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DECRETO Nº 013/2017.
INSTITUI UNIDADES ADMINISTRATIVAS
DENOMINADAS
DEPARTAMENTOS
E
DIVISÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO
URBANO
E
MEIO
AMBIENTE E COMPLETA A DENOMINAÇÃO
DOS CARGOS DE DIRETOR E CHEFE DE
DIVISÃO DO QUADRO DE PESSOAL DO
MUNICÍPIO DE GOVERNADOR CELSO
RAMOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JULIANO DUARTE CAMPOS, Prefeito Municipal de Governador Celso Ramos, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 77, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal e em conformidade com a Lei 1087/2016 e 1162/2017,
DECRETA:
Art. 1º - Fica instituído o DEPARTAMENTO DE ANÁLISE E
APROVAÇÃO DE PROJETOS subordinado ao SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE e definidas as suas atribuições
conforme segue:
 Examinar e aprovar a execução de projetos de parcelamento do solo
urbano, obras e serviços e a localização de atividades comerciais,
industriais e de serviços, aplicando normas urbanísticas e de obras e
posturas municipais;
 Supervisionar a análise de projetos para a concessão de alvará de licença
de construção, demolição, reforma, “habite-se”, número do imóvel,
loteamento, desmembramento, amembramento e certidões, tendo por
base a análise e aprovação dos projetos, mediante comprovação do
recolhimento dos tributos devidos, cuidando ainda de passar tais
informações para a atualização do Cadastro Técnico Fiscal;
 Realizar as atividades de análise do uso, parcelamento do solo e da
poluição e degradação do meio ambiente no Município, em especial quanto
às obras e edificações;
 Desempenhar outras atividades relacionadas ao planejamento urbano.
Parágrafo Único – Para o departamento supra fica definido a
nomenclatura do cargo de DIRETOR passando a denominar-se DIRETOR DE
ANÁLISE E APROVAÇÃO DE PROJETOS.
Art. 2º - Fica instituído o DIVISÃO DE CONSULTA DE
VIABILIDADE subordinada ao DEPARTAMENTO DE ANÁLISE E
APROVAÇÃO DE PROJETOS e definidas as suas atribuições conforme segue:
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 Supervisionar a análise de projetos para a concessão de alvará de licença
de construção, demolição, reforma, “habite-se”, número do imóvel,
loteamento, desmembramento, amembramento e certidões, tendo por base
a análise e aprovação dos projetos, mediante comprovação do recolhimento
dos tributos devidos, cuidando ainda de passar tais informações para a
atualização do Cadastro Técnico Fiscal;
 Realizar as atividades de análise do uso, parcelamento do solo e da poluição
e degradação do meio ambiente no Município, em especial quanto às obras
e edificações;
 Desempenhar outras atividades relacionadas ao planejamento urbano.
Parágrafo Único – Para a divisão supra fica definido a
nomenclatura do cargo de CHEFE DE DIVISÃO passando a denominar-se
CHEFE DE CONSULTA E VIABILIDADE.
Art. 3º - Fica instituída a DIVISÃO DE APLICAÇÃO DO PLANO
DIRETOR subordinada ao DEPARTAMENTO DE ANÁLISE E APROVAÇÃO DE
PROJETOS e definidas as suas atribuições conforme segue:
 Examinar e aprovar a execução de projetos de parcelamento do solo
urbano, obras e serviços e a localização de atividades comerciais, industriais
e de serviços, aplicando normas urbanísticas e de obras e posturas
municipais;
 Realizar as atividades de análise do uso, parcelamento do solo e da poluição
e degradação do meio ambiente no Município, em especial quanto às obras
e edificações;
 Desempenhar outras atividades relacionadas ao planejamento urbano.
Parágrafo Único – Para a divisão supra fica definido a
nomenclatura do cargo de CHEFE DE DIVISÃO passando a denominar-se
CHEFE DE APLICAÇÃO DO PLANO DIRETOR.
Art. 4º - Fica instituído o DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO E
DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS subordinado ao SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE e definidas as
suas atribuições conforme segue:
 Fiscalizar os serviços concedidos ou permitidos pelo Município e o
cumprimento das normas de política administrativa e as constantes dos
códigos e regulamentos conferidos à sua esfera de competência;
 Controlar e fiscalizar as atividades inerentes ao comércio ambulante e
eventual;
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 Apreender, quando for o caso, mercadorias, bens e instalações do
comércio ambulante e do eventual, quando encontrado em situação
irregular perante a legislação municipal;
 Adotar providências para remover, retirar ou demolir obras e
equipamentos construídos ou instalados sem a devida autorização dos
órgãos competentes;
 Fiscalizar o cumprimento das posturas municipais;
 Controlar o parcelamento, zoneamento, uso e ocupação de solo urbano;
 Fiscalizar a execução de projetos de parcelamento do solo urbano, obras
e serviços e a localização de atividades comerciais, industriais e de
serviços, aplicando normas urbanísticas e de obras e posturas
municipais;
 Realizar as atividades de controle e fiscalização do uso, parcelamento do
solo e da poluição e degradação do meio ambiente no Município, em
especial quanto às obras e edificações;
 Desempenhar outras atividades relacionadas ao planejamento urbano.
Parágrafo Único – Para o departamento supra fica definido a
nomenclatura do cargo de DIRETOR passando a denominar-se DIRETOR DE
FISCALIZAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS.
Art. 5º - Fica instituída a DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS
subordinada ao DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS
URBANOS e definidas as suas atribuições conforme segue:






Fiscalizar os serviços concedidos ou permitidos pelo Município e o
cumprimento das normas de política administrativa e as constantes dos
códigos e regulamentos conferidos à sua esfera de competência;
Adotar providências para remover, retirar ou demolir obras e
equipamentos construídos ou instalados sem a devida autorização dos
órgãos competentes;
Fiscalizar o cumprimento das posturas municipais;
Controlar o parcelamento, zoneamento, uso e ocupação de solo urbano;
Fiscalizar a execução de projetos de parcelamento do solo urbano, obras
e serviços aplicando normas urbanísticas e de obras e posturas
municipais;
Desempenhar outras atividades relacionadas ao planejamento urbano
Parágrafo Único – Para a divisão supra fica definido a
nomenclatura do cargo de CHEFE DE DIVISÃO passando a denominar-se
CHEFE DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS.
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Art. 6º - Fica instituída a DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE
SERVIÇOS URBANOS subordinada ao DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO
DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS e definidas as suas atribuições conforme
segue:
 Fiscalizar os serviços concedidos ou permitidos pelo Município e o
cumprimento das normas de política administrativa e as constantes dos
códigos e regulamentos conferidos à sua esfera de competência;
 Controlar e fiscalizar as atividades inerentes ao comércio ambulante e
eventual;
 Apreender, quando for o caso, mercadorias, bens e instalações do
comércio ambulante e do eventual, quando encontrado em situação
irregular perante a legislação municipal;
 Adotar providências para remover, retirar ou demolir obras e
equipamentos construídos ou instalados sem a devida autorização dos
órgãos competentes;
 Fiscalizar o cumprimento das posturas municipais;
 Fiscalizar as atividades comerciais, industriais e de serviços, bem como
localização e funcionamento, aplicando normas urbanísticas e de obras e
posturas municipais;
 Desempenhar outras atividades relacionadas ao planejamento urbano.
Parágrafo Único – Para a divisão supra fica definido a
nomenclatura do cargo de CHEFE DE DIVISÃO passando a denominar-se
CHEFE DE FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS URBANOS.
Art. 7º - O DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO URBANO
subordinado ao SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E
MEIO AMBIENTE passará a vigorar com as seguintes atribuições conforme
segue:
 Promover o planejamento urbanístico do Município, em consonância com
as diretrizes estabelecidas no Plano Diretor da Cidade e, tanto quanto
possível em articulação com os municípios que compõem a região
metropolitana de Florianópolis;
 Integrar ações com vistas ao desenvolvimento da região metropolitana de
Florianópolis;
 Formular e coordenar as políticas municipais de desenvolvimento urbano;
 Realizar trabalhos topográficos necessários à execução de ações de sua
competência;
 Controlar o parcelamento, zoneamento, uso e ocupação de solo urbano,
em conjunto com outros órgãos da administração;
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 Cuidar da elaboração dos projetos de engenharia, orçamentos e memoriais
descritivos das obras e serviços programados pelo Município e da
documentação técnica necessária à assinatura de convênios para captação
de recursos em outras esferas de governo;
 Contribuir para o processo de captação de recursos através de convênios
com outras esferas de governo e operações de crédito destinado a
financiar obras e serviços de interesse público;
 Exercer a gestão dos recursos orçamentários fixados para a Secretaria,
bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em
consonância com as diretrizes e regulamentos aprovados;
 Elaborar estudos necessários à implementação, ao acompanhamento e à
revisão do Plano Diretor do Município, inclusive com referência à
compatibilização da legislação vigente;
 Propor estudos e medidas legislativas e administrativas que sejam
relevantes para o crescimento ordenado da cidade;
 Conceder alvará de licença de construção, demolição, reforma, “habitese”, número do imóvel, loteamento, desmembramento e certidões, tendo
por base a análise e aprovação dos projetos, mediante comprovação do
recolhimento dos tributos devidos, cuidando ainda de passar tais
informações para a atualização do Cadastro Técnico Fiscal;
 Colaborar com as diversas Unidades da Administração Municipal, para a
consecução do planejamento urbano integrado do Município;
 Gerir o Sistema de Informações Geográficas do Município, bem como
promover a atualização permanente do Cadastro Técnico Municipal,
compartilhada com outros órgãos municipais, visando à gestão do
território do Município em suas diversas especificidades;
 Supervisionar a implementação do Plano Diretor do Município de
Governador Celso Ramos;
 Manter atualizado o cadastro de loteamentos, ruas, praças e outros
espaços públicos;
 Fiscalizar a execução dos contratos de obras e serviços de engenharia,
analisar e emitir parecer sobre pedidos de aditivo de contrato, adotar
providências para que a contratada corrija as eventuais falhas de
execução, recepcionar e analisar os boletins de medição das obras e
serviços para atestar a liquidação da despesa, autorizar a emissão da
respectiva nota fiscal e encaminhá-la ao Departamento de Orçamento e
Contabilidade para registro contábil da liquidação da despesa e emissão
da ordem de pagamento, cuidar da emissão do termo de recebimento
provisório e definitivo da obra, alimentar o sistema e-Sfinge com os dados
da contratação e execução de cada obra, fiscalizar a qualidade da obra
pelo prazo de cinco anos, contados da data da assinatura do recebimento
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
definitivo da obras e adotar as providências cabíveis nos casos de
surgimento de defeitos na obra no prazo antes referido;
Desempenhar outras atividades relacionadas ao planejamento urbano.
Art. 8º - Fica instituída a DIVISÃO DE PLANEJAMENTO URBANO
subordinada ao DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO URBANO e definidas as
suas atribuições conforme segue:
 Realizar trabalhos topográficos necessários à execução de ações de sua
competência;
 Controlar o parcelamento, zoneamento, uso e ocupação de solo urbano,
em conjunto com outros órgãos da administração;
 Controlar o parcelamento, zoneamento, uso e ocupação de solo urbano,
em conjunto com outros órgãos da administração;
 Contribuir para o processo de captação de recursos através de convênios
com outras esferas de governo e operações de crédito destinado a
financiar obras e serviços de interesse público;
 Exercer a gestão dos recursos orçamentários fixados para a Secretaria,
bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em
consonância com as diretrizes e regulamentos aprovados;
 Propor estudos e medidas legislativas e administrativas que sejam
relevantes para o crescimento ordenado da cidade;
 Colaborar com as diversas Unidades da Administração Municipal, para a
consecução do planejamento urbano integrado do Município;
 Gerir o Sistema de Informações Geográficas do Município, bem como
promover a atualização permanente do Cadastro Técnico Municipal,
compartilhada com outros órgãos municipais, visando à gestão do
território do Município em suas diversas especificidades;
 Manter atualizado o cadastro de loteamentos, ruas, praças e outros
espaços públicos;
 Desempenhar outras atividades relacionadas ao planejamento urbano.
Parágrafo Único – Para a divisão supra fica definido a
nomenclatura do cargo de CHEFE DE DIVISÃO passando a denominar-se
CHEFE DE PLANEJAMENTO URBANO.
Art. 9º - Fica instituída a DIVISÃO DE PLANO DIRETOR
subordinada ao DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO URBANO e definidas as
suas atribuições conforme segue:
 Promover o planejamento urbanístico do Município, em consonância com
as diretrizes estabelecidas no Plano Diretor da Cidade e, tanto quanto
6






possível em articulação com os municípios que compõem a região
metropolitana de Florianópolis;
Integrar ações com vistas ao desenvolvimento da região metropolitana de
Florianópolis;
Formular e coordenar as políticas municipais de desenvolvimento urbano;
Elaborar estudos necessários à implementação, ao acompanhamento e à
revisão do Plano Diretor do Município, inclusive com referência à
compatibilização da legislação vigente;
Propor estudos e medidas legislativas e administrativas que sejam
relevantes para o crescimento ordenado da cidade;
Supervisionar a implementação do Plano Diretor do Município de
Governador Celso Ramos;
Desempenhar outras atividades relacionadas ao planejamento urbano.
Parágrafo Único – Para a divisão supra fica definido a
nomenclatura do cargo de CHEFE DE DIVISÃO passando a denominar-se
CHEFE DO PLANO DIRETOR.
Art. 10º - Fica instituída a DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO DE
PROGRAMAS AMBIENTAIS subordinada ao DEPARTAMENTO DE
PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE e definidas as suas atribuições conforme
segue:
 Elaborar, promover, fiscalizar, supervisionar e executar programas,
projetos e atividades relacionadas com a preservação, conservação,
controle, recuperação e melhoria do meio ambiente;
 Monitorar as transformações do meio ambiente, identificando e corrigindo
fatores que modifiquem os padrões tecnicamente desejáveis à manutenção
da saúde, da segurança e da qualidade de vida da população;
 Cuidar para que o desenvolvimento urbano seja compatível com a proteção
do meio ambiente, mediante a racionalização do uso dos recursos naturais;
 Acionar o poder de polícia competente para conter ações que causam dano
ao meio ambiente;
 Promover ações de educação ambiental em nível formal e não formal,
objetivando a participação ativa da comunidade escolar e população em
geral na defesa do meio ambiente;
 Desempenhar outras atividades relacionadas à proteção do meio ambiente.
Parágrafo Único – Para a divisão supra fica definido a nomenclatura do cargo
de CHEFE DE DIVISÃO passando a denominar-se CHEFE DE
DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS AMBIENTAIS.
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Art. 11º - Fica instituída a DIVISÃO DE LICENCIAMENTO
AMBIENTAL subordinada ao DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO AO MEIO
AMBIENTE e definidas as suas atribuições conforme segue:






Promover o zoneamento ambiental no Município, identificando,
caracterizando e cadastrando os recursos ambientais com vistas à
execução de uma política de manejo, tendo por base critérios ecológicos
compatibilizados com as definições gerais do Plano Diretor do Município;
Participar do controle do uso das encostas, dunas, mananciais e
manguezais, identificando as áreas de risco;
Cuidar para que o desenvolvimento urbano seja compatível com a
proteção do meio ambiente, mediante a racionalização do uso dos recursos
naturais;
Controlar, através de um sistema de licenciamento, a instalação, a
operação e a expansão de atividades poluidoras ou degradantes do meio
ambiente;
Acionar o poder de polícia competente para conter ações que causam dano
ao meio ambiente;
Desempenhar outras atividades relacionadas à proteção do meio
ambiente.
Parágrafo Único – Para a divisão supra fica definido a
nomenclatura do cargo de CHEFE DE DIVISÃO passando a denominar-se
CHEFE DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL.
Art. 12º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Governador Celso Ramos, 07 de Fevereiro de 2017.
JULIANO DUARTE CAMPOS
Prefeito Municipal
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