Modelo de DPO 2

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Japão
Gabriela Zchrötke da Silva
Comissão para Prevenção do Crime e Justiça Criminal
Julgamento de mulheres no Oriente Médio e Norte da África
O Japão é um país insular localizado no Oceano Pacífico, pertencendo à Ásia Oriental. Possui cerca
de 128 milhões de habitantes e um IDH de 0,89. Constitui também uma grande potência econômica, sendo
a terceira maior economia do mundo e o único membro asiático do G8. Oficialmente, o Japão é um estado
secular, com a maioria de sua população religiosa seguindo o xintoísmo ou o budismo.
O governo japonês valoriza, acima de tudo, a justiça, a vida e a dignidade de seu povo. Logo, o Japão
apoia e preza pela a igualdade de gênero, visto que suas mulheres fazem parte de sua nação. Desde a
década de 80, com a aprovação da Lei de Oportunidades Iguais de Emprego para Homens e Mulheres, que
visa acelerar as medidas de combate à discriminação por gênero, o Japão vem incentivando cada vez mais
políticas que promovem a igualdade. Com essa lei, fica proibido no território japonês qualquer tipo de
discriminação de gênero nos recrutamentos de trabalho, emprego, alocação para postos específicos e
progressão de carreira. Dando continuidade a essa iniciativa, foi elaborado em 1996 o Plano para
Igualdade de Gênero 2000, que levou à aprovação da Lei Básica para uma Sociedade com Igualdade de
Gênero em 1999. Os cinco princípios básicos abrangidos por essa lei são: respeito aos direitos humanos de
homens e mulheres, consideração aos sistemas ou práticas sociais, participação conjunta no planejamento
e formulação de políticas, compatibilidade entre as atividades no âmbito familiar e em outras atividades, e
cooperação internacional.
Consequentemente, como um país que almeja a igualdade de gênero não só no âmbito nacional,
mas em toda a humanidade e como signatário da Declaração Universal de Direitos Humanos, o Japão
considera necessário que haja uma revisão no modo como a justiça está sendo aplicada nos países onde há
discriminação sistemática e constitucional contra a mulher. Um julgamento criminal não influenciado por
religião, sexismo estrutural e crenças pessoais não pode continuar sendo um privilégio masculino: é um
direito básico e universal de todos os seres humanos. Não se pode alcançar a paz e a justiça enquanto ainda
há grupos oprimidos tendo seus direitos básicos negados. O governo japonês espera que o comitê discuta
apresente propostas para quanto essa questão, abordando temas como a educação e a cultura patriarcal.
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Gabriela Zchrötke da Silva
Representante do Estado do Japão no CPCJC
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