ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA Casa Napoleão Laureano Gabinete do Vereador Bruno Farias PROJETO DE LEI Nº. ______________/ 2013. Determina a instalação de purificadores de água, nas agências bancárias no município de João Pessoa. A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA DECRETA: Art. 1º Fica as agências bancárias, situadas no Município de João Pessoa, obrigadas a instalar em suas agências e posto de atendimento ao público, purificadores de água com filtro de carvão ativado, para utilização gratuita dos clientes em geral. § 1º Os purificadores de água deverão ficar localizados fora das instalações sanitárias, em ponto de fácil visibilidade e acesso ao público. § 2º Os purificadores de água devem ser instalados de maneira que atendam também às necessidades dos deficientes físicos. Art. 2º Para o fiel cumprimento desta Lei, as agências bancárias terão prazo de 180 (cento e oitenta) dias para se adaptarem às respectivas modificações. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de João Pessoa, em 02 de Outubro de 2013. Bruno Farias de Paiva Vereador do PPS ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA Casa Napoleão Laureano Gabinete do Vereador Bruno Farias JUSTIFICATIVA Purificadores são aparelhos destinados à melhoria da qualidade da água distribuída pela rede pública local, através de tratamento físico químico e de controle do nível microbiológico(controle das bactérias). Sua função é eliminar tanto partículas sólidas como limo, barro e ferrugem quanto elementos químicos, dependendo da quantidade presente na água tornam-se extremamente prejudiciais à saúde, como por exemplo cloro, chumbo e mercúrio. Cerca de 70% do nosso corpo é composto por água e deve ser ingerido em abundância para manter um corpo saudável e em equilíbrio. Porém mesmo sendo tratada previamente pela rede pública, a água sofre contaminações durante o percurso, desde a estação de tratamento, passando pele rede de canos até chegar à torneira. A presente proposição, que determina a instalação de aparelhos purificadores de água nas agências bancárias, se justifica pois o usuário passa várias horas nas filas de banco,e a falta de bebedouros acarreta num grande desconforto, e na maioria das vezes, não têm condições de comprar água. Essas exigências são plenamente viáveis, pois são ações simples e em nada diminuirão os lucros alcançados por estas instituições. Bruno Farias de Paiva Vereador – PPS