01/08 Ética e Moral Sinônimos: tautológicos. Precisa de dois para

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01/08
Ética e Moral
a) Sinônimos: tautológicos. Precisa de dois para definir. A moral corresponde a uma regra
ética.
b) Diferentes:
- Ética: conjunto de regras universais que regulam os comportamentos humanos.
- Moral: conjunto de regras particulares que regulam os comportamentos humanos.
- Universais: RAZÃO. Independentes de cumpri-las sabem que são regras.
* Dignidade humana: Índios e sociáveis sabem racionalmente compreendê-la universalmente,
por mais que não cumpram.
- Particular: regra essencial/ defende a segregação (raça superior)
-> como ter/ ser tão diferentes.
-> como ter/ ser aceitado.
Povo: - jurídica: Kelsen
- Política – “multiculturalismo”.
Problema é o SUJEITO – membro de uma comunidade (regra distinta de uma regra ética). Tem
que decidir uma regra ética (excluído), ou a escolha versa sobre ser parte da comunidade e
descumprir uma regra ética universal. DILEMA DO SUJEITO. Como ele se vê na comunidade.
08/08
Direito e Moral
* Teria da Separação: Positivismo.
- Normas: condutas e conseqüências bem definidas.
* Teoria da Conexão/ dos Princípios: Constitucionalismo.
- significativa que trás implicações fortes para a teoria da decisão jurídica e que o direito deve
se preocupar com a teoria do direito.
- Uma abertura do direito para a moral. A FORMA DE DEFINIR REGRAS E PRINCÍPIOS.
-> Dworkim (déc. 60): Norma – gênero.
- Regras: condutas e conseqüências bem definidas. (tudo ou nada – ou cumpre TUDO ou não
cumpre NADA).
- Princípios: dispositivos da constituição. Não tem conduta nem conseqüência bem definida.
Existente nas constituições (mandamentos político).
-> Alexy (déc. 70): Norma – princípio.
- Regras: mandamentos definitivos. Impõe uma conduta clara e precisa.
- Princípios: mandamentos/ comando da otimização. (são cumpridos da melhor maneira
possível).
-existe uma relação de direito e moral, a forma como elas verão esta relação é o que muda.
- O direito oferece uma abertura sobre a moral dele. Mudança na teoria da decisão jurídica.
- modelo de coalisão dos princípios.
NORMA: - REGRAS
- PRINCÍPIOS
DWORKIM
REGRAS
PRINCÍPIO
Princípio da proporcionalidade:






Adequação;
Necessidade;
Ponderação: Lei conexão;
Não existe discurso moral no direito.
Isolar o que é moral do que é direito (jurídico) numa sentença.
Argumentos morais.
15/08
1º capítulo de um livro chamado ÉTICA.
NORMA: deveria ser cumprida pelo sujeito. (condutas humanas, características é a que fazem
ser distintas).
a) NORMA DE DIREITO:
- SEGURANÇA: relações de causa e efeito
CONTUTACONSEQUÊNCIA
- exterior
- cogente
- ser sancionada/ promulgada.
- exige que o estado defina qual é a regra jurídica por meio de um procedimento jurídico
adequado.
b) NORMA MORAL:
- Internas/ interior: não depende de nenhuma autoridade exterior ao sujeito. Não preciso que
o estado publicise uma norma MORAL (eu quero/ eu decido). Comunitária, da igreja... Não
preciso do estado.
- NÃO são cogentes (necessidade de uma autoridade que faça valer o mandamento): força da
pretensão punitiva do estado, aqui não deve ter.
- NÃO sancionada/ promulgada: não precisa de um procedimento legislativo (competências
legislações) a norma jurídica precisa.
ELEMENTOS DISTINTIVOS DO DIREITO E DA MORAL:
1) HETERÔNOMO x AUTÔNOMO
 Direito heterônomo: exige que a norma jurídica seja criada por uma autoridade
legítima. Legicentrismo estatal (o estado é o único que define as leis/ regras jurídicas).
Uma norma está acima da outra e assim vai (pirâmide de Kelsen). Só é legitima se
for do estado. (instituição política (estado).
- Eu como cidadão recebo a norma do estado (não interfere no que eu acho, no meu juízo
valorativo da norma). Quando o Estado define, esta deve ser cumprida.

Moral Autônomo: Eu enquanto sujeito, decido se quero ser um agente MORAL. Eu
escolho, por isso qual regra moral quero seguir (religião/ virtudes/ teorias morais
distintas). Tenho o dever de cumpri-la. Sou responsável por escolher a regra que devo
seguir.
2) COERCITÍVEL x INCOERCITÍVEL
 Direito coercível: Esta instituição deve levar em conta que nem sempre as pessoas
cumprem. Eles têm que junto com a conduta impor a sanção (com o
descumprimento). CAUSAEFEITO. Posso não concordar, mas não posso descumprir.
Tenha a sansão da perda da carteira de motorista se beber e for dirigir (mesmo não
aceitando).
 Moral Incoercível: eu sou responsável pela própria punição (ninguém pode me obrigar
a cumprir). Virtudes: posso ou não cumprir. Ninguém pode me obrigar apenas eu
mesma. TEM SANÇÃO (por mim, posso aceitar ou não, diferentemente do estado que
sou obrigada a aceitar):
- INTERNAS: Eu próprio defino a minha sanção. (dizer a verdade, como algo
essencialmente essencial. Se eu mentir, vou me punir com a CULPA – poxa disse que
nunca faria isso, eu que tanto fiz e falei agora faço isso).
- EXTERNAS: Se eu me comprometo com a comunidade e faço algo que não direito, a
sociedade nos deixa de lado. Ela mentiu, não a queremos mais. Eu internamente posso
assumir isso (vou pedir desculpas), ou me irrito (não quero mais saber disso também).
3) BILATERAL x UNILATERAL
 Direito é Bilateral: Eu enquanto sujeito não posso dizer que o direito não pode se
aplicar a mim. Pois não sou eu que a defino.
 Moral é Unilateral: Não depende de uma instituição que me diga o que fazer (posso
aceitar ou não). Mesmo que eu viva na comunidade de dizer a verdade, e a qualquer
momento posso ser o contrário.
- Certas regras morais irão assumir um caráter jurídico (num testemunho jurídico). Quando eu
testemunho numa audiência eu devo dizer a verdade (questão jurídica e moral), e sendo
somente na moral EU e EU MESMO.
- Eu diria a verdade mesmo sem a regra jurídica me obrigando, na audiência.
TEORIA GERAL DE ETICA
- A ética é um estudo que responde duas questões:
1) Como e porque julgamos que uma ação é moralmente correta?
- Ato do julgamento moral em si.
2) Quais os motivos que nos levam a fazer esses julgamentos?
- Definição de qual aspecto fundamental leva a dizer qual ato é moral e imoral.
TEORIA MORAL
 Utilitarista (Mill)
Maximização da felicidade. Aumenta a felicidade dos indivíduos.
 Ética de virtudes (Aristóteles)
Se é moral ou não. Sujeito virtuoso.
 Ética do dever.
Regras determinadas
 Razoabilidade (Ha-Bermas)
Justificada por uma forma razoável. Elementos razoáveis.

DIVISÃO DAS TEORIAS MORAIS
Toda teoria moral (qualquer) dividi-se em três partes:
1) Meta ética: vai estudar as condições de verdade e validade do critério moral. O critério
moral já foi definido por isso não se preocupa, nem também se foi aplicado (ética
aplicada). Aspecto racional que envolve o critério moral. Verificar se faz sentido, se é
lógico, razoável, se não é absurdo. Se aceitam ou cumprem não tem problema.
- cunho abstrato.
- Caráter absoluto: relação com a idéia de validade (especificação geral).
- Caráter objetivo: relação com a idéia de verdade. Verdade como correspondência (eu
falo o que o objeto é!), aqui não tem a ver com o sentido lógico (correção). Não tem
contradição (o sistema não pode ter contradição). Inexistência de contradição no sistema
(as pessoas podem aceitar este critério).
2) Ética normativa: corresponde a parte da teoria moral que estuda as formas/ conceitos
se uma forma de definição ação é correta em termos morais. Definição do critério
Moral.
- cunho abstrato.
- Ex.: Para o utilitarismo tem como definição a felicidade para todos.
3) Ética aplicada: no momento que você tem que resolver os problemas empíricos que
lhe são dados. Dizer a verdade ou mentir. Se eu quero ser um agente moral, devo
partir do pressuposto e ver se é moral ou não o que eu faço. Aborto, eutanásia,
pesquisas com animais, problemática desta obra. Problemática moral. Problemática de
uma ação moral (medicina do direito – ética aplicada). Só tenho a ética aplicada
quando eu tenho um critério moral. As legislações têm um critério moral. Ética de
dever de Kant – ética moral do estado. Teorias diferentes (contradições), mentir pode
ser correto em um critério e em outro critério. Na própria teoria não pode ocorrer a
contradição.
- não tem cunho abstrato.
TEORIAS MORAIS: (ética normativa)
1) Ética teleológica: vão definir que a moralidade da ação deve ser vista através da
finalidade que a ação quer atingir. O que eu consigo com o resultado da ação é mais
importante.
- Seus próprios benefícios é o problema da teoria.

a) Consequêncialista: partem do pressuposto que o sujeito deve agir de forma que
atinja bons resultados com as atitudes. Agente será diferente.
Egoísmo ético: Busca de uma boa finalidade baseado num sujeito para mim. Facilidade
em assumir o que é o meu interesse. A vantagem é o próprio defeito (terei situações
de contradição moral).
TRÊS POSTURAS:
a) Entende que as ações de todos devem ser por seu interesse individual.
b) O individuo segundo o seu interesse, sem que a ação do outro o preocupe.
c) O individuo crê que cada pessoa deve agir de acordo com o seu interesse próprio:
egoísmo ético universal.
 Utilitarismo ético: o que é benéfico para todos os sujeitos (maximização da felicidade).
Mill. Dificuldade em definir o resultado.
- Regra: Defini-se condutas que vão levar sempre há bons resultados. Condutas que
devem ser cumpridas (não matar...). Tenho critérios para definir.
- Ação: Diz que não podemos definir regras que nos levam a maiores benefícios, deve
ser feito caso a caso. Dizer a verdade sempre, muitas vezes pode trazer prejuízo.
Contra a do Kant (deve-se sempre dizer a verdade). Finalidade delas é que é a ação.
Deve-se observar o cotidiano. A partir do empírico. Liberdade e igualdade. Regra da
maioria (democracia não existe). Escolhemos representantes (nós escolhemos de
acordo com o que eles farão para nós). Soberania popular tem um paradoxo.
b) Virtudes: Ética bastante antiga. Aristóteles. Moral todo ato praticado por um
agente virtuoso. Todos os atos são feitos em busca de um bem (feitos sempre em
cima de outros bens). Alimentar pra ter saúde, ter saúde pra viver... E deve ter um
ponto: SUMO BEM.
2) Ética deontológica: são aquelas que definem a moralidade da ação não conforme o
resultado, mas segundo o cumprimento de uma série de regras morais. Em geral
chamadas de éticas não seqüêncialistas. Definição de regra moral.
a) Intuicionismo moral: Vantagens e desvantagens. Cada pessoa sabe o que é o moral
e o imoral. Tem um conhecimento imediato do ato moral. Cada individuo tem uma
intuição. Sabe o que é o moral e o imoral, haje imoralmente aquele sujeito que
realiza as suas intuições, independente dos resultados. Vantagem é a facilidade
(não me preocupo com outros indivíduos, para explicar o que é o ato imoral –
egoísmo ético). Encontrar contradições. O mesmo ato resultados distintos e os
dois são morais (MENTIR). Forma de explicar as ações os sujeitos. Não é uma tese
moral. Não é objetivo e nem absoluto. A distinção deles (intucionismo (teleologia –
resultado)– se preocupa com a intuição XX Deontologia (dever) se preocupa pelo
interesse)
b) Ética do dever- Kant/ Machiavel: Pressuposto do critério pelo qual temos as regras
do direito. Kant: A razão é absoluta. Chegarão a resultados absolutos, não tem
paixões e nem interesses. Machiavel: É melhor ser respeitado do que amado.
É moral o sujeito que cumpre as leis morais (que leis?). Estabelece um critério de
leis morais – IMPERATIVO CATEGÓRICO. Perspectiva racional. Máximas individuais:
onde eu aplico o imperativo categórico. As regras de ações dos sujeitos podem ser
aceitos de modo universal. Caminhar pela manha não é ruma regra moral para
todos, pois é uma regra pra mim. Máximos Universais: Leis morais. Cumprir
promessas é uma lei moral, pois se todos usarem não é somente pra mim. Regras
que são imperativas posso transformá-las em regras universais.
REGRAS MORAIS:
 Não cumprir: IMORAIS
 Cumprir: MORAIS
 AMORAIS: não tem caráter moral. Máximas individuais.

NÃO SÃO DEFINIDAS: nem morais nem imorais.
1) Por dever: Cumpro por respeito a lei moral Exclusivamente.
2) Conformidade com o dever: quando o cumprimento da regra se dá pó
respeito e por interesse. Por boa vontade – respeito a lei moral.
UNIVERSALIZAÇÃO DA RAZÃO QUE É A UNIVERSALIZAÇÃO DA MORAL.
Sanção será própria do sujeito.
c) Ética do discurso: pressuposto: teorias do liberalismo político. Os interesses
privados dos indivíduos são responsabilidade do indivíduo. Os seus modos de vida,
o estado não pode dar conta disso, LIBERDADE DOS ANTIGOS E DOS MODERNOS
(faculdade de participação político, pois o estado só deve garantir condições para
garantir os modos de vida).
d) Contratualismo moral: age moralmente o sujeito que cumpre as regras que a
comunidade real que fala. Consensuais. Moral é um consenso. Éticas
contemporânias. Fonte da teoria contemporânia. Comunidade ideal de fala ou de
comunicação se chega a um consenso.
Regras da comunidade:
1) Não pode haver instancias de poder entre os participantes.
2) Deve-se respeitar os princípios de liberdade e igualdade.
Todos podem falar; contrapor argumento; devem ser justificados as refutações;
qualquer pessoa que não participa do debate pode se intrometer.
A igualdade material é a igualdade dos escravos.
Não tem uma igualdade absoluta, devam exercer a diferença. Devem dar os
mecanismos de escolha (o estado).
TODOS SÃO IGUAIS:
SÃO DESIGUAIS: posso admitir tratamentos diferentes para ter igualdades mais
além. JUSTIÇA.
- Para salvar um inocente devo mentir, mas para isso eu firo uma lei.
 teleológica (finalidade): mentir – salvar o inocente.
 deontológica (regras): não mentir – as regras devem ser respeitadas.
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