Lei de Assistência Técnica: diagnóstico no Corede Vale do Rio dos

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XII Salão de
Iniciação Científica
PUCRS
Lei de Assistência Técnica: diagnóstico no Corede Vale do Rio
dos Sinos
Fernanda Linck, Carla Nunes Kaiser, Roberta Plangg, Daniele Schmitz, Luciana Néri Martins,
Fábio Bortoli, Alexandra Staudt Follmann Baldaulf
Universidade Feevale,Curso de Arquitetura e Urbanismo, ICET, Campus II
RS-239 nº 2755 – Novo Hamburgo -RS
Resumo
Com a publicação da Lei Federal 11.888/2008 foi assegurada às famílias de baixa
renda assistência técnica pública e gratuita para o projeto e a construção de habitação de
interesse social, em todo o território nacional, mediante o apoio financeiro da União aos
Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios. O presente trabalho elabora um panorama da
situação de aplicação da referida Lei nos municípios do Corede Vale do Rio dos Sinos. Os
aspectos pesquisados se referem a: (i) como as prefeituras municipais estão se adequando à
referida lei e (ii) se as mesmas já foram procuradas pela população, para usufruir dos
benefícios que a lei proporciona. Além disto, foi verificada, através de dados estatísticos, (iii)
a situação dos municípios em relação à habitação. Para tanto, foram realizadas pesquisa e
coleta de informações por meio de contato eletrônico, telefônico e pessoal junto às secretarias
de habitação e/ou assistência social de cada município, análise de dados estatísticos (Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE – e Fundação de Economia e Estatística do RS –
FEE). Pretende-se assim, criar um banco de dados de cada município do Corede Vale dos
Sinos, com informações referentes à população beneficiada pela lei, à demanda de habitações
necessárias, às deficiências e carências das residências existentes, e outras informações
relevantes para um panorama geral acerca da situação da habitação de interesse social.
Introdução
A problemática da habitação no Brasil é pauta recorrente nos meios de comunicação,
entre a população e governantes. O Governo Federal tem tentado amenizar o problema, com
algumas leis específicas para habitação de interesse social. Uma dessas medidas foi a
homologação da Lei nº 11.888, em 2008, que garante às famílias de baixa renda assistência
técnica, pública e gratuita para projeto e execução de habitação de interesse social. A Lei se
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aplica a projetos de edificações novas, reforma, ampliações e regularizações fundiárias, e fica
a cargo de profissionais das áreas de arquitetura, urbanismo e engenharia. O presente trabalho
tem como objetivo verificar se as prefeituras dos municípios do Corede Vale do Rio dos Sinos
estão se adequando a essa lei e se já houve procura por parte da população, e também avaliar,
através de dados estatísticos, o déficit habitacional da região e as famílias que poderiam ser
atendidas pela lei.
Metodologia
A amostra da presente pesquisa é o Corede Vale do Rio dos Sinos, que compreende os
municípios de Araricá, Campo Bom, Canoas, Dois Irmãos, Estância Velha, Esteio, Ivoti,
Nova Hartz, Nova Santa Rita, Novo Hamburgo, Portão, São Leopoldo, Sapiranga e Sapucaia
do Sul. Através de questionamentos enviados por meio eletrônico, telefônico e pessoal às 14
prefeituras dos municípios pesquisados, se obteve dados de como a lei está sendo aplicada e
se há procura por parte da população por assistência técnica.
Também foram analisados dados estatísticos de fontes do IBGE e do FEE sobre as
características das moradias na amostra pesquisa, entre elas os níveis de déficit habitacional –
os domicílios improvisados e a coabitação familiar (chefes de família que não são chefes de
domicílio) e inadequação habitacional – adensamento excessivo (acima de 3 moradores por
dormitório) e problemas de acesso à infraestrutura por carência ou deficiência (de instalações
sanitárias, de iluminação e de água). Também foram analisados os dados sobre a população de
baixa renda, com renda de até 3 salários mínimos, que tem direito à assistência técnica.
Resultados e Discussão
Com base nos dados levantados, várias análises já puderam ser realizadas. Os gráficos
a seguir apresentam algumas das informações elaboradas.
Gráfico 1 Como as prefeituras estão se adequando à Lei.
Gráfico 2 Procura por parte da população.
Fonte: Autores
Fonte: Autores
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No questionário aplicado às Prefeituras, como pode ser visto nos gráficos 1 e 2, se
constatou que a maioria das Prefeituras ainda não se adequaram à lei, apesar da grande
procura por parte da população. O gráfico 3 mostra que em torno de 50% da população dos
municípios do Corede que tem direito ao benefício.
Gráfico 3 Quantidade da população de baixa renda
Fonte: Autores
Os problemas de déficit e inadequação habitacional atingem todos os municípios do
Corede. O déficit habitacional é de 5,85% e 20% dos domicílios tem algum tipo de
inadequação, seja por carência ou deficiência de água (1,17%), de iluminação (0,51%), de
instalações sanitárias (8,36%) ou por adensamento (4,45%). Isto significa que pelo menos
75.000 mil pessoas tem problemas de moradia nestes 14 municípios e teriam direito a este
beneficio, de acordo com os dados levantados.
Conclusão
De acordo com o exposto, podemos perceber que a situação da amostra analisada, o
Corede Vale do Rio dos Sinos, apesar de pequena no universo do Estado do Rio Grande Sul,
provavelmente representa a situação da maioria dos municípios gaúchos, e que a promulgação
da Lei de Assistência Técnica tende a tornar-se uma eficaz ferramenta para, se não eliminar,
minimizar a qualidade das moradias populares no Estado e também no Brasil.
Referências
FEE – Fundação de Economia e Estatística (http://www.fee.tche.br)
IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (http://www.ibge.gov.br)
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