ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA Casa Napoleão Laureano Gabinete do Vereador Bruno Farias PROJETO DE LEI Nº. _____________________/2012 Dispõe sobre a utilização do Iacre inviolável nas embalagens de alimentos entregues em domicilio no Município, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA DECRETA: Art.1º - Fica obrigatório o uso de lacres invioláveis nas embalagens de alimentos entregues em domicilio. Art.2º - Entenda-se por lacre inviolável o dispositivo que fica inutilizado se removido. Parágrafo Único – O lacre inviolável a que se refere o caput deste artigo terá que ser rompido para abertura da embalagem que contém o produto. Art.3º - A inobservância do disposto no artigo 1º acarretará multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) por lacre. Parágrafo Único: O valor da multa de que trata este artigo será atualizado anualmente, pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA – e apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE -, acumulado no exercício anterior, sendo que, no caso de extinção deste índice, será adotado outro que reflita a perda de poder da moeda. Art.4º - O Executivo regulamentará a presente Lei. Art. 5º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessárias. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de João Pessoa, 28 de fevereiro de 2012. Bruno Farias Vereador PPS ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA Casa Napoleão Laureano Gabinete do Vereador Bruno Farias JUSTIFICATIVA Este projeto objetiva a proteção dos alimentos entregues em domicílio ao consumidor. Os alimentos manipulados para serem comercializados são de inteira responsabilidade das pessoas que prestam serviços, a garantia da integridade do produto deve estar assegurada. Embora exista um sistema de qualidade criado e mantido pelas empresas que preparam os alimentos, o selo garante que o cliente estará bem servido. O lacre inviolável permitirá que o consumidor receba o produto com garantia. Sendo projeto que visa a proteção da população, conto com os Nobres Pares para a sua aprovação. Bruno Farias Vereador PPS