Abrir/Salvar Original - Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo

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Termo de Cessão de Uso, que entre si celebram o
Município de Afonso Cláudio-ES e a Conferência
São Vicente de Paulo, através do Hospital São
Vicente de Paulo, para Cessão de três veículos
ambulâncias mediante as condições e Cláusulas
seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES:
01 - O Município de Afonso Cláudio-ES, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito
no CNPJ/MF sob o nº 27.165.562/0001-41, com sede administrativa à Praça da
Independência, 341, Centro, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor Wilson
Berger Costa, brasileiro, casado, Engenheiro Civil, portador do CPF nº 674.760.907-72 e
RG nº 434.581-ES, residente e domiciliado a Rua Azulina de Souza Manso, nº 203, segundo
andar, Centro, Afonso Cláudio – ES, doravante denominado Cedente ou Município.
02 – Hospital São Vicente de Paulo através da Conferência São Vicente de Paulo,
entidade filantrópica, sociedade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº
27.002.674/0001-81, estabelecida a Rua José Giestas, 63, Centro, nesta Cidade, neste ato
representado por seu Presidente o Senhor Sergio Brambila, brasileiro, casado, portador do
CPF nº 489.163.077-91 e RG nº 419.995-ES, residente e domiciliado a Rua Azulina de
Souza Manso, Centro, Afonso Cláudio-ES, doravante denominada Cessionária ou Entidade.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO:
O Município, na condição de legítimo possuidor de três veículos, sendo um FIAT/DOBLÔ
PFISTER
AMBULÂNCIA,
Álcool/gasolina,
cor
branca,
ano
2011,
chassi
9BD223156C2022277, cod. RENAVAM 00328394998, placa MTZ 8606, um FIAT/DOBLÔ
PFISTER
AMBULÂNCIA,
Álcool/gasolina,
cor
branca,
ano
2009,
chassi
9BD22315592016871, cod. RENAVAM 00182280993, placa MSV 2844, um FIAT/DUCATO
X PFISTER AMBULÂNCIA, diesel, cor branca, ano 2015, chassi 93W245G3RG2154272,
cod. RENAVAM 01056820222, placa PPE 4187, cede gratuitamente o uso dos mesmos ao
Hospital São Vicente de Paulo, a fim de dar cumprimento ao Termo Aditivo nº. 001, de 30 de
outubro de 2015, ao Contrato nº. 009/2015, formalizado com o Hospital São Vicente de
Paulo visando a gestão dos serviços de transferências inter-hospitalares por meio das
ambulâncias.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA CONSERVAÇÃO E DA MANUTENÇÃO:
A Cessionária declara ter recebido os veículos em perfeitas condições de uso, no estado de
usado, comprometendo-se a conservá-lo, obrigando-se a devolvê-lo em condições de uso,
arcando com o ônus que for necessário para as despesas de sua conservação e
manutenção.
CLÁUSULA QUARTA – DO SUBCOMODATO:
A Cessionária não poderá subcomodatar ou de qualquer forma ceder, emprestar, alugar os
veículos objeto deste e nem usá-lo para finalidade diversa daquela prevista neste termo.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO:
O prazo de vigência deste Termo de Cessão será de 05 (cinco) anos, a partir da data de sua
assinatura, podendo ser renovado, ao seu final, havendo interesse entre as partes.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO E DAS ALTERAÇÕES:
O presente poderá ser rescindido a qualquer tempo, pelo descumprimento de qualquer das
cláusulas por uma das partes, por manifestação escrita de uma das partes, com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias, e poderá ser alterado também a qualquer tempo de
sua vigência, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO:
Fica eleito o Foro da Cidade de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo, para dirimir
quaisquer dúvidas que decorrerem da execução do presente instrumento.
E por estarem de acordo, as partes assinam o presente Termo de Cessão, em 03 (três) vias
de igual teor, na presença das testemunhas abaixo, para que produza seus efeitos legais.
Afonso Cláudio, em 30 de outubro de 2015.
WILSON BERGER COSTA
PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO
SERGIO BRAMBILA
PRESIDENTE DA CONFERÊNCIA SÃO VICENTE DE PAULO
Testemunhas:
01)__________________________
02)_________________________
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