A hora dos CoCos

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Jornal Negócios
23­02­2012
Periodicidade: Diário
Temática:
Diversos
Classe:
Economia/Negócios
Dimensão:
205
Âmbito:
Nacional
Imagem:
S/Cor
Tiragem:
18239
Página (s):
34
A NOVA REGULAÇÃO BANCÁRIA
A hora dos CoCos
Paulo
Câmara
Com enorme importância
na área bancária os instru
quação de Capital Para este efeito
mentos financeiros híbri
reunir as características da perma
nência flexibilidade de pagamen
dos distinguem se por reunirem al
gumas características próximas das
obrigações supõemnomeadamen
te o pagamento de umjuro e apre
sentarem outras feições próximas
das acções nomeadamente a sua
subordinação a capacidade de ab
sorver perdas e o prazo prolongado
de vencimento ou em alguns casos
aperpetuidade No prisma dos ban
cos o seu perfil funcional é atracti
vo ao significar uma fonte de capi
tal estável o que exibe uma vanta
gem prudencial clara A experiên
cia recente tem demonstrado uma
conversão condicionada em ac
favorável é dispensado aos instru
mentos híbridos subscritos pelos
Estados no âmbito de processos de
recapitalização Neste sentido tem
se pronunciado a European
BankingAuthority que desde 2011
temvindoasustentar que os instru
mentos híbridos de capital subscri
tos pelos Governos integram o rá
ções
próprios de base Ao mesmo tempo
no âmbito dos processos de recapi
talização dabanca estes instrumen
cio coretier 1
tos financeiros reduzem ou anulam
os instrumentos híbridos devem
tos capacidade de absorção de per
das e subordinação da dívida
Merecem neste contexto men
ção particular as obrigações de
CoCos São instrumentos
emitidos por instituições de crédi
to que prevêem a sua conversão em
capital caso haja um evento futuro
próprios de base
Fica deste modo confirmada a
relevante função que os Cocos po
dem desempenhar como instru
mentode diversificaçãodos capitais
a probabilidade da realização de
contingente relativoàdeterioração
dos níveis de capitalização do emi
banca Neste contexto o Banco de
Portugal considera como integran
processos de nacionalização de ins
tituições de crédito ao servirem de
instrumento para operações de fi
nanciamento público sem envolve
tente Usualmente os factores de
tes os fundos próprios para efeitos
do cômputo do rácio core tier 1 os
tos a emissão de acções
conversão utilizados nas condições
tendência para uma conformação
de emissão não são indicadores de
mercado de modo a não tornar o
das emissões destes valores alinha
emitente vulnerável à pressão espe
da com os requisitos de elegibilida
de como fundos próprios de base
na sequência da alteração introdu
culativa prefere se por isso a in
zida em 2009 à Directiva de Ade
A mesma orientação tem sido
sufragada em Portugal no âmbito
do regime da recapitalização da
lativamente ao valor dos fundos
clusão de indicadores ligados aos rá
ciosprudenciais
Um tratamento especialmente
rem ao menos em termos imedia
instrumentos financeiros híbridos
subscritos pelo Estado Esta elegi
bilidade como fundos próprios in
tegrando o rácio core tier 1 não é
irrestrita já que pressupõe o respei
to pelos requisitos regulatórios e
está sujeita a um limite de 50 re
Sócio da Sérvulo
pc@servulo
com
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