RESOLUÇÃO Nº 045/2012/PGJ (Publicada no Diário da Justiça nº 238, de 27 de dezembro de 2013) Regulamenta a tramitação, gerenciamento de projetos e define o seu fluxograma, no âmbito do Ministério Público. O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 45 da Lei Complementar Estadual nº 93, de 3 de novembro de 1993, e Considerando a Resolução nº 014/2010-CPJ, que incluiu o cumprimento das metas do Plano Geral de Atuação como um dos critérios para pontuação a serem utilizados nos concursos de promoção e remoção pelo critério de merecimento dos membros do Ministério Público do Estado de Rondônia; Considerando a Resolução nº 037/2011-PGJ, que regulamenta o Aplicativo do Plano Geral de Atuação - PGA 2011/2012; Considerando que o gerenciamento de projetos é indispensável para a realização dos objetivos estratégicos da Instituição, atingimento da visão e cumprimento da missão; Considerando a necessidade de adotar um modelo de administração e de atuação finalística por projetos, a fim de assegurar melhor racionalização e atrelamento ao orçamento e plano plurianual; Considerando a necessidade de padronização de fluxos e rotinas, visando buscar celeridade na tramitação dos projetos e facilidade de leitura e entendimento, promovendo a melhoria do gerenciamento de projetos; Considerando a necessidade de racionalizar o fluxo dos processos internos do órgão visando a otimização dos projetos; Considerando a necessidade de aumentar a produtividade, diminuir os custos, eliminar o retrabalho e combinar as tarefas afins, visando encurtar percursos e alcançar o resultado esperado; RESOLVE: Art. 1º Regulamentar a tramitação e o gerenciamento de projetos, nos termos dispostos nesta resolução, definindo o seu fluxograma. Parágrafo único. O Ciclo de vida de cada projeto regula-se pelo disposto nesta resolução. TÍTULO I DO FLUXOGRAMA DE PROJETOS CAPÍTULO I DAS DEFINIÇÕES Art. 2º Para efeito desta resolução, considera-se: I – Projeto: esforço temporário empreendido para criar produto, serviço ou resultado exclusivo, visando atingir o planejamento estratégico e o plano geral de atuação do Ministério Público. II – Grupos de processos: são orientações para a aplicação do conhecimento e das habilidades de gerenciamento de projetos adequados durante o projeto. Existem cinco grupos: a) Grupo de processos de iniciação (anteprojeto): define e autoriza o projeto ou uma fase do projeto. b) Grupo de processos de planejamento: define e refina os objetivos e planeja a ação necessária, inclusive com estimativas técnicas e de custos, para alcançar os objetivos e o escopo para os quais o projeto foi realizado. c) Grupo de processos de execução (desenvolvimento): integra pessoas e outros recursos para realizar o plano de gerenciamento do projeto para o projeto. d) Grupo de processos de monitoramento e controle (teste e validação): mede e monitora regularmente o progresso para identificar variações em relação ao plano de gerenciamento do projeto, de forma que possam ser tomadas ações corretivas quando necessário para atender aos objetivos do projeto. e) Grupo de processos de encerramento: formaliza a aceitação do produto, serviço ou resultado e conduz o projeto ou uma fase do projeto a um final ordenado. III - Termo de abertura: é a autorização do projeto ou, em um projeto com várias fases, de uma fase do projeto. É o processo necessário para documentação das necessidades de negócios e do novo produto, serviço ou outro resultado que deve satisfazer esses requisitos. IV - Declaração preliminar de escopo: é o processo necessário para produzir uma definição preliminar de alto nível do projeto usando o termo de abertura do projeto junto com outras entradas para os processos de iniciação. Este processo aborda e documenta os requisitos do projeto e da entrega, os requisitos do produto, os limites do projeto, os métodos de aceitação e o controle de alto nível do escopo. V - Fluxograma de Projetos: é a representação gráfica contendo a sequência de tramitação de projetos, caracterizando as operações e os órgãos envolvidos no processo. CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS Art. 3º O objetivo geral é a padronização de processos e rotinas, com adequação da estrutura organizacional do Ministério Público. Parágrafo único. São objetivos específicos do Fluxograma de Projetos: I – propiciar o uso de convenções de simbologias, o que possibilita leitura mais simples e lógica do processo aos seus usuários; II – representar os trâmites que integram o circuito de informações, demonstrando graficamente o sentido de circulação ou fluxo dos projetos, bem como as unidades organizacionais em que se realizam cada operação e os níveis hierárquicos que intervêm nas operações; III – propiciar o conhecimento da sequência e o encadeamento das atividades, dando uma visão geral do fluxo; IV – delinear as responsabilidades de cada órgão envolvido no gerenciamento e execução dos projetos; V - contribuir com a qualidade e a padronizando a rotina dos procedimentos administrativos; celeridade na tramitação dos projetos VI – facilitar o gerenciamento dos projetos em execução; VII – subsidiar a análise de viabilidade e priorização do projeto pelo ProcuradorGeral de Justiça; CAPÍTULO III DA SIMBOLOGIA Art. 4º O fluxograma mostra a sequência lógica das etapas de realização e movimentação dos projetos por meio de desenhos gráficos feitos com os seguintes símbolos padronizados (padrão ANSI), conforme anexo I: I – Limites ou Terminador: representado por retângulos com as pontas arredondadas, que indicam o início e o término do procedimento administrativo; II – Decisão: representada por losangos, que indicam a necessidade de manifestação da autoridade do órgão alocado à esquerda do fluxograma; III - Processo ou Operação: representado por retângulos, serve para definir atos ordinatórios; IV - Sequência das ações: representada pelas setas, que indicam o fluxo dos projetos. V – Documento: representado por figura geométrica que indica a utilização de documento; TÍTULO II DO GERENCIAMENTO DE PROJETOS Art. 5º O gerenciamento, averiguação e controle devem assegurar que todos os projetos sejam gerados em consonância com as especificações requeridas, dentro do cronograma e do orçamento aprovados, que tenham atingidas as expectativas dos interessados e, sobretudo, estejam alinhados ao Plano Geral de Atuação e ao Planejamento Estratégico. CAPÍTULO I COMPETÊNCIAS Art. 6º Compete aos Órgãos gestores, que poderão ser os Centros de Apoio Operacional ou qualquer outra unidade administrativa: I - a definição, elaboração, execução, monitoramento e controle do projeto; II - operar o aplicativo do PGA, cadastrar projetos e alimenta-los regularmente com informações pertinentes nos termos do artigo 6º da Resolução 37/2011-PGJ; Art. 7º Compete à Coordenadoria de Planejamento e Gestão (COPLAN): I - sssegurar que todos os projetos sejam gerados em consonância com as especificações requeridas no aplicativo do Plano Geral de Atuação, conforme art. 6º da Resolução 37/2011-PGJ; II - a verificação de alinhamento ao Plano Geral de Atuação do Ministério Público; III – apresentar sugestões para refinar os objetivos e planejar a ação necessária para alcançar os objetivos e o escopo para os quais o projeto foi realizado; IV – atribuir grau de prioridade ao projeto, de acordo com as metas estratégicas; V - zelar pela padronização e regulamentação da gestão de projetos. Art. 8º Compete ao Centro de Apoio Operacional, na área de atuação pertinente ao escopo do projeto, caso não seja gestor do projeto: I – apresentar sugestões para aperfeiçoamento da ideia; II – aferir se há identidade de escopo com o projeto já aprovado; III – aderir ao projeto; IV – outras manifestações que reputar necessárias; Art. 9º Compete à Subprocuradoria-Geral de Justiça (SUBPGJ) conhecer e prestar as informações que reputar necessárias; Art. 10. Compete à Secretaria-Geral (SG), por meio de suas diretorias: I - fazer a previsão orçamentária e financeira necessária para atender ao projeto, com previsão de execução no exercício financeiro seguinte; II - fazer a análise orçamentária e financeira do projeto a ser executado no mesmo exercício financeiro; III - verificar a viabilidade técnica e operacional de suas respectivas áreas, de acordo com a pertinência do tema do projeto; IV - no processo de execução, formalizar a aceitação do projeto, expedindo-se a competente ordem de serviço aos setores correspondentes (DOF, DTI, SEGRAF, DA), conduzindo o projeto a um final ordenado até a devolução ao órgão gestor; Art. 11. Compete ao Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF): I – em coordenação com a Secretaria-Geral, fazer a previsão orçamentária e financeira necessária para atender ao projeto, sempre que o projeto for destinado ao aprimoramento profissional e cultural dos membros da Instituição e de seus auxiliares e funcionários, tais como cursos, seminários, congressos, simpósios, pesquisas, encontros de estudos; II – opinar sobre a agenda do evento, visando evitar conflitos com outros eventos; Art. 12. Compete à Corregedoria-Geral do Ministério Público (CGMP) a avaliação do projeto e a contabilização de pontos, na área finalística, para fins de concursos de promoção e remoção pelo critério de merecimento dos membros do Ministério Público do Estado de Rondônia; Art. 13. Compete à Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) decidir sobre: I – a aprovação do anteprojeto; II – o aprimoramento da ideia, podendo determinar o retorno do anteprojeto ao gestor para refazê-lo quando detectadas inviabilidades técnicas ou financeiras; III – suspensão da execução do projeto, em razão de priorização de outros projetos; CAPÍTULO II DOS PRAZOS Art. 14. Os projetos deverão ser apresentados no seguinte prazo: I – no exercício anterior para execução no exercício financeiro seguinte, até a data da aprovação do orçamento anual, quando houver qualquer custo. II – no mínimo com 90 (noventa) dias de antecedência do início de execução, quando não houver qualquer despesa prevista. Parágrafo único. os projetos extemporâneos somente poderão ser aprovados pelo Procurador-Geral de Justiça em caso de superior interesse público. TÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 15. A iniciação e planejamento de todos os projetos deverão, obrigatoriamente, observar o fluxograma (Anexo II). Art. 16. No processo de execução, o projeto será devolvido ao gestor do projeto para ciência e, posteriormente, encaminhado à Secretária-Geral. Art. 17. O Processo de monitoramento e controle deverá ser exercido pelo gestor do projeto de forma contínua. Art. 18. Esta r esolução entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Porto Velho, 13 de dezembro de 2012. HÉVERTON ALVES DE AGUIAR Procurador-Geral de Justiça ANEXO I SIMBOLOGIA DO FLUXOGRAMA DESCRITIVO DE PROJETOS SÍMBOLO SIGNIFICADO INÍCIO/FIM TOMADA DE DECISÃO PROCESSO SUBPROCESSO DOCUMENTO SENTIDO DE CIRCULAÇÃO ANEXO II Fluxograma de rotinasde tramitaçãoe gerenciamento de projetos O Operação: Identifica qualquer processamento que se efetive num Rum de trabalho que tdo poisa ser tradusdo por sfrnbotopróprio C_) Decisão: SubPnxeuo: identifica a torrada de dedsao, identifica qualquer subproceuamento que se efetive num fluxode trabalhoque nio possa ser tradurtdo por símbolo levando ao desdobramento do fluxo, segundo as alternativas verificadas. O Conector de rotna: Terminal: tracuj ou termina uma rotna Uttuado para transportar a rotina para outra coluna, ou um processoqualquer dentro da mesma pagina. Conector de Fkoo: Utiáado para dar sentido c/ou seqüênciado fltnc. Referências: BRASIL. Lei Complementar nº 93 de 03 de novembro de 93. Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Rondônia. _________. Lei Complementar nº 303 de 26 de julho de 2004. _________ Resolução nº 014/2010-CPJ, que dispõe sobre critérios para pontuação a ser utilizado nos concursos de promoção e remoção pelo critério de merecimento dos membros do Ministério Público do Estado de Rondônia. _________ Resolução nº 037/2011-PGJ, que regulamenta o Aplicativo do Plano Geral de Atuação - PGA 2011/2012. MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO DE JANEIRO. Manual de Rotinas Administrativas. PMBOK. Guia do Conjunto de Conhecimentos em Gerenciamento de Projetos (Guia PMBOK®) Terceira edição. 2004 Project Management Institute, Four Campus Boulevard, Newtown Square, PA 19073-3299 EUA. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RONDÔNIA. Manual de Processos: Planejamento e gerenciamento de projetos, 2011