Medicamentos Similares e Genéricos: Biodisponibilidade Relativa e Contexto Regulatório do Cenário Brasileiro Atual Natália Patrícia Batista Torres, Farmacêutica pela Universidade Federal de Minas Gerais, Especialização em Vigilância Sanitária pela Universidade Católica de Goiás/IFAR. E-mail: [email protected] Izabela Nunes Chinchila, Orientadora, Farmacêutica industrial pela Universidade Federal de Minas Gerais, Especialista em Análise de Registro de Medicamentos pela Universidade Franciscana – UNIFRA, Brasil. Especialista em Vigilância Sanitária e Epidemiológica pela Universidade de Ribeirão Preto – UNAERP, Brasil. Especialista en Regulación Sanitaria Mexicana pela Universidad Intercontinental, México. E-mail: [email protected] RESUMO O presente trabalho é uma revisão sobre a situação dos medicamentos genéricos e similares no Brasil no que diz respeito aos estudos de biodisponibilidade relativa/bioequivalência e ao crescimento do mercado de genéricos. Analisou-se a evolução histórica, os marcos regulatórios dos últimos anos e suas consequências no que se refere ao mercado e à saúde pública. Questionou-se a importância de uma discussão acerca da intercambialidade entre genéricos e sobre os limites de aceitação exigidos nos estudos de biodisponibilidade relativa de alguns medicamentos de índice terapêutico estreito. Constatou-se que apesar da evolução já alcançada ainda há muito que se fazer, principalmente no que se refere à intercambialidade dos genéricos e similares entre si. Sugeriu-se também que a faixa de aceitação dos medicamentos de índice terapêutico estreito seja reduzida. Palavras-chave: Bioequivalência. Genéricos. Similares. Biodisponibildade Relativa. Intercambialidade. ABSTRACT This paper is a review about the situation of generic and similar drugs in Brazil with regard to relative bioavailability / bioequivalence and growth of the generics market. It presents the historical evolution of the drug such as its legal landmarks and its consequences related to market and public healthy. Besides that, the importance of interchangeability between generic medicines was discussed. Concerns about the acceptance limits for narrow therapeutic index drug bioequivalence were also made. It was found that despite the progress already achieved much remains to be done, especially regarding the interchangeability of generic and similar. It was also suggested that the acceptable range of drugs narrow therapeutic index is reduced. Keywords: Generics. Similar drugs. Interchangeability. Bioavailability. Bioequivalence. 1 INTRODUÇÃO Em 1971, foi promulgada no Brasil a Lei nº 5772, que instituía o Código da Propriedade Industrial, e declarava que os medicamentos eram insumos não passíveis de patenteamento. A partir disso, qualquer substância ativa descoberta podia ser copiada por similaridade. Tal fato levou à inserção dos medicamentos similares no Brasil, satisfazendo a necessidade da população de medicamentos a preços mais acessíveis. Em 1976, foi promulgada a Lei nº 6360 que assegurava o registro de medicamentos similares a outros já registrados desde que satisfizessem as exigências estabelecidas. Essas exigências consistiam apenas em comprovar que o medicamento similar possuía o mesmo princípio ativo, com a mesma indicação terapêutica, nas mesmas concentrações, forma farmacêutica e via de administração que o medicamento inovador, já que naquela época ainda não existia o conceito de medicamento referência (BRASIL, 1971, 1976; FERNANDES et al., 2011). Houve, nas últimas décadas, um enorme crescimento no registro de medicamentos similares, diante das exigências pouco rígidas que eram feitas até alguns anos atrás (GEYER, 2006). Muito comum até hoje é a prática da bonificação por parte dos laboratórios produtores de similares (venda de dois pelo preço de um) e a “empurroterapia” por parte das farmácias, visto que a margem de lucro para esses medicamentos é muito maior que para os demais (FERNANDES et al., 2011). Um estudo realizado por Barberato e colaboradores, nas cidades de Campinas e Sorocaba, demonstrou que a margem de lucro de medicamentos similares pode chegar a 236%, fator determinante para que os proprietários de farmácia estimulem mais a venda dessa categoria em relação aos genéricos e de referência (BARBERATO et al., 2007). A Lei nº 9787 de 1999 instituiu o medicamento genérico e trouxe consigo os seguintes conceitos: Medicamento de referência – produto inovador registrado no órgão federal responsável pela vigilância sanitária e comercializado no País, cuja eficácia, segurança e qualidade foram comprovadas cientificamente junto ao órgão federal competente, por ocasião do registro; Medicamento genérico – medicamento similar a um produto de referência ou inovador, que se pretende ser com este intercambiável, geralmente produzido após a expiração ou renúncia da proteção patentária ou de outros direitos de exclusividade, comprovada a sua eficácia, segurança e qualidade, e designado pela DCB (Denominação Comum Brasileira) ou, na sua ausência, pela DCI (Denominação Comum Internacional); Medicamento Similar – aquele que contém o mesmo ou os mesmos princípios ativos, apresenta a mesma concentração, forma farmacêutica, via de administração, posologia e indicação terapêutica, preventiva ou diagnóstica, do medicamento de referência registrado no órgão federal responsável pela vigilância sanitária, podendo diferir somente em características relativas ao tamanho e forma do produto, prazo de validade, embalagem, rotulagem, excipientes e veículos, devendo sempre ser identificado por nome comercial ou marca (BRASIL, 1999). Com a Lei 9787/1999, o advento dos medicamentos genéricos no Brasil trouxe consigo uma legislação altamente exigente para garantir sua intercambialidade com o medicamento referência, garantindo assim a tríade segurança, eficácia e qualidade para a nova classe de medicamentos. Intercambialidade é um termo usado em engenharia para a troca de um produto original por outro fabricado por um concorrente, desde que atenda às mesmas especificações técnicas e tenha o mesmo desempenho. Em farmacologia, indica a possibilidade de substituição de um medicamento por outro, equivalente terapêutico ao receitado pelo prescritor (RUMEL, 2006). Essa nova regra levou a uma revisão das exigências de registro de similares, passando a serem cobrados os testes de equivalência farmacêutica e biodisponibilidade relativa também para essa categoria regulatória, a partir da RDC 133/2003, além dos genéricos, que já eram obrigados a apresentar estes testes na submissão do registro desde sua criação em 1999. Para os medicamentos similares já comercializados, foi elaborada a resolução 134/03, que dispõe sobre a adequação dos medicamentos já registrados. Essa norma fixou que até a data de vencimento da segunda renovação, todos os similares devem ter comprovado serem bioequivalentes com o medicamento de referência, ou seja, até o fim de 2013 (FERNANDES et al., 2011; RUMEL et al., 2006; BRASIL, 2003a; BRASIL, 2003b). Tendo em vista que um medicamento de referência pode ter dezenas de genéricos e similares, a intercambialidade entre eles é um assunto de suma relevância, para que seja feita de forma segura e o tratamento leve aos resultados terapêuticos desejados (LOPES et al., 2010). O objetivo deste trabalho é discorrer sobre a situação atual relacionada a intercambialidade de medicamentos genéricos e similares. A partir disso, pretende-se analisar se é realmente possível haver também a intercambialidade entre medicamentos genéricos e entre medicamentos similares quando se tratam de produtos que apresentam índice terapêutico estreito. 2 METODOLOGIA DA PESQUISA Para a construção desse trabalho de revisão bibliográfica, foram selecionados livros, artigos e leis tendo como descritor de busca “intercambialidade”, “medicamentos similares”, “medicamentos genéricos”, “bioequivalência” e “biodisponibilidade relativa”. Os artigos foram pesquisados na base de dados da Bireme, por meio dos serviços da Medline, Scielo e Lilacs, no portal de periódicos CAPES, Pubmed, além de pesquisas em sítios eletrônicos. 3 DISCUSSÃO De acordo com dados divulgados pela Gerência Geral de Medicamentos (GGMED) da ANVISA, e como se pode observar no Gráfico 1, no ano 2000 existiam no mercado brasileiro 62 fármacos, 137 genéricos e 758 apresentações registradas. Em 2011 esses números saltaram para 390 fármacos, 3236 genéricos e 18562 apresentações (BARBANO, 2012). Após 12 anos da implantação dos genéricos no Brasil eles já respondem por mais de 20% das vendas em unidades (FERNANDES et al., 2011). Além disso, o segmento dos genéricos cresceu 21% de janeiro a maio de 2012, registrando 264 milhões de unidades comercializadas, alcançando a marca recorde de 26% de participação de mercado e com previsão de chegar a 30% até o final do ano (VALÉCIO, 2012). Em países como Espanha, França, Alemanha, Estados Unidos e nos do Reino Unido, onde o mercado de genéricos se encontra mais maduro, a participação desses medicamentos é de 30%, 35% e 60% respectivamente às três últimas referências (FERNANDES et al., 2011). 20000 18000 16000 Numero de fármacos registrados 14000 12000 Numeros de genericos registrados 10000 8000 Numero de apresentaçoes registradas 6000 4000 2000 0 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 Gráfico 1: Crescimento no registro de medicamentos genéricos Fonte: GGMED-ANVISA Com essa enorme gama de opções no mercado, os profissionais prescritores têm dificultada sua escolha quanto ao melhor tratamento para o paciente. Os profissionais de saúde não são preparados na vida acadêmica para diagnosticarem a necessidade terapêutica do paciente para associarem os medicamentos de melhor custo/benefício (RUMEL et al., 2006). A aprovação de um medicamento pela ANVISA baseia-se na tríade: segurança, eficácia e qualidade (RUMEL et. al., 2006). Com a criação do medicamento genérico pela Lei 9787/99, veio uma série de exigências bastante rígidas para garantir que essa classe de medicamentos fosse intercambiável com os medicamentos de referência já existentes no mercado. Para que um genérico possa substituir um medicamento de referência ele precisa comprovar sua equivalência terapêutica e biodisponibilidade relativa (BRASIL, 1999). A equivalência farmacêutica entre dois medicamentos relaciona-se à comprovação de que ambos contêm o mesmo fármaco (mesma base, sal ou éster da mesma molécula terapeuticamente ativa), na mesma dosagem e forma farmacêutica, o que pode ser avaliado por meio de testes in vitro (STORPIRTIS et al., 2004). Já a biodisponibilidade relativa é definida pela RDC 17/2007, que dispõe sobre o registro de medicamentos similares, como o quociente da quantidade e velocidade de princípio ativo que chega à circulação sistêmica a partir da administração extravascular de um preparado e a quantidade e velocidade de princípio ativo que chega à circulação sistêmica a partir da administração extravascular de um produto de referência que contenha o mesmo princípio ativo (BRASIL, 2007b). Portanto, o estudo de biodisponibilidade relativa consiste na demonstração de que os parâmetros farmacocinéticos do medicamento genérico e seu respectivo medicamento de referência estão contidos no intervalo de confiança de 90% (IC90%) dentro do limite de 80% a 125%. Isto significa que para serem aceitos como bioequivalentes, os valores extremos do intervalo de confiança de 90% para a razão das médias geométricas ASCteste/ASCRef (Área sob a curva do teste/Área sob a curva do referência) e as Cmáx teste/Cmáx Ref (Concentração máxima do teste/Concentração máxima do Referência) devem ser > 0,8 e < 1,25 (YACUBIAN, 2007). Porém, para certos medicamentos, pequenos ajustes de dosagem podem afetar a eficácia ou implicar em toxicidade do produto, o que nos leva a questionar se a margem estabelecida não deveria ser um pouco mais estreita, garantindo assim uma uniformidade maior entre os produtos, ou ainda que houvesse margem diferenciada para determinados tipos de medicamentos. O Health Canada, departamento do governo do Canadá, com responsabilidade pela saúde pública nacional, por exemplo, reduziu a margem de variação aceitável nos estudos de bioequivalência dos medicamentos de janela terapêutica estreita. Além disso, o teste de biodisponibilidade relativa só garante a intercambialidade entre o genérico/similar e o de referência, não garantindo que dois similares, por exemplo, serão intercambiáveis entre si (RUMEL et al., 2006). Para que sejam equivalentes farmacêuticos, a RDC 16 de 2007, que dispõe sobre o registro de genéricos, diz que os excipientes podem ou não ser idênticos ao medicamento de referência (BRASIL, 2007a). Portanto, dois produtos podem ser considerados bioequivalentes mesmo possuindo formulações diferentes em relação à composição qualitativa e quantitativa dos excipientes. Componentes como amido e outros desintegrantes costumam favorecer a dissolução, porém, outros como talco e estearato de magnésio, que atuam como lubrificante e deslizante respectivamente, dificultam a dissolução e não devem ser adicionados em grandes quantidades. Mesmo que duas formulações sejam consideradas equivalentes farmacêuticas no teste in vitro, elas podem ser reprovadas no teste in vivo, representado pela bioequivalência, devido às características de absorção do fármaco ou ao planejamento do estudo de bioequivalência (STORPIRTIS et al., 2004). Como os excipientes da formulação genérica não tem que ser os mesmos da formulação de referência e nos testes de bioequivalência o medicamento é administrado em uma única dose, muitos especialistas questionam se estes compostos inertes podem afetar a distribuição, metabolismo ou absorção quando ocorre a administração de múltiplas doses, ou se as concentrações séricas podem ser maiores que o de referência (LEWEK, 2010). Quando os genéricos são aprovados no teste de bioequivalência só é comprovada a intercambialidade entre o genérico de determinada empresa e fabricado sob determinadas condições em um determinado local de fabricação, com o medicamento de referência. Não se pode dizer que há intercambialidade entre dois genéricos, podendo haver divergência na eficácia terapêutica ou ainda ocorrer eventos adversos em alguns pacientes. Geralmente, a prescrição por nome genérico não assegura que o tratamento terá continuidade sempre com o mesmo produto. Nas compras em hospitais públicos, que ocorrem de acordo com o menor preço, deveria haver uma política de aviso aos fornecedores para que mantenham um estoque estratégico de alguns produtos para pacientes crônicos, evitando problemas que possam ser atribuídos à intercambialidade. Nos hospitais psiquiátricos, por exemplo, essa seria uma medida muito válida (RUMEL et al., 2006). O ponto crítico dessa questão é que não se pode afirmar que existe intercambialidade entre dois medicamentos genéricos ou similares. Os pacientes não são orientados a utilizarem sempre um genérico do mesmo laboratório, na maioria das vezes substituindo por um genérico de outro laboratório e até mesmo por um similar (LOPES, 2010). A Associação Brasileira das Indústrias de Medicamentos Genéricos realizou em 2004 uma pesquisa com uma amostra de 900 consumidores de quatro capitais brasileiras e os resultados indicaram que 30% dos consumidores não sabiam o que era medicamento similar e 78% não sabia o que era medicamento referência. Revelou também que 88% dos consumidores optam pelo preço mais baixo e 76% respeita a prescrição. Apenas 19% citaram o genérico como primeira escolha e 12% escolhem segundo a opção do balconista ou farmacêutico (RUMEL et al., 2006). Lopes (2010) realizou um estudo de metanálise comparando dados dos estudos de bioequivalência de medicamentos contendo hidroclorotiazida e enalapril. Foram feitas as três possibilidades de combinação entre três estudos de hidroclorotiazida, sendo que uma delas demonstrou que não poderia haver intercambialidade. Já com o enalapril oito estudos foram selecionados gerando 28 combinações das quais quatorze não foram intercambiáveis entre si. Esses dados mostram que este assunto merece especial atenção, pois os anti-hipertensivos são usados por uma parcela bastante expressiva da população brasileira, na maioria das vezes mais idosa e que já fazem uso de outros medicamentos. Além disso, apenas para os dois princípios ativos selecionados para o estudo mencionado acima, foram encontradas no mercado 59 produtos diferentes, boa parte disponibilizada no Programa Aqui Tem Farmácia Popular. Considerando que são medicamentos de uso contínuo, a determinação da intercambialidade entre estes medicamentos seria de grande importância do ponto de vista clínico (LOPES, 2010). Algumas drogas possuem a peculiaridade de ter um índice terapêutico estreito (ITE), ou seja, a diferença entre a concentração tóxica mínima difere menos de duas vezes da concentração eficaz mínima. Não se encontram muitas publicações que tratem da bioequivalência para esses medicamentos, mas autoridades como a European Commission e a World Health Organization and Therapeutic Goods Administration da Austrália dizem que a faixa de aceitação deve ser reduzida para os estudos de bioequivalência dessas drogas (WARD, 2011). Membros da American Association of Clinical Endocrinologists (AACE), da American Thyroid Association (ATA) e da The Endocrine Society (TES) fizeram um levantamento de dados a partir de informações geradas em observações clínicas ligadas a efeitos adversos ou disponibilidade de produtos para os médicos que tinham pacientes em uso de levotiroxina. Foram relatados 198 casos de efeitos adversos, dos quais 89,4% estavam relacionados à troca do produto prescrito. Em 91,6% dos casos, a troca havia sido feita pela farmácia sem o conhecimento do médico. Cinquenta e quatro casos (27,3% dos efeitos adversos reportados) de efeitos graves, como arritmias, isquemia miocárdica e fraturas osteoporóticas, foram relatados e 96,3% deles estavam associados à troca do preparado prescrito de levotiroxina por outro. A substituição mais frequente foi a do produto de marca por um genérico (HENNESSEY et al., 2010) Em julho de 2011, o Comitê Consultivo para a Ciência Farmacêutica e Farmacologia Clínica do FDA (Food and Drugs Administration) fez algumas recomendações com novas definições para as drogas ITE, novos parâmetros para os ensaios de potência e novos desenhos de estudo para drogas como a levotiroxina. Como ainda existem dúvidas quanto à intercambialidade das formulações de levotiroxina existentes, é recomendável que os médicos aconselhem seus pacientes a evitarem a troca do medicamento em uso e sugere-se a dosagem de TSH (Thyroid-Stimulating Hormone) seis semanas após qualquer mudança de formulação (WARD, 2011). No Brasil ainda não se tem nenhuma postura semelhante, mas já é o momento de a ANVISA atentar para uma mudança nos parâmetros exigidos para a aprovação dos estudos de bioequivalência dessas drogas, evitando assim, impactos negativos na saúde pública. Um estudo realizado mediu tendências no comportamento de prescritores quando ocorriam mudanças clínicas ao se intercambiarem medicamentos. Mais da metade dos prescritores se declarou contra os genéricos. Para os neurologistas, quando os pacientes que utilizavam o medicamento referência, os efeitos adversos relacionavam-se à história natural da doença ou a não adesão ao tratamento, enquanto que para os pacientes que utilizavam o genérico, as intercorrências foram atribuídas à troca (RUMEL et al., 2006). Yacubian (2007) discutiu aspectos relacionados à biodisponibilidade e bioequivalência de medicamentos genéricos no tratamento da epilepsia. As drogas antiepilépticas possuem características que as tornam difíceis de serem substituídas, como índice terapêutico estreito, pouca solubilidade e cinética não linear em água. Para essas drogas seria apropriado exigir limites de bioequivalência mais estreitos. Além disso, o fato dos medicamentos dessa classe serem bioequivalentes não significa que eles sejam intercambiáveis. A autora cita um fato que ocorreu com duas formulações de fenitoína em que foi comprovada a bioequivalência em indivíduos saudáveis, em jejum. Quando a mesma dose (100mg) foi administrada após uma refeição rica em gorduras houve uma diferença de 13% na biodisponibilidade de uma em relação à outra. Essa diferença levou a uma diminuição de 37% nas concentrações plasmáticas, levando a uma queda dos níveis de fenitoína para valores abaixo do terapêutico em 46% dos pacientes (YACUBIAN, 2007). Um estudo envolvendo nove pacientes foi apresentado no Congresso Europeu de Epilepsia, realizado na Finlândia em 2006. Foram apresentados os resultados de um estudo farmacocinético de lamotrigina realizado na Dinamarca. Compararam-se os padrões farmacocinéticos de formulações de lamotrigina de referência e genéricas. Os indivíduos relatavam problemas quando havia substituição de formulações ou seus médicos suspeitavam de sua existência devido à ocorrência de intoxicações ou falta de eficácia (evidenciada pela ocorrência de crises epilépticas). Foram avaliados os parâmetros Cmáx, Cmín e a AUC (área sob a curva) em amostras coletadas a cada 3 ou 4 horas durante 24 horas. Um paciente de 25 anos de idade com comprometimento neurológico e epilepsia com crises focais e generalizadas e que fazia uso de lamotrigina na dose de 500 mg/dia em monoterapia queixava-se que, após a substituição da formulação de referência por uma formulação genérica, passou a apresentar maior instabilidade na marcha e quedas repetidas tendo apresentado fratura de crânio e hematoma extradural consequentes a uma delas. Suspeitou-se de ataxia decorrente da preparação com maior biodisponibilidade. Estudos farmacocinéticos da formulação de referência e da mesma formulação genérica anteriormente administrada com controle de níveis séricos após duas semanas mostraram que a formulação genérica apresentou biodisponibilidade significativamente mais elevada. O diagnóstico clínico final foi de ataxia induzida pela formulação genérica. É importante ressaltar que, naquele país, em decorrência da demonstração das consequências graves de substituição das DAE (Drogas Anti-Epilépticas), as autoridades governamentais aceitaram novos limites de bioequivalência para DAE (90 a 110%) (YACUBIAN, 2007; NIELSEN, 2008). Mesmo com essa medida, duas pessoas com epilepsia estiveram em situações de risco, sendo determinado que para os pacientes com índice terapêutico individual estreito deveria manter-se a formulação original, estando o farmacêutico terminantemente proibido de realizar a troca (GUILHOTO et al., 2009). Ainda relacionado aos anti-epilépticos, uma análise realizada no banco de dados de notificações da farmácia pública de Ontário, no Canadá, no período de 2002 a 2006, revelou que os pacientes usuários dessas drogas retornam mais aos medicamentos de referência do que os usuários de outras classes de medicamentos. Foram observados também aumentos consideráveis dos níveis séricos de lamotrigina após a substituição do medicamento de referência pelo genérico. Outra constatação foi a de que a redução de custos relacionada ao uso do genérico foi menor que o esperado (GUILHOTO et al., 2009). Um estudo realizado no Brasil aplicou um questionário a 731 pessoas com epilepsia acompanhadas em ambulatórios de neurologia em seis centros médicos de atendimento terciário, a maioria (96,1%) atendida no Sistema Único de Saúde (SUS). O questionário consistia em 18 questões de múltipla escolha, quatro relacionadas a dados sóciodemográficos e 14 sobre o conhecimento das formulações de drogas anti-epilépticas (de referência, genéricas e similares) e da evidência de mudanças clínicas durante a troca. Uma porcentagem de 60,6% dos entrevistados desconhecia a diferença entre medicamentos de referência, genéricos e similares. Somente 52,4% disseram ter recebido a droga prescrita pelo médico no ato da compra, sendo que para o restante, provavelmente houve trocas na farmácia e 19,74% não sabia essa resposta. Durante o último ano, 25,6% respondeu que recebeu diferentes formulações (principalmente carbamazepina e valproato), e 14,5% relataram escape de crises após a troca (carbamazepina, valproato e lamotrigina), Com esses resultados, a Liga Brasileira de Epilepsia considerou que a prescrição de drogas anti-epilépticas genéricas é racional apenas em casos recém-diagnosticados e que só se justifica a substituição por um genérico ou similar em pacientes cujas crises não estejam controladas. Já naqueles que estão livres de crises, a troca deve ser evitada e qualquer mudança de medicamento deve ser avaliada pelo médico prescritor (GUILHOTO et al., 2009). Nos EUA, foram reportados problemas relacionados à troca de anti-depressivos de referência por um genérico. De fato, o FDA cita alguns psicotrópicos que não podem ser intercambiáveis com os genéricos, como amitriptilina, perfenazina e venlafaxina, por não serem bioequivalentes em todas as doses (LEWEK, 2010). Devido ao grande número de fabricantes de genéricos, tanto nos Estados Unidos quanto em outros países, o FDA tem enfrentado dificuldades para garantir a qualidade de todos os genéricos. Em setembro de 2008, proibiu a importação de trinta genéricos fabricados pelo Rambaxy Laboratories devido a problemas de fabricação em duas unidades da indústria. E mesmo com uma rede de segurança tão forte, não se pode dizer que a população americana está livre do risco de consumir um genérico de qualidade questionável. Em 2001, a patente do Prozac foi a primeira dos antidepressivos mais novos a cair, fazendo seu preço cair consideravelmente. Um caso típico descrito foi o de um paciente que após anos de estabilidade emocional com o uso de Prozac, relatou tristeza 16 dias após a substituição por Fluoxetina genérica (JEFFERSON, 2009). Por outro lado, um estudo de meta-análise foi realizado por Kesselheim e colaboradores em 2008, após identificar 47 artigos contendo 9 subclasses de medicamentos cardiovasculares dos quais 38 eram estudos controlados randomizados. Equivalência clínica foi observada em 100% dos estudos com beta-bloqueadores, 91% dos estudos com diuréticos, 71% dos estudos com bloqueadores dos canais de cálcio, 100% dos estudos com agentes anti- plaquetários, 100% dos estudos com estatinas, 100% dos estudos com inibidores da enzima conversora de angiotensina e 100% dos estudos com alfa-bloqueadores. Esses dados indicam que não há superioridade dos medicamentos de referência em relação aos genéricos usados no tratamento de doenças cardiovasculares. Apesar disso, uma expressiva parcela dos editoriais possuem uma visão negativa da intercambialidade. Um dos motivos apontados pelo autor para esse fato é que os médicos podem estar baseando suas opiniões em experiências de baixa confiabilidade científica. Outra explicação sugerida é que as conclusões podem ser distorcidas devido às relações financeiras das editoras com as grandes indústrias farmacêuticas, uma vez que em quase nenhum dos estudos foi possível identificar a fonte de financiamento. O autor também sugere que para limitar a desconfiança infundada em relação aos genéricos, mídias populares e jornais científicos devem selecionar mais suas publicações, para que elas sejam realmente baseadas em evidências científicas seguras e não levem o médico/paciente a optarem pela terapêutica mais cara em detrimento do medicamento genérico (KESSELHEIM et al., 2008). Em 2010, foi realizada uma comparação entre as características farmacocinéticas de duas formulações de liberação modificada de nifedipino. Ambos os produtos utilizavam sistema osmótico para liberação do princípio ativo. O produto de referência foi o Adalat XL comprimidos 60mg (Bayer Healthcare AG, Leverkusen, Germany), com um sistema de bomba de bicamada, enquanto a formulação teste foi o genérico Nifedipino 60mg comprimidos de liberação prolongada (Mylan Pharmaceuticals ULC, Etobicoke, ON, Canada) com um sistema de bomba monocamada. A curva concentração versus tempo demonstrou que após a administração de uma única dose em 26 indivíduos em jejum os picos de concentração e área sob a curva das duas formulações eram comparáveis. Porém, os perfis das curvas são diferentes: o produto teste tem um longo período de retardamento atingindo o pico de concentração mais tardiamente e a fase de platô do teste é mais curta que a do referência. Além disso, a separação dos dois perfis de concentração é demonstrada pelas AUCs fortemente divergentes registradas 9 horas após a administração da droga. Esse exemplo mostra que os dois parâmetros atualmente utilizados para avaliar bioequivalência não são suficientes para comparar produtos de liberação prolongada. Sugere-se para medicamentos desse tipo o uso do cálculo parcial da área sob a curva, em tempos determinados de acordo com o perfil farmacocinético de cada droga, garantindo-se que as formulações serão realmente bioequivalentes (ENDRENYI; TOTHFALUSI, 2010). Desde a inserção dos medicamentos similares até a adoção do sistema de genéricos, o ponto central da questão sempre foi oferecer alternativas aos medicamentos de referência a custos menores. O fato de genéricos e similares serem mais baratos deve-se à economia relacionada a não se ter de gastar com o desenvolvimento de uma nova molécula e com testes clínicos, já que essas etapas já foram realizadas pela empresa produtora do medicamento inovador. Além disso, o investimento em marketing é muito menor, pois não é necessário fazer uma divulgação expressiva de cada formulação, a publicidade para os genéricos deve ser do tipo institucional, procurando-se fazer uma associação entre características de qualidade e confiança na indústria produtora. A divulgação do nome da indústria é o ponto-chave dessa publicidade e utiliza mídias diversas, como televisão, eventos esportivos e reuniões científicas (FERNANDES et al., 2011). Para garantir que os genéricos e similares realmente tenham preços mais baixos, existem normas para a sua precificação: o preço de fábrica dos similares não pode ser superior ao preço de fábrica do referência e, para os genéricos, o preço de fábrica não pode ser superior a 65% do preço de fábrica do referência correspondente. Sendo assim, observa-se que há maior restrição legislativa à precificação dos genéricos, o que faz com que o lucro com a venda de similares costume ser maior (FERNANDES et al., 2011). Para finalizar, Fernandes e colaboradores (2011) propõem um exercício mental interessante: considerando dois medicamentos genéricos, ambos aprovados como bioequivalentes em seus respectivos estudos. O primeiro localizou-se, em termos de razão das médias geométricas, a 80% do medicamento de referência; o segundo localizou-se, no mesmo parâmetro, a 125% do inovador. Apesar de não ser previsto na legislação a comparação entre dois genéricos, no caso exemplificado pode haver uma grande diferença na biodisponibilidade. Houve uma diferença de mais de 56% do segundo em relação ao primeiro. E comparando-se o primeiro em relação ao segundo, o primeiro estaria 34% abaixo. Esses resultados hipotéticos podem ocorrer na realidade e podem ser o que leva alguns prescritores e usuários a desconfiar da qualidade de genéricos de alguns laboratórios (FERNANDES et al., 2011). 4 CONCLUSÃO É inquestionável que o Brasil evoluiu bastante nos últimos anos no que se refere à regulação de medicamentos. O advento dos genéricos trouxe medicamentos de menor custo para o paciente sem que se perdesse em qualidade, eficácia e segurança. A regulação de similares também acompanhou essa evolução, trazendo um olhar mais atento e exigente. É fato que, por Lei, somente o medicamento genérico pode ser intercambiado, mas na prática, considerando as vantagens comerciais dos similares e que desde 2003 exige-se que apresentem no registro e/ou na renovação as mesmas comprovações dos genéricos – Equivalência Farmacêutica e Estudo de Bioequivalência, quando aplicável – estes são preferencialmente vendidos uma vez que normalmente as empresas oferecem maiores vantagens comerciais quando um similar é vendido. Visto que o número de formulações disponíveis no mercado tem aumentado consideravelmente ao longo dos anos, a questão da intercambialidade entre genéricos e até mesmo entre similares não mais pode ser negligenciada e deve ser discutida o quanto antes, pois pela revisão apresentada, pôde-se notar que os pacientes, muitas vezes, não utilizam sempre o genérico de um mesmo laboratório durante todo o transcurso de um tratamento, trocando-o até mesmo por um similar e esta conduta muitas vezes compromete a eficácia do tratamento, apesar da comprovação de bioequivalência no ato do registro de todos os medicamentos genéricos e similares frente a um medicamento de referência. Uma das questões que foi levantada neste trabalho refere-se aos limites de aceitação da bioequivalência serem os mesmos quanto se tratam de medicamentos de índice terapêutico estreito. Foi demonstrada que uma das causas de possíveis falhas em tratamento pode ter relação com este fato. Assim, outra situação que não pode mais ser adiada é a redução dos limites de aceitação para a bioequivalência de medicamentos de índice terapêutico estreito, como já fizeram alguns países como Canadá e Dinamarca. Mesmo havendo a redução, a intercambialidade para essa classe de medicamentos deve ser cuidadosamente avaliada pelo prescritor. A troca pode levar à desestabilização de diversos pacientes, pressionando o sistema de saúde e gerando gastos ao invés da economia que se espera dos medicamentos genéricos. REFERÊNCIAS BARBANO, Dirceu. Seminário Saúde e Desenvolvimento - Painel Saúde Não tem Preço e a Nova Realidade dos Genéricos no País. ANVISA. Rio de Janeiro, 29 de junho de 2012. Disponível em: <http://www.saudeedesenvolvimento.com.br/pdf/DirceuBarbano.pdf>. Acesso em 22 de outubro de 2012. BARBERATO-FILHO, Sílvio; LOPES, L.c.. A influência da margem de lucro na comercialização de medicamentos. 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