TERCEIRO SETOR NO BRASIL

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ORGANIZAÇÕES DA
SOCIDEDADE CIVIL NO
BRASIL
Um novo setor/ator da sociedade
Emergência da Sociedade Civil
Organizada

I fase – Séculos XVIII e XIX
– Entidades Assistenciais tradicionais

Confessionais

Mandato do Estado brasileiro

Órgão auxiliar na política social
Orfanatos, asilos, santas casas, entidades assistenciais e
de auxílio
Emergência da Sociedade Civil
Organizada

II fase - Início do século XX
– Organizações Anarco-sindicalista

Influência anarquista
– Inexistem remanescentes

III fase - Anos 50 e 60
– Organizações satélites do sindicalismo
– Influência do petebismo e pecebismo
– Pauta econômica ou defesa de classe
Emergência da Sociedade Civil
Organizada


IV fase - Anos 70

“Antítese” da ditadura

Organizações de base geográfica

Forte influência eclesial

Clara autonomia do Estado – contra o Estado
V fase - Anos 80

Luta pela democracia

Emergência dos Movimentos Sociais

Articulações regionais e nacionais

Grandes centrais e movimentos nacionais
Emergência das atuais OSCs

Fase atual - Anos 90
Nova divisão social da tarefa social
– De força auxiliar e periférica – quase marginal
no sistema...
– Centralidade e importância política
– Paridade como interlocutor na sociedade
– Protagonista no ciclo das políticas públicas
– Nascem novos conceitos: Ongs, Terceiro Setor,
ISP, Responsabilidade Social Empresarial.
Composição das OSCs no
Século XXI

OCBs

Movimentos Sociais

Associações

ONGs

Redes temáticas

Fundações e institutos empresariais
Composição da Sociedade Civil I
ONGs
• Denominação internacional – Sistema ONU
• Definição pelo negativo: não governamental
• Papel chave da Cooperação Internacional para
formação e consolidação do campo.
• Tipos diversos: prestação de serviços, mobilização
social, formação, de Direitos Humanos, de advocacy,
de tecnologia social, de produção de conhecimento,etc
• Níveis de articulação diferentes: redes, plataformas
locais, estaduais, nacionais e internacionais.
• Desafio de posicionamento, papel e de
sustentabilidade.
Composição da Sociedade Civil - II
FUNDAÇÕES e INSTITUTOS
•
•
•
•
•
Parte de movimento internacional: novas
condições de competição, colocando em
questão o papel das empresas na Sociedade.
Brasil: GIFE (1995) e ETHOS (1998).
Arco de estratégias: de ações de interesse
público a estratégias comerciais.
Parceria e complementação às políticas
estatais.
Desafio: legitimidade e interesse público.
Composição da Sociedade Civil III
Outras entidades associativas
• Corporativas e fins mútuos, clubes de
serviços, fundos de pensão, Sistema S,
escolas, universidades e hospitais privados,
recreativas, esportivas e lazer
•
Não tem origem alternativa no sistema
•
Tendem a ser para-estatais
•
Ações de interesse mútuo até interesse público.
Organizações da Sociedade
Civil de Defesa de Direitos

Organizações da Sociedade Civil
(OSCs) é um termo amplo, abarcando
todos os tipos de organizações
presentes na sociedade civil, sem fins
lucrativos e voltadas ao interesse
público (de grupos determinados, de
muitos ou de todos).
Organizações da Sociedade
Civil de Defesa de Direitos

A referência à Sociedade Civil
confere uma conotação ético-política,
um lugar social de existência
voluntária e autônoma, distinto da
esfera dos interesses corporativos e do
Estado.
Organizações da Sociedade
Civil de Defesa de Direitos


Mas nem todas as OSCs tem um caráter
autônomo, crítico, de sujeitos sociais e
políticos ativos na promoção da cidadania,
do direito a ter direitos, do ampliação e
qualificação da Democracia e da mudança
do padrão (não sustentável) de
Desenvolvimento.
A este campo de organizações sociais,
denomina-se OSCs – DDs: Organizações
da Sociedade Civil de Defesa de
Direitos.
Organizações da Sociedade
Civil de Defesa de Direitos

OSCs - DDs (de defesa de direitos) tem um
papel fundamental na agregação de
interesses de grupos e populações
vulneráveis, transformando
necessidades e vulnerabilidades em
demandas canalizadas ao sistema social e
político; este papel não é executado por
organizações assistenciais; tal papel
contribui com a estabilidade,
funcionalidade e a vitalidade da Democracia.
Organizações da Sociedade
Civil de Defesa de Direitos

OSCs- DDs tem um papel muito
importante na informação,
conscientização sobre direitos e
educação cívica, social e política
das pessoas, transformado-as de
consumidores passivos a cidadãos
ativos.
Organizações da Sociedade
Civil de Defesa de Direitos

OSCs - DDs tem um papel estratégico na
formação de uma cultura democrática,
especialmente porque introduz as pessoas em
processos e espaços de vivência social e política
que valorizam e tornam compreensíveis os valores
e princípios de uma vida social democrática
(respeito às diferenças, combate aos preconceitos,
legitimidade dos adversários, necessidade de ter
força social e ter bons argumentos no debate
público, ética na gestão pública e nas disputas
políticas, etc.).
Organizações da Sociedade
Civil de Defesa de Direitos

OSCs - DDs são imprescindíveis à
Democracia também porque são elas
que, junto com instituições do campo
das universidades, das igrejas e da
mídia, podem exercer voz crítica
autônoma na sociedade civil,
representando um contraponto
essencial à lógica do Estado e dando
destaque ao interesse público no
debate.
Organizações da Sociedade
Civil de Defesa de Direitos

OSCs - DDs são importantes para o
avanço da Democracia e do
Desenvolvimento Social porque são
elas que criam, experimentam e
desenvolvem novas metodologias
e tecnologias sociais, muitas das
quais serão depois incorporadas às
políticas públicas.
Organizações da Sociedade
Civil de Defesa de Direitos

OSCs - DDs são pilares chave do
desenvolvimento social porque, mais além
de sua diversidade, são elas que mantem
vivo o tecido social, o processo de
acumulação de capital humano e
social, o aprendizado gerado pela
prática; é nelas que se forjam novas
lideranças sociais.
Organizações da Sociedade
Civil de Defesa de Direitos

Por isso tudo, o desenvolvimento
Institucional das OSCs - DDs é
condição intrínseca e necessária à
ampliação e ao aprofundamento
da Democracia; a qual, por sua
vez, é condição ética e política da
nossa existência como sociedade.
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