Jornal Negócios 23­02­2012 Periodicidade: Diário Temática: Diversos Classe: Economia/Negócios Dimensão: 205 Âmbito: Nacional Imagem: S/Cor Tiragem: 18239 Página (s): 34 A NOVA REGULAÇÃO BANCÁRIA A hora dos CoCos Paulo Câmara Com enorme importância na área bancária os instru quação de Capital Para este efeito mentos financeiros híbri reunir as características da perma nência flexibilidade de pagamen dos distinguem se por reunirem al gumas características próximas das obrigações supõemnomeadamen te o pagamento de umjuro e apre sentarem outras feições próximas das acções nomeadamente a sua subordinação a capacidade de ab sorver perdas e o prazo prolongado de vencimento ou em alguns casos aperpetuidade No prisma dos ban cos o seu perfil funcional é atracti vo ao significar uma fonte de capi tal estável o que exibe uma vanta gem prudencial clara A experiên cia recente tem demonstrado uma conversão condicionada em ac favorável é dispensado aos instru mentos híbridos subscritos pelos Estados no âmbito de processos de recapitalização Neste sentido tem se pronunciado a European BankingAuthority que desde 2011 temvindoasustentar que os instru mentos híbridos de capital subscri tos pelos Governos integram o rá ções próprios de base Ao mesmo tempo no âmbito dos processos de recapi talização dabanca estes instrumen cio coretier 1 tos financeiros reduzem ou anulam os instrumentos híbridos devem tos capacidade de absorção de per das e subordinação da dívida Merecem neste contexto men ção particular as obrigações de CoCos São instrumentos emitidos por instituições de crédi to que prevêem a sua conversão em capital caso haja um evento futuro próprios de base Fica deste modo confirmada a relevante função que os Cocos po dem desempenhar como instru mentode diversificaçãodos capitais a probabilidade da realização de contingente relativoàdeterioração dos níveis de capitalização do emi banca Neste contexto o Banco de Portugal considera como integran processos de nacionalização de ins tituições de crédito ao servirem de instrumento para operações de fi nanciamento público sem envolve tente Usualmente os factores de tes os fundos próprios para efeitos do cômputo do rácio core tier 1 os tos a emissão de acções conversão utilizados nas condições tendência para uma conformação de emissão não são indicadores de mercado de modo a não tornar o das emissões destes valores alinha emitente vulnerável à pressão espe da com os requisitos de elegibilida de como fundos próprios de base na sequência da alteração introdu culativa prefere se por isso a in zida em 2009 à Directiva de Ade A mesma orientação tem sido sufragada em Portugal no âmbito do regime da recapitalização da lativamente ao valor dos fundos clusão de indicadores ligados aos rá ciosprudenciais Um tratamento especialmente rem ao menos em termos imedia instrumentos financeiros híbridos subscritos pelo Estado Esta elegi bilidade como fundos próprios in tegrando o rácio core tier 1 não é irrestrita já que pressupõe o respei to pelos requisitos regulatórios e está sujeita a um limite de 50 re Sócio da Sérvulo pc@servulo com