síntese elaborada p/ Luiz Gilberto Kronbauer

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Capítulo III – A ESSÊNCIA DA MORAL
(síntese elaborada p/ Luiz Gilberto Kronbauer*)
1. O normativo e o fatual – Partindo da definição de que a moral é o conjunto de normas, aceitas
livre e conscientemente, que regula o comportamento individual e social dos homens, o autor
mostra a relação entre o normativo e o fatual. O normativo é constituído pelas normas de ação e
pelos imperativos que enunciam algo que deve ser. O fatual é o das ações concretas, que nem
sempre condizem com o dever-ser das normas. No entanto, o normativo, enunciando um dever-ser,
existe para ser realizado e o fatual (as ações concretas) adquire significado moral diante das
normas. As ações que se conformam às normas são consideradas moralmente positivas; as que se
opõem ou que violam as normas têm significado moral negativo. O normativo visa à ação
concreta, exige realização e o fatual adquire significado moral enquanto referido ao normativo. E,
mesmo o não cumprimento de uma norma por parte dos indivíduos de uma sociedade, não invalida
as normas.
2. Moral e moralidade – A distinção pode ser entendida a partir da anterior, no sentido de que a
moral corresponderia ao normativo e a moralidade às ações efetivas, ao conjunto de relações
efetivas, que adquirem significado moral quando referidas às normas da moral vigente.
3. Caráter social da moral – Referendando a afirmação dos primeiros capítulos, a moral é social:
é a forma de comportamento que possui a característica de um ser que, inclusive no
comportamento individual, comporta-se como um ser social. O autor ressalta três aspectos da
qualidade social da moral:
- Os indivíduos, que se comportam como seres sociais, sujeitam-se a princípios, normas
ou valores socialmente estabelecidos.
- Enquanto social, a moral regula somente atos e relações que acarretam conseqüências
para outros e que estão sujeitos à sanção dos outros.
- A moral cumpre a função social de induzir os indivíduos a aceitar livre e
conscientemente determinados princípios,valores ou interesses; tem a função de regular
as relações dos indivíduos entre si e cada um deles com o grupo, para garantir uma
determinada ordem social.
4. O individual e o coletivo na moral. – Pelo fato de ser social implica a relação entre o
individual e o coletivo. Habitualmente, devido à eficiência dos meios de transmissão da moral, os
indivíduos se conformam à moral vigente de modo espontâneo, habitual, quase instintivo. Dado a
força do costume, o normativo e o fatual fundem-se.e esta é a forma mais estável de permanência
de uma determinada moral. Isso não significa que as ações dos indivíduos não tenham valor moral.
A convicção geral de que “o que foi ontem deve ser também hoje” confere valor à regulamentação
habitual do comportamento.
No entanto, por mais fortes que sejam os elementos objetivos, o sujeito que age é uma
pessoa singular, supostamente livre, consciente e responsável. Por outro lado, mesmo quando o
indivíduo pensa estar agindo exclusivamente de acordo com a sua consciência ou sua livre
vontade, ele age sob influência das convicções da sociedade de que participa. Assim, na sociedade
de mercado, talvez seja difícil alguém não assumir o “dever de consumir” como um dever para
consigo mesmo e com a sociedade.
Resumindo, a moral implica sempre uma consciência individual, que interiorizou as
normas de ação vigentes, o que já implica a influência das relações e das condições sociais
dominantes na sociedade. Assim como não existe indivíduo isolado não existe uma moral
estritamente pessoal. Existem indivíduos concretos, numa sociedade determinada, e suas ações têm
caráter social, sem negar a subjetividade.
5- Estrutura do ato moral (Condições para a moralidade da ação).
A primeira observação do autor é a de que o ato moral é um ato sujeito à sanção dos
demais; é passível de aprovação ou de reprovação, obviamente de acordo com as normas
comumente aceitas. Uma ação que não podia ser evitada ou cujos resultados não podiam ser
previstos não é uma ação moral.
A primeira condição salientada pelo autor é o motivo da ação, aquilo que impulsiona para a
ação ou para a busca de um fim determinado. O sujeito deve poder reconhecer o motivo que o
impulsiona, isto é, sua ação de vê ter um caráter consciente. Motivos inconscientes ou de que não
se tem consciência descaracterizam a moralidade da ação.
Em segundo lugar, não em ordem de importância, está a consciência do fim visado, a
antecipação ideal do resultado pretendido e a decisão de alcançá-lo, o que qualifica o ato moral
como ato voluntário ou livre, distinguindo-o de outros tipos de aos que se produzem no indivíduo
sem a sua deliberação. A consciência do fim visado e a decisão de realizá-lo implica, em muitos
casos, a escolha entre vários fins possíveis, que leva em conta a situação concreta em que se dá a
escolha e a decisão.
O ato moral não se completa na tomada de decisão, mas no resultado efetivo da ação, que
implica na consciência dos meios para atingir o fim escolhido e o seu emprego para obter o
resultado desejado. Em se tratando da ação moral, a eficiência dos meios para atingir o fim não é
critério suficiente para justificar a escolha. Os meios devem ser moralmente justificáveis, não
apenas tecnicamente eficientes. Por outro lado, a escolha dos meios deve considerar a situação
concreta na qual se dará a ação.
Deve-se considerar ainda que da parte do agente o ato moral efetiva-se no resultado, daí a
necessidade de ter consciência também das possíveis conseqüências decorrentes da ação.
O ato moral pressupõe um sujeito dotado de consciência moral enquanto consciência do
fim desejado, consciência dos meios e do resultado; de um sujeito que decide e,
conseqüentemente, age com responsabilidade, embora sua ação se qualifique moralmente pela sua
relação com as normas vigentes na sociedade.
Subjetivamente o ato moral se caracteriza pelo motivo, a consciência do fim, a consciência
dos meios e a decisão pessoal. Objetivamente, pelo emprego dos meios, pelo resultado objetivo e
pelas conseqüências.
O ato moral, enquanto ato consciente e voluntário, supõe sua realização, a participação
livre do sujeito. Liberdade que é incompatível com a imposição externa de normas, mas não com a
necessidade histórico-social que condiciona os seres humanos.
* SANCHEZ VAZQUEZ, Adolfo. ÉTICA. 18ª ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira
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