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TJDFT
PDder JudiciitJ'ltl da un!ão
1RIBVNAl OE JUSTiÇA 00 DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
GC
G;lbin~te cWCorregedoria
PraÇ"i*MunkiptiJ,
fal!' 1, Pali1cJo da ius.Uça. bloco D, 2Q andar. 5..1ta, £.10 1 tE? 10094-900.
Brasília-DF
(61) 3103 10S. I c"rr"Ged"rí[email protected],.br
Oficio Circular lO/GC
Brasilía, 23 de janeiro de 2017,
A Sua Excelência o Senhor
Corregedor. Geral do Tribunal de Justiça Estadual
Assunto: PA 13.651/2016 - Utilização do meio eletrônico para expedição de cartas precatórias
destinadas à Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Excelentíssimo Senhor Corregedor.
1.
Tendo em vista as diretrizes lançadas pelo Conselho Nacional ele Justiça - CNJ
acerca da necessidade de utililação ela tecnologia da informação para o alcance da eficiência
operacional, da economia e da celeridade na administração da Justiça, ressalto a importância
da utilização do meio eletrônico para a expedição de cartas precatórias destinadas à Justiça do
Distrito federal e dos Territórios, em substituição ao procedimento do envio pelos Correios.
Ressalte-se qUll, desde agosto de 2015. é possível ao Juízo deprecante realizar o
2.
cadastro
no
Sistema
Processo
Judicial
Eletrônico
-
PJE em
perfil
especificamente
disponibilizado para expediçao de carta precatória com certificação digital, o qual permite a
distribuição imediata e o acompanhamento do cumprimento
TJDn. no endereço www.tjclfLjus.br/pje.
•••.
por meio do sítio eletrônico do
O cadastramento pode ser solicitado pelo formularia
disponível no endléreço www2.tjdfl.jus.br/formul:lfios/cadastro"j\Jil.O_deprecant
3
Não obstante, também é possivel a utililaçao
e. asp.
do Sistema Hermes - Malote
Digital, indicado pelo CNJ como melo para expedição e devolução de cartas precatórias entre
juiws de tribunais diversos quando deprec~nte e deprecado não se utilizem de ferramenta
eletronica específica para esse fim.
Assim, solicito a colaboração de Vossa Excelência para disseminar tal informação
de forma a se evitar dispêndio de tempo e de recursos com o envio de cartas pelos (orr.elo$.
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At@flCio:;amente,
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Corregedor de J~Jça do Distrito Federal e dos Territórios
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