Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social Considerações Iniciais As orientações iniciais para a oferta com qualidade do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes de 6 a 15 anos têm como foco o contexto atual da regulação do funcionamento do PETI na Assistência Social. A demanda por orientações sobre a execução do serviço não esgota, por hora, o aprofundamento que deverá ser dado na regulação do Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes de 6 a 15 anos, uma vez que esse serviço se destina a todas as crianças e adolescentes dessa faixa etária e às suas famílias em situação de vulnerabilidade, conforme descrito na Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social CONCEPÇÕES E FUNDAMENTOS Proteção contra vulnerabilidades sociais e enfrentamento à violação de direitos: Conforme a PNAS, os conceitos de vulnerabilidade e risco social se interpenetram em diversos momentos. O cenário de vulnerabilidades e risco impactam diretamente na estruturação do núcleo familiar, enfraquecendo-o em seu papel protetivo, geram conseqüências diretas para a infância e adolescência, tais como: negligência, violência física, psíquica, sexual, abandono, situação de rua e exploração do trabalho infantil, entre outras. Marco inicial de transformação da realidade de violação dos direitos de crianças e adolescentes: reconhecimento dos seus direitos humanos a partir da promulgação da Constituição Federal; Convenções dos Direitos da Criança (ONU); Lei n. 8.060, de 13 de julho/90 – ECA. Intersetorialidade das políticas públicas e ações de prevenção e enfrentamento ao trabalho infantil. Compreensão do universo cultural de sua incidência e a natureza da atividade (trabalho infantil agrícola, doméstico, lixão, mendicância, exploração sexual, entre outras). Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social O contexto do trabalho infantil A PNAD apresenta tendência de queda do trabalho infantil. Em 2004, 5,3 milhões (11,8%) crianças e adolescentes de 5 a 17 anos trabalhavam, em 2008 reduziu para 4,5 milhões (diminuição de 800 mil nessa faixa etária, representando queda de 7,6% na taxa). Entre 1998 e 2008, o número de crianças e adolescentes, entre 5 e 17 anos, trabalhando caiu de 6,5 milhões para 4,5 milhões, portanto uma redução de 2 milhões (30,8%) no trabalho infantil. A PNAD apresenta fatores como desigualdades: regionais, gênero; realidade presente especialmente nas famílias de baixa renda, em atividades agrícolas e domésticas, com extensas jornadas de trabalho e baixa remuneração; impacto direto nas taxas de escolarização e desempenho escolar, sem desmerecer outros aspectos igualmente importantes que impactam a condição de desenvolvimento de crianças e adolescentes. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social As Políticas Públicas e o Trabalho Infantil Contextualiza o PETI como estratégia do governo federal - ações na assistência social e em outras políticas (trabalho e emprego, entre outras); Composição quadripartite para o seu enfrentamento em âmbito nacional - CONAETI; Compreensão do PETI na dinâmica do SUAS, Tipificação e Protocolo. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social Contexto do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - Objetivos São objetivos específicos do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes de 6 a 15 anos (Tipificação): ►Complementar as ações da família e da comunidade na proteção e desenvolvimento de crianças e adolescentes e no fortalecimento dos vínculos familiares e sociais. ► Assegurar espaços de referencia para o convívio grupal, comunitário e social e o desenvolvimento de relações de afetividade, solidariedade e respeito mútuo. ►Possibilitar a ampliação do universo informacional, artístico e cultural de crianças e adolescentes, bem como estimular o desenvolvimento de potencialidades, habilidades, talentos e propiciar sua formação cidadã. ►Estimular a participação na vida pública do território e desenvolver competências para a compreensão crítica da realidade social e do mundo contemporâneo. ►Contribuir para a inserção, reinserção e permanência do jovem no sistema educacional. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social Porque incluir as crianças e adolescentes participantes do PETI no Serviço de Convivência Considerando-se as características do estabelecimento e da manutenção da situação de violação de direito que é o Trabalho Infantil, é de fundamental importância o trabalho de convivência e de fortalecimento de vínculos desenvolvido junto às crianças, aos adolescentes e suas famílias. Deve-se considerar também o contexto social em que vivem, para que a abordagem utilizada envolva as famílias e sua cultura e contribua para que ocorra a efetiva prevenção do Trabalho Infantil, de maneira a evitar que situações de violação de direitos voltem a ocorrer ou que venham a ser estabelecidas outras situações de risco social às quais as crianças e adolescentes possam estar expostos. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social Usuários dos Serviços de Convivência - Crianças e adolescentes de 06 a 15 anos, em especial: - Crianças e adolescentes encaminhadas pelos serviços da proteção social especial: Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI); Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos; reconduzidas ao convívio familiar após medida protetiva de acolhimento; e outros; - Crianças e adolescentes com deficiência, com prioridade para as beneficiárias do BPC; - Crianças e adolescentes cujas famílias são beneficiárias de programas de transferência de renda; - Crianças e adolescentes de famílias com precário acesso a renda e a serviços públicos e com dificuldades para manter. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social Acesso Procura Espontânea ►Busca Ativa ► Encaminhamento da Rede Socioassistencial ►Encaminhamento das demais políticas públicas ► CRAS Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos O encaminhamento e a inserção no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos sempre se darão por meio dos CRAS, por serem os responsáveis pela organização e oferta dos serviços de Proteção Social Básica do Sistema Único de Assistência Social – SUAS nos territórios. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social Organização do Serviço Integração e responsabilidades Criança /Adolescente Família PSB Inserir família no PAIF Acompanhar cumprimento e descumprimento condicionalidades (Assistência Social). Ações Intersetoriais: com ênfase na Política de Educação, Política de Saúde e Política de Trabalho PSE Inserir família no PAEFI (mínimo de 3 meses) Acompanhar cumprimento e descumprimento condicionalidades (violação de direitos) Ações Intersetoriais: com ênfase no Sistema de Garantia de Direitos PSB PSE Ofertar o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (Socioeducativo) Alimentar o SISPETI e acompanhar os casos de descumprimento de condicionalidades do PETI Disponibilizar informações de freqüência para a PSE alimentar o SISPETI Serviços Intersetoriais *Inclusão digital *Educação *Cultura *Esporte *Lazer *Projetos Sociais Disponibilizar informações de freqüência para a PSE alimentar o SISPETI Abrangência A abrangência do Serviço é municipal, sendo organizado a partir dos territórios de abrangência do CRAS. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social Período de Funcionamento Em dias úteis, feriados e finais de semana ►Em turnos diários de até 4 (quatro) horas. ►No caso de crianças e adolescentes retirados do trabalho infantil, o Serviço é, obrigatoriamente, de pelo menos 3 (três) horas diárias, de segunda a sexta-feira, e constitui condicionalidade para transferência de renda às famílias. ► Para as demais crianças e adolescentes com perfil para participação do Serviço, a freqüência mínima deverá ser aquela planejada em cada território de acordo com suas características, não havendo previsão de cumprimento de carga mínima. ► Na área rural, deve-se levar em conta as distâncias entre a residência, a escola e o local do Serviço. ► Deve-se prever atividades extras, ofertadas pelo serviço, nos períodos de férias escolares. Tal oferta deverá contemplar a possibilidade de participação tanto dos usuários do serviço quanto dos que cumprem condicionalidade por participação na escola integral. ►Para as solicitações de ausência às atividades do serviço em razão de férias escolares, ou outros eventos, para criança ou adolescente integrante do PETI, a liberação deverá ser analisada previamente e individualmente pelo técnico responsável. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social Localização e Espaço Físico O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos poderá ser ofertado: ►Nas próprias unidades dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS). ►Outros espaços públicos formalmente cedidos ou instituições conveniadas desde que na área de abrangência do CRAS e a ele referenciados. ►Em Centros da criança, adolescente, juventude e idosos referenciados ao CRAS. Núcleos – Locais de oferta do Serviço, que podem ser no espaço do CRAS ou em seu território, facilitando a integração com os demais serviços e ações da Proteção Social Básica, atentando para as condições disponíveis para a oferta do Serviço e a não interferência na execução do PAIF no CRAS. O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos deverá estar referenciado ao CRAS, independente do espaço físico onde venha a ser executado. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social Território de abrangência do CRAS Grupo CRAS Grupo Grupo Núcleo Núcleo Referenciamento Grupo Grupo Grupo Grupo Grupo Recursos Físicos e Materiais Os ambientes devem contar com adequada iluminação, ventilação, conservação, privacidade, salubridade, limpeza e acessibilidade em todos os seus ambientes de acordo com as normas da ABNT. O ambiente físico poderá possuir outras características de acordo com a cultura local e a faixa etária das crianças ou adolescentes que participarão das atividades no Núcleo. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social Recursos Humanos A quantidade de profissionais deve estar adequada à quantidade de horas trabalhadas por semana, incluindo tempo para preparação e planejamento das atividades. Técnico de Referência - profissional de nível superior do CRAS ao qual os grupos estejam referenciados; Técnico Responsável – profissional de nível superior responsável pelas atividades do serviço ofertado aos grupos; Orientador Social – profissional de nível médio, referência do grupo; Facilitadores de Oficinas – responsáveis pela realização das oficinas Sugere-se que o número de Orientadores Sociais esteja relacionado à forma de execução das atividades dos grupos, ou seja, se os grupos de crianças e adolescentes estão diariamente no Serviço ou freqüentam outras atividades articuladas às ações de outras políticas no território. Cada Técnico deverá ser referência para, no máximo, seis grupos. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social Planejamento do Serviço Apresenta um roteiro para planejamento que deverá ser adaptado, de acordo com a realidade local. É preciso sempre considerar as características de diversidade e de olhar diferenciado de cada um dos atores envolvidos O planejamento poderá abarcar gestores, técnicos responsáveis, técnicos de outras políticas públicas das quais as crianças e os adolescentes estejam participando (professores, por exemplo), orientadores sociais, crianças, adolescentes e famílias. Cientes da não governabilidade frente a estas sugestões, recomendase que a participação de tais atores seja incentivada por convites formais, não caracterizando obrigatoriedade de participação, mas sim, investimento no planejamento conjunto. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social Da articulação para planejamento de atividades Sugere-se reuniões trimestrais com todos os que estão envolvidos em ações que fazem parte do PETI no território (reuniões intersetoriais); Durante a participação nas atividades do Serviço, deve ser disponibilizada uma reserva de tempo para realização das tarefas escolares; Articulação com a escola para que esta compreenda a natureza do serviço, marcando que este não tem como objetivo o reforço escolar; Articulação e relação com as proteções para verificar e registrar o cumprimento de condicionalidade quando da participação na escola integral e de outras ações articuladas ao Serviço. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social Participação das Famílias O envolvimento das famílias é fundamental para o êxito das atividades desenvolvidas no Serviço. Por se tratar serviço complementar ao PAIF, o acompanhamento familiar, considerando-se a integração dos serviços no âmbito da assistência social, cabe ao PAIF e/ou ao PAEFI. Sugerem-se ações com atividades intergeracionais, com trocas culturais, discussões e temas comuns sobre os eixos trabalhados no serviço. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social Eixos Estruturantes do Serviço e Convivência e Fortalecimento de Vínculos Os Eixos Estruturantes são os elementos básicos de orientação do funcionamento e das atividades do Serviço. São eixos estruturantes: Desenvolvimento Integral: reconhecimento da condição peculiar de pessoa em processo de desenvolvimento, sujeito de direitos. Convivência e Fortalecimento de Vínculos: superação das vulnerabilidades, sentimento de pertença, fortalecimento da capacidade protetiva da família e vínculos familiares e sociais. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social Formação dos grupos e Ciclos de atividades A formação dos grupos deverá ser um momento de promoção da socialização e aprofundamento dos relacionamentos, oferecendo aos participantes a vivência de espaços coletivos de diálogo, respeito à opinião e a valores do outro. Conforme as características específicas dos territórios, os participantes poderão ser organizados em grupos por faixa etária, com maior ênfase nos períodos compreendidos entre: 06 a 09 anos (predominância de crianças) ► 10 a 12 anos (predominância de crianças, pré adolescentes e adolescentes) ► 13 a 15 anos (predominância de adolescentes). ► Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social Ciclos de atividades e aquisições São sugeridos os seguintes ciclos: Criação de grupos democráticos e participativos. Consolidação de grupos com ações continuadas. Mobilização dos grupos no âmbito do território. Cada grupo deverá ser constituído por 25 a 30 crianças e adolescentes. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social Temas Geradores e Temas Transversais Os Temas Geradores são temáticas identificadas como necessárias para trabalhar no Serviço, que estão presentes no território, na realidade sociocultural e de vivência social e familiar dos participantes e estão articulados com os Temas Transversais, tratando de questões centrais no Serviço, como: Trabalho Infantil Direitos Humanos Violência e violação de direitos Diversidade de gênero Diversidade de condição/orientação sexual Família e Comunidade Lúdico e o brincar Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social Ações dos Serviços de Convivência Sugestões: Oficinas de convívio; Jogos; Momentos Culturais (dança, teatro, música, etc); Trabalhando com jornal, computador, etc; Palestras; Gincanas, passeios, etc Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social Impacto Social Esperado O Impacto Social esperado com o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos deve contribuir para: ► Redução da ocorrência de situações de vulnerabilidade social. ►Redução do Índice de Trabalho Infantil. ►Prevenção da ocorrência de riscos sociais, seu agravamento ou reincidência. ►Aumento de acessos a serviços socioassistenciais e setoriais. ►Ampliação do acesso aos direitos socioassistenciais. ►Melhoria da qualidade de vida dos usuários e suas famílias. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social Conclusão Enquanto características mínimas da oferta com qualidade, destaca-se a relação dos diferentes níveis de complexidade de proteção social, a necessidade de articulação com a rede de políticas públicas e a importância do trabalho de prevenção e de enfrentamento às diferentes formas de vulnerabilidade e de violação de direitos às quais a população possa estar exposta. Tal trabalho não se limita à um único programa, serviço ou ação, mas estabelece a necessidade de estruturação e funcionamento articulado, respeitando os fluxos do sistema único e qualificando as ações em rede. Ressalta-se portanto, a importância do Caderno de Orientações de Gestão e Operacionalização do PETI para melhor funcionamento dos serviços que compõem as ações da Assistência Social no PETI .