7.12.2016 A8-0344/312 Alteração 312 Charles Goerens em nome do Grupo ALDE Relatório Richard Corbett Revisão geral do Regimento do Parlamento Europeu 2016/2114(REG) A8-0344/2016 Regimento do Parlamento Europeu Artigo 168-A (novo) Texto em vigor Alteração Artigo 168.º-A Limiares 1. Para efeitos do presente Regimento, e salvo indicação em contrário, entende-se por: a) «limiar mínimo», um vigésimo dos membros que compõem o Parlamento ou um grupo político; b) «limiar médio», um décimo dos membros que compõem o Parlamento ou um grupo político; c) «limiar máximo», um quinto dos membros que compõem o Parlamento ou um grupo político; 2. Sempre que seja necessária a assinatura de um deputado para determinar se um limiar aplicável foi atingido, essa assinatura pode ser manuscrita ou em formato eletrónico, através do recurso ao sistema de assinatura eletrónica do Parlamento. Um deputado pode retirar a sua assinatura dentro dos prazos definidos, mas não a pode renovar posteriormente. 3. Sempre que seja necessário o apoio de um grupo político para alcançar um limiar, o grupo em causa pronunciarse-á por intermédio do seu presidente ou de uma pessoa que o mesmo tenha AM\1112184PT.docx PT PE596.594v01-00 Unida na diversidade PT devidamente designado para esse efeito. ------------------------Harmonização horizontal dos artigos e das alterações com as novas definições de limiares previstas no artigo 168.º-A. A. Nos seguintes artigos ou nas alterações aos artigos a seguir indicados, a expressão «um grupo político ou um mínimo de 40 deputados», em qualquer variante gramatical, é substituída por «um grupo político ou um número de deputados que atinja, pelo menos, o limiar mínimo», devendo proceder-se a todos os ajustamentos gramaticais necessários: Artigo 69.º, n.º 1 Artigo 81.º, n.º 2 Artigo 105.º, n.º 6 Artigo 108.º, n.º 2 Artigo 123.º, n.º 2 Artigo 150.º, n.º 2 Artigo 150.º, n.º 3 Artigo 153.º, n.º 1 Artigo 169.º, n.º 1, parágrafo 1 Artigo 170.º, n.º 4, parágrafo 1 Artigo 176.º, n.º 1 Artigo 188.º, n.º 1, parágrafo 1 Artigo 188.º, n.º 2 Artigo 189.º, n.º 1, parágrafo 1 Artigo 190.º, n.º 1, parágrafo 1 Artigo 190.º, n.º 4 Artigo 226.º, n.º 4 Artigo 231.º, n.º 4 Artigo 15.º, n.º 1, parágrafo 1 Artigo 38.º, n.º 2 Artigo 38.º-A, n.º 1 (novo) Artigo 42.º, n.º 2, parágrafo 1-A (novo) AM\1112184PT.docx PT PE596.594v01-00 Unida na diversidade PT Artigo 59.º, n.º 1 Artigo 59.º, n.º 1-A, parágrafo 1 (novo) Artigo 59.º, n.º 1-B, parágrafo 4 (novo) Artigo 59.º, n.º 1-B, parágrafo 5 (novo) Artigo 63.º, n.º 4 Artigo 67.º-A, n.º 1 (novo) Artigo 67.º-A, n.º 2 (novo) Artigo 67.º-A, n.º 4 (novo) Artigo 88.º, n.º 2 Artigo 105.º, n.º 4 Artigo 106.º, n.º 4-C (novo) Artigo 108.º, n.º 4 Artigo 113.º, n.º 4-A (novo) Artigo 118.º, n.º 5, parágrafo 1 Artigo 121.º, n.º 3 Artigo 122.º, n.º 3 Artigo 122-A, n.º 4 (novo) Artigo 128.º, n.º 1, parágrafo 1 Artigo 135.º, n.º 1 Artigo 135.º, n.º 2 Artigo 137.º, n.º 2, parágrafo 3 Artigo 138.º, n.º 2, parágrafo 3 Artigo 152.º, n.º 1 Artigo 154.º, n.º 1 Artigo 174.º, n.º 5 Artigo 174.º, n.º 6 Artigo 180.º, n.º 1 Artigo 187.º, n.º 1, parágrafo 1 Anexo XVI, ponto 1-C Nos artigos 88.º, n.º 4, e 113.º, n.º 4-A, a expressão «um mínimo de 40 deputados», em qualquer variante gramatical, é substituída por «um grupo político ou o número de deputados necessário que atinja, pelo menos, o limiar mínimo», AM\1112184PT.docx PT PE596.594v01-00 Unida na diversidade PT devendo proceder-se a todos os ajustamentos gramaticais necessários. B. Nos artigos 50.º, n.º 1, e 50.º, n.º 2, parágrafo 1, a expressão «pelo menos um décimo dos membros da comissão», em qualquer variante gramatical, é substituída por «um grupo político ou um número de deputados que atinja, pelo menos, o limiar médio na comissão competente», devendo proceder-se a todos os ajustamentos gramaticais necessários. Nos artigos 73.º-A, n.º 2, e 150.º, n.º 1, parágrafo 2, a expressão «grupos políticos ou deputados a título individual, que representem no seu conjunto um décimo dos membros do Parlamento», em qualquer variante gramatical, é substituída por «um grupo político ou um número de deputados que atinja, pelo menos, o limiar médio», devendo proceder-se a todos os ajustamentos gramaticais necessários. No artigo 210.º-A, n.º 4, a expressão «três dos membros da comissão», é substituída por «um grupo político ou um número de deputados que atinja, pelo menos, o limiar médio na comissão», devendo proceder-se a todos os ajustamentos gramaticais necessários. C. No artigo 15.º, n.º 1, a expressão «pelo menos 20 % dos deputados que compõem o Parlamento», é substituída por «dois grupos políticos ou um número de deputados que atinja, pelo menos, o limiar máximo», devendo proceder-se a todos os ajustamentos gramaticais necessários. Nos artigos 182.º, n.º 2, e 180.º-A, n.º 2, a expressão «pelo menos um quinto dos membros que compõem o Parlamento», é substituída por «dois grupos políticos ou um número de deputados que atinja, pelo menos, pelo menos, o limiar máximo», devendo proceder-se a todos os ajustamentos gramaticais necessários. AM\1112184PT.docx PT PE596.594v01-00 Unida na diversidade PT No artigo 191.º, n.º 1, a expressão «um grupo político ou um mínimo de 40 deputados», é substituída por «dois grupos políticos ou um número de deputados que atinja, pelo menos, o limiar máximo», devendo proceder-se a todos os ajustamentos gramaticais necessários. Nos artigos 204.º, n.º 2, parágrafo 1, e 208.º, n.º 2, a expressão «um sexto dos membros da comissão», em qualquer variante gramatical, é substituída por «dois grupos políticos ou um número de deputados que atinja, pelo menos, o limiar máximo na comissão», devendo procederse a todos os ajustamentos gramaticais necessários. Nos artigos 208.º, n.º 3, e 215.º, n.º 7, a expressão «um quarto dos membros da comissão», é substituída por «dois grupos políticos ou um número de deputados que atinja, pelo menos, o limiar máximo na comissão», devendo proceder-se a todos os ajustamentos gramaticais necessários. D. Esta harmonização horizontal dos limiares não impede a adoção, a rejeição ou a modificação dos artigos e das alterações acima enumerados, no que respeita a outros aspetos que não os limiares. Or. en AM\1112184PT.docx PT PE596.594v01-00 Unida na diversidade PT