auditoria médica hospitalar – diretrizes

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MANUAL DO CREDENCIADO
AUDITORIA MÉDICA
1
GUIA DO CREDENCIADO – AUDITORIA MÉDICA
Sumário
1.
OBJETO _______________________________________________________________ 3
2.
AUDITORES X REDE HOSPITALAR __________________________________________ 3
3.
ELEGIBILIDADE DO BENEFICIÁRIO __________________________________________ 4
4.
FORNECEDORES CONVENIADOS ___________________________________________ 5
5.
RELACIONAMENTO MÉDICO AUDITOR-HOSPITAL _____________________________ 6
6.
AUDITORIA DE INTERNAÇÕES: _________________________________________ 6
7.
ACOMODAÇÃO DO BENEFICIÁRIO _________________________________________ 7
8.
CIRURGIAS ELETIVAS – PROCEDIMENTOS DE MÉDIO E ALTO CUSTO ______________ 7
9.
CIRURGIAS E INTERNAÇÕES CLÍNICAS DE URGÊNCIA (PRONTO-SOCORRO) _________ 7
10.
PACOTE ATENDIMENTO PRONTO-SOCORRO _______________________________ 8
11.
FLUXOGRAMA ATENDIMENTOS EM PRONTO-SOCORRO _____________________ 9
12.
FLUXOGRAMA INTERNAÇÃO EM HOME CARE _____________________________ 10
13.
FLUXOGRAMA INTERNAÇÃO PSIQUIATRICA _____________________________ 110
14.
INTERNAÇÕES HOSPITALARES _______________________________________ 1211
15.
REEMBOLSO ________________________________________________________ 19
2
GUIA DO CREDENCIADO – AUDITORIA MÉDICA
1. OBJETO
• A Auditoria Médica Hospitalar é atividade regulamentada pelos Conselhos de Medicina.
• A atuação do Médico Auditor deve ser estrita dentro dos preceitos do Código de Ética Médica,
particularmente no que se refere ao relacionamento entre colegas e ao sigilo médico.
• A Auditoria Médica Hospitalar tem a importante missão de propiciar atendimento de qualidade aos
beneficiários da CODESA, contendo custos desnecessários.
2. AUDITORES X REDE HOSPITALAR
A rede hospitalar será atendida por auditores da rede conveniada, conforme quadro abaixo.
AUDITOR:
INTEGRA GESTÃO EM SAUDE
Urgência e Emergência – Atendimento em Pronto Socorro – Prorrogações e Procedimentos Internados
Comunicar por email: internaçã[email protected]
Com cópia para [email protected]
Telefone de Contato: 3132-7357 – Codesa
(Somente para esclarecimentos de dúvidas da rede credenciada de hospitais, pertinentes à auditoria, nos
horários comerciais. As análises para autorizações auditoria serão realizadas “in loco”)
Eletivos – cirurgias ou outros procedimentos que requeiram parecer de auditor.
Operadora: Comunicar por email: [email protected]
Beneficiário: Agendamento clínico (presencial): 3024-1793 (Mara)
Dia da semana para o envio das respostas de email:
Retorno – 07 dias úteis, tendo como dia de eleição: quartas-feiras, à tarde
Até o Prazo estabelecido pela ANS: 21 dias úteis
HOSPITAIS SOB RESPONSABILIDADE DA INTEGRA GESTÃO EM SAUDE
1. HOSPITAL MERIDIONAL
2. HOSPITAL METROPOLITANO
3. HOSPITAL MATERNIDADE SANTA PAULA
4. HOSPITAL SANTA RITA DE CÁSSIA
5. HOSPITAL SÃO FRANCISCO
6. VILA VELHA HOSPITAL
7. VITÓRIA APART HOSPITAL
AUDITOR:
INTERMED SAUDE
Urgência e Emergência – Atendimento em Pronto Socorro – Prorrogações e Procedimentos Internados
Comunicar por email: [email protected]
[email protected]
Com cópia para
[email protected]
3
GUIA DO CREDENCIADO – AUDITORIA MÉDICA
Telefone para dúvidas: 3026-7073 – Auditoria / 3132-7357 - Codesa
Eletivos – cirurgias ou outros procedimentos que requeiram parecer de auditor.
Operadora: Comunicar por email: [email protected]
[email protected]
Retorno – 07 dias úteis, tendo como dia de eleição: quartas-feiras, à tarde
Até o Prazo estabelecido pela ANS: 21 dias úteis
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
HOSPITAIS SOB RESPONSABILIDADE DA INTERMED SAUDE
HOSPITAL MATERNIDADE SANTA URSULA
HOSPITAL PRAIA DO CANTO
HOSPITAL SANTA MONICA
HOSPITAL EVANGELICO
HOSPITAL SÃO LUIZ
HOSPITAL PRAIA DA COSTA
HOSPITAL MATA DA PRAIA
3. ELEGIBILIDADE DO BENEFICIÁRIO
Os dados e o status do beneficiário devem ser consultados pelo prestador através de planilha disponível
no site da operadora, ou por telefone ou por email da CODESA, em horário comercial. Desta forma, está
definido que a responsabilidade para a verificação da elegibilidade é do estabelecimento de saúde, em
uma das duas opções descritas acima.
O beneficiário deverá apresentar carteirinha do plano de Saúde CODESA para atendimento na rede
conveniada. A carteirinha possui os principais dados para identificação do beneficiário e da Operadora.
 Enquanto o acesso ao WebService da Operadora não é disponibilizado, os dados e o status do
beneficiário devem ser consultados através de uma planilha disponível no site da Operadora, ou
por telefone em horário comercial.
 O catálogo de conveniados e os valores de base acordados também estão disponíveis no site.
http://www.codesa.gov.br/site/CodesaSa%C3%BAde/tabid/671/language/pt-BR/Default.aspx
4
GUIA DO CREDENCIADO – AUDITORIA MÉDICA
4. FORNECEDORES CONVENIADOS
Caso algum OPME não seja fornecido por prestador conveniado poderá ser cotado com outros
prestadores disponíveis no comércio, o qual deverá se credenciar para envio de Nota Fiscal à
Operadora.
ALFA MEDICAL LTDA ME
ANGIOSUTURE COMERCIAL
LTDAME
(27) 3382-3444
(27)3320-0555
(27)2123-1040
BASE
HOSPITALARCOM.DEPRODUTOS
HOSPITALARES LTDA
MEDICAL SUTURE COMERCIO
LTDA – ME
(27)2125-9658
MULTIVISION COMERCIO DE
MATERIAL HOSPITALAR EIRELI
(27)3317-6507
NEUROCIENCIAS MEDICAL COM. (11) 2501-8388
E LOC. DE PROD. MÉDICOS LTDA
EPP
BIOASSIST COMERCIAL LTDA
BIO-CORPORY COM.REP. E
DISTRIB. PROD.MEDICOHOSP.ESTET.LTDA
(27) 3907-5858
(27)3345-2443
(27)3315-5404
ORTEK- COMERCIO DE
INSTRUM. ORTOP. E CIRUR LTDA
CARDIO LIFE COMERCIO E
IMPORTACAO DE MATERIAIS
MEDICOS LTDA
(27)3325-8627
ORTHOHEAD INSTRUMENTOS E
IMPLANTES CIRURGICOS LTDA
(27)2121-6400
(27) 3061-5788
CENTRALMED MATERIAIS
HOSPITALARES LTDA-ME
(27)3345-6733
COMERCIAL COSTA GOMES
LTDA.
(27)3038-6755
PERFILMED COMERCIO DE
MATERIAL HOSPITALAR LTDA
ME
PH COMERCIO DE PRODUTOS
HOSPITALARES LTDA
EMILCARDIO PRODUTOS
HOSPITALARES LTDA
(27)3222-8494
PRO ESTHETIQUE COMERCIO
ATACADISTA LTDA ME
(27)3239-3890
ROGERIO PAULINO DA SILVA JR
EIRELLI EPP - VITALMED DO
BRASIL
(27)3233-8603
TECNEURO PRODUTOS
HOSPITALARES LTDA
(27)3391-1154
TRISIMA COM. REPRES. DE
PROD.CIRURG. DE TRÊS RIOS
LTDA
(24)2252-0152
(27)3025-2793
ENDOLIFE COMERCIO DE
MATERIAIS HOSPITALARES LTDA
(27) 2121-6400
ENDOTEX COMERCIAL
MATERIAIS MEDICO
HOSPITALARES LTDA
(27)3207-5285
ENDOVIX IMPORTACAO
COMERCIO DE MATERIAL
HOSPITALAR LTDA
(27)3239-1025
GM DOS REIS INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
(27)3349-5175
UL QUIMICA E CIENTIFICA LTDA - (27)2121-0750
UNION LAB
(27)3314-2191
LABCOR LABORATÓRIOS LTDA
LEADER DISTRIBUIDORA
MATERIAL HOSPITALAR LTDA
(27)3313-1243
VASCULINE COM.DE
MAT.MEDICO E REP.LTDA
(27)3239-2697
ZAMMI INSTRUMENTAL LTDA
(27)2677-1500
MACMED COMERCIO DE
MATERIAL HOSPITALAR LTDA
(27)3349-0014
MEDICAL DO BRASIL ESPIRITO
SANTO LTDA
(27)3062-7465
5
5. RELACIONAMENTO MÉDICO AUDITOR-HOSPITAL
Para que a atuação do Médico Auditor seja feita dentro dos princípios éticos, com isenção e
propriedade, cabe ao Hospital:
- Facilitar o acesso do Médico Auditor às dependências do Hospital, sem restrições ou entraves,
respeitando-se as regulamentações dos Conselhos de Medicina e o Regulamento Interno do
Hospital;
- Manter à disposição do Médico Auditor o prontuário médico laudos e documentos relativos ao
paciente durante o período de internação ou após a alta hospitalar;
- Atuar como intermediário entre a Auditoria Médica e o Corpo Clínico da instituição, quando isso se
fizer necessário (como em casos de notificações, informes, solicitação de relatórios e etc.);
- Facilitar a atuação do Médico Auditor, tomando atitudes como:
•
Anexar a terceira via da guia de internação com os documentos de internações, para que
essa fique à disposição do Médico Auditor no prontuário médico;
•
Não aceitar internações de véspera para cirurgias eletivas, exceto nas situações autorizadas
para tal;
•
Não aceitar internações eletivas sem a prévia autorização da Operadora (mesmo para
procedimentos já agendados);
•
Exigir que o médico credenciado preencha os documentos (pedidos de internações de
urgência, pedidos de prorrogação, etc.) no mesmo dia do evento;
•
Exigir, para os casos onde houver procedimentos cobertos pela CODESA em conjunto com
cirurgias particulares, o preenchimento de duas folhas de sala.
- Exigir, através da sua Diretoria Clínica, que os médicos:
•
Façam evolução clínica diária nos prontuários, com letra legível, com hipótese diagnóstico,
resultados de exames e condutas;
•
Façam prescrição médica diária, de forma clara, incluído dietas, medicações, cuidados de
enfermagem, fisioterapia, oxigenioterapia e etc.;
•
Escrevam de forma legível as anotações no prontuário médico;
•
Exijam que o funcionário e médicos anotem no prontuário médico, fielmente, os MAT/MED
efetivamente usados e os nomes dos profissionais que realmente participaram dos atos
realizados.
6. AUDITORIA DE INTERNAÇÕES:
1) Nos casos de internações eletivas: O beneficiário faz perícia clínica presencial e ou documental,
segundo descrito no manual da CODESA, em dia estabelecido, com agendamento por telefone com
o auditor respectivo ou nos casos de dúvidas, entrar em contato com a CODESA, nos horários
comerciais.
2) Nos casos de urgência: O paciente faz a sua entrada via PS do hospital. O hospital entrará em
contato, nos casos em que houver a internação, com as médicas auditorias de cada hospital, que
fará a avaliação autorizando ou negando a prorrogação da internação.
6
GUIA DO CREDENCIADO – AUDITORIA MÉDICA
7. ACOMODAÇÃO DO BENEFICIÁRIO
8. CIRURGIAS ELETIVAS – PROCEDIMENTOS DE MÉDIO E ALTO
CUSTO
Onde o paciente possui a liberação para a internação cirúrgica, análise e cotação dos OPMES préoperatório, e daí a evolução para o ato operatório com data previamente agendada.
Nestes casos se faz a auditoria clínica antes da internação hospitalar.
Após a finalização da internação, a conta hospitalar terá a auditoria de contas “in loco” no hospital.
Preferencialmente, as cirurgias eletivas serão encaminhadas para análise da Auditoria correspondente ao
Hospital sob sua responsabilidade.
9. CIRURGIAS E INTERNAÇÕES CLÍNICAS DE URGÊNCIA (PRONTOSOCORRO)
Pela necessidade do imediatismo, não existe auditoria prévia.
O paciente dá entrada pelo Pronto Socorro, evolui a cirurgia com o material sendo disponibilizado pelo
fornecedor (algumas vezes este material já está como consignado no hospital).
O paciente é então tratado cirurgicamente e somente ocorrerá auditoria pós-tratamento, quando os
auditores farão a análise da conta hospitalar, os OPMES utilizados e a necessidade da urgência médica.
AUDITORIAS DAS CONTAS DE PRONTO-SOCORRO: Serão auditadas todas as contas de prontosocorro com valor acima do “corte”.
7
GUIA DO CREDENCIADO – AUDITORIA MÉDICA
10.
PACOTE ATENDIMENTO PRONTO-SOCORRO
a) A consulta de elegibilidade/acomodação/cobertura do paciente deve ser feita pelo prestador por
um dos meios disponíveis: telefone da operadora, email da operadora ou site da operadora.
b) Confirmada a elegibilidade, o beneficiário pode ser atendido (pré-autorizado).
c) Não poderá ser solicitado nenhum outro código pelo P.S.
d) O pacote de atendimento em Pronto Socorro será aplicado por beneficiário e por atendimento.
e) Nova consulta de Pronto Socorro pelo mesmo motivo só poderá ser solicitada após 48 horas.
f) Não poderá haver atendimento para pacientes advindos de demanda externa (exemplo: paciente
com pedido externo para realização de RX de tórax).
g) Todos os procedimentos médicos decorrentes de atendimento caracterizado como urgência e
emergência realizados no P.S. estão inclusos no pacote, observando-se as exclusões
mencionados.
h) As contas de PS acima do valor de corte deve ser separadas para auditoria médica concorrente
até cinco dias úteis ANTES da data limite de envio à Codesa (normalmente dia 10 de cada mês).
i) As contas de PS dentro do valor de corte não precisam de auditoria.
CÓDIGO A SER UTILIZADO: 10101039
VALOR DO PACOTE: R$ 140,00
VALOR DE CORTE PARA AUDITORIA: R$ 200,00
ESTÃO PREVISTOS NESTE PACOTE:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
i)
j)
k)
l)
m)
Consulta;
Serviços de enfermagem;
Taxas de equipamentos utilizados no Pronto Socorro;
Taxa de atendimento de Pronto Socorro;
Taxa de sala ambulatorial/gesso
Materiais descartáveis;
Medicamentos;
Gasoterapia utilizada no atendimento de Pronto;
Curativo pequeno. Retirada de gesso. Pontos e imobilizações c/ material
Curativo médio c/ material
Curativo grande c/material
Curativo especial c/ material
Atendimento no período máximo de 12 horas.
O pacote é válido para todos os atendirnentos em Pronto Socorro nas especialidades:
Clínica Médica, Ortopedia, Ginecologia, Pediatria, Cirurgia Geral e Neuroloqia ou outras incluídas na
negociação.
EXCLUSÕES DO PACOTE:
A) Serviços de diagnóstico e terapia;
B) Parecer complementar e procedimentos de médico especialista;
C) Quimioterápicos, pulsoterapia e antibioticoterapia;
D) Tratamento de doenças de notificação compulsória, baseada na Portaria nº 2472 de 31
de agosto de 2010, e na Portaria nº 1271 de 06 de junho de 2014;
8
GUIA DO CREDENCIADO – AUDITORIA MÉDICA
11. FLUXOGRAMA ATENDIMENTOS EM PRONTO-SOCORRO
BENEFICIÁRIO
VAI AO PRONTO
SOCORRO
HOSPITAL VERIFICA
ELEGIBILIDADE
JUNTO A
OPERADORA
(SITE/EMAIL/TELEFO
NE)
ELEGÍVEL
HOSPITAL ATENDE.
GUIA PRÉAUTORIZADA
GUIA DENTRO DO
VALOR LIMITE DO
PACOTE ACORDADO
NÃO ATENDE PELA
OPERADORA.
GUIA ACIMA DO
VALOR LIMITE DO
PACOTE ACORDADO
ENVIA PARA
FATURAMENTO
NÃO É ELEGÍVEL
EVOLUI PARA
INTERNAÇÃO
SEPARA PARA
AUDITORIA
HOSPITAL INTERNA
COMUNICA
INTERNAÇÃO A
AUDITORIA POR
EMAIL
ENVIA PARA
FATURAMENTO
SOLICIITA A AUDITORIA
AUTORIZAÇÃO DE
PROCEDIMENTOS
MATERIAIS
PRORROGAÇÕES
SEPARA CONTAS
PARA AUDITORIA
ENVIA PARA
FATURAMENTO
9
GUIA DO CREDENCIADO – AUDITORIA MÉDICA
12. FLUXOGRAMA INTERNAÇÃO EM HOME CARE
HOSPITAL ENVIA LAUDO
DO PACIENTE ELEGÍVEL
PARA ANÁLISE DA
OPERADORA
HOME CARE ENVIA
ORÇAMENTO INICIAL PARA
ANÁLISE DA
OPERADORA/AUDITOR
AVALIAÇÃO TÉCNICA E
ADMINISTRATIVA
FAVORÁVEL
OPERADORA SOLICITA
ANÁLISE TÉCNICA EM
AMBIENTE HOSPITALAR E
DOMICILIAR
AVALIAÇÃO TÉCNICA E
ADMINISTRATIVA
DESFAVORÁVEL
OPERADORA AUTORIZA INICIO
DAS ATIVIDADES AO
PRESTADOR DE HOME CARE
MANTÉM FLUXO DE
NEGOCIAÇÃO COM
PRESTADOR OU FINALIZA O
PROCESSO
PRORROGAÇÃO: HOME CARE
SOLICITA POR EMAIL A
AUDITORIA
ORÇAMENTO, RESUMO DO
QUADRO E JUSTIFICA DE
PRORROGAÇÃO
AUDITORIA RETORNA
PARA CODESA AS
SINALIZAÇÕES DE AJUSTE
CODESA NEGOCIA COM
PRESTADOR
NEGATIVA: MANTÉM
FLUXO DE NEGOCIAÇÃO
ATÉ ACORDO
ACORDO: ACODESA
AUTORIZA PRORROGAÇÃO
AO HOME CARE
HOME CARE ENVIA
FATURAMENTO PARA
ANÁLISE FINAL DA AUDITORIA
Email Auditoria: [email protected]
Email Operadora: [email protected]
Empresa Home Care deve enviar as contas para a sede da Auditoria
10
GUIA DO CREDENCIADO – AUDITORIA MÉDICA
13. FLUXOGRAMA INTERNAÇÃO PSIQUIATRICA
DEPENDENCIA
QUIMICA OU
DAY CLINIC
ELETIVO
URGENCIA
ENVIA
SOLICITAÇÃO DE
INTERNAÇÃO +
LAUDO MÉDICO
PARA AUDITORIA
PRÉ
APROVADO
PRIMEIRO DIA
ÚTIL CLINICA
ENVIA EMAIL A
CODESA
AUDITOR
RETORNA PARA
CLINICA E CODESA
APÓS ANÁLISE
ADMINISTRATIVA
(ELEGIBILIDADE),
CODESA ENVIA
PARA AUDITOR
SOLICITA
PRORROGAÇÕES
APÓS 10 DIAS
CLINICA ENVIA
DOCUMENTAÇÃO
PARA EMAIL
AUDITORIA
AUDITORIA
RETORNA A
CODESA
AUDITORIA
RETORNA PARA
CLINICA E CODESA
SOLICITA
PRORROGAÇÕES
APÓS 10 DIAS
SEGUE O
FLUXO DE
ELETIVO
Email Auditoria: [email protected]
Email Operadora: [email protected]
11
GUIA DO CREDENCIADO – AUDITORIA MÉDICA
14. INTERNAÇÕES HOSPITALARES
Para as internações, consideramos primordial a intervenção em suas três fases: na pré-internação, no
período em que o paciente se encontra internado e na pós-internação, com a análise da conta/prontuário:
PERÍODO PRÉ-INTERNAÇÃO
a) analisar pertinência da solicitação médica:
- o diagnóstico principal e os secundários;
- a condição clínica em que o paciente se encontra;
- o procedimento clínico ou cirúrgico solicitado, inclusive os Serviços Auxiliares de Diagnóstico e
Terapia (SADT) se relevantes e/ou de alta complexidade;
- a capacitação técnica e contratada do hospital;
- o tipo de acomodação, inclusive quanto à necessidade ou não de UTI;
- a pertinência de equipamentos e/ou instalações especiais;
- o tempo previsto da internação;
- a necessidade de OPME e, caso positivo, as especificações da marca, modelo, fornecedor,
registros na ANVISA, quantidades e preços (esses dados são subsídios não só para avaliar a
pertinência da indicação, como também para comparar com produtos similares de outros
fabricantes/fornecedores). Deve-se ressaltar que a internação solicitada por profissional da rede
credenciada, tem que ser efetivada mediante a apresentação da “guia de solicitação de internação”,
conforme modelo TISS.
Caso o profissional solicitante não seja da rede credenciada e não tenha acesso à guia TISS, a
solicitação pode ser feita em receituário comum e o hospital deve preencher a “guia de solicitação de
internação” da TISS, com os dados constantes no receituário. O paciente ou familiar responsável
assina a guia em campo específico, no momento da internação.
b) Utilização de OPME
Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA Nº 156/2006: dispõe sobre o registro, rotulagem e
re-processamento de produtos médicos;
Resolução ANVISA - RE N° 2605/2006: estabelece a lista de produtos médicos enquadrados como
de uso único proibidos de ser reprocessados; e Resolução ANVISA - RE Nº 2.606/2006, dispõe
sobre as diretrizes para elaboração, validação e implantação de protocolos de reprocessamento de
produtos médicos e dá outras providências;
Resolução ANVISA - RE N° 2606/2005: Dispõe sobre as diretrizes para elaboração, validação e
implantação de protocolos de reprocessamento de produtos médicos e dá outras providências.
Parecer CFM Nº 016/08: Não há justificativa para o médico exigir marca comercial de produtos e/ou
instrumentos para procedimentos, sendo garantido a ele o conhecimento antecipado de cadastro
destes no âmbito do seu trabalho e também que devam ser consideradas excepcionalidades para
análise. Diante de uma solicitação devem-se analisar vários aspectos antes da sua autorização:
- se a patologia exige a utilização do material solicitado;
- se o tratamento indicado e o material solicitado é a única alternativa para o paciente;
- se o tipo e a quantidade do produto solicitado está compatível com o diagnóstico e a cirurgia
proposta e necessária. Confirmada a necessidade da opme, deve-se exigir do médico solicitante a
12
GUIA DO CREDENCIADO – AUDITORIA MÉDICA
indicação de pelo menos três fornecedores, avaliando inclusive a possibilidade de uso de material
nacional. A auditoria deve fazer a negociação e a operadora o pagamento direto ao fornecedor.
PERÍODO DE INTERNAÇÃO
O processo de auditoria de um paciente internado deve se iniciar com a análise dos motivos que geraram
a internação, o diagnóstico inicial, o quadro clínico e sua evolução, os principais exames e procedimentos
realizados, assim como a terapêutica clínica instituída (medicamentos e procedimentos prescritos) ou a
terapêutica cirúrgica realizada, tendo sempre como base os dados do prontuário médico e
complementarmente a visita ao paciente.
Em alguns casos, o médico deve visitar o paciente no leito, apresentando-se como médico auditor e, com
sua permissão e/ou de familiares, questionar sobre o processo da doença e da internação, para obter
informações complementares e até mesmo constatar se o quadro clínico do paciente coincide com o
descrito pelo médico assistente. O contato com o paciente e com familiares contribui muito para o
processo, desde que respeitada a Ética e a vontade do paciente, resguardado o necessário sigilo.
Em todo o período da internação o médico auditor deve acompanhar a evolução clínica do paciente e a
conduta médica, principalmente quanto: a) à pertinência dos exames e procedimentos
solicitados/executados (analisando inclusive seus resultados); b) à medicação prescrita/administrada; c)
aos equipamentos especiais e instalações/acomodação disponibilizados para o tratamento, assim como o
período de permanência nas diferentes unidades de internação, inclusive quanto às necessidades de
prorrogações do período de internação.
De posse de todas essas informações, caso em algum momento encontre algum ponto questionável
quanto à conduta médica (diagnóstica ou terapêutica), deve-se contatar o médico assistente
pessoalmente, para esclarecer os pontos duvidosos e/ou conflitantes. Caso não seja possível o contato
pessoal, o médico auditor deve deixar uma solicitação/comunicado por escrito, em papel timbrado,
identificando-se e deixando alternativas para o médico assistente retornar o contato.
Em hipótese alguma, o médico auditor deve escrever no prontuário médico.
Caso a dificuldade de contato persista e o médico assistente não retorne as solicitações do médico
auditor, este último deve procurar o diretor clínico ou o profissional equivalente na administração do
hospital, relatando suas dificuldades e solicitando a sua intervenção junto ao médico assistente. Durante
o acompanhamento da internação, o médico auditor deve emitir pareceres à Operadora quanto às
solicitações de prorrogações, de novos procedimentos e/ou de exames de alta complexidade, bem como
no caso da utilização de órtese/prótese e na prescrição de medicamentos de alto custo. Deve-se ressaltar
que o verso da “guia de solicitação de internação” contempla campos para o parecer do médico auditor,
quanto às solicitações dos médicos assistentes, no que se refere à alteração de procedimento e de
acomodação, de prorrogação do prazo de internação e quanto à utilização de OPME.
Todos os serviços realizados por prestadores terceirizados do hospital e contratados pela Operadora,
devem emitir suas próprias guias da TISS, relacionando-as à “guia de solicitação de internação”. Todas
essas autorizações/guias TISS do prestador terceirizado pelo hospital e contratado pela Operadora, não
devem exigir assinaturas dos pacientes/familiares, uma vez que a norma da ANS prevê que a assinatura
do beneficiário na “guia de solicitação de internação” já autoriza todas as ações necessárias ao
diagnóstico e ao tratamento durante o período de internação.
Frente a toda e qualquer discordância com a conduta do médico assistente, o médico auditor deve
dialogar com este de forma respeitosa e ética, tendo sempre como base as boas práticas médicas e as
evidências científicas. A diretoria clínica do hospital deve ser acionada nas situações em que haja
dificuldades de contatos com o médico assistente e/ou divergências insuperáveis com este.
a)
Atendimento/ Internação Domiciliar
13
GUIA DO CREDENCIADO – AUDITORIA MÉDICA
Nas internações mais prolongadas, principalmente de pacientes com doenças crônicas, deve-se pensar
sempre na alternativa de alta hospitalar, para o domicílio, com o apoio de “Cuidados Domiciliares –
internação domiciliar”. Para tanto, é necessário que os familiares estejam conscientes dessa alternativa e
concordem com ela, pois terão a responsabilidade de eleger um “cuidador”, que deverá estar disponível
para dedicar-se às necessidades básicas do paciente (alimentação, deambulação, higienização,
mobilização do leito, exercícios ativos e passivos etc.), lembrando sempre que o domicílio deve
apresentar condições que permitam a adoção deste modelo de tratamento.
Quando a auditoria detectar esta possibilidade, o médico auditor deve apresentá-la ao médico assistente
que fará laudo das condições clínicas do paciente e suas necessidades para permanência em domícilio.
Após a definição das necessidades, a Operadora e o prestador de Home Care devem ser acionados para
a programação conjunta da implantação. Importante ressaltar que os técnicos que vão acompanhar o
atendimento domiciliar devem “treinar” o cuidador leigo para as atividades de cuidados gerais do
paciente. O cuidador leigo não pode e não deve exercer atividades técnicas, da mesma forma que não é
recomendável a atuação de técnicos para exercer atividades relativas aos cuidados gerais do paciente.
Normalmente classifica-se o “Home Care” em dois tipos:
- “Internação domiciliar” - quando o caso demanda cuidados que exigem estrutura semelhante à do
hospital, ou seja, a presença de técnico/auxiliar de enfermagem, alimentação enteral, infusões de
soluções parenterais, medicamentos a serem administrados com intervalos predeterminados, sondagens,
aspirações etc.;
- “Atendimento domiciliar” – quando o paciente necessita de alguma atividade técnica isolada, a exemplo
de curativos, fisioterapia, fonoterapia, troca de sonda, aplicação intramuscular ou endovenosa de
medicamentos etc. Muitos casos de cirurgias eletivas, de baixa complexidade, que demandam curto
período de internação (até 2 a 3 dias) e que evoluem sem nenhuma intercorrência clínica/cirúrgica,
podem prescindir do acompanhamento de médico/enfermeiro auditor, durante o período de internação.
A auditoria no período de internação deve ser priorizada para os casos de média e alta complexidade, de
longa permanência, com intercorrências clínicas/cirúrgicas ou que demandam implantes/uso de
materiais/medicamentos especiais ou de alto custo.
Quando a operadora possuir um acordo com o hospital para faturar o procedimento por “pacote”, com
valores fixos, entendemos que, para esses casos, a auditoria se resume à confirmação da internação e
da execução do procedimento. Caso haja alguma complicação clínica/cirúrgica e a internação se
prolongar além do prazo fixado pelo “pacote”, então o médico auditor deve passar a acompanhar o caso
da mesma forma que uma internação com conta aberta.
b)
Internações em UTI
O primeiro conceito que devemos ter é que a UTI é destinada a pacientes graves com perspectiva de
recuperação, com necessidade de monitorização e vigilância constante e efetiva. A UTI não é indicada
para pacientes sem possibilidades terapêuticas e nem deve ser uma unidade em que o paciente é
encaminhado para morrer.
O perfil do paciente a ser internado em UTI deve ser determinado pela Instituição Hospitalar, com base
exclusivamente em critérios técnicos e não por decisão do médico plantonista, individual e aleatória. A
UTI é uma unidade especializada e para tanto deve ser conduzida por especialistas, com equipe
multiprofissional, composta por médicos intensivistas com títulos de especialista, enfermeiras,
fisioterapeutas, fonoaudiólogas, nutricionistas, psicólogas e, em algumas situações, composta ainda de
farmacêuticos. Deve também contar com suportes de outros médicos especialistas clínicos e cirurgiões. A
equipe de médicos intensivistas deve ser composta por plantonistas e diaristas, é o médico diarista quem
coordena a equipe, supervisiona a adoção de protocolos, define e padroniza as condutas. As UTIs que
14
GUIA DO CREDENCIADO – AUDITORIA MÉDICA
possuem equipes multiprofissionais com médicos intensivistas plantonistas e diaristas possuem menor
índice de mortalidade.
Toda UTI deve possuir protocolos quanto às condutas clínicas adotadas pela equipe (ex: indicação de
respiração assistida, condutas em paciente com quadros específicos, como infarto do miocárdio, acidente
vascular cerebral, politraumatizados etc., além da indicação de medicamentos específicos, como
alfadrotrecogina ativada – xigris – antibióticos, antifúngicos, imunoglobulinas, dentre outros de indicações
bem específicas) Além dos protocolos clínicos, as UTIs devem ter indicadores que permitam avaliar o
prognóstico dos pacientes, sendo o mais comum deles o APACHE.
O paciente deve ser mantido em UTI enquanto seu quadro clínico for considerado grave e sobretudo
instável, com riscos de agravo súbito da condição clínica e dependente de monitorização e vigilância
constante e efetiva. Uma das maiores dificuldades encontradas pelo médico intensivista para dar alta da
UTI é a insegurança na continuidade da vigilância na unidade de internação. A partir daí surgiram as
unidades consideradas como “semi-UTI” onde há equipamentos básicos de monitorização e maior
vigilância de enfermagem, em relação à unidade geral de internação. Há intensivistas que não aprovam a
existência de semi-UTI, pois alegam que pacientes aparentemente estáveis e compensados clinicamente,
porém com possibilidade de instabilidade e risco de óbito, não devem ficar sob “pouca” vigilância,
entretanto a transferência para a semi-UTI também deve ser com base em protocolos clínicos definidos
pela instituição/coordenação da UTI.
PERÍODO PÓS-INTERNAÇÃO
Após o fechamento da conta hospitalar, seja ela parcial ou integral.
Atualmente as auditorias de contas largamente utilizadas, são as auditorias concorrentes e com contas
fechadas, a prática da auditoria está baseada em evidências por meio de conceitos sólidos
fundamentados, afim de garantir melhor diálogo entre operadora e credenciados.
Com o prontuário médico e o extrato da conta hospitalar em mãos, o médico e o enfermeiro auditores
devem confrontar se as solicitações médicas e os exames/procedimentos foram efetivamente realizados,
assim como se os medicamentos prescritos e administrados estão em conformidade com o quadro clínico
e com o faturamento. Quando detectáveis, as incompatibilidades entre os dados do prontuário médico e
das cobranças, devem ser apontadas ao gestor/auditor do hospital, para que sejam excluídas da conta
hospitalar.
Para os casos em que não houveram acompanhamento da auditoria durante o período de internação, o
auditor deve analisar o prontuário médico, avaliando primeiramente se os procedimentos de diagnóstico e
terapia estão compatíveis com o quadro clínico e sua evolução, com base em padrões técnicos
adequados ao caso. Se for constatado algum item não compatível com o diagnóstico e/ou com a terapia
executada, este deve ser apontado para o gestor/auditor do hospital, solicitando esclarecimentos para
análise mais detalhada e, caso não haja justificativa técnica, deve ser excluído da conta hospitalar. Após
análise da pertinência técnica dos eventos médicos adotados, o auditor deve proceder ao cruzamento
dos dados do prontuário com os da cobrança.
No fechamento das contas hospitalares, a auditoria analisa a pertinência qualitativa e quantitativa dos
processos e eventos médicos relativos à assistência prestada ao paciente. Os valores cobrados
geralmente são avaliados em conferências meramente administrativas, efetivadas por sistemas de
informática, conforme registros nos cadastros da Operadora. O auditor deve conhecer as tabelas muito
mais nas questões conceituais do que propriamente em relação aos seus valores. O extrato da conta
apresentada pelo hospital antes da análise do auditor deve ser preservado, seja ele em papel ou arquivo
eletrônico. Após a auditoria da conta, caso haja divergências no faturamento apresentado, mesmo após o
consenso entre o auditor da Operadora e o gestor/auditor do hospital, deve-se apontá-las no extrato da
fatura e emitir novo extrato com as devidas correções. O arquivo com o extrato correto, validado pelos
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auditores das duas partes, deve ser encaminhado à Operadora eletronicamente, no formato XML,
conforme normas da TISS, além das guias físicas.
Quando houver dúvida ou discrepância significativa entre o faturado e o autorizado e adequado para o
caso, a auditoria da Operadora pode se deslocar ao hospital para analisar o prontuário daquele caso.
Lembramos que o prontuário médico não pode sair do hospital, que se responsabiliza por sua
conservação e guarda, entretanto, é possível solicitar cópias de parte ou de todo o prontuário, tais como:
laudo de exames anátomo patológicos, relatórios de cirurgias, relatório da enfermagem relativo aos
materiais e medicamentos utilizados em sala cirúrgica ou em unidades especiais, tipo de diálise, se
utilizada a UTI etc.
Atualmente, com a implantação do faturamento eletrônico decorrente da TISS, esta prática deve ser
substituída pelo encaminhamento de arquivo eletrônico das imagens desses registros, para casos
excepcionais e não como rotina, uma vez que foge das normas da TISS.
a) Assistência Domiciliar - Internação/Atendimento (Home Care) - Conforme já citado, podemos
classificar a Assistência Domiciliar em “Internação Domiciliar” quando os serviços disponibilizados no
domicílio do paciente exigem estrutura semelhante à hospitalar, considerando principalmente a presença
de técnico ou auxiliar de enfermagem, por 6h a 24h por dia, uma vez que o quadro clínico do paciente
demanda um conjunto de atividades que exigem esta mão de obra especializada, pela complexidade e
periodicidade das ações (infusão de soro e de medicamentos endovenosos, sondagens, aspirações,
alimentações enterais etc.).
Em outras situações, quando o quadro clínico do paciente é de menor complexidade, a atenção de um
profissional especializado se restringe a ações isoladas, tais como: fisioterapias, curativos, fonoterapias,
medicamentos endovenosos ou intramusculares, passagem de sonda naso- enteral/vesical, dentre
outras. Nesses casos, classificamos a assistência domiciliar de “Atendimento Domiciliar”. Qualquer que
seja a situação, Internação ou Atendimento Domiciliar, as ações devem ser preestabelecidas ainda no
período de internação hospitalar, de comum acordo entre o médico assistente do paciente, os familiares e
o representante da Operadora (médico, enfermeiro, assistente social), definindo claramente a
programação das atividades a serem desenvolvidas no domicílio e quais os recursos necessários. Além
disso, um representante indicado pela Operadora sempre deve acompanhar o cumprimento da
programação e a evolução clínica do caso, assim como a qualidade do atendimento no domicílio,
possibilitando a programação do “desmame gradativo” da assistência domiciliar.
b) Cobrança de Materiais - Conforme tabelas de materiais acordada entre Operadora e Prestador.
Pago mediante solicitação e justificativa médica, necessitando de autorização sendo sujeito a análise da
Auditoria Médica e de Enfermagem.
1: O Hospital deve explicitar na conta hospitalar a marca, tipo, código, tamanho etc. do material usado. A
denominação genérica do material, sem especificação do fabricante, tamanho etc., implicará no
pagamento de material mais utilizado e mais barato.
2: Os valores dos materiais e medicamentos serão alterados somente mediante apresentação da
nota fiscal atualizada, enquanto a nota não for apresentada, será remunerado de acordo com a
última apresentação.
C)
Cobrança de Medicamentos - Conforme tabelas de materiais acordada entre Operadora e
Prestador.
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1- Somente serão pagas as medicações prescritas pelo médico assistente e checadas de FORMA
CLARA pelo funcionário de enfermagem, constando o honorário e a assinatura legível do funcionário
que a administrou, não serão aceitas checagens por terceiros.
2- Não serão pagas as medicações cujas “checagens” não estiverem claramente identificadas pela
assinatura do funcionário.
3- Não serão pagos os medicamentos fornecidos aos pacientes para complementação do tratamento
domiciliar, mesmo sob o argumento de que são medicamentos de utilização rara no hospital.
4- Os diluentes usados deverão também ser prescritos pelo médico, ou seja, não serão pagos os
diluentes que não constarem das prescrições (água destilada, soro fisiológico etc).
5- Será remunerada (UMA) água destilada de 500 ml pó dia usada em respiradores artificiais.
6- Não será remunerada água destilada estéril para administração em sonda nasoenteral no intervalo
das dietas.
7- Os medicamentos e também materiais requisitados pela enfermagem ou escrituraria somente serão
pagos se houver correspondência com aquilo efetivamente usado.
8- Para efeito de cobrança, vale o nome do medicamento prescrito pelo médico:
• Se o médico prescreve o medicamento pelo seu nome genérico e existem diferentes laboratórios
que o produzem, o hospital deverá discriminar o laboratório. A falta da “marca” do medicamento,
implicará no pagamento daquela de menor valor.
• Se o médico prescreve o medicamento pelo seu nome genérico, o hospital não poderá cobrar o
medicamento pelo nome comercial, se este for mais caro (Ex: se prescrito Bromoprida, não poderá
ser cobrado Plamet).
9- Alguns medicamentos chamados “especiais” necessitam de autorização prévia, mediante justificativa
do médico (na própria guia de internação ou em receituário), esclarecendo doses e tempo de tratamento,
como:
• Quimioterápicos antineoplásicos (todos)
• Imuglobulinas (Sandoglobulina, Imunoglobulina
Humana, etc)
• Granulokine e Granulocyte
• Eritropoetina humana ( Eprex, Hemax, etc)
• Albumina humana
• Estreptoquinas e correlatos*
• Fatores de coagulação e inibidores de fatores de
coagulação
• Surfactant ( Alveofact, Curosurf, Exosurf, etc)*
• nterfersom
• DDAVP
• Abelcet
• Actilyse
• Agrastat
• Ambisome
• Amphocil
• Antitrombina III
• Benefix
• Botóx
• Cancidas
• Cardiaxane
• Haemate
• Polymixina
• Reopro
• Sandostatin
• Stilamin
• Tissucol
• TSH Recombinante
• Vfend
• Xigris
– Esses medicamentos, quando forem empregados em situações de urgência, serão analisados em
auditoria pós pelo médico auditor de cada hospital. Nas situações de continuidade, o médico
assistente fará a solicitação por escrito, especificando doses, que deverá ser encaminhada no
primeiro dia útil à Operadora e à médica auditora de contas, para autorização.
I. Medicamentos em ampola
• Serão pagos integralmente, mesmo que a quantidade prescrita seja inferior a da acondicionada na
ampola.
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• Na cobrança, deverá ser obedecida a regra da “menor apresentação” existente no Brasíndice. A
falta de determinada apresentação na farmácia do hospital não lhe permite cobrar por outras
apresentações mais caras.
II. Medicamentos em frasco-ampola
• Deverá ser respeitada a regra da “menor apresentação”
• A cobrança e o respectivo pagamento estão condicionados à ESTABILIDADE do medicamento.
III. Medicamentos em comprimidos
• Deverão ser cobrados POR UNIDADE
• Não existindo a apresentação prescrita pelo médico, havendo portanto necessidade de
fragmentação do comprimido, será pago o comprimido inteiro, por horário prescrito.
• O hospital não poderá cobrar por medicamentos “doados” ao paciente para complementação do
tratamento em casa.
IV. Medicamentos líquidos (suspensão, gotas, xarope)
• Será remunerado em ML, mediante prescrição médica e checagem de enfermagem.
IV. Medicamentos em spray
• Para procedimentos endoscópicos (endoscopia digestiva alta, broncoscopia, etc), será pago 10%
do valor do frasco de xylocaína spray
• Colutórios (Hexomedine e etc): será pago o frasco inteiro, independentemente da quantidade
prescrita
• Medicamento tópicos: será pago o frasco inteiro, independentemente da quantidade prescrita
• Medicamentos de uso nasal: será pago o frasco inteiro, independentemente da quantidade prescrita
V. Medicamentos em tubo (pomadas, cremes, gel)
• Serão pagos em unidades inteiras, independentemente no número de aplicações.
• Deverá constar em prescrição médica. A quantidade será remunerada de acordo com checagem e
anotação de enfermagem contendo: extensão e profundidade da lesão. Permanecendo sob avaliação
da auditoria a quantidade utilizada.
• Deverão ser cobradas em GRAMAS as pomadas acondicionadas em “potes”.
VI. Medicamentos manipulados (não disponíveis no Brasíndice)
• Somente será remunerado mediante apresentação da nota fiscal do medicamento.
VII. Soluções manipuladas por terceiros
• Se aceita a manipulação de dietas parenterais por terceiros
• O Hospital deverá enviar cópias das notas fiscais das dietas parenterais manipuladas.
• Alterações dos preços cobrados pelas farmácias de manipulação devem ser comunicadas por
escrito à Operadora, com antecedência.
VIII. Dietas enterais
• As dietas enterais deverão estar CLARAMENTE prescritas pelo médico especificando o nome
comercial e o volume a ser administrado, deve constar checagem clara da enfermagem com nome e
horário administrado. A prescrição genérica tipo “dieta enteral 300 ml de 3/3 horas” não permite a
cobrança de qualquer dieta pelo Hospital.
• A princípio serão pagas apenas dietas “em pó” (envelope). As dietas em lata (já prontas) somente
serão pagas apenas quando for a única apresentação existente, sendo que a remuneração será por
gramas utilizadas.
• Será permitida a cobrança de dietas em frascos de 1000 ml quando a prescrição médica for para
gotejamento contínuo (ex: “Pulmocare 1000 ml pela SNE em 24 horas”).
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IX. Antissépticos
• A quantidade de antissépticos utilizados em atos cirúrgicos, curativos e procedimento deve ser
compatível com o tipo de cirurgia, “tamanho” do curativo e procedimento realizado.
• Os excessos serão analisados pela Auditoria Médica e de Enfermagem.
X. Contrates radiológicos
• Será remunerado mediante anotação de enfermagem, ficando sujeito a avaliação da auditoria
médica e de enfermagem para remuneração
XI. Sevorane
• Será remunerado até 20 ml por hora, de acordo com orientação da equipe de anestesia
XII. Protóxido de Azoto Óxido Nítrico
• Será remunerado conforme prescrição médica e checagem da enfermagem ou anotação do
anestesista em gráfico anestésico cirúrgico.
1. REEMBOLSO
Para os casos de pedido de reembolso de despesas médicas, o beneficiário deverá estar
necessariamente anexados os seguintes documentos:
 Nota fiscal ou recibo de pagamento de despesas, no original, no qual figure CPF e
Registro no Conselho ou CNPJ, especificando todos os serviços médicos realizados;
 Solicitação do médico;
 Laudo de pericia médica indicado da rede conveniada com dados transcritos em guia
GTO com respectivos códigos e valores da tabela da Operadora;
 A CODRHU examinará os pedidos de reembolso de despesas e o enquadramento das
contas respectivas, para fins de pagamentos cabíveis, indeferindo os que não estiverem
devidamente enquadrados.
Somente serão submetidos a análise os pedidos de reembolsos de consultas e procedimentos
realizados dentro de área de cobertura da Operadora, salvo se o colaborador estiver em viagem
a trabalho, devidamente justificada e comprovada.
As tabelas a serem utilizadas para fins de reembolso serão aquelas utilizadas pela CODESA
para cobertura de convênios.
Cabe ao perito transcrever os procedimentos realizados para guia padrão com os respectivos
códigos e valores da tabela vigente, a fim de subsidiar a análise da Operadora.
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