CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO GRANDE DO SUL Autarquia Federal – Lei nº 5.905/73 PARECER DEFISC Nº 07/2012 Porto Alegre, 10 de maio de 2012. “Retirada de Tampão Vaginal por Profissional de Enfermagem”. I - Relatório Os tamponamentos vaginais são práticas que remontam à Antigüidade, utilizados como forma de combater hemorragias e constituem métodos simples, seguros e prestantes de hemostasia operatória, tanto profilática como curativa. Comumente utilizados em pós-operatório de cirurgias ginecológicas e para detecção e avaliação de incontinência urinária. Em cirurgias como a histerectomia é indicada a retirada do tampão vaginal, conforme o estado clínico da paciente, de 24 a 48 horas após a cirurgia. Esta retirada consiste na remoção de gazes de tamponamento da cavidade vaginal. Para a mesma devem ser avaliadas intercorrências como, a aderência do tampão na cavidade e também a dor da paciente, bem como avaliação contínua do enfermeiro após a retirada do tampão vaginal, observando a presença de sangramento ou hemorragias e condições clínicas da paciente. II - Análise Fundamentada Considerando a Lei nº 7.498/86 de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre o exercício profissional: SEDE: PORTO ALEGRE – AV. PLÍNIO BRASIL MILANO, 1155 – HIGIENÓPOLIS – CEP 90520-002 – FONE/FAX (51) 3378.5500 - www.portalcoren-rs.gov.br – CAPÃO DA CANOA – AV. FLÁViO BOIANOWSKI, 583 – SALAS 1 E 2 – CEP 95555-000 – FONE/FAX (51) 3625.1173 – CAXIAS DO SUL – RUA PINHEIRO MACHADO, 2659 – SALA 602 – CEP 95020-172 – FONE (54) 3214.4711 – FAX 3220.4420 – PASSO FUNDO – RUA MORON, 1324 – SALA 703 – CEP 99010-031 – FONE (54) 3317.2280 – FAX 3312.6777 – PELOTAS – RUA BARÃO DE SANTA TECLA, 583 – SALA 705 – CEP 96010-140 – FONE (53) 3272.2189 – FAX 3272.2026 – SANTA CRUZ DO SUL – RUA 28 DE SETEMBRO, 221 – SALA 504 – CEP 96810-530 – FONE (51) 3715.2011 – FAX 3715.2013 – SANTA MARIA – RUA DR. ALBERTO PASQUALINI, 35 – SALA 101 – CEP 97015-010 – FONE (55) 3222.2611 – FAX 3225.2110 – SANTA ROSA – RUA MINAS GERAIS, 55 – SALA 604 – CEP 98900-000 – FONE (55) 3512.3630 – FAX 3512.6571 – URUGUAIANA – RUA 15 DE NOVEMBRO, 1426 – SALA 20 – CENTRO COMERCIAL SAN SEBASTIAN – CEP 97500-510 – FONE/FAX (55) 3411.9350. CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO GRANDE DO SUL Autarquia Federal – Lei nº 5.905/73 Art. 4º Ao enfermeiro incumbe a liderança na execução e avaliação do Processo de Enfermagem, de modo a alcançar os resultados de enfermagem esperados, cabendo-lhe, privativamente, o diagnóstico de enfermagem acerca das respostas da pessoa, família ou coletividade humana em um dado momento do processo saúde e doença, bem como a prescrição das ações ou intervenções de enfermagem a serem realizadas, face a essas respostas. Art. 11º, 12º e 13º que determinam quais são as atribuições dos Profissionais de Enfermagem. Considerando o Decreto nº 94.406, de 08 de junho de 1987, que regulamenta a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, que no Art. 8º - Ao enfermeiro incumbe: I – privativamente: “... h) cuidados de Enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas...” Considerando a Resolução Cofen nº 358, de 15 de outubro de 2009, que dispõe sobre a Sistematização da Assistência de Enfermagem e a implementação do Processo de Enfermagem em ambientes, públicos ou privados, em que ocorre o cuidado profissional de Enfermagem; Considerando a Resolução COFEN 311/2007, que aprova a reformulação do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem: SEDE: PORTO ALEGRE – AV. PLÍNIO BRASIL MILANO, 1155 – HIGIENÓPOLIS – CEP 90520-002 – FONE/FAX (51) 3378.5500 - www.portalcoren-rs.gov.br – CAPÃO DA CANOA – AV. FLÁViO BOIANOWSKI, 583 – SALAS 1 E 2 – CEP 95555-000 – FONE/FAX (51) 3625.1173 – CAXIAS DO SUL – RUA PINHEIRO MACHADO, 2659 – SALA 602 – CEP 95020-172 – FONE (54) 3214.4711 – FAX 3220.4420 – PASSO FUNDO – RUA MORON, 1324 – SALA 703 – CEP 99010-031 – FONE (54) 3317.2280 – FAX 3312.6777 – PELOTAS – RUA BARÃO DE SANTA TECLA, 583 – SALA 705 – CEP 96010-140 – FONE (53) 3272.2189 – FAX 3272.2026 – SANTA CRUZ DO SUL – RUA 28 DE SETEMBRO, 221 – SALA 504 – CEP 96810-530 – FONE (51) 3715.2011 – FAX 3715.2013 – SANTA MARIA – RUA DR. ALBERTO PASQUALINI, 35 – SALA 101 – CEP 97015-010 – FONE (55) 3222.2611 – FAX 3225.2110 – SANTA ROSA – RUA MINAS GERAIS, 55 – SALA 604 – CEP 98900-000 – FONE (55) 3512.3630 – FAX 3512.6571 – URUGUAIANA – RUA 15 DE NOVEMBRO, 1426 – SALA 20 – CENTRO COMERCIAL SAN SEBASTIAN – CEP 97500-510 – FONE/FAX (55) 3411.9350. CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO GRANDE DO SUL Autarquia Federal – Lei nº 5.905/73 CAPITULO I RESPONSABILIDADES E DEVERES Art. 12º Assegurar à pessoa, família e coletividade assistência de Enfermagem livre de danos decorrentes de imperícia, negligencia ou imprudência. Art. 13º Avaliar criteriosamente sua competência técnica, científica, ética e legal e somente aceitar encargos atribuições, quando capaz de desempenho seguro para si e para outrem. Considerando que a Documentação de Enfermagem constitui o registro das ações de Enfermagem na assistência ao paciente, relativo às condições do mesmo, execução dos cuidados planejados, em função de um determinado tratamento, procedimento ou diagnóstico e/ou a justificativa da sua não execução; III - Conclusão Considerando o exposto: Concluímos que o procedimento de retirada de Tampão Vaginal pode ser realizado por Enfermeiro que deverá estar dotado dos conhecimentos, competências e habilidades que garantam rigor técnico-científico ao procedimento, atentando para a capacitação contínua necessária à sua realização. Destaca-se aqui também que compete ao enfermeiro à avaliação e acompanhamento do paciente durante todo o processo de execução, garantindo a aplicação de todas as medidas preventivas a respeito. Ressalta-se a importância da elaboração de um Protocolo Técnico SEDE: PORTO ALEGRE – AV. PLÍNIO BRASIL MILANO, 1155 – HIGIENÓPOLIS – CEP 90520-002 – FONE/FAX (51) 3378.5500 - www.portalcoren-rs.gov.br – CAPÃO DA CANOA – AV. FLÁViO BOIANOWSKI, 583 – SALAS 1 E 2 – CEP 95555-000 – FONE/FAX (51) 3625.1173 – CAXIAS DO SUL – RUA PINHEIRO MACHADO, 2659 – SALA 602 – CEP 95020-172 – FONE (54) 3214.4711 – FAX 3220.4420 – PASSO FUNDO – RUA MORON, 1324 – SALA 703 – CEP 99010-031 – FONE (54) 3317.2280 – FAX 3312.6777 – PELOTAS – RUA BARÃO DE SANTA TECLA, 583 – SALA 705 – CEP 96010-140 – FONE (53) 3272.2189 – FAX 3272.2026 – SANTA CRUZ DO SUL – RUA 28 DE SETEMBRO, 221 – SALA 504 – CEP 96810-530 – FONE (51) 3715.2011 – FAX 3715.2013 – SANTA MARIA – RUA DR. ALBERTO PASQUALINI, 35 – SALA 101 – CEP 97015-010 – FONE (55) 3222.2611 – FAX 3225.2110 – SANTA ROSA – RUA MINAS GERAIS, 55 – SALA 604 – CEP 98900-000 – FONE (55) 3512.3630 – FAX 3512.6571 – URUGUAIANA – RUA 15 DE NOVEMBRO, 1426 – SALA 20 – CENTRO COMERCIAL SAN SEBASTIAN – CEP 97500-510 – FONE/FAX (55) 3411.9350. CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO GRANDE DO SUL Autarquia Federal – Lei nº 5.905/73 Institucional prevendo profissional a executar o procedimento, técnica de retirada do tampão vaginal e cuidados a serem prestados após o procedimento, visando minimizar os riscos a biossegurança e a integridade do paciente nessa condição. Os cuidados e procedimentos a que se refere este parecer deverão ser executados no contexto do Processo de Enfermagem, atendendo-se às determinações da Resolução COFEN n° 358/2009. É o parecer. Carmen Cristiane Schultz Enfermeira Fiscal COREN-RS nº 151.173 Gabriela Correa Guerra Enfermeira Fiscal COREN-RS nº 140.826 De acordo: Iselde Buchner Assessora Técnica Administrativa COREN-RS nº 150.082 SEDE: PORTO ALEGRE – AV. PLÍNIO BRASIL MILANO, 1155 – HIGIENÓPOLIS – CEP 90520-002 – FONE/FAX (51) 3378.5500 - www.portalcoren-rs.gov.br – CAPÃO DA CANOA – AV. FLÁViO BOIANOWSKI, 583 – SALAS 1 E 2 – CEP 95555-000 – FONE/FAX (51) 3625.1173 – CAXIAS DO SUL – RUA PINHEIRO MACHADO, 2659 – SALA 602 – CEP 95020-172 – FONE (54) 3214.4711 – FAX 3220.4420 – PASSO FUNDO – RUA MORON, 1324 – SALA 703 – CEP 99010-031 – FONE (54) 3317.2280 – FAX 3312.6777 – PELOTAS – RUA BARÃO DE SANTA TECLA, 583 – SALA 705 – CEP 96010-140 – FONE (53) 3272.2189 – FAX 3272.2026 – SANTA CRUZ DO SUL – RUA 28 DE SETEMBRO, 221 – SALA 504 – CEP 96810-530 – FONE (51) 3715.2011 – FAX 3715.2013 – SANTA MARIA – RUA DR. ALBERTO PASQUALINI, 35 – SALA 101 – CEP 97015-010 – FONE (55) 3222.2611 – FAX 3225.2110 – SANTA ROSA – RUA MINAS GERAIS, 55 – SALA 604 – CEP 98900-000 – FONE (55) 3512.3630 – FAX 3512.6571 – URUGUAIANA – RUA 15 DE NOVEMBRO, 1426 – SALA 20 – CENTRO COMERCIAL SAN SEBASTIAN – CEP 97500-510 – FONE/FAX (55) 3411.9350.