Justiça do Trabalho manda Bradesco reintegrar gerente

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Justiça do Trabalho manda Bradesco reintegrar gerente soropositivo - ...
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Justiça do Trabalho manda Bradesco reintegrar gerente
soropositivo
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A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho mandou
reintegrar um bancário da cidade de São Paulo ao cargo de
gerente do Banco Bradesco S. A. Após 12 anos no banco, ele
foi demitido no mesmo dia em que recebeu o diagnóstico de
portador do vírus HIV. Para a turma, o Bradesco não conseguiu
comprovar que a despedida não foi discriminatória.
Desde a sua dispensa, em 2005, o gerente vem tentando a
reintegração. Na reclamação trabalhista julgada em 2008 pela
26ª Vara do Trabalho de São Paulo, o juiz entendeu ter havido
discriminação do Bradesco, devido ao fato de o bancário ser
soropositivo, e mandou reintegrá-lo.
Já o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) não teve o mesmo entendimento, e considerou que o fato de a
rescisão se dar no mesmo dia ou três dias após o Bradesco ter tido conhecimento da doença não era significativo. Para o
Regional, por se tratar de uma instituição financeira do porte do Bradesco, não haveria tempo hábil para por fim ao contrato
de "maneira quase instantânea, movido com intuito discriminatório".
No TST, o relator do processo, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, lembrou que a prova da dispensa não discriminatória,
especialmente em casos de empregado portador do vírus HIV, recai sobre o empregador (Súmula 443 do TST). Para Veiga,
a dispensa leva à presunção de discriminação, violando o artigo 3º, inciso IV, da Constituição Federal. "No caso concreto,
inexiste prova no sentido de que a dispensa se deu por ato diverso, de cunho disciplinar, econômico ou financeiro",
destacou.
Ao retornar ao trabalho, o gerente terá direito a todas as vantagens e adicionais conferidos por lei ou norma contratual
durante o período de afastamento, além de benefícios. A Justiça ainda determinou o pagamento de indenização por danos
morais no valor de 20 salários. A decisão foi unânime.
(Ricardo Reis/CF)
Processo: RR-167500-61.2005.5.02.0026
O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de
instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
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05/08/2013 10:15
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