SUS: contradição em processo? Carlos Octávio Ocké-Reis Resumo: Este ensaio tem por objetivo demonstrar aos analistas de políticas de saúde o imperativo de se reconstruir uma expressiva base de apoio social e parlamentar de ‘caráter classista’ em defesa do SUS. Na Constituição de 1988, o movimento da reforma sanitária apostou na universalização, na integralidade e na equidade dos serviços públicos de saúde entre as unidades da federação. Entretanto, apareceu uma contradição gritante nesse processo: o polo dinâmico do mercado de trabalho (setor privado e setor público), que possui maior capacidade de vocalização, não é coberto regularmente pelo SUS. Considerando a experiência do welfare state, reconhecer tal fragilidade é o primeiro passo para se refletir como poderemos contribuir para superar os problemas estruturais e setoriais, que acabam restringindo o alargamento daquelas diretrizes constitucionais. Tais pressupostos foram e são necessários para a melhoria das condições de saúde da população brasileira e da atenção médico-hospitalar, porém insuficientes para garantir a hegemonia e a legitimidade do SUS, bem como a regulação substantiva do complexo médico-industrial e do mercado de planos de saúde no sistema de saúde brasileiro. Palavras-chave: SUS; sistema de saúde brasileiro; política de saúde; mercado de serviços de saúde. São Paulo, setembro de 2014 SUS: contradição em processo? Introdução Economista, doutor em saúde coletiva pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) com pósdoutorado pela Yale School of Management (New Haven, EUA). Técnico de planejamento e pesquisa do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e consultor do Isags (Unasul). Autor do livro “SUS: o desafio de ser único” (Editora Fiocruz, 2012). Em 1988, a Constituição brasileira definiu a saúde como “dever do Estado” e “direito do cidadão”. Pela letra da lei, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), todo cidadão possui esse direito de acordo com suas necessidades, independente da sua capacidade de pagamento, da sua inserção no mercado de trabalho ou da sua condição de saúde. Parece evidente que o Estado deveria ter concentrado seus esforços para fortalecer o sistema único nesses vinte e cinco anos. Entretanto, o SUS não contou com financiamento estável (Piola et al., 2013; Marques e Mendes, 2005), enquanto os planos de saúde contaram com pesados incentivos governamentais (Ocké-Reis e Santos, 2011), favorecendo, a um só tempo, o crescimento do mercado e a estratificação da clientela. Para os sanitaristas não é fácil lidar com essa contradição:1 apesar da afirmação da saúde enquanto direito social na Constituição de 1988, nessa conjuntura histórica, o SUS não foi capaz de superar o “processo de americanização perversa”, o qual o sistema de saúde brasileiro foi submetido (Werneck Vianna, 1998). Pior: o mercado tende a agravar as distorções desse tipo de mix público/privado, uma vez que o aumento do poder econômico acaba corroendo a sustentabilidade do financiamento estatal, estabelecendo um círculo vicioso, marcado pela queda relativa do custeio e do investimento na saúde pública (Cohn et al., 2010; Tuohy et al., 2004). Nesse sentido, diferente do esquema beverediano e similar ao modelo liberal estadunidense,2 o sistema brasileiro passou a funcionar de forma duplicada e paralela3 – na esteira da privatização do antigo modelo de seguro social (Andrade e Salles, 2009): uma vez que a saúde foi considerada livre à iniciativa privada na Constituição, além dos problemas relacionados ao subfinanciamento, à gestão e ao controle popular, uma contradição gritante apareceu na sua trajetória. O SUS não cobre, regularmente, o polo dinâmico da economia, cujos trabalhadores (setor privado e setor público) teriam, em tese, maior capacidade de vocalização para lutar pela implantação da seguridade – a exemplo da formação do Estado de bem-estar social europeu no século XX. Para avaliar como se deu essa passagem do seguro social para o seguro antes e durante o desenvolvimento do SUS, este ensaio será organizado dessa maneira: na próxima seção, caracterizaremos, brevemente, o espaço teórico da relação entre o 1 Alguns efeitos dessa contradição já foram explorados na literatura especializada, entre eles, o fenômeno da “universalização excludente” (cf. Faveret Filho e Oliveira, 1990). 2 Sobre as características desses modelos de proteção social na área da saúde, sugerimos a leitura de Brown e Glied (2009) e Marmor et al. (2005). 3 Como demonstrado por Wasem e Greβ (2009), a regulação de um ‘sistema’ duplicado é muito mais complexa para o Estado, uma vez que o mercado cobre também serviços oferecidos pelo setor público (OCDE, 2004). 2 Estado e o mercado de planos de saúde na era do capital financeiro. Na terceira, sem perder de vista tal perspectiva teórica, discutiremos os mecanismos econômicos e institucionais, os quais permitiram o deslocamento da cobertura dos trabalhadores do seguro social para o seguro privado. Nas considerações finais, tendo como pressuposto o imperativo de se reconstruir uma expressiva base de apoio social e parlamentar de ‘caráter classista’ em defesa do SUS, sugerimos que o eixo de ação política do bloco histórico sanitarista aponte no sentido da superação de problemas estruturais e setoriais, que acabam restringindo o alargamento das diretrizes constitucionais da universalidade, da integralidade e da equidade do SUS. O espaço teórico da política de saúde: breves comentários Uma característica central da evolução da relação capital/trabalho é sua intermediação pelo Estado. Desse modo, na era do capital financeiro, torna-se necessário caracterizar o espaço teórico da saúde não somente no contexto da relação capital/trabalho, mas também mediado no contexto das políticas públicas. Na lógica da ordem burguesa, se de um lado o Estado capitalista patrocina a acumulação capitalista, de outro procura promover a legitimidade da ordem e estabilizar o exercício do poder governamental, seja apoiando a reprodução e a certificação da força de trabalho (Berger e Offe, 2011), seja integrando as classes dominadas objetiva e ideologicamente à sua hegemonia (Gramsci, 2007; O’Connor, 1977). Desse modo, considerando que as condições de saúde e a cobertura da atenção médica da força de trabalho são fundamentais para o funcionamento do modo de produção capitalista, dado que o mercado de serviços de saúde apresenta uma trajetória de custos e preços crescentes,4 ou o Estado amplia os mecanismos de ‘intervenção’ ou subsidia atividades privadas importantes (Bayer e Leys, 1986). Desta ótica, por razões políticas de legitimidade e por problemas econômicos de rentabilidade (Vogt, 1980), se o mercado de planos de saúde cobre, regularmente, o 4 Segundo o cânone tradicional, o mercado de planos de saúde é basicamente uma atividade de intermediação financeira, que cada vez mais se concentra, centraliza e internacionaliza. Distingue-se por apresentar características econômicas específicas: inelasticidade da demanda, informação assimétrica e falhas de mercado. Além dessas propriedades, entretanto, existem outras relacionadas ao progresso técnico, à baixa mobilidade dos fatores de produção, aos juros e aos custos de transação, que contribuem para a formação de um traço marcante do mercado de planos de saúde: os custos crescentes (cf. OckéReis et al., 2006). 3 polo dinâmico da população economicamente ativa (PEA),5 o Estado, por meio do fundo público (incentivos governamentais), pode agir no sentido da reconstituição das condições de rentabilidade do mercado. Esse padrão de intervenção acaba criando, assim, um processo de transformação capitalista das próprias políticas de saúde e do próprio ato médico (Andreazzi, 1995), que passam a se engendrar favorecendo a produção e a reprodução de novas fronteiras de acumulação no setor privado: “(...) o Estado capitalista (é) a forma específica de organização daqueles setores da produção que não podem ser administrados sob a forma privada, devido a contradição entre o imperativo geral das necessidades de legitimação do sistema capitalista e o desenvolvimento técnico desigual. Segundo essa concepção, o Estado tenderia a assumir as atividades caracterizadas por baixas taxas de progresso técnico, na medida em que essas atividades ofereceriam menores possibilidades, ou até mesmo ausentes, de crescimento da produtividade do trabalho. Já que as expectativas de rentabilidade do capital nestes casos teriam que levar ao aumento continuado de preços, tais atividades tenderiam a extinguir-se à medida que seus produtos se tornassem demasiadamente caros. Em diversos casos, porém, esses produtos são socialmente imprescindíveis, o que colocaria o Estado frente ao dilema de ter que manter, por razões políticas, determinadas atividades economicamente não rentáveis. Em termos iniciais isso seria conduzido no sentido da reconstituição das condições de rentabilidade, geralmente através de mecanismos mais ou menos diretos da subvenção. Mas ao perdurarem a abaixa taxa de crescimento da produtividade do trabalho e a necessidade de manutenção daquelas atividades, seria inevitável que o Estado assumisse diretamente sua organização. A origem do processo de crescimento e diferenciação da ação do Estado seria, portanto, econômica, mas sua concretização dependeria de fatores políticos ligados às necessidade de legitimação do capitalismo como um modo global de produção” (Bayer e Leys, 1986:114). Em outras palavras, na média, as possibilidades de avanços da produtividade do trabalho no setor saúde são restritas, em parte abaixo das demais atividades econômicas, isto é, existiria uma relação inversa entre conhecimento médico e produtividade do trabalho: ao se observar o tratamento individual como produto dos serviços médicos, a expansão do conhecimento médico e a aplicação de novas tecnologias no ato médico poderia significar a dedicação de mais tempo de trabalho por unidade de produção, em especial na presença de incertezas quanto à natureza da doença e a eficácia do tratamento (Reinhardt, 2003) 5 O que é a PEA? É a população que representa a força de trabalho, constituída por pessoas ocupadas e desocupadas (sem emprego, mas disposta ao trabalho nos últimos 30 dias) na semana de referência da coleta da pesquisa social empírica (Feijó et al., 2011). 4 Paralelamente, o processo de trabalho na produção dos serviços médicos é apenas em parte passível dos procedimentos usuais de substituição (“destruição criativa”) observados no processo de automação industrial (cf. Braverman, 1981; Schumpeter, 1943). A introdução de tecnologia na saúde não provoca destruição de postos de trabalho, tampouco permite que as novas ‘tarefas’ sejam executadas por trabalho simples, que poderiam levar à desvalorização relativa do valor de troca da força de trabalho (salário nominal). Pelo contrário, no caso dos avanços obtidos através da mecanização, os novos equipamentos tendem a gerar especialidades mais complexas e mais caras, sem substituir as ‘velhas’ nem substituir trabalho qualificado por trabalho simples: “(...) dado o seu baixo impacto na redução do emprego, (a tecnologia médica) não elimina (algumas vezes intensifica) o caráter labor-intensive do setor. Com isso, os custos associados a um setor que incorpora cada vez mais tecnologia em equipamentos caros de diagnóstico e terapia tende a crescer vertiginosamente ao longo do tempo” (Medici, 1990). Em termos capitalistas, então, os serviços médicos teriam que apresentar um crescimento em seus preços em geral devido à pressão altista dos salários decorrentes do caráter de uso intensivo da mão-de-obra médica e, também, devido à pressão altista decorrente da incorporação e diversificação de tecnologia. 6 Em suma, o mercado de serviços de saúde teria que viabilizar sua reprodução acompanhando a expectativa geral de lucros através de aumentos de preços acima da média do mercado, tendo em mente, ademais, os custos de oportunidade associados à remuneração dos juros na era do capital financeiro. Verifica-se, então, uma característica econômica central da prestação dos serviços de saúde: a tendência crescente dos custos médicos (Braga e Goes de Paula,1981). Como a necessidade desses serviços se mantém, ou mesmo aumenta ao longo do ciclo de vida, juntamente com o avanço da capacidade teórico-prática da medicina, esse movimento tende a torná-los economicamente inacessíveis (devido ao aumento de preços), se mantidos de forma estritamente capitalista. Uma vez que ele é imprescindível socialmente, principalmente em se tratando de serviços oferecidos ao polo dinâmico do mercado de trabalho, isto colocaria o Estado capitalista frente ao dilema de manter, por 6 Acompanhar o progresso técnico pressiona os custos e os preços, porém amplia a competividade, no contexto de um padrão de competição que enfatiza a importância do fator tecnológico na resolutividade dos problemas de saúde. Da ótica do mercado de planos de saúde, isso cria o seguinte paradoxo: de um lado, as políticas de marketing, desenvolvidas através dos meios de comunicação de massa, acabam favorecendo o ‘abuso do usuário’ ou a ‘seleção adversa’, portanto, a propensão a consumir dos serviços privados de saúde; de outro, através do managed care, para conter aquele aumento dos custos e dos preços, o plano de saúde aplica um conjunto de medidas de racionamento para reduzir o nível de utilização, tais como carências, exclusão de cobertura, tetos, co-pagamentos etc.. (cf. Ocké-Reis, 2005). 5 razões políticas, determinadas atividades econômicas não rentáveis através de mecanismos de subvenção (como os subsídios ao mercado de planos de saúde) ou estatizando-as (como o SUS). O welfare state e suas políticas universais de saúde não deixam de ser fruto de um Estado classista, mas longe de plagiar o “comitê executivo da burguesia” da concepção de Marx e de Lênin, tratar-se-ia de um Estado que Poulantzas denominou de “condensação da luta de classes” (Carnoy, 1994). Desse modo, na era do capital financeiro, aprofundar o apoio do Estado ao mercado de planos de saúde, pode torná-lo “(...) um Estado completamente subordinado ao capital, o que seria uma homenagem a Marx, vinda de seus mais ferrenhos adversários e detratores. Por esse caminho, as relações se inverteriam: em lugar do Estado como organizador da incerteza da base, da infraestrutura em linguagem marxista, haveria uma base organizando o Estado, que se transformaria na mais brutal imagem-espelho do banquete dos ricos e do despojo de todos os não-proprietários” (Oliveira, 1988) . Do seguro social ao seguro privado O surgimento do mercado de planos de saúde coincide com a instalação das indústrias de bens de consumo duráveis do governo Kubistcheck (1956-1960), marcadamente nas indústrias automobilísticas no estado de São Paulo. Tal surgimento foi, de um lado, funcional para esse novo padrão de industrialização, pois exigia maior qualificação (aumento de produtividade), regularidade (maior índice de assiduidade) e integração (coesão ideológica) da força de trabalho. De outro, foi viável graças à existência de mecanismos de financiamento privado desvinculados da previdência social: capital e trabalho passam a custear o provimento da atenção médica da força de trabalho através do incipiente mercado de planos: as empresas de medicina de grupo e os serviços de saúde próprios das empresas (Cordeiro,1984). A partir do golpe de 1964, as mudanças operadas no âmbito da medicina previdenciária tiveram como principal objetivo expandir os planos privados de saúde. Como pano de fundo, a reforma administrativa de 1965, implementada pelo Decreto-Lei 200, que criou as bases institucionais para a contratação de empresas na execução de programas e projetos sob a responsabilidade do Estado (Andreazzi,1995) e o Plano de Ação para a Previdência Social (PAPS), que sinalizou a preferência pelo estabelecimento de convênios com as modalidades privadas de atenção médica: “(o) PAPS estabeleceu que a manutenção dos serviços próprios deveria ser provisória enquanto ainda não fosse 6 sistemática a prestação da assistência médica por serviços de terceiros (leia-se) (a) serviços médicos das empresas filiadas ou mantidas por órgãos classistas; (b) serviços médicos privados sem finalidade lucrativa; (c) demais serviços privados” (Cordeiro,1984). Nessa linha, a criação do Instituto Nacional da Previdência Social (INPS), unificando os Institutos de Aposentadoria e Pensão (IAP’s), configurou uma nova forma de relacionamento entre as políticas de saúde e o setor privado: um modelo de proteção social denominado à época de estatal-privatista (Luz,1991). Em 1966, sua criação provocou a eliminação progressiva da gestão tripartite entre União, empregadores e empregados das instituições previdenciárias, despolitizando a estrutura de poder construída a partir da revolução de 30. Promoveu, igualmente, uma acentuada centralização financeira nas mãos do governo central, ampliada pelo aumento da contribuição previdenciária. E, finalmente, retirou os trabalhadores do processo decisório sobre a o preço, a cobertura e qualidade da sua atenção médica (Oliveira e Fleury, 1986). Apesar deste esvaziamento, como a unificação nivelou por baixo o padrão de atendimento de serviços de saúde, os setores e as categorias que ofereciam serviços de melhor qualidade viram no embrionário mercado de planos de saúde a possibilidade de se diferenciar e recuperar aquele padrão. Desse modo, apesar da unificação ter ampliado a cobertura, passando a incorporar trabalhadores com carteira assinada não cobertos pelos antigos IAP’s, essa ampliação estimulou a demanda de serviços privados, pois não houve a correspondente expansão da rede previdenciária (Medici,1992). Em parte, vale dizer, isso pode ser explicado pela própria regulamentação do seguro privado (DecretoLei 73): “(n)a análise da conjuntura econômica e política da época, chama a atenção a simultaneidade (...) dos decretos, (sinalizando) uma abertura para o seguro privado, com o mercado potencial representado pela sobra dos insatisfeitos pelo regime de unificação do seguro social (Decreto-Lei 72)” (Andreazzi, 1995). Em 1967, a instauração do convênio entre o INPS e os empregadores tornou-se a pedra fundamental da arquitetura do modelo estatal-privatista. Tal convênio era articulado entre os empregadores e o mercado de planos de saúde, dotando tal mercado de um dinamismo capitalista, que isso significasse o fim da sua relação com o Estado: “(o) convênio-empresa previa a restituição pelo INPS à empresa, de um valor fixo mensal, por empregado, correspondente a 5% do maior salário mínimo vigente (...) a empresa obrigava-se a dar atendimento integral aos funcionários (a partir de 1969, o INPS passa a arcar com o atendimento mais caro dos convênios)” (idem,1995). 7 A expansão de tais convênios intensificou-se com a ampliação dos subsídios tanto pelo lado da demanda quanto da oferta, promovendo uma verdadeira ‘acumulação primitiva’ para esse mercado: pelo lado da demanda, através da renúncia de arrecadação fiscal, uma vez que “(a)s normas reformuladas para o custeio e homologação dos convênios-empresa entre 1974 e 1975 (...) permitiam a dedução de todos os gastos das empresas com esta finalidade do imposto de renda (...) este dispositivo, pouco lembrado, se implantou com as sucessivas reformas fiscais (...) e contribuiu para consolidar a imagem do cidadão como ‘pessoa física’, vale dizer, como um contribuinte integrado ao universo do consumo individualizado – inclusive, de serviços médicos” (Werneck Vianna,1994); pela lado da oferta, através do financiamento a juros negativos para construção de hospitais privados e para compra de equipamentos via o Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social (FAS), operado pela Caixa Econômica Federal (Noronha e Levcovitz, 1994), que acabou beneficiando também as “empresas médicas”: “(a)s políticas de compra de serviços de saúde à iniciativa privada e o acesso à financiamentos subsidiados junto ao FAS permitiram uma acelerada expansão da capacidade instalada da AMIL” (Bahia, 1990). Em fins dos anos 70, os primeiros sinais da recessão econômica e da crise financeira da previdência provocaram um duplo efeito: “o desaparecimento progressivo do INAMPS (Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social) enquanto prestador/financiador da assistência médica dos trabalhadores (devido à) redução da qualidade dos serviços pelo esmagamento dos preços pagos ao setor privado/contratado e a extinção dos convênios INAMPS/Empresa, INAMPS/Sindicato” (Medici, 1992). Na verdade, “(...) os valores do convênio (foram) congelados a partir de 1982, (...) (marcando) uma mudança importante da política previdenciária em relação a esta modalidade. E, já em 1984, os gastos com este tipo de convênio tornam-se inexpressivos na Previdência Social, representando 1% da despesa com prestadores de serviço” (Conill,1993). Desse modo, no início dos anos 80, devido à crescente deterioração da qualidade da atenção médica prestada pelo seguro social, o polo dinâmico do mercado de trabalho foi migrando para o setor privado: “a clientela potencial dos convênios-empresa e planos de saúde – operários qualificados, assalariados com rendas médias e altas, profissionais liberais, etc. – crescera e se diversificara na esteira da modernização econômica. Seres emergentes, que desconheciam as ‘vantagens’ antes oferecidas pelo corporativismo estatizante dos IAPs, haviam entrado em cena. Assim, nos anos 70, formara-se uma significativa demanda por serviços médicos massificados de boa qualidade. Ou o Estado 8 os fornecia - e para isso faltava a voz que o autoritarismo calara - ou o mercado engendrava a saída” (Werneck Vianna,1994). A partir da década de 90, os trabalhadores passaram a exigir planos privados de saúde enquanto salário indireto em seus contratos coletivos de trabalho, consolidando a passagem do seguro social para o seguro privado, no momento exato em que o SUS dava seus primeiros passos. Contudo, o ponto a ser destacado na atual conjuntura, seja no plano teórico, seja no plano político, é o seguinte: o subsídio hoje continua não sendo visto enquanto peça-chave para a reprodução do mercado de planos de saúde, base das contradições do ‘sistema’ duplicado e paralelo. Afinal de contas, não se trata de uma desoneração fiscal qualquer, pelo contrário, ele foi e é essencial para a estrutura e para a dinâmica do mercado: por exemplo, em 2011, a renúncia associada aos gastos dos empregadores e das famílias com planos de saúde alcançou R$ 7,7 bilhões, respondendo por 9,18% do faturamento das operadoras, cujo lucro líquido cresceu mais de duas vezes e meia, em termos reais, entre 2003 e 2011 (Ocké-Reis, 2013). Ao seguir esse roteiro teórico e histórico, queremos contribuir para que esse debate não fique inconcluso. O que precisa ser investigado é um conjunto de evidências que, neste momento, estão apontando para a seguinte conclusão: a renúncia da arrecadação fiscal neste campo induz o crescimento do mercado de planos de saúde, em detrimento do fortalecimento do SUS. Além disso, em particular, a renúncia gera uma situação de injustiça (Nogueira, 2011), ao favorecer os estratos superiores de renda e atividades econômicas altamente lucrativas. CONSIDERAÇÕES FINAIS O movimento da reforma sanitária apostou na universalização, na integralidade e na equidade dos serviços públicos de saúde entre as unidades da federação. Entretanto, apareceu uma contradição gritante nesse processo: o polo dinâmico do mercado de trabalho (setor privado e setor público), que possui maior capacidade de vocalização, não é coberto regularmente pelo SUS. Considerando a experiência do welfare state, reconhecer tal fragilidade é o primeiro passo para se refletir como poderemos contribuir para superar os problemas estruturais e setoriais, que acabam restringindo o alargamento daquelas diretrizes constitucionais. Caso contrário, sem projeto de reforma, uma visão fiscalista, onde o fomento ao mercado de planos aparece como solução pragmática para desonerar as contas públicas, passa a fazer parte do ideário de setores social-liberais e mesmo socialdemocratas no 9 Estado e na sociedade. Pior, considerando as vicissitudes do ciclo eleitoral, existe um alto grau de indeterminação quanto à capacidade da atual coalizão governamental de dotar o SUS da sua característica de único (Ocké-Reis, 2012), visando à melhoria do seu acesso e da sua qualidade. Nesse sentido, à primeira vista, quatro grandes desafios estão colocados no horizonte para o bloco histórico sanitarista e socialista: Desafio estratégico Em razão das atuais circunstâncias históricas, as relações mercantis do setor de saúde não serão extintas por decreto. Em que pese a lógica excludente do mercado, encerrada nos lucros extraordinários e na radicalização da seleção de riscos, sua negação precisa ser mediada na teoria e na prática, na era do capital financeiro. Deve-se ter em mente a necessidade de se acumular forças em direção à reforma pública do subsistema privado, para reduzir os gastos das famílias com bens e serviços de saúde, em especial nos estratos inferiores de renda. Nessa linha, a política regulatória da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) deve ser organizada a partir da lógica do seguro social. Do contrário, a tese correta, aquela contrária à estratificação de clientela, continuará impotente para barrar o parasitismo dos planos de saúde em relação ao Estado, ao padrão de financiamento público e ao próprio SUS. Dito de outra maneira, se, além do SUS (Estado), o mercado (capitalismo) fosse pressionado por dentro pelo nexo do seguro social (mutualismo), estariam dadas condições mais realistas para tornar o mercado de planos de saúde, de fato, suplementar. Desafio teórico Quando o marxismo introduziu o conceito de modo de produção, a noção de sociedade civil vista fora do eixo da produção (capitalistas e trabalhadores vistos como indivíduos isolados) pode mistificar a realidade antagônica das classes sociais fundamentais do capitalismo. Como essa linha de argumentação privilegia o esquema Estado/sociedade civil no campo da filosofia política clássica (Sader, 2014), uma vez que o provimento da atenção à saúde é um “dever do Estado” no Brasil, isso “(...) reforça a aparência de neutralidade (do Estado) ao mesmo tempo em que obscurece a percepção de que as condições (de saúde) passam a ser problemáticas devido à exposição do trabalho ao capital” (Bayer e Leys, 1986). Apesar desse diagnóstico 10 teórico, na atual correlação de forças, esse direito de cidadania é um pressuposto fundamental para a passagem de uma ‘cidadania restrita’ para uma ‘cidadania ampliada’. Entretanto, sem privilegiar o esquema analítico assentado na relação contraditória capital/trabalho, essa mediação encerrada no direito social pode levar ao seguinte reducionismo: os problemas de saúde (da sociedade) decorreriam exclusivamente do desenho das políticas (do Estado), sem incorporar nenhum conteúdo anticapitalista, ou seja, o problema é tão somente a (eficiência) da política de saúde, desconectadas das desigualdades produzidas pelo capitalismo (ou pelo Estado capitalista). Desafio político É necessário reconstruir uma expressiva base de apoio social e parlamentar em defesa do SUS, combinando mobilização de massa com luta institucional, a partir de uma agenda de ‘reforma da reforma’, a um só tempo, mediada (as relações mercantis não serão extintas por decreto) e consensual (dentro do campo partidário democráticopopular e dentro do Estado em diálogo com os movimentos sociais). É necessário persuadir as centrais sindicais, os funcionários públicos e os trabalhadores urbanos quanto à necessidade de transitar do modelo liberal americano (seguro privado) para aqueles consagrados pelo Estado de bem-estar (seguro social e seguridade). Igualmente, é fundamental inibir o empresariamento e o liberalismo médico, que transgride a ética da medicina ou se utiliza indevidamente do SUS. Contra o capital financeiro, é necessário lutar pela renegociação da dívida interna (redução dos encargos financeiros), pela reforma tributária (progressiva), pela reforma da mídia (democrática) e pela reforma eleitoral (constituinte exclusiva e soberana do sistema político). A realização dessa tarefa extraordinária tem um ponto de apoio importante na cultura socialista: o debate em torno da transição passa pela aplicação de certo capitalismo de Estado, que valorize a solidariedade entre as nações, a função social da propriedade, o planejamento e o mercado interno, desprivatizando o fundo público e incorporando a sociedade civil no processo decisório governamental. O SUS é parte integrante de um novo modelo de desenvolvimento na América Latina e sua implantação seguirá pari passu à redução da pobreza, da desigualdade, da violência social e dos baixos níveis educacionais e culturais no Brasil. Desafios programáticos 11 Deve-se lutar para ampliar o financiamento, para melhorar a gestão e para fortalecer a participação social do SUS, mas, ao mesmo tempo, na crítica à privatização, deve propor a criação de estruturas institucionais e mecanismos regulatórios que permitam atrair segmentos da clientela da medicina privada para o SUS, bem como que permitam reduzir o gasto dos trabalhadores, das famílias e dos idosos com planos de saúde, serviços médico-hospitalares e remédios. Deve-se defender que a saúde suplementar seja regulada mediante o regime de concessão, mudando-se, no Congresso Nacional, as normas que designam a assistência à saúde como livre à iniciativa privada – Artigo 199 da Constituição Federal de 1988 e Artigo 21 da Lei no 8.080 de 1990. Deve-se lutar pela eliminação, redução ou focalização dos subsídios destinados ao mercado de planos de saúde, desde que tais recursos sejam aplicados na atenção primária (programa de saúde da família, promoção e prevenção à saúde etc.) e na média complexidade (unidades de pronto atendimento, prática clínica com profissionais especializados e com recursos tecnológicos de apoio diagnóstico e terapêutico etc.) do SUS. Afinal de contas, a conversão de gasto público indireto em direto na área da saúde faria mais sentido clínico e epidemiológico se contribuísse para negar e para superar o atual modelo de atenção assistencial, em outras palavras, se fustigasse o ‘sistema’ duplicado e paralelo, que estimula a superprodução e o consumo desenfreado de bens e serviços de saúde (Coelho, 2013) e que “(...) responde as condições crônicas na lógica da atenção às condições agudas, (e), ao final de um período mais longo, (pode determinar) resultados sanitários e econômicos desastrosos” (CONASS, 2014). Esses desafios precisam ser examinados, debatidos e enfrentados, em busca da unidade do movimento sanitarista, que precisa reconstruir uma expressiva base de apoio social e parlamentar de ‘caráter classista’ em defesa do SUS. Não é à toa que há certo consenso entre os especialistas do setor, que os “maiores desafios (do SUS) são políticos, pois supõem a garantia do financiamento do subsistema público, a redefinição da articulação público-privada e a redução das desigualdades de renda, poder e saúde” (Paim, 2013, grifo nosso). Referências bibliográficas ANDRADE, E. I. G.; SALLES DIAS FILHO, P. P. Padrões de financiamento da saúde do trabalhador: do seguro social ao seguro saúde. IN: LOBATO, L. V.; FLEURY, S. 12 (Orgs). Seguridade social, cidadania e saúde. Rio de Janeiro: CEBES, 2009. p. 160-172. (Coleção Pensar em Saúde.) ANDREAZZI, M. F. S. O seguro saúde privado no Brasil. Dissertação (Mestrado), Escola Nacional de Saúde Pública (ENSP), Fiocruz. Rio de Janeiro, 1995. BAHIA, L.. 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