o que é o depoimento acolhedor?

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CENTRAL DE
DEPOIMENTO ACOLHEDOR
© 2012 TJPE
©
TJPE
© 2012
2010
2 TJPE
O QUE É O DEPOIMENTO ACOLHEDOR?
► É um atendimento que tem como prioridade
o acolhimento e a proteção. Sendo assim, a
criança e o adolescente não precisam mais
estar na sala de audiências tradicional e falar
diretamente com as autoridades.
► Utiliza-se a técnica da Entrevista
Investigativa.
OBJETIVO
► Prestar serviços auxiliares de natureza judicial,
técnico-especializada e administrativa nos
procedimentos relativos ao depoimento especial de
crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de
violência das VCCCAs e VIJs da capital e do interior
do estado.
COMPETÊNCIAS
► Realizar entrevistas de crianças e adolescentes
vítimas ou testemunhas de violência em
procedimento judicial;
► Desenvolver um conjunto de serviços de cunho
administrativo e especializado de prevenção e
assistência às vítimas e testemunhas e a seus
familiares.
LEGISLAÇÃO
► Normatizada pela Portaria nº 47/2010
(enumera
princípios, procedimentos e recomendações para a
audiência de Depoimento Acolhedor) e pelo
Provimento nº 07/2010 (regulamenta
procedimentos para os agentes envolvidos:
autoridades e entrevistadores);
► Recomendação XX,
de outubro de 2010, do
Conselho Nacional de Justiça (determina a criação
de serviços especializados para escuta de crianças e
adolescentes vítimas ou testemunhas de violência
nos processos judiciais de Depoimento Especial);
BREVE HISTÓRICO
Testemunho Infantil é uma prática já existente em vários
países das Américas do Norte e do Sul, da Europa e da Ásia.
►
No Brasil, o serviço especializado para oitiva de crianças e
adolecentes no âmbito jurídico tem início em Porto Alegre, a
partir de maio de 2003, com o Projeto Depoimento Sem Dano
(DSD).
►
►
Em Pernambuco, este serviço especializado é implantado no
Recife a partir de maio de 2010, através da Central de
Depoimento Acolhedor.
CHILDHOOD
A Central de Depoimento Acolhedor foi equipada com o
patrocínio da Childhood Brasil (Instituto WCF-Brasil).
A Fundação Childhood é uma Organização com escritórios na
Alemanha, nos Estados Unidos e na Suécia, e foi criada por S. M.
Rainha Silvia da Suécia
COMPOSIÇÃO
Coordenação
Monitoramento e avaliação técnica; captação de recursos, parcerias e
convênios; programas, projetos, pesquisa, treinamentos e
aperfeiçoamento da equipe.
Setor de Depoimento Acolhedor
13 servidores; entrevistas e trabalhos de rede, divulgação e
aperfeiçoamento.
Setor administrativo
Responsável pela infra estrutura.
Setor de apoio interprofissional
Serviços de proteção e assistência às vítimas e a seus familiares.
METODOLOGIA OPERACIONAL
► Audiência interativa entre a sala de audiências tradicional e a
sala protegida onde fica a criança ou o adolescente e o técnico;
► Ambiente acolhedor para a escuta de depoimento de crianças
e adolescentes, com utilização do sistema de áudio e vídeo
durante a entrevista.
VISÃO GERAL DA CENTRAL DE
DEPOIMENTO ACOLHEDOR
VISÃO GERAL DA CENTRAL DE
DEPOIMENTO ACOLHEDOR
PROTOCOLO DAS AUDIÊNCIAS ESPECIAIS
Funcionários presentes durante a judicialização do depoimento
Juiz, defensor público ou advogado, promotor de Justiça, acusado,
entrevistador, vítima e demais funcionários necessários para os
trabalhos.
Somente o juiz pergunta diretamente ao entrevistador
Os profissionais podem perguntar indiretamente, e o juiz repassa as
questões ao entrevistador, desde que as perguntas sejam relevantes e
pertinentes.
É um direito do acusado estar presente à sala de audiência, que não se
confunde com a sala de tomada do depoimento da criança, à qual ele
não tem acesso.
Excepcionalmente é permitida a presença de familiares na sala de
entrevista da vítima.
A vítima é requerida para prestar depoimento na fase judicial apenas
uma vez, podendo haver exceções, dependendo das particularidades
de cada caso, e se requerido ou deferido pelo juiz.
Quais os direitos das crianças e
adolescentes a que este projeto
atende?
► Ambiente adequado, conforme requisitos da técnica
de Entrevista Investigativa;
► Possibilidade de a vítima ou a testemunha escolher
se deseja ser beneficiada pelo procedimento
tradicional ou de depoimento acolhedor;
► Integração à rede de garantia e assistência à criança e
ao adolescente.
ANTES x DEPOIS
►
Relatos com baixo nível de confiabilidade (dificuldade de
expressão, vergonha);
►
►
Fácil desqualificação pela defesa;
Submissão da criança ou do adolescente a perguntas
inadequadas e constrangedoras;
►
►
Baixo índice de condenação;
Presenciamento a discussões e debates na sala de audiência
pela criança e pelo adolescente .
ANTES
x DEPOIS
►
Obtenção de provas testemunhais com maior confiabilidade
e qualidade;
►
Identificação dos casos de síndrome da alienação parental e
outros processos inerentes à dinâmica familiar;
►
Respeito à capacidade de expressão, ao desenvolvimento
cognitivo e às condições emocionais da criança ou do
adolescente;
►
Aumento do índice de condenações nas VCCCAs.
ANTES
x DEPOIS
►
Obtenção de provas testemunhais com maior confiabilidade
e qualidade;
►
Identificação dos casos de síndrome da alienação parental e
outros processos inerentes à dinâmica familiar;
►
Respeito à capacidade de expressão, ao desenvolvimento
cognitivo e às condições emocionais da criança ou do
adolescente;
►
Aumento do índice de condenações nas VCCCAs.
CENTRAL DE DEPOIMENTO ACOLHEDOR
“Não se protege uma criança deixando de escutá-la.”
(Furniss, 1993)
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