PARECER 2009 nº 015 Unifica as Nomenclaturas dos Componentes

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PARECER HOMOLOGADO PELO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
Publicado em Placar no dia 22 de setembro de 2009
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMAS
SISTEMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-CME-PALMAS-TO
INTERESSADO: Rede Pública Municipal do SME-Palmas
Palmas-TO
ASSUNTO: nomenclatura de componentes curriculares nas matrizes vigentes
RELATORES: Alailson Aguiar Ribeiro
PROCESSO CME Nº 01.005.2009
PARECER CEB/CME-PALMAS-TO Nº
Aprovado em 03/09./2009
015/2009
I - RELATÓRIO
A Secretaria Municipal da Educação, através do Ofício nº 1.557/2009, solicita a
esse colegiado a unificação dos termos utilizados para designar os componentes que
compõem as matrizes curriculares, bem como a independência de notas para as
disciplinas
de: Ciências
Sociais
e Educação Religiosa, Língua
Portuguesa
e
Artes/Educação Artística. São apresentados, no ofício, os seguintes argumentos.
II- ANÁLISE
Nas terminologias utilizadas para identificação dos componentes curriculares
devem ser observadas as concepções a elas implícitas, bem como o que está disposto na
legislação vigente.
Nesse sentido, ao analisar as matrizes curriculares vigentes na rede pública do
Sistema Municipal de Educação de Palmas, elencamos os diversos termos utilizados para
um mesmo componente curricular e buscamos na legislação e nas normas vigentes o que
estas dispõem em relação a estes:
1º AO 4º ANO

Ciências Naturais/Ciências (LDB Art. 26, § 1º: “conhecimento do mundo físico e
natural”; Resolução CNE/CEB nº 02/1998, art. 3º, inciso IV, alínea “b”: Ciências);

Ciências Sociais/História e Geografia (LDB Art. 26, § 1º: “características locais e
regionais da sociedade, da cultura, da economia e da clientela”; Resolução
CNE/CEB nº 02/1998, art. 3º, inciso IV, alínea “b”: Geografia e História);

Artes/Educação Artística (LDB Art. 26, § 2º e Parâmetros Curriculares Nacionais:
“Arte”); Resolução CNE/CEB nº 02/1998, art. 3º, inciso IV, alínea “b”: Educação
Artística;

Língua Estrangeira Moderna/Língua Estrangeira Moderna (Inglês)/ Inglês (LDB Art.
26, § 5º: “língua estrangeira moderna”); Resolução CNE/CEB nº 02/1998, art. 3º,
inciso IV, alínea “b”: (Língua Estrangeira).

Educação Física Escolar/Educação Física (LDB Art. 26, § 3º:
“educação física”; Resolução CNE/CEB nº 02/1998, art. 3º, inciso IV,
alínea “b”: Educação Física);

Educação Religiosa/Ensino Religioso (LDB Art. 33, § 3º: “ensino
religioso”; Resolução CNE/CEB nº 02/1998, art. 3º, inciso IV, alínea
“b”: Educação Religiosa”);

Estudo Dirigido/Apoio à aprendizagem/Apoio (sem definição legal ou
normativa);

Hora do Conto/Hora da Leitura/Conto (sem definição legal).
5ª/6ºº A 8ª SÉRIE/ 9º ANO

Ciências
Físicas
e
Biológicas/Ciências
(LDB Art.
26,
§
1º:
“conhecimento do mundo físico e natural”; Resolução CNE/CEB nº
02/1998, art. 3º, inciso IV, alínea “b”: Ciências);

Estudo Dirigido/Apoio à aprendizagem (sem definição legal ou
normativa);

Hora do Conto/Hora da Leitura/Conto/Leitura e Conto (sem definição
legal).
Educação de Jovens e Adultos
Segundo disposto na Resolução CNE/CEB nº 001/2000 (Diretrizes Curriculares
Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos:
Art. 18. Respeitado o Art. 5º desta Resolução, os cursos de Educação de Jovens e
Adultos que se destinam ao ensino fundamental deverão obedecer em seus
componentes curriculares aos Art. 26, 27, 28 e 32 da LDB e às diretrizes
curriculares nacionais para o ensino fundamental.
Parágrafo único. Na organização curricular, competência dos sistemas, a língua
estrangeira é deoferta obrigatória nos anos finais do ensino fundamental..
Nas matrizes curriculares da EJA ofertada na Rede Pública Municipal do SMEPalmas, constam:
1º Segmento
 Ciências Sociais/História e Geografia;
 Ciências Naturais / Ciências;
 Educação Física/Educação Física Escolar.
2º Segmento
 Educação Física/Educação Física Escolar;
 Língua Estrangeira Moderna (Inglês)/ Inglês.
III - VOTO DOS RELATORES:
CONSIDERANDO que os componentes curriculares adotados, mencionados
anteriormente, embora apresentem nomes diferentes, atendem à mesma proposta;
Votam os relatores pela unificação dos termos utilizados para designar os
componentes curriculares, de modo que, nas matrizes vigentes, onde encontravam-se os
nomes anteriormente citados, leia-se:
1º AO 4º ANO

Ciências Naturais;

Ciências Sociais;

Artes;

Língua Inglesa;

Educação Física;

Ensino Religioso;

Apoio à aprendizagem;

Hora do Conto.
5ª/6ºº A 8ª SÉRIE/ 9º ANO:
 Ciências Físicas e Biológicas;
 Apoio à aprendizagem;
 Hora do Conto.
Educação de Jovens e Adultos
1º Segmento:
 Ciências Sociais;
 Ciências Naturais ;
 Educação Física.
2º Segmento:
 Educação Física;
 Língua Inglesa.
IV-CONCLUSÃO DA CÂMARA DA EDUCAÇÃO BÁSICA
A Câmara de Educação Básica acompanha o voto do relator.
V - DECISÃO DO CONSELHO
O Conselho Municipal de Educação de Palmas aprova, por unanimidade, a
presente deliberação.
Sala das Sessões, 03 de setembro de 2009.
Francisco Ribeiro de Sousa
Presidente da Câmara de Educação Básica
Decreto nº 18/05/2009
Alailson Aguiar Ribeiro - Relator
Presidente do CME-PALMAS-TO
Decreto de 18/05/2009
HOMOLOGO
EM____/____/______
__________________________
Danilo de Melo Souza
Secretário Mul. da Educação
Ato nº 006/2009
Presentes no plenário:
Alailson Aguiar Ribeiro, Maria Fátima Viana Brasileiro, Irmânia Maria Costa Fontes, Milena Correa M.
Marchenta, Francisco Ribeiro de Sousa, Rubens Cisterna, Weslei Pires Leite, Raimunda Pereira da Silva,
Maria Vanir Ilidio, Cláudia Alves Lima, Sebastiana Vany Guimarães Costa, Lúcia Machado Mendes,
Osvaldo Soares Neto, Jandisléia Ribeiro Araújo, Antonio Muniz de Sousa, Roserene Alenca dos Santos,
Fábio Fontinelle Rodrigues.
Luzenir Poli Coutinho da Silveira (Assessora de Legislação, Normas e Conselhos);
Andreza Fábia Lima Mourão Querido (Secretária dos Conselhos Municipais na Educação);
Fernando Gomes da Silva (Técnico do Setorial de Educação Especial da SEMED);
José Gonçalves da Costa (Professor e pai de educando da Rede Pública Municipal de Palmas).
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