CENTRAL DE DEPOIMENTO ACOLHEDOR © 2012 TJPE © TJPE © 2012 2010 2 TJPE O QUE É O DEPOIMENTO ACOLHEDOR? ► É um atendimento que tem como prioridade o acolhimento e a proteção. Sendo assim, a criança e o adolescente não precisam mais estar na sala de audiências tradicional e falar diretamente com as autoridades. ► Utiliza-se a técnica da Entrevista Investigativa. OBJETIVO ► Prestar serviços auxiliares de natureza judicial, técnico-especializada e administrativa nos procedimentos relativos ao depoimento especial de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência das VCCCAs e VIJs da capital e do interior do estado. COMPETÊNCIAS ► Realizar entrevistas de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência em procedimento judicial; ► Desenvolver um conjunto de serviços de cunho administrativo e especializado de prevenção e assistência às vítimas e testemunhas e a seus familiares. LEGISLAÇÃO ► Normatizada pela Portaria nº 47/2010 (enumera princípios, procedimentos e recomendações para a audiência de Depoimento Acolhedor) e pelo Provimento nº 07/2010 (regulamenta procedimentos para os agentes envolvidos: autoridades e entrevistadores); ► Recomendação XX, de outubro de 2010, do Conselho Nacional de Justiça (determina a criação de serviços especializados para escuta de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência nos processos judiciais de Depoimento Especial); BREVE HISTÓRICO Testemunho Infantil é uma prática já existente em vários países das Américas do Norte e do Sul, da Europa e da Ásia. ► No Brasil, o serviço especializado para oitiva de crianças e adolecentes no âmbito jurídico tem início em Porto Alegre, a partir de maio de 2003, com o Projeto Depoimento Sem Dano (DSD). ► ► Em Pernambuco, este serviço especializado é implantado no Recife a partir de maio de 2010, através da Central de Depoimento Acolhedor. CHILDHOOD A Central de Depoimento Acolhedor foi equipada com o patrocínio da Childhood Brasil (Instituto WCF-Brasil). A Fundação Childhood é uma Organização com escritórios na Alemanha, nos Estados Unidos e na Suécia, e foi criada por S. M. Rainha Silvia da Suécia COMPOSIÇÃO Coordenação Monitoramento e avaliação técnica; captação de recursos, parcerias e convênios; programas, projetos, pesquisa, treinamentos e aperfeiçoamento da equipe. Setor de Depoimento Acolhedor 13 servidores; entrevistas e trabalhos de rede, divulgação e aperfeiçoamento. Setor administrativo Responsável pela infra estrutura. Setor de apoio interprofissional Serviços de proteção e assistência às vítimas e a seus familiares. METODOLOGIA OPERACIONAL ► Audiência interativa entre a sala de audiências tradicional e a sala protegida onde fica a criança ou o adolescente e o técnico; ► Ambiente acolhedor para a escuta de depoimento de crianças e adolescentes, com utilização do sistema de áudio e vídeo durante a entrevista. VISÃO GERAL DA CENTRAL DE DEPOIMENTO ACOLHEDOR VISÃO GERAL DA CENTRAL DE DEPOIMENTO ACOLHEDOR PROTOCOLO DAS AUDIÊNCIAS ESPECIAIS Funcionários presentes durante a judicialização do depoimento Juiz, defensor público ou advogado, promotor de Justiça, acusado, entrevistador, vítima e demais funcionários necessários para os trabalhos. Somente o juiz pergunta diretamente ao entrevistador Os profissionais podem perguntar indiretamente, e o juiz repassa as questões ao entrevistador, desde que as perguntas sejam relevantes e pertinentes. É um direito do acusado estar presente à sala de audiência, que não se confunde com a sala de tomada do depoimento da criança, à qual ele não tem acesso. Excepcionalmente é permitida a presença de familiares na sala de entrevista da vítima. A vítima é requerida para prestar depoimento na fase judicial apenas uma vez, podendo haver exceções, dependendo das particularidades de cada caso, e se requerido ou deferido pelo juiz. Quais os direitos das crianças e adolescentes a que este projeto atende? ► Ambiente adequado, conforme requisitos da técnica de Entrevista Investigativa; ► Possibilidade de a vítima ou a testemunha escolher se deseja ser beneficiada pelo procedimento tradicional ou de depoimento acolhedor; ► Integração à rede de garantia e assistência à criança e ao adolescente. ANTES x DEPOIS ► Relatos com baixo nível de confiabilidade (dificuldade de expressão, vergonha); ► ► Fácil desqualificação pela defesa; Submissão da criança ou do adolescente a perguntas inadequadas e constrangedoras; ► ► Baixo índice de condenação; Presenciamento a discussões e debates na sala de audiência pela criança e pelo adolescente . ANTES x DEPOIS ► Obtenção de provas testemunhais com maior confiabilidade e qualidade; ► Identificação dos casos de síndrome da alienação parental e outros processos inerentes à dinâmica familiar; ► Respeito à capacidade de expressão, ao desenvolvimento cognitivo e às condições emocionais da criança ou do adolescente; ► Aumento do índice de condenações nas VCCCAs. ANTES x DEPOIS ► Obtenção de provas testemunhais com maior confiabilidade e qualidade; ► Identificação dos casos de síndrome da alienação parental e outros processos inerentes à dinâmica familiar; ► Respeito à capacidade de expressão, ao desenvolvimento cognitivo e às condições emocionais da criança ou do adolescente; ► Aumento do índice de condenações nas VCCCAs. CENTRAL DE DEPOIMENTO ACOLHEDOR “Não se protege uma criança deixando de escutá-la.” (Furniss, 1993) 18