Atribuições - Prefeitura de Louveira

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SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
DESCRIÇÃO DE CARGOS
LEI Nº 2294/2013
Cargo: Coordenador Pedagógico de Creche
Requisito: Ensino superior com habilitação em Pedagogia
Atribuições: Realizar estudos e levantamentos que auxiliem nas tomadas de decisão; informar
os resultados do processo de coordenação pedagógica desenvolvida na creche; elaborar
relatórios circunstanciados sobre atividades sob sua responsabilidade; participar do
planejamento escolar, em especial: cooperar no processo de identificação das características
básicas da comunidade, da clientela escolar e da integração escola-família-comunidade;
elaborar a programação das atividades de sua área de atuação, mantendo-a articulada com as
demais programações de Apoio Educacional; colaborar nas decisões referentes ao
agrupamento de alunos; desenvolver em cooperação com os professores, a família e a
comunidade o processo de orientação dos alunos, no que diz respeito à formação de hábitos e
habilidades de estudos, responsabilidade individual de suas opções no relacionamento
interpessoal; atividade para lazer, sondagem de aptidões, informação e opção profissional,
orientação de saúde; participar da programação curricular nos aspectos relativos à orientação
educacional; assessorar o trabalho docente, em especial informar os professores e
acompanhar o seu desempenho, quanto a peculiaridades do comportamento do aluno e do
processo ensino- aprendizagem, bem como acompanhar o processo de avaliação; sistematizar
o processo de acompanhamento dos alunos nos aspectos sociais, econômicos, familiares, de
saúde, de ajustamento e rendimento escolar, em especial promover a coleta e o intercâmbio de
informações necessárias ao conhecimento do educando, bem como encaminhar o educando à
assistência especial, quando for necessário; organizar e atualizar a documentação pertinente
ao trabalho de coordenação pedagógica e administrativa; acompanhar e avaliar a execução da
programação de coordenação pedagógica e apresentar relatório anual das atividades;
participar, quando integrante do Conselho de Escola, das deliberações que afetam o processo
educacional; participar do horário de trabalho pedagógico coletivo; executar atividades
correlatas.
Carga Horária: 40 horas semanais
Cargo: Coordenador Pedagógico de Ensino Básico
Requisito: Ensino superior com habilitação em Pedagogia
Atribuições: Realizar estudos e levantamentos que auxiliem nas tomadas de decisão; informar
os resultados do processo de coordenação pedagógica desenvolvida na Educação Infantil ou
Ensino Fundamental; elaborar relatórios circunstanciados sobre atividades sob sua
responsabilidade; participar do planejamento escolar, em especial: cooperar no processo de
identificação das características básicas da comunidade, da clientela escolar e da integração
escola- família- comunidade; elaborar a programação das atividades de sua área de atuação,
mantendo-a articulada com as demais programações de Apoio Educacional; colaborar nas
decisões referentes ao agrupamento de alunos; desenvolver em cooperação com os
professores, a família e a comunidade o processo de orientação dos alunos, no que diz
respeito à formação de hábitos e habilidades de estudos, responsabilidade individual de suas
opções no relacionamento interpessoal; atividade para lazer, sondagem de aptidões,
informação e opção profissional, orientação de saúde; participar da programação curricular nos
aspectos relativos à orientação educacional; assessorar o trabalho docente, em especial
informar os professores e acompanhar o seu desempenho, quanto a peculiaridades do
comportamento do aluno e do processo ensino- aprendizagem, bem como acompanhar o
processo de avaliação; sistematizar o processo de acompanhamento dos alunos nos aspectos
sociais, econômicos, familiares, de saúde, de ajustamento e rendimento escolar, em especial
promover a coleta e o intercâmbio de informações necessárias ao conhecimento do educando,
bem como encaminhar o educando à assistência especial, quando for necessário; organizar e
atualizar a documentação pertinente ao trabalho de coordenação pedagógica e administrativa;
acompanhar e avaliar a execução da programação de coordenação pedagógica e apresentar
relatório anual das atividades; participar, quando integrante do Conselho de Escola, das
deliberações que afetam o processo educacional; participar do horário de trabalho pedagógico
coletivo; executar atividades correlatas.
Carga Horária: 40 horas semanais
Lei nº 2293/2013
Cargo: Secretário Municipal
Requisitos: Ensino Médio Completo
Atribuições: Secretariar e assessorar o chefe o Executivo em assuntos referentes à
especialidade da Pasta; exercer todas as atividades de Administração Superior, no campo
funcional da Secretaria, não expressamente de competência do chefe do Executivo; planejar,
organizar, comandar, coordenar e controlar as atividades da Secretaria, bem como
providenciar os meios necessários para que as mesmas sejam realizadas, obedecendo aos
subprogramas decorrentes do Programa de Governo; emitir despachos definitivos em assuntos
de competência da Secretaria; revogar ou anular decisão proferida por seu subordinado, bem
como avocar qualquer processo; presidir os órgãos de deliberação coletiva e de assessoria da
Administração Geral subordinados à Secretaria; convocar os órgãos de assessoria e de
deliberação coletiva para opinarem sobre determinados assuntos; delegar os direitos de
chefias de Divisão ou Assessores em matéria de sua competência, desde que conveniente ao
melhor rendimento da Secretaria; elaborar relatórios ao chefe do Executivo sobre as atividades
da Secretaria; subscrever, juntamente com o chefe do Executivo, legislação que diga respeito a
assuntos de especialidade da Pasta; expedir resoluções e outros atos necessários à
coordenação e controle das atividades da Secretaria, de acordo com as normas estabelecidas;
decidir sobre assuntos relativos à pessoal da Secretaria, ressalvados os que sejam de
atribuição de determinados funcionários, órgão ou unidade administrativa; e decidir sobre
assunto de alçada da Secretaria, sem prejuízo da delegação de competência que venha a
estabelecer.
Carga Horária: 40 horas semanais
Cargo: Assessor de Imprensa
Requisitos: Ensino Superior em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo
Referencia: CC-7
Atribuições: Assessora, planeja, supervisiona, orienta, executa e avalia as atividades
relacionadas com a assessoria de imprensa e comunicação da Prefeitura Municipal de
Louveira; projetar a imagem da Administração Municipal perante os veículos de comunicação,
acompanhando e elaborando textos jornalísticos fazendo divulgar pela imprensa os atos e fatos
relevantes relacionados aos munícipes; atender os representantes da imprensa local e
regional; assessorar na coordenação de eventos relativos a atividades da imprensa; elaborar e
coordena campanhas e o uso estratégico de canais de comunicação visando a divulgação dos
trabalhos da Administração Municipal; assessorar no envio de correspondências com respostas
às reivindicações de munícipes; assessorar na elaboração de matérias políticas e realizações
de interesse e relevância do Município de Louveira; assessorar no planejamento dos trabalhos
que envolvem comunicação visual, tais como placas e outdoors; assessorar na elaboração de
matérias e diagramação da Imprensa Oficial do Município de Louveira; assessorar na
organização de visitas de pessoas externas (autoridades, imprensa, estudantes etc) às
unidades administrativas do Município de Louveira; desempenhar outras atividades correlatas
que lhe forem atribuídas pelo Diretor Comunicação Social.
Carga Horária: 40 horas semanais
Cargo: Chefe de Divisão de Ensino Fundamental
Requisito: Ensino Superior Completo
Referencia: CC-2
Atribuições: Subsidiar e assessorar o Secretário Municipal de Educação nas tomadas de
decisão referente à Secretaria; Substituir o Secretário em suas ausências e impedimentos,
coadjuvando no desempenho das atribuições que lhe são próprias; Participar das ações de
planejamento, organização, coordenação, avaliação e integração de todas as atividades
desenvolvidas no âmbito da Secretaria; Acompanhar ações técnicas, administrativas e
pedagógicas, das unidades escolares municipais, por meio de visitas e análise dos dados
obtidos, providenciando junto ao Secretário a solução de problemas encontrados; Assessorar o
Secretário de Educação, com toda a documentação necessária pertinente à área, nos âmbitos
Federal, Estadual e Municipal, realizando, para isto, pesquisas e estudos de leis e normas,
federais, estaduais e municipais; Coordenar, articular e controlar os processos relativos à área
de recursos humanos no âmbito da SME, orientando a Divisão de administração e de
Finanças; Participar, junto com os Diretores de Escolas, Conselho Municipal de Educação,
Conselho Municipal do FUNDEB, da organização e reorganização do Sistema de Ensino;
Acompanhar e controlar as transferências e aplicações dos recursos do FUNDEB e
supervisionar o Censo Escolar anual; Garantir a organização e atualização de legislação e dos
atos oficiais normativos; Gerenciar orçamentos, licitações, contratos e convênios firmados pelo
Município, na área da Secretaria; Trabalhar junto ao Secretário de Educação, planejando e
elaborando a proposta orçamentária anual, mediante a integração das propostas parciais das
diversas unidades pertencentes à Secretaria; Coordenar as ações diretas de atendimento e
contato com o munícipe, promovendo o fluxo de informações, solicitações e demais atos de
relação entre o poder público e a comunidade; Realizar pesquisas, solicitar a compra e
fornecer os materiais necessários para as unidades escolares e da Secretaria; Oferecer
suporte para as outras seções, fornecendo os materiais requisitados pelas mesmas, a fim de
que elas desenvolvam suas funções cotidianas; Manter sempre atualizado o cadastro de bens
móveis que pertencem à Secretaria de Educação, bem como controlaras atividades
relacionadas aos materiais inservíveis; Dar suporte à administração de Recursos Humanos no
âmbito da Secretaria de Educação; Preparar a documentação necessária para o pagamento de
professores e funcionários, organizar e manter atualizado o prontuário de diretores de escola e
demais funcionários, proceder a contagem de tempo de serviço e de títulos para a atribuição de
classes e de aulas e para remoção dos profissionais da SME; Manter atualizado o cadastro de
cargos e funções e o cadastro do pessoal da Secretaria; Preparar a escala de férias anuais dos
servidores em exercício nas diversas unidades da pasta; Encarregar-se da comunicação entre
os diversos setores da Secretaria, e entre a Secretaria e outros órgãos e serviços; Manter
contato com todas as unidades da SME, colaborando na divulgação de avisos e instruções de
interesse da administração municipal e das escolas; Receber, registrar e expedir processos,
expedientes e outros papéis, dirigidos ao Secretário, ao seu gabinete e aos departamentos
subordinados, encaminhando-os ao setor a que se destinam; Atender as pessoas que tenham
assuntos a tratar na Secretaria, pessoalmente ou através de e-mail ou fax, prestando-lhes
todas as informações solicitadas; Encarregar-se da orientação pedagógica do Sistema
Municipal de Ensino e do desenvolvimento pessoal e profissional dos docentes e demais
profissionais da educação, da área técnica e da administrativa, propiciando sua capacitação e
atualização, para aprimorar a qualidade dos serviços prestados à população; Realizar
atividades de formação continuada, como cursos, palestras, oficinas, reuniões, exposições de
trabalhos das escolas, entre outros. Gerenciar, assegurar e acompanhar a implantação de
projetos especiais que estão ligados à área de Educação, organizados pela Secretaria ou pelas
escolas; Elaborar levantamentos a fim de atender as necessidades de vagas, do ensino
fundamental e de educação infantil, nas áreas em que há maior demanda; Participar de
encontros e eventos promovidos pelas Secretarias, Conselhos Municipais e demais
instituições, que são parceiras em projetos educacionais; Divulgar campanhas educativas
promovidas ou patrocinadas pela pasta ou outros órgãos da administração pública, das
diversas esferas de governo; Executar tarefas correlatas a critério do Secretário de Educação.
Carga Horária: 40 horas semanais
Cargo: Chefe de Divisão da Merenda Escolar
Requisito: Curso Técnico em Nutrição
Referencia: CC-2
Atribuições: Subsidiar e assessorar o Secretário de Educação nas tomadas de decisão
referentes ao Departamento de Alimentação Escolar; Planejar e acompanhar os processos de
compra para a merenda escolar; Oferecer subsídios ao Departamento de Compras quanto às
especificações necessárias à compra de gêneros alimentícios e de utensílios e equipamentos,
e verificar seu atendimento quanto às especificações e entrega; Programar compras,
armazenamento e distribuição de gêneros alimentícios necessários ao programa de merenda
escolar; Organizar a realização de estudos, a fim de diagnosticar as necessidades alimentares
dos alunos das escolas municipais, e de entidades conveniadas que participam do Programa;
Colaborar na elaboração do cardápio semanal a ser oferecido pelas escolas e entidades,
submetendo-o à aprovação do Conselho de Alimentação Escolar; Dar orientação técnica a
todos os envolvidos no Programa; Elaborar relatórios mensais com conteúdos relacionados aos
custos dos recursos aplicados na alimentação; Acompanhar, avaliar, fiscalizar e controlar as
condições sanitárias e técnicas de preparo e de fornecimento da merenda escolar, oferecendo
assessoria às escolas municipais, e entidades conveniadas que participam do Programa;
Sugerir, executar, controlar e avaliar projetos relacionados ao programa da merenda escolar;
Desenvolver com a Equipe Técnica, programas e projetos na área de educação nutricional;
Gerenciar o controle da estocagem, e fornecimento de gêneros, de utensílios e equipamentos
para preparo e distribuição da merenda escolar; Coordenar a distribuição de gêneros, de
utensílios e equipamentos para preparo e distribuição da merenda escolar, para todas as
unidades participantes do Programa; Definir critérios relativos à manutenção, reposição e
renovação dos equipamentos e materiais permanentes utilizados nas cozinhas da rede escolar;
Elaborar, anualmente, diagnóstico básico da situação dos materiais permanentes e
equipamentos existentes, apontando as necessidades; Coordenar a área de recursos humanos
do Departamento, inclusive as ações de capacitação; Acompanhar e controlar a repartição,
transferências e aplicações dos recursos do PNAE exigindo a elaboração e o cumprimento do
Programa; Apoiar o Conselho de Alimentação Escolar no desenvolvimento de todas as suas
ações; Executar tarefas correlatas a critério do Secretário de Educação.
Carga Horária: 40 horas semanais
Cargo: Supervisor Pedagógico de Educação Infantil
Requisito: Licenciatura plena em Pedagogia
Atribuições: Supervisionar, coordenar e orientar os trabalhos em educação na integração dos
planos de ensino no currículo das escolas de Ensino Fundamental e Educação Infantil,
capacitando, analisando e avaliando a perspectiva pedagógica e social; Subsidiar e assessorar
o Secretário de Educação nas tomadas de decisão referentes à Coordenação; Subsidiar e
assessorar o Chefe de Divisão nas tomadas de decisão referentes ao setor; Coordenar as
ações diretas de atendimento e contato com o Munícipe, promovendo o fluxo de informações,
solicitações e demais atos de relação entre o poder público e a comunidade; Cuidar do
desenvolvimento do setor pedagógico das unidades escolares, supervisionando o
aprimoramento da qualidade do processo ensino- aprendizagem e da modernização e
dinamização do ensino; Executar tarefas correlatas a critério do Secretário de Educação.
Carga Horária: 30 horas semanais
LEI Nº 2098/2010
Cargo: Agente Escolar
Requisitos: Ensino Fundamental Completo e CNH categoria “D”.
Atribuições: Responsável pelo controle e interesses internos e externos dos
alunos, bem como tranportes emergenciais e de portadores de necessidades
especiais, providenciar atendimento aos alunos em caso de enfermidade ou
acidente, desempenhar a função de vigilância no predio escolar e nas
imediações, receber e encaminhar as pessoas ao serviço e as dependencias a
que se destinam dentro do estabelecimento, dar o devido atendimento ao
aluno, professores, funcionarios, pais e visitantes sendo responsavel para
orientação e assistencia no recinto da escola e em suas imediações, atender
solicitações e necessidades no periodo das atividades escolares, orientar os
alunos quanto a normas de comportamento, informar a direção da escola ou
coordenação sobre a conduta inadequada dos alunos, comunicando
ocorrências, colaborar na divulgação de avisos e instruções de interesse da
administração escolar, colaborar na execução das atividades civicas, sociais e
culturais da escola, executar outras tarefas auxiliares relacionadas com o apoio
administrativo e técnico-pedagógico que lhe forem atribuidas pela direção.
Carga Horária: 40 horas semanais
Cargo: Ajudante de Cozinha
Requisitos: Ensino Fundamental Completo.
Atribuições: Auxiliar a cozinheira, lavar, higienizar, descascar e/ou cortar frutas,
verduras e legumes, descongelar, pré- preparar e/ou preparar, carnes, aves,
pescados e vegetais, deixar limpo e organizado o local de trabalho,
considerando espaço físico, utensílios e equipamentos utilizados no preparo ou
pré-preparo e distribuição dos alimentos conforme os padrões legais de
higiene, exercer atividades correlatas.
Carga Horária: 40 horas semanais
Cargo: Auxiliar de Limpeza
Requisitos: Ensino Fundamental Incompleto.
Atribuições: Executa tarefas de limpeza em geral nas dependências dos
próprios municipais e logradouros públicos; faz serviços de capinação e
retirada de matos; cuida do serviço de copa, inclusive servindo alimentos e
bebidas; controla a reposição de materiais e alimentos; realiza outras atividade
correlatas.
Carga Horária: 40 horas semanais.
Cargo: Auxiliar de Serviços Gerais;
Requisitos: Ensino Fundamental Incompleto.
Atribuições: Executa tarefas de limpeza em geral; serviço de copa; coleta e
entrega de documentos; vigia de próprios públicos; jardinagem; zeladoria;
serviços administrativos simples; atendimento ao público e telefone; trabalhos
gerais no Cemitério; pequenos reparos e fabricações em geral; capina; auxilia
em quebras e construções, também em serviços de arruamento; carga e
descarga; auxilia todo o pessoal Técnico e Administrativo de qualquer
Secretaria; opera máquina copiadora; auxilia nas atividades recreativas e na
prestação de cuidado às pessoas; implanta sinalizacao viária; cuida de estoque
e controles de materiais; realiza vistorias e pesagens; dispensa cuidados à
animais além de outras atividades afins;
Carga Horária: 40 horas semanais.
Cargo: Cozinheiro
Requisitos: Ensino Fundamento Completo, seguido de cursos básicos
profissionantes com carga horária compreendida entre 200 e 400 horas, ou
experiência equivalente profissional comprovada de 12 meses no minimo.
Atribuições: Preparar os alimentos de acordo com os procedimentos
operacionais padronizados estabelecidos, avaliar sabor, aroma, cor e textura
dos alimentos, montar alimentos de acordo com a apresentação definida,
encaminhar alimentos prontos para o local apropriado, distribuir alimentos
prontos, lavar, higienizar, descascar e/ou cortar, frutas, verduras e legumes.
Descongelar, pré-preparar e/ou preparar, carnes, aves, pescados e vegetais,
colaborar na criação do cardapio, testar receitas, quantificar ingredientes,
solicitar manutenção de equipamentos, observar padrão de qualidade dos
alimentos, zelar, deixar limpo e organizado o local de trabalho, considerando
espaço fisico, utensilios e equipamewntos utilizados no preparo ou pré-preparo
e distribuição dos alimentos conforme os padroes legais de higiene, orientar os
auxiliares quanto ao pré-preparo dos generos alimentícios, exercer atividades
correlatas.
Carga Horária: 40 horas semanais
Cargo: Diretor de Escola;
Requisitos: Conforme o disposto no Estatuto do Magistério;
Atribuições: Organizar e fazer cumprir as atividades de planejamento no âmbito
da escola; organizar, com o professor coordenador e a equipe escolar, as
reuniões pedagógicas da unidade escolar; presidir as reuniões dos Conselhos
de classe e série e Conselho de escola; organizar, com o Núcleo de apoio
Administrativo, o plano de trabalho deste e sua execução; garantir a
organização e atualização do acervo, recortes de leis, decretos, portarias,
comunicados e outros, bem como sua ampla divulgação à equipe e ao
Conselho de Escola. Subsidiar o planejamento educacional responsabilizandose pela atualização, exatidão, sistematização e fluxo dos dados
necessários;coordenar a elaboração do relatório anual da escola e encaminhálo a Secretaria Municipal de Educação;assegurar o cumprimento da legislação
em vigor, bem como dos regulamentos, diretrizes e normas emanadas da
Administração Superior;zelar pela manutenção e conservação dos bens
patrimoniais, assegurando sua inspeção periódica, solicitando baixa dos
inservíveis e colocando os excedentes à disposição de órgãos competentes;
promover a formação permanente da Equipe Escolar; garantir o funcionamento
da organização;promover a integração escola-família-comunidade; criar
condições e estimular experiências para aprimoramento do processo ensino
aprendizagem; participar de estudos e deliberações que afetam a vida e as
funções da unidade e a qualidade do processo educacional, inclusive dos
Horários de Trabalho Pedagógico Coletivo; submeter à apreciação do
Conselho de escola matéria pertinente à deliberação desse colegiado;informar
à Secretaria Municipal de educação sobre ocorrências de qualquer
irregularidade no âmbito escolar; além de outras previstas na legislação.
Carga Horária: 30 horas semanais
Cargo: Escriturário
Requisitos: Ensino Fundamental e conhecimentos de informática como domínio
completo de editor de texto, planilhas, internet, windows e banco de dados.
Atribuições: Executa serviços administrativos gerais; transcrição de dados e
lançamentos; organiza arquivos e fichários; efetua serviços de digitação;
atendimento ao público em geral; segue processos e rotinas estabelecidas,
além de outras tarefas correlatas; utiliza sistemas de informação; elabora
documentos; atua em procedimentos administrativos e comissões.
Carga Horária: 40 horas semanais
Cargo: Estoquista
Requisitos: Ensino Médio Completo.
Atribuições: Recepcionar, conferir e armazenar produtos e materiais; fazer os
lançamentos de movimentação de entrada e saída, controlando o estoque;
distribuir produtos e materiais; organizar o estoque a fim de facilitar a
movimentação dos itens armazenados.
Carga Horária: 40 horas semanais.
Cargo: Inspetor de Alunos
Requisitos: Ensino Fundamental Completo.
Atribuições: Desempenhar a função de vigilância e atendimento aos alunos;
sendo responsável por orientar e assistir os alunos e professores na sua
movimentação no recinto escolar e em suas imediações; atende solicitações e
necessidades no período das atividades escolares; orientando-os quanto a
normas de comportamento; informar a Direção da Escola ou Coordenação
sobre a conduta inadeuada dos alunos; colaborar na divulgação de avisos e
instruções de interesse da administração escolar; atender aos professores, em
sala de aula, nas solicitações de material escolar e nos problemas disciplinares
ou de assistencia aos alunos, quando solicitado, colaborar na execução de
atividades civicas, sociais e culturais na escola e trabalhos curriculares
complementares da classe; providenciar atendimento aos alunos em caso de
enfermidade ou acidente; receber e encaminhar as pessoas aos serviços e às
dependencias a que se destinam dentro de estabelecimento; executar outras
tarefas auxiliares relacionadas com o apoio administrativo e técnicopedagogico que lhe forem atribuidas pela direção.
Carga Horária: 40 horas semanais
Cargo: Monitor de Ensino Básico
Requisitos: Ensino Médio com Especialização em Magistério ou Curso Superior
em Pedagogia.
Atribuições: Executar atividades diárias de recreação e trabalhos de artes
diversas com crianças; acompanhar as crianças em passeio, visitas e
festividades sociais; proceder, orientar e auxiliar as crianças no que se refere a
higiene pessoal; auxiliar as crianças na alimentação; servir refeições e auxiliar
crianças menores a se alimentarem; auxiliar a criança a desenvolver a
coordenação motora; observar a saude e o bem estar das crianças, levando-as
quando necessario, para atendimento medico e ambulatorial; ministrar
medicamentos conforme prescrição medica, prestar primeiros socorros,
cientificando o superior imediato da ocorrencia; orientar os pais quanto da
higiene infantil, comunicando-lhes os aconteceimentos do dia; levar ao
conhecimento do chefe imediato qualquer incidente ou dificuldades ocorridas,
vigiar e manter a disciplina das crianças sob sua responsabilidade, confiandoas aos cuidados de seu substituto ou responsaveis, quando afastar-se, ou ao
finaldo periodo de atendimento, apurar a frequencia diaria e mensal dos
menores; auxiliar no recolhimento e entrega das crianças que fazem uso do
transporte escolar, acompanhando-as na entrada e saida do mesmo, zelando
assim pela sua segurança; auxiliar professores e substitui-los em sala de aula
quando necessario, executar tarefas afins, outras atribuições inerentes ao
cargo.
Carga Horária: 40 horas semanais
Cargo: Monitor de Informática.
Requisitos: Ensino Médio na área técnica de informática com conhecimentos
específicos de conceitos de arquitetura de microcomputadores tipo PC e de
seus periféricos, de manutenção (preventiva e reparo) de equipamentos tipo
pC, de instalação física de periféricos: monitor, impressora (jato de tinta,
matricial e laser), teclado, mouse, estabilizador, acionadores de disco
magnético e ótico; de instalação física de rede de computadores; de instalação
e manutenção de programas: Windows 98, Windows NT, Office 97/2000,
antivírus; de configuração de rede de computadores: LAN, modem, internet,
compartilhamento de recursos; de configuração de periféricos: monitor,
impressora, teclado, mouse, disco rígido, Zip Drive, leitor/gravador de CD e
DVD;
Atribuições: Assessorar a Secretaria Municipal de Educação e a rede municipal
de ensino, na instalação e operacionalidade dos programas, rede de
computadores e internet, fornecer subsídios para melhorias e tomada de
decisão na área, zelar pela manutenção e ordem no laboratório de informática;
atualizar-se constantemente e repassar os novos conhecimentos na área de
informática; fornecer suporte técnico aos usuários da rede publica ensinando e
resolvendo
eventuais
problemas;
promover
o
processo
de
ensino/aprendizagem na área de informática; executar atividades de
monitoramento nos laboratórios de informática; assessorar e planejar aulas e
desenvolver coletivamente atividades e projetos pedagógicos utilizando o
laboratório de informática; participar de reuniões pedagógicas e demais
reuniões programadas pelo colegiado ou pela direção da escola; participar de
cursos de atualização e/ou aperfeiçoamento programados pela Secretaria
Municipal de Educação; participar de atividades escolares que envolvam a
comunidade; cuidar; preparar e selecionar material didático pedagógico na área
de informática; manter os equipamentos em perfeitas condições de uso, sendo
responsável pela sua conservação; executar outras tarefas compatíveis com a
natureza do cargo.
Carga Horária: 40 horas semanais
Cargo: Motorista.
Requisitos: Ensino Fundamental Completo; Carteira Nacional de Habilitação categoria
“D”; e 02 (dois) anos de experiência comprovada em CTPS.
Atribuições: Dirige veículos automotores de transporte de passageiros e cargas;
entrega coisas; protocola documentos; verifica diariamente as condições de
funcionamento do veículo a ser utilizado, reportando o que pertinente; orienta
carregamento e descarregamento de cargas visando o equilíbrio e inexistência de
danos; zela pela manutenção e conservação do veículo, bem como pela segurança de
pessoas e objetos transportados; mantém a higiene do veículo; observa períodos de
revisão e manutenção preventiva, responsabilizando-se em levar o veículo as
manutenções e reparos agendados; elabora relatórios; executa outras atividades
correlatas.Carga Horária: 40 horas semanais
Cargo: Nutricionista.
Requisitos: Curso Superior em Nutrição e Dietética e registro profissional no Conselho
Regional de Nutrição.
Atribuições: Programar, elaborar e avaliar cardápios conforme orientação do
Programa de Alimentação Escolar (PAE). Calcular parâmetros nutricionais.
Planejar, orientar e supervisionar as atividades de seleção compra,
armazenamento, produção e distribuição dos alimentos, zelando pela qualidade
dos produtos observados sempre as boas práticas higiênicas e sanitárias de
todos os ambientes, transporte e fornecedores. Planejar e coordenar a
aplicação de testes de aceitabilidade. Estimular a identificação de crianças
portadoras de patologias. Elaborar plano de trabalho anual. Elaborar manual de
boas praticas. Desenvolver projetos de educação alimentar e nutricional junto a
comunidade escolar. Interagir com o Conselho de Alimentação Escolar.
Participar do processo de avaliação técnica de fornecedores com o objetivo de
estabelecer critérios qualitativos para a participação dos mesmos no processo
de aquisição de alimentos. Participar do recrutamento, seleção e capacitação
de pessoal.
Carga Horária: 30 horas semanais
Cargo: Porteiro.
Requisitos: Ensino Fundamental Incompleto.
Atribuições: Exercer a vigilância dos prédios públicos, percorrendo-os
sistematicamente e inspecionando suas dependências, para evitar incêndios, roubos,
entrada de pessoas estranhas e outras anormalidades.
Carga Horária: 40 horas semanais.
Cargo: Professor de Artes.
Requisitos: Licenciatura em Educação Artística ou áreas afins;
Atribuições: Ministrar aulas, participar da elaboração e execução da proposta
pedagógica da escola, bem como, desenvolver projetos, programas e atividades em
sua área específica de conhecimento ou afins e demais atividades prevista no Estatuto
do Magistério.
Carga Horária: 25 horas semanais.
Cargo: Professor de Educação Física.
Requisitos: Licenciatura plena em Educação Física com registro no Conselho de
Classe competente.
Atribuições: Ministrar aulas; participar da elaboração e execução da proposta
pedagógica escolar, bem como, desenvolver projetos, programas e atividades em sua
área específica de conhecimento ou afim; realizar demais atividades correlatas ao
cargo.
Carga Horária: 25 horas semanais.
Cargo: Professor de Ensino Básico
Requisitos: Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação para o Magistério
devidamente registrado no MEC ou órgão por ele delegado.
Atribuições: Promover a inserção das crianças no mundo da escrita, por meio
de vivências que estimulem e favoreçam o contato com práticas de utilização
da leitura e escrita, possibilitando a percepção de sua função social, mesmo
antes de elas terem adquirido o domínio do ler e do escrever; Criar condições
para que o aluno estabeleça uma relação prazerosa, interativa e reflexiva com
o que aprende; Assegurar a sistematização do processo de alfabetização em
desenvolvimento; Incentivar a utilização de diferentes linguagens na expressão
das idéias e percepções dos alunos; Organizar o currículo, em eixos de
trabalho orientados para a construção de diferentes linguagens e para as
relações que ela estabelece com os objetos de conhecimento: movimento,
música, artes visuais, linguagem oral e escrita, natureza e sociedade e
matemática;Criar oportunidades para que as crianças comuniquem suas idéias
e seus significados aos outros, com liberdade, usando referenciais próprios,
sentindo-se respeitadas e valorizadas;Propiciar as crianças, vivências de
situações/eventos próximos de suas experiências cotidianas de
desenvolvimento social, cognitivo e psicológico; Colaborar no acolhimento das
famílias dos alunos, criando vínculos afetivos e maiores oportunidades de
conhecimento da cultura escolar pelas mesmas, para que possam tornar-se
cada vez mais seguras na atribuição de sentido e no acompanhamento das
atividades que seus filhos realizam;Organizar o tempo com a constituição de
uma rotina flexível e adequada à criança como instrumento facilitador do ensino
e da aprendizagem, planejando atividades de sala de aula (planejamento do
dia, da semana); Habilidades de refletir sobre o cotidiano, de agir de forma
reflexiva (conversar com os alunos sobre o que se faz, por quê e para que se
faz);Preparar o espaço escolar para que a criança possa usufruí-lo nos vários
momentos do dia, nos diferentes projetos e atividades que estejam sendo
desenvolvidos, organizando na sala de aula, os recursos materiais necessários
como brinquedos, livros, lápis, papéis, tintas, sucata, panos, massinhas, livros,
revistas, jornais, cartazes, panfletos, etc. que devem ser de fácil acesso à
criança;Desenvolver autonomia e responsabilidade no processo de autoregulação, exercitando o convívio democrático;Compreender o sentido do
individual e do coletivo, desenvolvendo o senso de responsabilidade pelo que é
de todos;Habilidade de organizar e controlar o consumo/ reposição e a
utilização dos materiais;Favorecer as interações, o atendimento diferenciado e
o desenvolvimento apropriado das atividades curriculares, tendo em vista
garantir uma efetiva aprendizagem a todos;Ter como proposta , que a
avaliação assume função diagnóstica e reguladora do processo ensinoaprendizagem, permitindo a implementação da ação educativa com base nas
necessidades de aprendizagem dos alunos;Desenvolver um conjunto de
capacidades que assegurem ao aluno a apropriação do sistema alfabéticoortográfico, possibilitando a ele ler e escrever com autonomia e usar a língua
nas práticas sociais da leitura e da escrita;Fazer os registros relativos ao
processo de aprendizagem dos alunos, bem como os meios de informação aos
pais sobre o desenvolvimento dos alunos, devendo apoiar-se em instrumentos
de natureza mais qualitativa como fichas descritivas, relatórios individuais,
cadernos ou “diários” de campo, portfólios, agenda do aluno, caderno da turma
e outros; Esses instrumentos de registro - do professor e/ou do aluno devem
explicitar os processos em desenvolvimento, dando uma visão mais clara das
aquisições e necessidades em curso, não se reduzindo a classificações
simples;Ao final de cada ano, deve haver uma avaliação global do
desenvolvimento dos alunos envolvendo todos os objetivos previstos para o
período para subsidiar o planejamento da continuidade dos trabalhos no ano
seguinte e tendo em vista a elaboração de uma síntese dos progressos
individuais alcançados para comunicação aos pais e alunos. Essa avaliação
global diz respeito a uma análise criteriosa do processo vivenciado pelo aluno
durante o ano, considerando a caminhada registrada nos diversos instrumentos
utilizados, para a construção de uma visão sintética de sua evolução individual
ponto de partida e ponto de chegada em relação aos objetivos perseguidos e
de sua situação em relação ao coletivo da turma; Garantir a continuidade e
coerência do trabalho a ser desenvolvido na escola, atuando efetivamente
como uma equipe: planejem, desenvolvam seus planos e avaliem todo o
processo ensino aprendizagem de forma criativa, integrada e cooperativa.
Carga Horária: 25 horas semanais.
Cargo: Professor de Inglês;
Requisitos: Licenciatura em Letras (português/inglês).
Ministrar aulas; participar da elaboração e execução da proposta pedagógica escolar,
bem como, desenvolver projetos, programas e atividades em sua área específica de
conhecimento ou afim; realizar demais atividades correlatas ao cargo.
Carga Horária: 25 horas semanais.
Cargo: Técnico em Nutrição.
Requisitos: Ensino Médio Técnico Completo em Nutrição e registro no Conselho
Regional de Nutrição;
Atribuições: Acompanhar e orientar as atividades de controle de qualidade em todo
processo, desde recebimento até distribuição, de acordo com o estabelecido no
Manual de Boas Práticas elaborado pelo Nutricionista Responsável Técnico,
atendendo as normas de segurança alimentar;
Acompanhar e orientar os procedimentos culinários de pré-preparo de refeições e
alimentos, obedecendo às normas sanitárias vigentes; Conhecer e avaliar as
características sensoriais dos alimentos preparados de acordo com o padrão de
identidade e qualidade estabelecido; Acompanhar e coordenar a execução das
atividades de porcionamento, transporte e distribuição de refeições da merenda
escolar, observando o per capta e a aceitação do cardápio pelos alunos; Supervisionar
as atividades de higienização de alimentos, ambientes, equipamentos e utensílios,
visando à segurança alimentar e difundindo as técnicas sanitárias vigentes; Orientar
funcionários para o uso correto de uniformes e de Equipamentos de Proteção
Individual (EPI) correspondente à atividade, quando necessário; Participar de
programas de educação alimentar para a clientela atendida, conforme planejamento
previamente estabelecido pelo Nutricionista; Realizar pesagem, mensuração e outras
técnicas definidas pelo Nutricionistas, para concretização da avaliação nutricional e de
consumo alimentar; Colaborar com as autoridades de fiscalização profissional e/ou
sanitária; Participar de pesquisas e estudos relacionados à sua área de atuaação;
Coletar dados estatísticos relacionados aos atendimentos e trabalhos, desenvolvidos
na Merenda Escolar; Colaborar no treinamento de pessoal operacional; Observar a
aplicação das normas de segurança ocupacional; Auxiliar no controle periódico dos
trabalhos executados; Zelar pelo funcionamento otimizado dos equipamentos de
acordo com as instruções contidas nos seus manuais; Controlar programas de
manutenção periódica de funcionamento e conservação dos equipamentos; Participar
do controle de saúde dos funcionários da Divisão de Merenda Escolar, identificando
doenças relacionadas ao ambiente de trabalho aplicando ações preventivas;
Desenvolver juntamente com a Nutricionista campanhas educativas para os alunos;
Elaborar relatório das atividades desenvolvidas; Exercer atividades correlatas.
Carga Horária: 40 horas semanais
LEI Nº 1826/2006
CARGO: Monitor de Creche;
Descrição sumária – planejar e executar a socialização das crianças no âmbito da creche.
Exemplos de atribuições:
- planejar e executar atividades de recreação visando a integração e socialização das crianças
através de jogos, brincadeiras folclóricas, brincadeiras livres, atividades educativas com dança,
teatro, vídeo e estórias;
- desenvolver noções de higiene, disciplina, respeito e cidadania;
- auxiliar na organização dos momentos em que são previstos cuidados com o corpo, banho,
lavagem das mãos, higiene oral, alimentação, uso dos sanitários e repouso;
- dar assistência às crianças;
- participar e colaborar nos eventos realizados na creche;
- realizar outras atividades correlatas.
Requisitos para provimento: Ensino médio, na modalidade normal
.
Lei nº 1681/2004
Cargo: Escriturário de Escola
Requisitos: ensino fundamental e conhecimentos em informática
Atribuições: executar os serviços gerais de escritório em unidades escolares ou administrativas
, tais como a separação e classificação de documentos e correspondência, transcrição de
dados ou lançamentos; participar na organização de arquivos e fichários e datilografar cartas,
minutas e outros textos, seguindo processos e rotinas estabelecidas, além de outras tarefas
correlatas; utilizar computador a nível de usuário
Carga Horária: 40 horas semanais
Cargo: Inspetor de Alunos
Requisitos: ensino fundamental completo.
Atribuições: Desempenhar a função de conduzir aluno do Ensino Fundamental, no período em
que os mesmos não estão em sala de aula, atendendo as solicitações das equipes gestoras
das unidades escolares.
Carga Horária: 40 horas semanais
Cargo: Merendeira;
Requisitos: elementar (Ensino Fundamental incompleto);
Atribuições: executa tarefas de preparo e distribuição de alimentos;
Carga Horária: 40 horas semanais.
Cargo: Professor de Educ. Infantil, Cat. I ;
Requisitos: conforme disposto no Estatuto do Magistério;
Atribuições: trabalhar com conteúdos de natureza diversas que abranjam desde de cuidados
básicos, essenciais até conhecimentos específicos provenientes das diversas áreas do
conhecimento, levando-se em conta as possibilidades de aprendizagem e as diferentes faixas
etárias da criança de modo a propiciar-lhe desenvolvimento dentro de suas atividades: física,
afetiva, cognitiva, ética, estética, de relaçaõ interpessoal e inserção social. Participar do HTPC
– planejamento, avaliação dicente e docente, capacitação e formação profissional continuada,
bem como, atividades cuturais, educativas extra classe quando proposta da escola e da
Secretaria Municipal de Educação. Executar e manter em ordem a escrituração pertinente da
vida escolar do aluno, a organização da escola e as referentes à própria função. Atuar com
classes de Educação Infantil – EMEIS e creches;
Carga Horária: 20 horas semanais.
Cargo: Professor de Educ. Infantil, Cat. II (QS);
Requisitos: conforme disposto no Estatuto do Magistério;
Atribuições: trabalhar com conteúdos de natureza diversas que abranjam desde de cuidados
básicos, essenciais até conhecimentos específicos provenientes das diversas áreas do
conhecimento, levando-se em conta as possibilidades de aprendizagem e as diferentes faixas
etárias da criança de modo a propiciar-lhe desenvolvimento dentro de suas atividades: física,
afetiva, cognitiva, ética, estética, de relaçaõ interpessoal e inserção social. Participar do HTPC
– planejamento, avaliação dicente e docente, capacitação e formação profissional continuada,
bem como, atividades cuturais, educativas extra classe quando proposta da escola e da
Secretaria Municipal de Educação. Executar e manter em ordem a escrituração pertinente da
vida escolar do aluno, a organização da escola e as referentes à própria função. Atuar com
classes de Educação Infantil – EMEIS e creches;
Carga Horária: 25 hs semanais
Cargo: Prof. Ensino Fundamental;
Requisitos: ensino médio completo com magistério ou licenciatura plena em pedagogia com
habilitação para o magistério que atenda as condições prevista no Parecer 78/93 do Conselho
Estadual de Educação, devidamente registrado no MEC ou órgão por ele delegado;
Atribuições: participar da elaboração e execução da proposta pedagógica da escola, bem como
desenvolver projetos, programas e atividades em sua área específica de conhecimento ou
afim. Participar do Horário de Trabalho Pedagógico (HTP), planejamento, momentos de
avaliação discente e docente, capacitação e formação profissional, bem como atividades
culturais e educativas extraclasse, quando for proposta da Escola e da Secretaria Municipal de
Educação. Executar e manter em ordem a escrituração pertinente à vida escolar do aluno, à
organização da escola e toda aquela referente à própria função. Ministrar aulas para as séries
iniciais do Ensino Fundamental, atendendo alunos com a faixa etária de 7 (sete) a 14
(quatorze) anos. Executar outras terefas de mesma natureza;
Carga Horária: 25 horas semanais (Estatuto do Magistério – Lei nº 1.442/2000).
Cargo: Secretário de Escola;
Requisitos: ensino médio completo e conhecimentos de informática;
Atribuições: executar serviços burocráticos das secretarias das escola de ensino fundamental,
responsável pela documentação dos alunos, atendendo as solicitações da equipe gestora das
unidades escolares;
Carga Horária Cargo: Servente de Escola;
Requisitos: elementar (ensino fundamental incompleto);
Atribuições: executar serviços de limpeza, manutenção e conservação das instalações da
instituição escolar; zelar pela copa e pelos materiais nela existentes;
Carga Horária: 40 horas semanais.
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