ORGANIZAÇÕES DA SOCIDEDADE CIVIL NO BRASIL Um novo setor/ator da sociedade Emergência da Sociedade Civil Organizada I fase – Séculos XVIII e XIX – Entidades Assistenciais tradicionais Confessionais Mandato do Estado brasileiro Órgão auxiliar na política social Orfanatos, asilos, santas casas, entidades assistenciais e de auxílio Emergência da Sociedade Civil Organizada II fase - Início do século XX – Organizações Anarco-sindicalista Influência anarquista – Inexistem remanescentes III fase - Anos 50 e 60 – Organizações satélites do sindicalismo – Influência do petebismo e pecebismo – Pauta econômica ou defesa de classe Emergência da Sociedade Civil Organizada IV fase - Anos 70 “Antítese” da ditadura Organizações de base geográfica Forte influência eclesial Clara autonomia do Estado – contra o Estado V fase - Anos 80 Luta pela democracia Emergência dos Movimentos Sociais Articulações regionais e nacionais Grandes centrais e movimentos nacionais Emergência das atuais OSCs Fase atual - Anos 90 Nova divisão social da tarefa social – De força auxiliar e periférica – quase marginal no sistema... – Centralidade e importância política – Paridade como interlocutor na sociedade – Protagonista no ciclo das políticas públicas – Nascem novos conceitos: Ongs, Terceiro Setor, ISP, Responsabilidade Social Empresarial. Composição das OSCs no Século XXI OCBs Movimentos Sociais Associações ONGs Redes temáticas Fundações e institutos empresariais Composição da Sociedade Civil I ONGs • Denominação internacional – Sistema ONU • Definição pelo negativo: não governamental • Papel chave da Cooperação Internacional para formação e consolidação do campo. • Tipos diversos: prestação de serviços, mobilização social, formação, de Direitos Humanos, de advocacy, de tecnologia social, de produção de conhecimento,etc • Níveis de articulação diferentes: redes, plataformas locais, estaduais, nacionais e internacionais. • Desafio de posicionamento, papel e de sustentabilidade. Composição da Sociedade Civil - II FUNDAÇÕES e INSTITUTOS • • • • • Parte de movimento internacional: novas condições de competição, colocando em questão o papel das empresas na Sociedade. Brasil: GIFE (1995) e ETHOS (1998). Arco de estratégias: de ações de interesse público a estratégias comerciais. Parceria e complementação às políticas estatais. Desafio: legitimidade e interesse público. Composição da Sociedade Civil III Outras entidades associativas • Corporativas e fins mútuos, clubes de serviços, fundos de pensão, Sistema S, escolas, universidades e hospitais privados, recreativas, esportivas e lazer • Não tem origem alternativa no sistema • Tendem a ser para-estatais • Ações de interesse mútuo até interesse público. Organizações da Sociedade Civil de Defesa de Direitos Organizações da Sociedade Civil (OSCs) é um termo amplo, abarcando todos os tipos de organizações presentes na sociedade civil, sem fins lucrativos e voltadas ao interesse público (de grupos determinados, de muitos ou de todos). Organizações da Sociedade Civil de Defesa de Direitos A referência à Sociedade Civil confere uma conotação ético-política, um lugar social de existência voluntária e autônoma, distinto da esfera dos interesses corporativos e do Estado. Organizações da Sociedade Civil de Defesa de Direitos Mas nem todas as OSCs tem um caráter autônomo, crítico, de sujeitos sociais e políticos ativos na promoção da cidadania, do direito a ter direitos, do ampliação e qualificação da Democracia e da mudança do padrão (não sustentável) de Desenvolvimento. A este campo de organizações sociais, denomina-se OSCs – DDs: Organizações da Sociedade Civil de Defesa de Direitos. Organizações da Sociedade Civil de Defesa de Direitos OSCs - DDs (de defesa de direitos) tem um papel fundamental na agregação de interesses de grupos e populações vulneráveis, transformando necessidades e vulnerabilidades em demandas canalizadas ao sistema social e político; este papel não é executado por organizações assistenciais; tal papel contribui com a estabilidade, funcionalidade e a vitalidade da Democracia. Organizações da Sociedade Civil de Defesa de Direitos OSCs- DDs tem um papel muito importante na informação, conscientização sobre direitos e educação cívica, social e política das pessoas, transformado-as de consumidores passivos a cidadãos ativos. Organizações da Sociedade Civil de Defesa de Direitos OSCs - DDs tem um papel estratégico na formação de uma cultura democrática, especialmente porque introduz as pessoas em processos e espaços de vivência social e política que valorizam e tornam compreensíveis os valores e princípios de uma vida social democrática (respeito às diferenças, combate aos preconceitos, legitimidade dos adversários, necessidade de ter força social e ter bons argumentos no debate público, ética na gestão pública e nas disputas políticas, etc.). Organizações da Sociedade Civil de Defesa de Direitos OSCs - DDs são imprescindíveis à Democracia também porque são elas que, junto com instituições do campo das universidades, das igrejas e da mídia, podem exercer voz crítica autônoma na sociedade civil, representando um contraponto essencial à lógica do Estado e dando destaque ao interesse público no debate. Organizações da Sociedade Civil de Defesa de Direitos OSCs - DDs são importantes para o avanço da Democracia e do Desenvolvimento Social porque são elas que criam, experimentam e desenvolvem novas metodologias e tecnologias sociais, muitas das quais serão depois incorporadas às políticas públicas. Organizações da Sociedade Civil de Defesa de Direitos OSCs - DDs são pilares chave do desenvolvimento social porque, mais além de sua diversidade, são elas que mantem vivo o tecido social, o processo de acumulação de capital humano e social, o aprendizado gerado pela prática; é nelas que se forjam novas lideranças sociais. Organizações da Sociedade Civil de Defesa de Direitos Por isso tudo, o desenvolvimento Institucional das OSCs - DDs é condição intrínseca e necessária à ampliação e ao aprofundamento da Democracia; a qual, por sua vez, é condição ética e política da nossa existência como sociedade.