ou por um misto de ambas Níveis / Formas de IE União Económica Mercado Comum e coordenação (ou mesmo unificação) de um importante número de políticas económicas, nomeadamente: regulação de mercados; política fiscal / orçamental; política monetária; política de redistribuição de rendimentos; etc. 31 Níveis / Formas de IE União Monetária Mercado Comum e sistema de câmbios fixos com convertibilidade absoluta das moedas dos Estados-membros ou existência de moeda única Política monetária e cambial única e (implícita) forte integração da restante política macroeconómica 32 Níveis / Formas de IE União Económica e Monetária (UEM) Conjuga as características da UE e da UM Dada a forte interligação dos dois domínios, normalmente os avanços são “em simultâneo” nestas duas formas União Económica Total (UET) Nível de integração atingido é idêntico ao de uma economia nacional, com políticas comuns em todas as áreas relevantes Implica alguma forma de integração política, eventualmente do tipo federal 33 Níveis / Formas de IE Integração crescente Características do bloco Tipos de blocos económicos ACL UA MU UE ♦ ♦ ♦ ♦ ♦ ♦ ♦ ♦ ♦ ♦ ♦ ♦ ♦ ♦ ♦ ♦ ♦ ♦ Sistema câmbios fixos com convertibilidade absoluta das moedas ou moeda única ♦ ♦ Política monetária e câmbial única e forte integração da restante política macroeconómica ♦ ♦ Comércio livre entre os membros Tarifa externa comum Livre circulação de factores de produção Coordenação/harmonização de políticas económicas relevantes (fiscal, monetária, …) UEM UET ♦ Políticas comuns em todas as áreas relevantes e alguma forma de integração política Exemplos NAFTA CEE (1957-1992) MERCOSUR EC (1993) EU (27) Zona Euro 34 Níveis / Formas de IE As formas de integração descritas requerem sempre alguma decisão de tipo político, envolvendo em particular: Concordância Criação sobre as “regras do jogo” de instituições internacionais Transferência de competências de instituições nacionais para organismos supranacionais