Parecer DEFISC nº 07-12 - Tampão Vaginal - Coren-RS

Propaganda
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO GRANDE DO SUL
Autarquia Federal – Lei nº 5.905/73
PARECER DEFISC Nº 07/2012
Porto Alegre, 10 de maio de 2012.
“Retirada
de
Tampão
Vaginal
por
Profissional de Enfermagem”.
I - Relatório
Os tamponamentos vaginais são práticas que remontam à Antigüidade,
utilizados como forma de combater hemorragias e constituem métodos simples,
seguros e prestantes de hemostasia operatória, tanto profilática como curativa.
Comumente utilizados em pós-operatório de cirurgias ginecológicas e para detecção
e avaliação de incontinência urinária.
Em cirurgias como a histerectomia é indicada a retirada do tampão vaginal,
conforme o estado clínico da paciente, de 24 a 48 horas após a cirurgia. Esta
retirada consiste na remoção de gazes de tamponamento da cavidade vaginal. Para
a mesma devem ser avaliadas intercorrências como, a aderência do tampão na
cavidade e também a dor da paciente, bem como avaliação contínua do enfermeiro
após a retirada do tampão vaginal, observando a presença de sangramento ou
hemorragias e condições clínicas da paciente.
II - Análise Fundamentada
Considerando a Lei nº 7.498/86 de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre o
exercício profissional:
SEDE: PORTO ALEGRE – AV. PLÍNIO BRASIL MILANO, 1155 – HIGIENÓPOLIS – CEP 90520-002 – FONE/FAX (51) 3378.5500 - www.portalcoren-rs.gov.br – CAPÃO
DA CANOA – AV. FLÁViO BOIANOWSKI, 583 – SALAS 1 E 2 – CEP 95555-000 – FONE/FAX (51) 3625.1173 – CAXIAS DO SUL – RUA PINHEIRO MACHADO, 2659 –
SALA 602 – CEP 95020-172 – FONE (54) 3214.4711 – FAX 3220.4420 – PASSO FUNDO – RUA MORON, 1324 – SALA 703 – CEP 99010-031 – FONE (54) 3317.2280 –
FAX 3312.6777 – PELOTAS – RUA BARÃO DE SANTA TECLA, 583 – SALA 705 – CEP 96010-140 – FONE (53) 3272.2189 – FAX 3272.2026 – SANTA CRUZ DO SUL
– RUA 28 DE SETEMBRO, 221 – SALA 504 – CEP 96810-530 – FONE (51) 3715.2011 – FAX 3715.2013 – SANTA MARIA – RUA DR. ALBERTO PASQUALINI, 35 –
SALA 101 – CEP 97015-010 – FONE (55) 3222.2611 – FAX 3225.2110 – SANTA ROSA – RUA MINAS GERAIS, 55 – SALA 604 – CEP 98900-000 – FONE (55)
3512.3630 – FAX 3512.6571 – URUGUAIANA – RUA 15 DE NOVEMBRO, 1426 – SALA 20 – CENTRO COMERCIAL SAN SEBASTIAN – CEP 97500-510 – FONE/FAX
(55) 3411.9350.
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO GRANDE DO SUL
Autarquia Federal – Lei nº 5.905/73
Art. 4º Ao enfermeiro incumbe a liderança na execução e
avaliação do Processo de Enfermagem, de modo a alcançar os
resultados de enfermagem esperados, cabendo-lhe, privativamente, o
diagnóstico de enfermagem acerca das respostas da pessoa, família ou
coletividade humana em um dado momento do processo saúde e
doença, bem como a prescrição das ações ou intervenções de
enfermagem a serem realizadas, face a essas respostas.
Art. 11º, 12º e 13º que determinam quais são as atribuições dos
Profissionais de Enfermagem.
Considerando o Decreto nº 94.406, de 08 de junho de 1987, que regulamenta
a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, que no Art. 8º - Ao enfermeiro incumbe: I –
privativamente:
“... h) cuidados de Enfermagem de maior complexidade técnica e
que exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade de
tomar decisões imediatas...”
Considerando a Resolução Cofen nº 358, de 15 de outubro de 2009, que
dispõe sobre a Sistematização da Assistência de Enfermagem e a implementação
do Processo de Enfermagem em ambientes, públicos ou privados, em que ocorre o
cuidado profissional de Enfermagem;
Considerando a Resolução COFEN 311/2007, que aprova a reformulação do
Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem:
SEDE: PORTO ALEGRE – AV. PLÍNIO BRASIL MILANO, 1155 – HIGIENÓPOLIS – CEP 90520-002 – FONE/FAX (51) 3378.5500 - www.portalcoren-rs.gov.br – CAPÃO
DA CANOA – AV. FLÁViO BOIANOWSKI, 583 – SALAS 1 E 2 – CEP 95555-000 – FONE/FAX (51) 3625.1173 – CAXIAS DO SUL – RUA PINHEIRO MACHADO, 2659 –
SALA 602 – CEP 95020-172 – FONE (54) 3214.4711 – FAX 3220.4420 – PASSO FUNDO – RUA MORON, 1324 – SALA 703 – CEP 99010-031 – FONE (54) 3317.2280 –
FAX 3312.6777 – PELOTAS – RUA BARÃO DE SANTA TECLA, 583 – SALA 705 – CEP 96010-140 – FONE (53) 3272.2189 – FAX 3272.2026 – SANTA CRUZ DO SUL
– RUA 28 DE SETEMBRO, 221 – SALA 504 – CEP 96810-530 – FONE (51) 3715.2011 – FAX 3715.2013 – SANTA MARIA – RUA DR. ALBERTO PASQUALINI, 35 –
SALA 101 – CEP 97015-010 – FONE (55) 3222.2611 – FAX 3225.2110 – SANTA ROSA – RUA MINAS GERAIS, 55 – SALA 604 – CEP 98900-000 – FONE (55)
3512.3630 – FAX 3512.6571 – URUGUAIANA – RUA 15 DE NOVEMBRO, 1426 – SALA 20 – CENTRO COMERCIAL SAN SEBASTIAN – CEP 97500-510 – FONE/FAX
(55) 3411.9350.
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO GRANDE DO SUL
Autarquia Federal – Lei nº 5.905/73
CAPITULO I
RESPONSABILIDADES E DEVERES
Art. 12º Assegurar à pessoa, família e coletividade assistência de
Enfermagem livre de danos decorrentes de imperícia, negligencia ou
imprudência.
Art. 13º Avaliar criteriosamente sua competência técnica,
científica, ética e legal e somente aceitar encargos atribuições, quando
capaz de desempenho seguro para si e para outrem.
Considerando que a Documentação de Enfermagem constitui o registro das
ações de Enfermagem na assistência ao paciente, relativo às condições do mesmo,
execução dos cuidados planejados, em função de um determinado tratamento,
procedimento ou diagnóstico e/ou a justificativa da sua não execução;
III - Conclusão
Considerando o exposto:
Concluímos que o procedimento de retirada de Tampão Vaginal pode ser
realizado por Enfermeiro que deverá estar dotado dos conhecimentos, competências
e habilidades que garantam rigor técnico-científico ao procedimento, atentando para
a capacitação contínua necessária à sua realização. Destaca-se aqui também que
compete ao enfermeiro à avaliação e acompanhamento do paciente durante todo o
processo de execução, garantindo a aplicação de todas as medidas preventivas a
respeito. Ressalta-se a importância da elaboração de um Protocolo Técnico
SEDE: PORTO ALEGRE – AV. PLÍNIO BRASIL MILANO, 1155 – HIGIENÓPOLIS – CEP 90520-002 – FONE/FAX (51) 3378.5500 - www.portalcoren-rs.gov.br – CAPÃO
DA CANOA – AV. FLÁViO BOIANOWSKI, 583 – SALAS 1 E 2 – CEP 95555-000 – FONE/FAX (51) 3625.1173 – CAXIAS DO SUL – RUA PINHEIRO MACHADO, 2659 –
SALA 602 – CEP 95020-172 – FONE (54) 3214.4711 – FAX 3220.4420 – PASSO FUNDO – RUA MORON, 1324 – SALA 703 – CEP 99010-031 – FONE (54) 3317.2280 –
FAX 3312.6777 – PELOTAS – RUA BARÃO DE SANTA TECLA, 583 – SALA 705 – CEP 96010-140 – FONE (53) 3272.2189 – FAX 3272.2026 – SANTA CRUZ DO SUL
– RUA 28 DE SETEMBRO, 221 – SALA 504 – CEP 96810-530 – FONE (51) 3715.2011 – FAX 3715.2013 – SANTA MARIA – RUA DR. ALBERTO PASQUALINI, 35 –
SALA 101 – CEP 97015-010 – FONE (55) 3222.2611 – FAX 3225.2110 – SANTA ROSA – RUA MINAS GERAIS, 55 – SALA 604 – CEP 98900-000 – FONE (55)
3512.3630 – FAX 3512.6571 – URUGUAIANA – RUA 15 DE NOVEMBRO, 1426 – SALA 20 – CENTRO COMERCIAL SAN SEBASTIAN – CEP 97500-510 – FONE/FAX
(55) 3411.9350.
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO GRANDE DO SUL
Autarquia Federal – Lei nº 5.905/73
Institucional prevendo profissional a executar o procedimento, técnica de retirada do
tampão vaginal e cuidados a serem prestados após o procedimento, visando
minimizar os riscos a biossegurança e a integridade do paciente nessa condição.
Os cuidados e procedimentos a que se refere este parecer deverão ser
executados
no
contexto
do
Processo
de
Enfermagem,
atendendo-se
às
determinações da Resolução COFEN n° 358/2009.
É o parecer.
Carmen Cristiane Schultz
Enfermeira Fiscal
COREN-RS nº 151.173
Gabriela Correa Guerra
Enfermeira Fiscal
COREN-RS nº 140.826
De acordo:
Iselde Buchner
Assessora Técnica Administrativa
COREN-RS nº 150.082
SEDE: PORTO ALEGRE – AV. PLÍNIO BRASIL MILANO, 1155 – HIGIENÓPOLIS – CEP 90520-002 – FONE/FAX (51) 3378.5500 - www.portalcoren-rs.gov.br – CAPÃO
DA CANOA – AV. FLÁViO BOIANOWSKI, 583 – SALAS 1 E 2 – CEP 95555-000 – FONE/FAX (51) 3625.1173 – CAXIAS DO SUL – RUA PINHEIRO MACHADO, 2659 –
SALA 602 – CEP 95020-172 – FONE (54) 3214.4711 – FAX 3220.4420 – PASSO FUNDO – RUA MORON, 1324 – SALA 703 – CEP 99010-031 – FONE (54) 3317.2280 –
FAX 3312.6777 – PELOTAS – RUA BARÃO DE SANTA TECLA, 583 – SALA 705 – CEP 96010-140 – FONE (53) 3272.2189 – FAX 3272.2026 – SANTA CRUZ DO SUL
– RUA 28 DE SETEMBRO, 221 – SALA 504 – CEP 96810-530 – FONE (51) 3715.2011 – FAX 3715.2013 – SANTA MARIA – RUA DR. ALBERTO PASQUALINI, 35 –
SALA 101 – CEP 97015-010 – FONE (55) 3222.2611 – FAX 3225.2110 – SANTA ROSA – RUA MINAS GERAIS, 55 – SALA 604 – CEP 98900-000 – FONE (55)
3512.3630 – FAX 3512.6571 – URUGUAIANA – RUA 15 DE NOVEMBRO, 1426 – SALA 20 – CENTRO COMERCIAL SAN SEBASTIAN – CEP 97500-510 – FONE/FAX
(55) 3411.9350.
Download