Termo de Cessão de Uso, que entre si celebram o Município de Afonso Cláudio-ES e a Conferência São Vicente de Paulo, através do Hospital São Vicente de Paulo, para Cessão de três veículos ambulâncias mediante as condições e Cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES: 01 - O Município de Afonso Cláudio-ES, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 27.165.562/0001-41, com sede administrativa à Praça da Independência, 341, Centro, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor Wilson Berger Costa, brasileiro, casado, Engenheiro Civil, portador do CPF nº 674.760.907-72 e RG nº 434.581-ES, residente e domiciliado a Rua Azulina de Souza Manso, nº 203, segundo andar, Centro, Afonso Cláudio – ES, doravante denominado Cedente ou Município. 02 – Hospital São Vicente de Paulo através da Conferência São Vicente de Paulo, entidade filantrópica, sociedade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 27.002.674/0001-81, estabelecida a Rua José Giestas, 63, Centro, nesta Cidade, neste ato representado por seu Presidente o Senhor Sergio Brambila, brasileiro, casado, portador do CPF nº 489.163.077-91 e RG nº 419.995-ES, residente e domiciliado a Rua Azulina de Souza Manso, Centro, Afonso Cláudio-ES, doravante denominada Cessionária ou Entidade. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO: O Município, na condição de legítimo possuidor de três veículos, sendo um FIAT/DOBLÔ PFISTER AMBULÂNCIA, Álcool/gasolina, cor branca, ano 2011, chassi 9BD223156C2022277, cod. RENAVAM 00328394998, placa MTZ 8606, um FIAT/DOBLÔ PFISTER AMBULÂNCIA, Álcool/gasolina, cor branca, ano 2009, chassi 9BD22315592016871, cod. RENAVAM 00182280993, placa MSV 2844, um FIAT/DUCATO X PFISTER AMBULÂNCIA, diesel, cor branca, ano 2015, chassi 93W245G3RG2154272, cod. RENAVAM 01056820222, placa PPE 4187, cede gratuitamente o uso dos mesmos ao Hospital São Vicente de Paulo, a fim de dar cumprimento ao Termo Aditivo nº. 001, de 30 de outubro de 2015, ao Contrato nº. 009/2015, formalizado com o Hospital São Vicente de Paulo visando a gestão dos serviços de transferências inter-hospitalares por meio das ambulâncias. CLÁUSULA TERCEIRA – DA CONSERVAÇÃO E DA MANUTENÇÃO: A Cessionária declara ter recebido os veículos em perfeitas condições de uso, no estado de usado, comprometendo-se a conservá-lo, obrigando-se a devolvê-lo em condições de uso, arcando com o ônus que for necessário para as despesas de sua conservação e manutenção. CLÁUSULA QUARTA – DO SUBCOMODATO: A Cessionária não poderá subcomodatar ou de qualquer forma ceder, emprestar, alugar os veículos objeto deste e nem usá-lo para finalidade diversa daquela prevista neste termo. CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO: O prazo de vigência deste Termo de Cessão será de 05 (cinco) anos, a partir da data de sua assinatura, podendo ser renovado, ao seu final, havendo interesse entre as partes. CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO E DAS ALTERAÇÕES: O presente poderá ser rescindido a qualquer tempo, pelo descumprimento de qualquer das cláusulas por uma das partes, por manifestação escrita de uma das partes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, e poderá ser alterado também a qualquer tempo de sua vigência, mediante termo aditivo. CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO: Fica eleito o Foro da Cidade de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo, para dirimir quaisquer dúvidas que decorrerem da execução do presente instrumento. E por estarem de acordo, as partes assinam o presente Termo de Cessão, em 03 (três) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo, para que produza seus efeitos legais. Afonso Cláudio, em 30 de outubro de 2015. WILSON BERGER COSTA PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO SERGIO BRAMBILA PRESIDENTE DA CONFERÊNCIA SÃO VICENTE DE PAULO Testemunhas: 01)__________________________ 02)_________________________