DECRETO Nº 013/2017. INSTITUI UNIDADES ADMINISTRATIVAS DENOMINADAS DEPARTAMENTOS E DIVISÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE E COMPLETA A DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE DIRETOR E CHEFE DE DIVISÃO DO QUADRO DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR CELSO RAMOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JULIANO DUARTE CAMPOS, Prefeito Municipal de Governador Celso Ramos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 77, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal e em conformidade com a Lei 1087/2016 e 1162/2017, DECRETA: Art. 1º - Fica instituído o DEPARTAMENTO DE ANÁLISE E APROVAÇÃO DE PROJETOS subordinado ao SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE e definidas as suas atribuições conforme segue: Examinar e aprovar a execução de projetos de parcelamento do solo urbano, obras e serviços e a localização de atividades comerciais, industriais e de serviços, aplicando normas urbanísticas e de obras e posturas municipais; Supervisionar a análise de projetos para a concessão de alvará de licença de construção, demolição, reforma, “habite-se”, número do imóvel, loteamento, desmembramento, amembramento e certidões, tendo por base a análise e aprovação dos projetos, mediante comprovação do recolhimento dos tributos devidos, cuidando ainda de passar tais informações para a atualização do Cadastro Técnico Fiscal; Realizar as atividades de análise do uso, parcelamento do solo e da poluição e degradação do meio ambiente no Município, em especial quanto às obras e edificações; Desempenhar outras atividades relacionadas ao planejamento urbano. Parágrafo Único – Para o departamento supra fica definido a nomenclatura do cargo de DIRETOR passando a denominar-se DIRETOR DE ANÁLISE E APROVAÇÃO DE PROJETOS. Art. 2º - Fica instituído o DIVISÃO DE CONSULTA DE VIABILIDADE subordinada ao DEPARTAMENTO DE ANÁLISE E APROVAÇÃO DE PROJETOS e definidas as suas atribuições conforme segue: 1 Supervisionar a análise de projetos para a concessão de alvará de licença de construção, demolição, reforma, “habite-se”, número do imóvel, loteamento, desmembramento, amembramento e certidões, tendo por base a análise e aprovação dos projetos, mediante comprovação do recolhimento dos tributos devidos, cuidando ainda de passar tais informações para a atualização do Cadastro Técnico Fiscal; Realizar as atividades de análise do uso, parcelamento do solo e da poluição e degradação do meio ambiente no Município, em especial quanto às obras e edificações; Desempenhar outras atividades relacionadas ao planejamento urbano. Parágrafo Único – Para a divisão supra fica definido a nomenclatura do cargo de CHEFE DE DIVISÃO passando a denominar-se CHEFE DE CONSULTA E VIABILIDADE. Art. 3º - Fica instituída a DIVISÃO DE APLICAÇÃO DO PLANO DIRETOR subordinada ao DEPARTAMENTO DE ANÁLISE E APROVAÇÃO DE PROJETOS e definidas as suas atribuições conforme segue: Examinar e aprovar a execução de projetos de parcelamento do solo urbano, obras e serviços e a localização de atividades comerciais, industriais e de serviços, aplicando normas urbanísticas e de obras e posturas municipais; Realizar as atividades de análise do uso, parcelamento do solo e da poluição e degradação do meio ambiente no Município, em especial quanto às obras e edificações; Desempenhar outras atividades relacionadas ao planejamento urbano. Parágrafo Único – Para a divisão supra fica definido a nomenclatura do cargo de CHEFE DE DIVISÃO passando a denominar-se CHEFE DE APLICAÇÃO DO PLANO DIRETOR. Art. 4º - Fica instituído o DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO E DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS subordinado ao SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE e definidas as suas atribuições conforme segue: Fiscalizar os serviços concedidos ou permitidos pelo Município e o cumprimento das normas de política administrativa e as constantes dos códigos e regulamentos conferidos à sua esfera de competência; Controlar e fiscalizar as atividades inerentes ao comércio ambulante e eventual; 2 Apreender, quando for o caso, mercadorias, bens e instalações do comércio ambulante e do eventual, quando encontrado em situação irregular perante a legislação municipal; Adotar providências para remover, retirar ou demolir obras e equipamentos construídos ou instalados sem a devida autorização dos órgãos competentes; Fiscalizar o cumprimento das posturas municipais; Controlar o parcelamento, zoneamento, uso e ocupação de solo urbano; Fiscalizar a execução de projetos de parcelamento do solo urbano, obras e serviços e a localização de atividades comerciais, industriais e de serviços, aplicando normas urbanísticas e de obras e posturas municipais; Realizar as atividades de controle e fiscalização do uso, parcelamento do solo e da poluição e degradação do meio ambiente no Município, em especial quanto às obras e edificações; Desempenhar outras atividades relacionadas ao planejamento urbano. Parágrafo Único – Para o departamento supra fica definido a nomenclatura do cargo de DIRETOR passando a denominar-se DIRETOR DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS. Art. 5º - Fica instituída a DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS subordinada ao DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS e definidas as suas atribuições conforme segue: Fiscalizar os serviços concedidos ou permitidos pelo Município e o cumprimento das normas de política administrativa e as constantes dos códigos e regulamentos conferidos à sua esfera de competência; Adotar providências para remover, retirar ou demolir obras e equipamentos construídos ou instalados sem a devida autorização dos órgãos competentes; Fiscalizar o cumprimento das posturas municipais; Controlar o parcelamento, zoneamento, uso e ocupação de solo urbano; Fiscalizar a execução de projetos de parcelamento do solo urbano, obras e serviços aplicando normas urbanísticas e de obras e posturas municipais; Desempenhar outras atividades relacionadas ao planejamento urbano Parágrafo Único – Para a divisão supra fica definido a nomenclatura do cargo de CHEFE DE DIVISÃO passando a denominar-se CHEFE DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS. 3 Art. 6º - Fica instituída a DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS URBANOS subordinada ao DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS e definidas as suas atribuições conforme segue: Fiscalizar os serviços concedidos ou permitidos pelo Município e o cumprimento das normas de política administrativa e as constantes dos códigos e regulamentos conferidos à sua esfera de competência; Controlar e fiscalizar as atividades inerentes ao comércio ambulante e eventual; Apreender, quando for o caso, mercadorias, bens e instalações do comércio ambulante e do eventual, quando encontrado em situação irregular perante a legislação municipal; Adotar providências para remover, retirar ou demolir obras e equipamentos construídos ou instalados sem a devida autorização dos órgãos competentes; Fiscalizar o cumprimento das posturas municipais; Fiscalizar as atividades comerciais, industriais e de serviços, bem como localização e funcionamento, aplicando normas urbanísticas e de obras e posturas municipais; Desempenhar outras atividades relacionadas ao planejamento urbano. Parágrafo Único – Para a divisão supra fica definido a nomenclatura do cargo de CHEFE DE DIVISÃO passando a denominar-se CHEFE DE FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS URBANOS. Art. 7º - O DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO URBANO subordinado ao SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE passará a vigorar com as seguintes atribuições conforme segue: Promover o planejamento urbanístico do Município, em consonância com as diretrizes estabelecidas no Plano Diretor da Cidade e, tanto quanto possível em articulação com os municípios que compõem a região metropolitana de Florianópolis; Integrar ações com vistas ao desenvolvimento da região metropolitana de Florianópolis; Formular e coordenar as políticas municipais de desenvolvimento urbano; Realizar trabalhos topográficos necessários à execução de ações de sua competência; Controlar o parcelamento, zoneamento, uso e ocupação de solo urbano, em conjunto com outros órgãos da administração; 4 Cuidar da elaboração dos projetos de engenharia, orçamentos e memoriais descritivos das obras e serviços programados pelo Município e da documentação técnica necessária à assinatura de convênios para captação de recursos em outras esferas de governo; Contribuir para o processo de captação de recursos através de convênios com outras esferas de governo e operações de crédito destinado a financiar obras e serviços de interesse público; Exercer a gestão dos recursos orçamentários fixados para a Secretaria, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos aprovados; Elaborar estudos necessários à implementação, ao acompanhamento e à revisão do Plano Diretor do Município, inclusive com referência à compatibilização da legislação vigente; Propor estudos e medidas legislativas e administrativas que sejam relevantes para o crescimento ordenado da cidade; Conceder alvará de licença de construção, demolição, reforma, “habitese”, número do imóvel, loteamento, desmembramento e certidões, tendo por base a análise e aprovação dos projetos, mediante comprovação do recolhimento dos tributos devidos, cuidando ainda de passar tais informações para a atualização do Cadastro Técnico Fiscal; Colaborar com as diversas Unidades da Administração Municipal, para a consecução do planejamento urbano integrado do Município; Gerir o Sistema de Informações Geográficas do Município, bem como promover a atualização permanente do Cadastro Técnico Municipal, compartilhada com outros órgãos municipais, visando à gestão do território do Município em suas diversas especificidades; Supervisionar a implementação do Plano Diretor do Município de Governador Celso Ramos; Manter atualizado o cadastro de loteamentos, ruas, praças e outros espaços públicos; Fiscalizar a execução dos contratos de obras e serviços de engenharia, analisar e emitir parecer sobre pedidos de aditivo de contrato, adotar providências para que a contratada corrija as eventuais falhas de execução, recepcionar e analisar os boletins de medição das obras e serviços para atestar a liquidação da despesa, autorizar a emissão da respectiva nota fiscal e encaminhá-la ao Departamento de Orçamento e Contabilidade para registro contábil da liquidação da despesa e emissão da ordem de pagamento, cuidar da emissão do termo de recebimento provisório e definitivo da obra, alimentar o sistema e-Sfinge com os dados da contratação e execução de cada obra, fiscalizar a qualidade da obra pelo prazo de cinco anos, contados da data da assinatura do recebimento 5 definitivo da obras e adotar as providências cabíveis nos casos de surgimento de defeitos na obra no prazo antes referido; Desempenhar outras atividades relacionadas ao planejamento urbano. Art. 8º - Fica instituída a DIVISÃO DE PLANEJAMENTO URBANO subordinada ao DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO URBANO e definidas as suas atribuições conforme segue: Realizar trabalhos topográficos necessários à execução de ações de sua competência; Controlar o parcelamento, zoneamento, uso e ocupação de solo urbano, em conjunto com outros órgãos da administração; Controlar o parcelamento, zoneamento, uso e ocupação de solo urbano, em conjunto com outros órgãos da administração; Contribuir para o processo de captação de recursos através de convênios com outras esferas de governo e operações de crédito destinado a financiar obras e serviços de interesse público; Exercer a gestão dos recursos orçamentários fixados para a Secretaria, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos aprovados; Propor estudos e medidas legislativas e administrativas que sejam relevantes para o crescimento ordenado da cidade; Colaborar com as diversas Unidades da Administração Municipal, para a consecução do planejamento urbano integrado do Município; Gerir o Sistema de Informações Geográficas do Município, bem como promover a atualização permanente do Cadastro Técnico Municipal, compartilhada com outros órgãos municipais, visando à gestão do território do Município em suas diversas especificidades; Manter atualizado o cadastro de loteamentos, ruas, praças e outros espaços públicos; Desempenhar outras atividades relacionadas ao planejamento urbano. Parágrafo Único – Para a divisão supra fica definido a nomenclatura do cargo de CHEFE DE DIVISÃO passando a denominar-se CHEFE DE PLANEJAMENTO URBANO. Art. 9º - Fica instituída a DIVISÃO DE PLANO DIRETOR subordinada ao DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO URBANO e definidas as suas atribuições conforme segue: Promover o planejamento urbanístico do Município, em consonância com as diretrizes estabelecidas no Plano Diretor da Cidade e, tanto quanto 6 possível em articulação com os municípios que compõem a região metropolitana de Florianópolis; Integrar ações com vistas ao desenvolvimento da região metropolitana de Florianópolis; Formular e coordenar as políticas municipais de desenvolvimento urbano; Elaborar estudos necessários à implementação, ao acompanhamento e à revisão do Plano Diretor do Município, inclusive com referência à compatibilização da legislação vigente; Propor estudos e medidas legislativas e administrativas que sejam relevantes para o crescimento ordenado da cidade; Supervisionar a implementação do Plano Diretor do Município de Governador Celso Ramos; Desempenhar outras atividades relacionadas ao planejamento urbano. Parágrafo Único – Para a divisão supra fica definido a nomenclatura do cargo de CHEFE DE DIVISÃO passando a denominar-se CHEFE DO PLANO DIRETOR. Art. 10º - Fica instituída a DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS AMBIENTAIS subordinada ao DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE e definidas as suas atribuições conforme segue: Elaborar, promover, fiscalizar, supervisionar e executar programas, projetos e atividades relacionadas com a preservação, conservação, controle, recuperação e melhoria do meio ambiente; Monitorar as transformações do meio ambiente, identificando e corrigindo fatores que modifiquem os padrões tecnicamente desejáveis à manutenção da saúde, da segurança e da qualidade de vida da população; Cuidar para que o desenvolvimento urbano seja compatível com a proteção do meio ambiente, mediante a racionalização do uso dos recursos naturais; Acionar o poder de polícia competente para conter ações que causam dano ao meio ambiente; Promover ações de educação ambiental em nível formal e não formal, objetivando a participação ativa da comunidade escolar e população em geral na defesa do meio ambiente; Desempenhar outras atividades relacionadas à proteção do meio ambiente. Parágrafo Único – Para a divisão supra fica definido a nomenclatura do cargo de CHEFE DE DIVISÃO passando a denominar-se CHEFE DE DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS AMBIENTAIS. 7 Art. 11º - Fica instituída a DIVISÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL subordinada ao DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE e definidas as suas atribuições conforme segue: Promover o zoneamento ambiental no Município, identificando, caracterizando e cadastrando os recursos ambientais com vistas à execução de uma política de manejo, tendo por base critérios ecológicos compatibilizados com as definições gerais do Plano Diretor do Município; Participar do controle do uso das encostas, dunas, mananciais e manguezais, identificando as áreas de risco; Cuidar para que o desenvolvimento urbano seja compatível com a proteção do meio ambiente, mediante a racionalização do uso dos recursos naturais; Controlar, através de um sistema de licenciamento, a instalação, a operação e a expansão de atividades poluidoras ou degradantes do meio ambiente; Acionar o poder de polícia competente para conter ações que causam dano ao meio ambiente; Desempenhar outras atividades relacionadas à proteção do meio ambiente. Parágrafo Único – Para a divisão supra fica definido a nomenclatura do cargo de CHEFE DE DIVISÃO passando a denominar-se CHEFE DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL. Art. 12º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Governador Celso Ramos, 07 de Fevereiro de 2017. JULIANO DUARTE CAMPOS Prefeito Municipal 8