Texto Integral

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ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA
Casa Napoleão Laureano
Gabinete do Vereador Bruno Farias
PROJETO DE LEI Nº. _____________________/2012
Dispõe sobre a utilização do Iacre
inviolável nas embalagens de
alimentos entregues em domicilio
no
Município,
e
dá
outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA DECRETA:
Art.1º - Fica obrigatório o uso de lacres invioláveis nas embalagens de alimentos
entregues em domicilio.
Art.2º - Entenda-se por lacre inviolável o dispositivo que fica inutilizado se removido.
Parágrafo Único – O lacre inviolável a que se refere o caput deste artigo terá que ser
rompido para abertura da embalagem que contém o produto.
Art.3º - A inobservância do disposto no artigo 1º acarretará multa no valor de R$ 100,00
(cem reais) por lacre.
Parágrafo Único: O valor da multa de que trata este artigo será atualizado anualmente,
pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA – e apurado pelo Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE -, acumulado no exercício anterior, sendo que,
no caso de extinção deste índice, será adotado outro que reflita a perda de poder da
moeda.
Art.4º - O Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessárias.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de João Pessoa, 28 de fevereiro de 2012.
Bruno Farias
Vereador PPS
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA
Casa Napoleão Laureano
Gabinete do Vereador Bruno Farias
JUSTIFICATIVA
Este projeto objetiva a proteção dos alimentos entregues em domicílio ao consumidor.
Os alimentos manipulados para serem comercializados são de inteira responsabilidade
das pessoas que prestam serviços, a garantia da integridade do produto deve estar
assegurada.
Embora exista um sistema de qualidade criado e mantido pelas empresas que
preparam os alimentos, o selo garante que o cliente estará bem servido. O lacre inviolável
permitirá que o consumidor receba o produto com garantia. Sendo projeto que visa a
proteção da população, conto com os Nobres Pares para a sua aprovação.
Bruno Farias
Vereador PPS
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