Agenda de Cooperação Legislativa para o crescimento

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MINISTÉRIO DA FAZENDA
GABINETE DO MINISTRO
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
Agenda de Cooperação Legislativa para o Crescimento
Documento apresentado pelo Ministério da Fazenda ao Senado Federal
INTRODUÇÃO
A economia brasileira se reequilibra. Ela responde à mudança dos termos de trocas do
comércio exterior e ao esgotamento das políticas anticíclicas e de maior exposição do setor
público ao financiamento de setores da economia.
O realinhamento de preços e a reorientação fiscal iniciada pelo governo no começo de 2015
tiraram o país de uma rota de maior vulnerabilidade e reverteram os quadros mais
pessimistas, e injustificados, de expectativas para a economia brasileira.
I - Os déficits da balança comercial e da conta corrente estão melhorando, apesar da
significativa queda do preço de várias das nossas principais exportações.
II - A inflação prevista para 2016 e, especialmente 2017, já converge para o centro da meta
de 4,5%, trazendo um importante elemento de estabilidade para nossa economia.
III - O risco de déficit de energia reduziu-se de forma significativa, permitindo o desligamento
das usinas térmicas mais caras do sistema.
A principal empresa do país segue um plano estratégico focado em reforçar seu principal
negócio—o da pesquisa e exploração de petróleo, e em desinvestir para se tornar mais
eficiente nas suas outras áreas de atuação, como as do refino, transporte de óleo e gás, e
distribuição de combustíveis.
Empresas em todo o país estão ajustando seus planos estratégicos, olhando custos,
negociando com clientes, fornecedores e todos os parceiros envolvidos no esforço de
produção, para aumentar a produtividade e serem mais competitivas e poderem crescer,
empregar, gerar riqueza e bem estar no Brasil.
Esse trabalho está sendo feito em meio à incerteza externa e doméstica. A retomada
americana tem tido naturais altos e baixos. A reinvenção da economia chinesa, sem contar
predominantemente com o motor do crescimento proporcionado pela exportação, também
avança de forma não linear. Ambas continuarão gerando volatilidade. Somada à fragilidade na
Europa ao conjunto de desdobramentos da conjuntura global na América Latina, o quadro
externo indica a necessidade de termos clareza na nossa política econômica.
A solução para as dificuldades imediatas e futuras evidentemente não é gastar mais, até
porque a necessidade de fortalecimento fiscal está evidente. Tampouco é abrir espaço para
uma inflação persistente.
A mudança da meta de superávit fiscal em 2015 e 2016 indica os desafios que enfrentamos na
área fiscal, resultado da mudança duradoura dos termos de troca e de seu impacto cíclico no
curto prazo, assim como de fatores não econômicos que vêm pressionando a arrecadação de
tributos. A vigilância do Banco Central, por seu lado, indica que não podemos permitir que a
mudança de preços relativos tenha efeitos secundários que venham a se traduzir amanhã em
uma inflação que corroa de maneira persistente o poder de compra do trabalhador e das
famílias brasileiras
Então, o que fazer?
PRINCÍPIOS DE AÇÃO
É indispensável fixar um diagnóstico e estabelecer uma estratégia para a economia que, como
vem sendo feito desde o começo do ano, acompanhe e amplie os efeitos benéficos do
reequilíbrio fiscal.
Primeiramente, é útil entender que temos estabilizadores automáticos da demanda que
ajudarão a atravessar o atual ciclo. Eles são robustos, dado o volume de recursos
tempestivamente transferidos às famílias pelo Tesouro Nacional através da folha do setor
público, da Previdência, do seguro desemprego, de bolsas, e de inúmeros outros programas
sociais.
Esses estabilizadores, no entanto, têm um impacto fiscal cíclico muito significativo, o qual só
poderá ser acomodado se melhorarmos a tendência estrutural dos gastos, de forma que se
mantenha a solvência do setor público e a confiança em nossa economia.
Manter esses mecanismos de proteção social exigirá avaliação permanente de sua
sustentabilidade e dos resultados obtidos. Dada a atual carga tributária, é urgente reforçar a
avaliação da qualidade do gasto, inclusive o obrigatório, cujo volume reduz a latitude dos
governos federal, estaduais e municipais para investir na infraestrutura. E, com base em
avaliações priorizar o gasto, garantir que se escolhem as ações mais essenciais dentro de um
orçamento determinado — dando segurança fiscal e eficácia à ação do governo.
Segundo, para repartir com o setor privado a responsabilidade pela ampliação do investimento
em infraestrutura, além da estabilidade fiscal que reduza riscos macroeconômicos e surpresas
regulatórias, temos que reforçar, esclarecer esse marco. Dar celeridade e previsibilidade aos
investimentos é fundamental para aumentarmos a nossa taxa de investimentos e
enfrentarmos os gargalos da nossa economia, permitindo crescermos em um mundo com
menor demanda agregada.
Terceiro, temos que ter um compromisso com a excelência e as oportunidades—chaves para o
desenvolvimento social de um país que soube criar uma nova classe média. Na economia
competitiva em que vivemos, com a diminuição da vantagem dada pelos recursos naturais,
esse compromisso será cada vez mais vital, ao permitir mais brasileiros construírem nosso
futuro. Os incentivos para agentes públicos e privados têm que ser nessa direção—talvez seja
a maior revolução no desenho das nossas políticas.
Promover a concorrência estimula a economia e amplia as oportunidades para mais pessoas e
empresas contribuírem para o crescimento da economia. Estimular a educação, não só com
mais recursos, mas com foco em programas que tragam resultados claros e valorização da
responsabilidade de cada um, habilita, “empodera”, as pessoas, especialmente as mais jovens,
a buscarem com mais sucesso aquilo que aspiram na vida.
Portanto, temos que criar uma estratégia que envolva três eixos, ou pilares:
Um pilar de ambiente de negócios e estímulo ao investimento com geração de emprego
Um pilar fiscal que garanta a sustentabilidade fiscal
Um pilar social que dê a cada brasileiro ferramentas para criar seu futuro, e que abra
oportunidades para uma economia dinâmica e inclusiva.
Esses eixos serão desenvolvidos por ações administrativas e legislativas.
MUDANÇAS PRÓ CRESCIMENTO INICIADAS EM 2015
No âmbito administrativo já estão em curso importantes ações, algumas representando novos
direcionamentos de política:
I – Maior abertura comercial, com o engajamento de vários países na América Latina e da
União Européia em discussões de livre comércio.
II – Lançamento de nova rodada de ofertas de concessões em logística, o programa PIL-2, com
oportunidades em portos, aeroportos, rodovias e ferrovias, envolvendo investimentos
privados de quase R$ 200 bilhões e taxas de retorno atraentes. Esse programa já implicou na
apresentação de mais de 200 manifestações de interesse por parte de empresas nacionais e
estrangeiras, e—no caso de projetos com PMI prontos—colocação de editais em audiência
pública para lançamento em breve.
III -Incentivo a novos mecanismos de financiamento da produção, incluindo o mecanismo de
debêntures para grandes empresas casadas com empréstimos do BNDES, mudança do lastro
das LCA, maior direcionamento de recursos da caderneta de poupança para a construção
residencial, segmentação das cooperativas de crédito com simplificação de exigência de
acordo com os riscos do tamanho e operações das cooperativas
IV – Foco no reconhecimento da qualidade da nossa produção agroindustrial, com
fortalecimento da defesa sanitária, discussões de abertura de mercado na América, Ásia e
Europa, e outras medidas, assim como valorização das florestas plantadas e nativas, inclusive
como elemento de uma política de mitigação da mudança climática que mantenha nossa
liderança na redução das emissões de carbono
V – Medidas de simplificação da arrecadação e facilitação do comércio exterior, com a
ampliação do RECOF, inicio da implementação do SINTER em entendimento com o CNJ e os
cartórios de todo o país, aceleração do trabalho do e-social, permitindo que, entre outras
coisas, a documentação do comércio exterior já esteja totalmente digitalizada no que toca à
receita e brevemente o que toca outros órgãos, como Agricultura, Saúde, etc.
VI – Avanço na gestão junto ao Departamento de Estado dos EUA para uso do sistema de
“Global Entry” por brasileiros, como primeiro passo para a dispensa de vistos de viagem para
os EUA e conseqüente reciprocidade para turistas e empresários americanos interessados em
vir ao Brasil, estimulando negócios e turismo. Essa ação complementa o programa de
concessão de aeroportos, que estimulará esse fluxo, especialmente no Nordeste e Sul do país.
VII – Apreciação do mercado de gás, com vistas a ampliar a concorrência e atrair investimentos
privados
AÇÕES LEGISLATIVAS PELA ESTABILIDADE, CRESCIMENTO E BEM-ESTAR SOCIAL
1. No âmbito legislativo, elegeu-se tratar prioritariamente um dos principais fatores para a
eficiência e escolhas de longo, que é a tributação. Nesse sentido, tem-se trabalhado
estreitamente com os Governadores de Estado e o Senado Federal para permitir a
CONVERGÊNCIA DAS ALÍQUOTAS DE ICMS PARA O DESTINO, o que permitirá os impostos pagos pelo
consumidor em determinado estado permanecerem nesse estado, trazer segurança jurídica às
empresas e desonerar as exportações. Com esse propósito, o Senado Federal votou a urgência
para o projeto de regularização de capitais no exterior ou INTERNADOS, cuja receita será
destinada preponderantemente para alimentar os Fundos de Desenvolvimento Regional e
Infra Estrutura e de auxílio aos estados, criados pela MP 683.
De grande importância também para simplificar a vida das empresas e dar maior eficiência à
economia é também A REFORMA DO PIS-COFINS COM A INTRODUÇÃO DO CRÉDITO FINANCEIRO, cuja
votação deveria idealmente se dar ainda em 2015 para as empresas poderem começar a
operar no novo ambiente para o PIS já em 2016.
Hoje o cumprimento das obrigações tributárias consome milhares de horas das empresas, e
cria uma série de áreas cinzentas no caso dos impostos sobre o valor agregado, devido à atual
sistemática de se discutir se o insumo se incorpora ou não no produto. Com o crédito
financeiro a ser adotado inicialmente no PIS e depois na Cofins todas as empresas passarão a
abater esses créditos do imposto devido e identificarão os créditos simplesmente pelo
destaque na nota fiscal. A nova sistemática do PIS-Cofins com alíquotas homogêneas entre
setores aumentará significativamente a eficiência da economia e ajudará a dinamizar a
indústria nacional e a melhor integração dos serviços, inclusive de alta tecnologia. A eventual
extensão da nova sistemática para o ICMS nos anos vindouros daria um ganho de
competitividade permanente para as empresas de mais de 0,5% do PIB.
2. Uma segunda frente de cooperação legislativa pode se dar na DIMINUIÇÃO DA INCERTEZA
ENVOLVIDA NA REALIZAÇÃO E OPERAÇÃO DE GRANDES PROJETOS DE INFRAESTRUTURA. Nesse sentido
podem-se destacar três vias que merecem reflexão com a sociedade e aprimoramento de
projetos de lei eventualmente já apresentados, inclusive pelo governo:
I – a criação de mecanismos de licitação de projetos que se distingam daqueles aplicados para
as compras rotineiras do Estado. Diversas vertentes acadêmicas sugerem que a aplicação de
uma mesma lei para gêneros diferentes de contratos nem sempre é eficiente ou eficaz. Ainda
que a atual lei de concessões abebere-se fortemente na lei de licitação que lhe precedeu de
perto há mais de 20 anos, verifica-se que, por exemplo, a lei do petróleo já trata os contratos
de forma mais independente. Evidentemente, uma mudança que simplifique os mecanismos
de licitação deverá dialogar com iniciativas de melhor definição das responsabilidades do
agente público.
II – Também merecem discussão medidas para fortalecer as garantias jurídicas das concessões,
adotando regras mais em linha com a evolução internacional do direito administrativo que
tendem a ver tais contratos como atos jurídicos perfeitos, de forma a evitar mudanças
legislativas sobre a operação dessas concessões com impacto sobre as condições econômicas
das mesmas. Essa evolução exige a redução de outros riscos, inclusive macroeconômicos, hoje
acomodados as vezes com ônus fiscal ou sobre os consumidores por conta do reequilíbrio
econômico financeiro desses contratos.
III – Finalmente, um canteiro importante será o de se priorizar o tratamento dado às
necessidades de projetos declarados de alto interesse no que tange a licenças e outros
diplomas, com processos que resguardem interesses diretos e difusos, mas não retardem
inadequadamente o desenvolvimento desses projetos. Ainda uma vez, tal aprimoramento
legislativo exigirá claro diálogo com a LICC de forma a dar meios e responsabilidades aos
agentes públicos.
Esses projetos, mais do que “simplificar” o investimento, especialmente em infraestrutura,
inserem-se na necessidade de criarem-se parâmetros para evitar que a ação legislativa
involuntariamente crie ou amplie riscos fiscais ou regulatórios.
3. No mesmo diapasão, é oportuna LEGISLAÇÃO, INCLUSIVE CONSTITUCIONAL, PARA IMPEDIR LEIS QUE
CRIEM NOVAS DESPESAS PARA A UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS, SEM QUE HAJA UMA EFETIVA PREVISÃO DE
RECEITAS PARA CONTRAPOR-SE A ESSAS DESPESAS. Assinale-se que esse princípio já se encontra
sacramentado na Lei de Responsabilidade Fiscal, ainda que sua observância não seja sempre a
mais estrita.
A esse conjunto pode-se adicionar a responsabilização do Poder Pública pela análise do custobenefício de inovações de normas regulatórias, inclusive legais, que impactem empresas e
concessionárias de modo geral. A evidente necessidade de se reduzirem custos, sem prejuízo
da segurança do trabalhador ou do ambiente, aponta para a urgência de se estabelecerem
mecanismos que evitem a oneração excessiva do setor produtivo e mudanças de seu horizonte
de custos.
4. No campo tributário, alargando-se o horizonte da cooperação legislativa, há espaço para o
Executivo vir a apresentar projeto que possibilite RENOVAR A LEI DE EXECUÇÃO FISCAL, aliando as
inovações do Novo Código de Processo Civil, com paradigmas mundiais de processo de
execução fiscal. O Congresso Nacional já conta com comissão formada por eminentes
conhecedores do tema que poderia analisar eventual projeto, com vistas a simplificar
processos, dar meios de defesa ao contribuinte e incrementar a arrecadação. No bojo dessa
simplificação é urgente também que se introduzam inovações legislativa para a execução
administrativa que permitam aumento da eficiência da cobrança dos impostos e do
macroprocesso de gestão do crédito tributário, sem recurso a soluções imaginosas.
Essa modernização do fisco e simplificação do pagamento de impostos poderia
proveitosamente para a sociedade ser refletida em um NOVO CÓDIGO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO, que atualizasse as regras do Decreto-Lei 70.235/72, espelhando a
renovação do Processo Administrativo Federal – Lei n° 9.784/99 e, mais recentemente do
Código de Processo Civil, e.g., mediante criação de um grupo de trabalho que se beneficie
dessa experiência mais recente.
5. No campo financeiro há medidas que, ainda uma vez ampliando o campo da cooperação
legislativa, pode-se RENOVAR A INFRAESTRUTURA FINANCEIRA necessária para financiar o novo ciclo
de crescimento do país. Essas ações, incluindo a tributação dos instrumentos financeiros,
também no âmbito das empresas, ajudarão a incentivar nossos produtos e os mercados de
capital. Abordar a questão da Resolução Bancária, dentro do preconizado pelo G-20 e ao
Conselho de Estabilidade Financeira (FSB – Financial Stability Board) seria também um
exemplo de aprimoramento da infraestrutura que permita a ampliação do crédito bancário.
6. NO CAMPO SOCIAL, HÁ URGÊNCIA EM SE CRIAR MECANISMOS DE MEDIÇÃO DA EFETIVIDADE E EFICIÊNCIA DO
GASTO PÚBLICO. Em muitos países há entidades nos Poderes Legislativo e no Executivo
dedicadas e essa tarefa, à qual contribuem no Brasil entidades como o Tribunal de Contas da
União e o Instituto de Pesquisa Aplicada.
Esse processo necessita, no entanto, ser
aprimorado para garantir que cada real gasto pelo governo atinja seu objetivo de melhorar as
condições de vida e as oportunidades da população, principalmente dos mais humildes, mais
jovens ou mais frágeis. Esse esforço, evidentemente, não deve ser direcionado apenas a
programas sociais, mas também às inúmeras renúncias fiscais que favorecem diversos agentes
econômicos.
Também é bem vinda a discussão, já iniciada pelo governo em um fórum incluindo
trabalhadores, empresários, acadêmicos e representantes diversos da sociedade, da reforma
da Previdência Social. É FUNDAMENTAL A SUSTENTABILIDADE DE LONGO PRAZO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL,
QUE É UM DOS PRINCIPAIS PILARES DA SOCIEDADE. A cooperação com o Legislativo para definir a
idade mínima para aposentadoria pode, portanto, ter um alcance social e econômico
extremamente significativo, inclusive pelo aspecto fiscal com repercussões no custo da dívida
pública, entre outros.
A valorização e sustentação da Previdência Social e dos direitos dos trabalhadores através de
mecanismos robustos e transparentes também deverão informar o progresso de legislação
que aproxime o mercado de trabalho das necessidades das empresas nas suas diversas formas
organizacionais. Em particular, o pagamento, inclusive antecipado, de contribuições que
gerem direitos aos trabalhadores deve ser garantida de forma nítida.
CONCLUSÃO
Essa agenda de cooperação legislação é uma agenda de construção—mais tijolo do que
adereços vistosos, mas junto com a fundação do equilíbrio fiscal, ela permite se construir uma
economia dinâmica, mais moderna, que produzirá os empregos e o bem estar que é o desejo
de todos e o compromisso do trabalho do governo.
Joaquim Levy
Ministro de Estado da Fazenda
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